CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 089/2021 PROCESSO DE ADESÃO N° 031/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 089/2021 PROCESSO DE ADESÃO N° 031/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob nº 07.209.225/0001-00, sediada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP. 78579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa ANJOS POÇOS ARTESIANOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.704.334/0001-08, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxx, na cidade de Sinop – MT, CEP: 78.556-416, neste ato representada por sua sócia administradora, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx dos Anjos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 064.638-
60 SESP/MT e devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, e demais normas legais aplicáveis, e, considerando a Adesão a Ata de Registro de Preços n° 076/2021 oriunda do Pregão Presencial nº 048/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE POÇO TUBULAR, SEMIARTESIANO, PROFUNDO, PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº 048/2021 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT, abaixo especificados:
Item | Descrição | Quant | Und | Valor Unit. | Valor total |
01 | Serviços em poço tubular - do tipo perfuração de poços com profundidade de 120,00 metros, com fornecimento de bomba e demais equipamentos necessários para a perfuração, instalação e implantação. | 01 | Und | R$ 152.000,00 | R$ 152.000,00 |
1.2. Os serviços deverão ser executados, conforme especificações constantes do Termo de Referência da Licitação Pregão Presencial n° 048/2021 promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT.
1.3. Prestadora dos serviços contratados deverá realizar a perfuração poço (Solo/Rocha), a desinfecção, cimentação do poço, montagem do equipamento de bombeamento.
1.3.1. Perfuração, montagem e execução de Perfuração de poço tubular, semiartesiano, profundo (H
aprox.120 m) com diâmetros em média de 06”
1.3.2. Transporte e Montagem do Canteiro de Obras Perfuração em 12" até 120 metros.
1.3.3. Licença de perfuração e ART de construção, e outorga poço junto a sema e kit sema.
1.3.4. Instalação de equipamentos, em camadas de solo sedimentar de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, o revestimento será feito em tubos com rosca e luva galvanizada 3 ou 6 polegadas, filtros especiais do tipo 6.0,75 4 metros; cap geo 6 pré-filtro de gran.1.5 á 3mm, curva galvanizada 3 polegadas, fio cabo pp 3x35, e quadro de comando apc 35cv
trif.220v, tubo galvanizado de 3 polegada de 6 metros a barra, com lage de proteção e concreto anelar de 5 metro. Revestimento do tubo geo 6 a 4 metro.
1.3.5. Realizar testes de vazão com duração de 24 horas com equipamento da própria sonda capacidade de vazão da bomba 75.000L/H COM 80MCA, incluindo o fornecimento de 1 conjunto com Bomba Submersa BHSE 66535CV -08 Trifásica 220V com capacidade de bombeamento de até 6.0 m³/h, c/ mca de até 120 metros.
1.3.6. Instalação de quadro de comando elétrico, disponibilizando todo material elétrico, para acionamento da bomba, alimentação elétrica do barramento, até o painel elétrico da bomba, uma distância aproximada de 50m de distância, boia de nível automática, material mecânico e hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor hidromecânico, incluir também o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra equipamentos necessários para a perfuração por conta da empresa especializada em perfuração de poços semiartesiano.
1.4. Os locais da realização dos serviços serão informados de acordo com a Ordem de Fornecimento entregue pelo Departamento responsável do Município de Itanhangá – Mt.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do
art. 6º e c/c art. 15 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas
alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOZ PRAZOS
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, até a
data de 06/12/2022.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.4. Executar a perfuração do poço tubular, semiartesiano, profundo, conforme descrito no termo de referência;
4.5. A Prestadora dos serviços licitados deverá realizar a perfuração poço (Solo/Rocha), a desinfecção, teste de vazão, cimentação do poço, licenciamento Outorga de poço junto a sema e kit sema, outorga de direito - com analise físico-química e bacteriológica, montagem do equipamento de bombeamento e demais serviços de acordo com o Termo De Referência da licitação de origem;
4.6. O prazo para perfuração, instalação e implantação do poço é de até 30 dias corridos após autorização e escolha do local através da secretaria solicitante, e o prazo para realização de outorga do poço junto a sema é de até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais).
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária a ser depositada em conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, cumpridas todas as exigências do edital e da Ata de Registro de Preços e Processo Licitatório de origem.
5.2. A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
5.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante
no “item 5.1.1.”, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
5.3. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.4. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à execução dos serviços, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento autorizada pela Secretaria Municipal solicitante;
5.4.1. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, descrição e quantitativo dos serviços executados, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
5.4.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
5.9. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em branco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.10. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO
09.003.17.512.0021.1089.4490.51.00.00.00 – Red. 334 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 100 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) A Contratada deverá executar os serviços em até 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras do Município de Itanhangá – MT.
b) A licitante vencedora deverá executar os serviços no local indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda à sexta–feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante apresentação da Ordem de Fornecimento, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
c) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da contratante;
g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
h) Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto.
i) constatada divergência na especificação;
j) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
n) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
o) Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
p) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
q) Executar dos serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial n° 048/2021 promovido pela Prefeitura de Nova Ubiratã – MT;
r) A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade fiscal;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.1.1. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n° 8.666/93 e art. 7º da Lei n° 10.520/02.
9.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos;
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos
j) Declaração de Inidoneidade.
9.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.
9.7. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
10.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta finalidade.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos serviços entregues, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
11.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
11.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente á Administração Pública, bem como o fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
11.2. A contratada obriga-se a executar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
11.3. Será facultado ao Contratado(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos
seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital do Pregão Presencial nº 048/2021 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã – MT, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na
imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições
requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços executados e aceitos.
15.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
15.3.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato administrativo;
15.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;
15.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Tapurah – MT, com recusa expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Itanhangá – MT, 06 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATANTE
ANJOS POÇOS ARTESIANOS LTDA – ME
Xxxxx Xxxxx Xxxxx dos Anjos – Sócia administradora CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
(Essa página de assinatura pertence ao Contrato Administrativo N° 089/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ e ANJOS POÇOS ARTESIANOS LTDA – ME. Em 06/12/2021).