MINUTA 61/2021
MINUTA 61/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 10626/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2021
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE INFORMÁTICA
- DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal Adjunta de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, professora, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, sociólogo, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, biólogo e pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde, Senhora ECLESAN ANA PALHÃO, brasileira, solteira, enfermeira, Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, pastor evangélico, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de softwares de informática, através de Diversas Secretarias, com Recursos Próprios, MDE, Fundo Municipal do Meio Ambiente e ASPS.
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 7,0000 UN |
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1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Assinatura do Software Autodesk - Autocad LT - Assinatura para o período de 3 anos. LOTE 2:
2 2 3,0000 UN
CorelDRAW Graphics Suite 2021 - PN ESDCDGS2021AM - LICENÇA VITALICIA.
Aplicativos principais:
CorelDRAW®: ilustração vetorial e layout de página
Corel PHOTO-PAINT: programa de edição de imagens e design baseado em pixels Corel® Font Manager: ferramenta de gerenciamento e exploração de fontes
PowerTRACE: conversão de bitmap em vetor otimizada por inteligência artificial (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW)
XxxxxXXXX.xxx: design gráfico e ilustração vetorial on-line via navegador da Web XxxxxXXXX.xxx para iPad: aplicativo de design gráfico e ilustração vetorial para iPad CAPTURE: ferramenta de captura de tela
AfterShot 3 HDR: editor de fotos RAW PN ESDCDGS2021AM LICENÇA VITALICIA Aplicativos principais:
CorelDRAW®: ilustração vetorial e layout de página
Corel PHOTO-PAINT: programa de edição de imagens e design baseado em pixels Corel® Font Manager: ferramenta de gerenciamento e exploração de fontes
PowerTRACE: conversão de bitmap em vetor otimizada por inteligência artificial (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW)
XxxxxXXXX.xxx: design gráfico e ilustração vetorial on-line via navegador da Web XxxxxXXXX.xxx para iPad: aplicativo de design gráfico e ilustração vetorial para iPad CAPTURE: ferramenta de captura de tela AfterShot 3 HDR: editor de fotos RAW
LOTE 3:
3 3 1,0000 UN
Assinatura do Software (Linha Autodesk AutoCAD Revit LT Suite) - AutoCAD Revit LT Suite 2021.
Assinatura para o período de 3 anos.
3 4 2,0000 UN
Treinamento EAD Autodesk Revit Introdutório - Treinamento EAD Autodesk Revit Introdutório - Modalidade EAD 30 dias, para 02 servidores municipais do Setor de Engenharia.
Valor Global do Lote 3:
LOTE 4:
4 5 2,0000 UN
Adobe GOV Creative Cloud for teams Multiplataforma ML-Leve 1(1-9) - Fabricante Adobe, PN: 65297750BC01A12. Garantia pelo período de 12 meses.
LOTE 5:
5 6 4,0000 UN
SKETCHUP – Descrição:
Desenvolve projetos 3D
Importa arquivos CAD
Exporta arquivos para o CAD e PDF
Cria apresentações com múltiplas páginas Impressão de desenhos em escala
Exporta vídeos em qualquer tamanho Importa, exporta e cria arquivos IFC.
2 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO –
2.1. Os produtos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após solicitação do Gestor do Contrato.
2.1.1. A Assinatura dos itens constantes dos Lotes 1 e 3, será para o período de 3 (três) anos, com vigência a partir da solicitação do Gestor do Contrato, sendo que para o Lote 3, conforme descritivo que consta no ANEXO I deverá ser fornecido treinamento.
2.1.2. Os serviços de atualização de versões serão prestados a título de garantia, em um prazo de 12 (doze) meses.
2.2. Para o Lote 2, a Licença do software deverá ser vitalícia;
2.3. Para o Lote 4, deverá ser fornecida garantia pelo período de 12 meses.
2.3.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
03.01.04.121.0003.2009.3.3.90.39.48.00.00
03.01.04.121.0003.2009.3.3.90.40.06.00.00
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.40.06.00.00
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.40.06.00.00
08.02.13.392.0011.2030.3.3.90.40.06.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.40.06.00.00
11.01.12.361.0010.2067.3.3.90.40.06.00.00
12.05.16.482.0013.2093.3.3.90.40.06.00.00
13.01.18.541.0015.2106.3.3.90.40.06.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico N.º 09/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, gestor pelas Diversas Secretarias, o Senhor ONEI PERETTO DE LIMA E SILVA, gestor pela Secretaria Municipal de Saúde e o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, gestor pela Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos objetos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 10626/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12 – DO FORO –
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
ECLESAN ANA PALHÃO
Secretária Municipal Adjunta de Saúde
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social
CONTRATADA
CNPJ nº
ONEI XXXXXXX XX XXXX X XXXXX
Gestor pela Secretaria Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestor pela Secretaria Municipal de Educação
JEFERSON XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor pelas Diversas Secretarias
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo
TESTEMUNHAS: