DO FORNECIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 9.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ou seja, de forma parcelada; 9.2. A CONTRATADA somente poderá fornecer o produto desde que previamente autorizados pelo Setor de Compras deste Município;
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 12.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e termo de garantia, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia. 12.2. Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. 12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento. 12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original. 13.1. As formas de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em contracorrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA. 13.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40. 13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1.1 – A CONTRATANTE solicitará o fornecimento do objeto licitado e ora contratado, mediante a emissão de Autorização de Fornecimento – AF. 3.1.2 – O objeto fornecido deverá obedecer a todas as especificações descritas na Autorização de Fornecimento, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às determinações indicadas na Cláusula Oitava. 3.1.3 – Considerar-se-á cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela CONTRATANTE. 3.1.4 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização. 3.1.5 – Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório. 3.1.6 – Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. 3.1.7 – A CONTRATADA será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento e transporte do objeto.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 4.1. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 24 (Vinte e quatro) horas para fazer a emissão do bilhete de passagem, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal solicitante, ou entregue diretamente ao portador da ordem de compra/fornecimento desde que esta esteja devidamente assinada por responsável, devidamente indicado pelas Secretarias para este fim, sendo que tal indicação deverá ser informada através do documento oficial à empresa vencedora que só poderá emitir o bilhete que esteja devidamente assinada por este servidor, em caso de dúvida deverá entrar em contato com o servidor responsável. 4.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras da(s) Unidade(s) Requisitante(s).
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 2.1 - O fornecimento deverá ser realizado em atendimento ao disposto Processo Administrativo nº, Licitação nº01/2022 e seus Anexos, na proposta vencedora da licitação e nessa minuta de contrato.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1.1 – A CONTRATANTE solicitará o fornecimento do objeto licitado e ora contrato, mediante a emissão de Ordem de Compra – OC. 3.1.2 – O objeto fornecido deverá obedecer a todas as especificações descritas na Autorização de Fornecimento, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA às determinações indicadas na Cláusula Oitava. 3.1.3 – Considerar-se-à cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela CONTRATANTE, apresentação de Nota Fiscal eletrônica, por parte do contratado.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. Os produtos serão entregues pela contratada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, obrigatoriamente das 08:00 às 13:30.
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 13.1. O fornecimento de PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, E SERVIÇOS MECÂNICOS, deverão ser de acordo com as necessidades do Município após assinatura de contrato, ou seja, de forma parcelada, conforme requisições emitidas para a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, em conformidade com a Solicitação de Despesa de cada Secretaria Municipal vinculada à Ata de Registro de Preços. 13.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) somente poderá(ão) fornecer produto(s) previamente cadastrado(s) na Ata de Registro de Preços com os quantitativos em conformidade com a(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) de cada Secretaria Municipal; 13.3- A licitante vencedora obriga-se a emitir documento fiscal na forma eletrônica (para produtos), e encaminhar juntamente com os produtos fornecidos, conforme as Ordens de Fornecimentos emitidas pelo Setor de Compras;
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 15.1 - Os Móveis e Eletrodomésticos objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do órgão administrativo municipal requisitante, em até 24 (Vinte e Quatro) horas, após solicitação emitida pelo prefeito e/ou algum secretário.