EDITAL – 001/2022 - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
EDITAL – 001/2022 - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
COTAÇÃO Nº 01/2022 CONVÊNIO Nº: 905271/2020
OBJETO: REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Abertura: 20/11/2022 - Encerramento: 06/12/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Ama Associação de Amigos do Autista, inscrita no CNPJ/MF sob o número 52.802.295/0001-13, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, comunica aos interessados, que fará realizar a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, no âmbito do Convênio nº 905271/2020, celebrado com o Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal, objetivando a REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme descrito no Item I – Objeto. A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 2007; pela Portaria Interministerial 424/2016, complementada pela Portaria Interministerial nº 558/2019.
OBJETO: REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE
2 - DA ENTREGA DA PROPOSTA
2.1 – A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax, e- mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
2.2 – A proposta deverá ser entregue no período de 20/11/2022 A 06/12/2022, até as 16:00 horas; via email para : xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ; com cópia para : xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ;
2.3 - A proposta deverá ser enviada para os dados acima, devidamente acompanhada, dos itens ofertados.
2.4 – Documentos a ser enviados juntamente com a proposta:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União;
d) Certidão Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão negativa de falência e concordata ou positiva de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA e/ou CAU);
h) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
i) Balanço patrimonial do último exercício;
3 - DO CRITÉRIO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 – Serão desclassificas as propostas que:
a) Não atendam as exigências contidas nos itens 1 e 2;
b) Apresentem preços inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
3.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
3.3 – O resultado das propostas será dirigido às empresas via e-mail em até 05 dias após a homologação.
4 – DA VISITA TÉCNICA
4.1 – As empresas interessadas em participar do certame poderão efetuar a visita técnica no local da realização da obra, se achar necessário, devendo ser agendada através do telefone (00) 00000-0000 – XXXXXX.
5 - DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
5.1 – A contratação será formalizada mediante termo de contrato regido pela Portaria Interministerial 424/2016, complementada pela Portaria Interministerial nº 558/2019.
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6 - DA DESPESA
6.1 – Os recursos para custear as despesas descritas neste termo ocorrerão por conta do Convênio nº 905271/2020.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado por medição, pago em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, após devidamente atestado os serviços; Para tanto, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal emitida sem rasura, o número do convênio, a descrição da medição conforme a Planilha Orçamentária, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obrigar-se-á:
8.1.1. Manter durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigida na licitação.
9- DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento do contrato a ser firmado está disposto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
9.2 - A falta de assinatura de contrato de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente e não cumprimento total ou parcial do ajuste por parte da Contratada ensejará a entidade a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo
também ser aplicadas, cumulativamente as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo legal.
9.3 - A licitante estará ainda sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8666/93.
10 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - O prazo para execução dos serviços será de 90 dias podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666.
11 – Do anexos:
Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
11.1 – Planilha orçamentária previamente aprovada para o projeto;
11.2 – Memorial descritivo da reforma
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de São Paulo -SP.
São Paulo-SP, 18 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Administrativo
Reforma e pequenos reparos dos edifícios das unidades Lavapés e Xxxx Xxxx
AMA – Associação de Amigos do Autista
Memorial Descritivo
Conteúdo
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO 4
2.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6
2.2. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES 6
2.3. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO 7
3.1. INSTALAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DA OBRA 8
3.3 DEMOLIÇÕES DE ESTRUTURAS EXISTENTES E REAPROVEITAMENTO 8
3.4. ALMOXARIFADO, ESTOQUE DE MATERIAL E REALOCAÇÃO DE MÓVEIS 9
4. VEDAÇÕES, ACABAMENTOS, ESQUADRIAS E COBERTURA 10
4.3. PAVIMENTAÇÃO E REVESTIMENTO DE PISOS 11
5. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 16
5.1. DISPOSIÇÃO PRELIMINARES 16
5.2. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 16
5.4. REDE DE ESGOTO SANITÁRIO 17
6. INSTALAÇÕES ELÉTRICA, TELEFÔNICA E TV 18
6.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 18
6.2. PROJETO TELEFÔNICO/REDE LÓGICA 18
8.1. PASSAGEM DE TUBULAÇÕES 20
8.3. ALVENARIAS DE TIJOLOS CERÂMICO 20
10.1. REALOCAÇÃO DE ATIVIDADES E REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO NA UNIDADE 22
10.2. CRONOGRAMA E DIVISÃO DE ETAPAS DA OBRA 22
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Cliente: AMA – Associação de Amigos do Autista
Reforma e pequenos reparos dos edifícios das unidades Lavapés e Luís Gama
Endereço: X. xx Xxxxxxx, 0000, X. Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (- 23.56132430589565, -46.621614853977746)
Áreas:
Terreno: 970,79 m2
Área construída existente: 1350,88 m2
Área ser demolida: 0 m2 (demolição apenas de vedações)
Área ser construída: 0 m2 (construção apenas de vedações em ambiente fechado já construído E reconstrução de muro já existente)
Total de vedações a serem demolidas:
• 0,56 m3 de parede de alvenaria;
• 2,56 m3 de muro de alvenaria
• VOLUME TOTAL DE ALVENARIA A SER DEMOLIDA: 3,12 m3 Total de vedações a serem construídas:
• 8,12 m2 de drywall;
• 9,05 m2 de mureta de alvenaria
• 2,59 m2 de complemento de muro de alvenaria existente
• 24,17 m2 de gradil de ferro
• 32,88 m2 de gradil de ferro
Área total de remoção de revestimento cerâmico: 601,68 m2 Área total de troca para piso vinílico: 408,10 m2
Área total de troca de piso cerâmico por novo piso cerâmico: 30,44 m2 Área total de troca de revestimento cerâmico nas paredes: 163,14 m2 Área Estacionamento para troca para intertravado: 73,45 m2
Área total de parede de tijolo aparente a receber impermeabilização: 846,13 m2
Pinturas:
• Área total de face externa de vedação a ser pintada: 387,39 m2
• Área total de face interna de vedação a ser pintada: 1509,95 m2
• Área total de peças de ferro a serem pintadas: 118,82 m2
Portas a serem lixadas e terem aplicação de verniz:
• Lavapés: 26 portas ( 9 no térreo; 8 no subsolo e 9 no 1º andar) + 6 portas de divisória de banheiro.
• Xxxx Xxxx: 31 portas (3 portas do térreo; 10 no 1º andar, 9 no 2º andar e 9 no 3º andar)
Peças e equipamentos a serem removidos:
REMOÇÃO DE LOUÇAS | |
SANITÁRIOS | 8 |
LAVATÓRIOS | 4,00 |
MICTÓRIOS | 1,00 |
TOTAL | 13,00 |
REMOÇÃO DE METAIS | |
MISTURADORES E TORNEIRAS | 6,00 |
BARRAS DE APOIO PARA SANITÁRIO | 0,00 |
TOTAL | 6,00 |
Peças e equipamentos a serem instalados:
LOUÇAS NOVAS | |
SANITÁRIOS | 9 |
LAVATÓRIOS | 4,00 |
MICTÓRIOS | 1,00 |
TOTAL | 14,00 |
METAIS NOVOS | |
MISTURADORES E TORNEIRAS | 6,00 |
BARRAS DE APOIO PARA SANITÁRIO | 6,00 |
BARRAS DE APOIO PARA LAVATÓRIO | 4,00 |
TOTAL | 10,00 |
2. ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1.3. O presente memorial tem como finalidade apresentar a relação de obras de reforma sem acréscimo de área construída a serem executadas nos edifícios da Rua Lavapés nº 1123 e Rua Gama nº 890 na unidade da Associação de Amigos do Autista (AMA) que se encontra no bairro Cambuci, em São Paulo - SP.
2.1.0. O presente Memorial Descritivo constitui elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas para os serviços de construção;
2.1.1. Na execução de todos os projetos e serviços a contratada deverá seguir as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras demais normas e regulamentos citados no decorrer destas especificações;
2.1.2. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes no projeto, conforme plantas, além das prescrições contidas neste memorial, e demais documentos integrantes do contrato.
2.2. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES.
2.2.0. Todos os desenhos/projetos/croquis necessários para a execução da reforam, quando impressos, deverão estar em tamanho original;
2.2.1. As medidas e cotas do projeto não poderão ser deduzidas através do uso de escalímetro. Em caso de dúvidas ou divergências quanto à interpretação do Memorial Descritivo, Projetos, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverão ser consultados os Profissionais Responsáveis ou a Contratante, nesta ordem;
2.2.3. Todos os detalhes constantes dos desenhos e não mencionados neste Memorial Descritivo, assim como os detalhes aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como fazendo parte integrante do projeto;
2.2.4. Nenhuma alteração nos desenhos fornecidos, bem como nessas especificações pode ser feita sem consulta prévia e autorização por escrito dos autores do projeto e aprovação da Contratante (AMA). Da mesma forma Em hipótese alguma o arquiteto ou engenheiro responsável poderá propor qualquer alteração no projeto diretamente à CONTRATADA sem o consentimento e aprovação da Contratante. A Fiscalização poderá impugnar qualquer trabalho feito em desacordo com os desenhos e especificações;
2.2.5. A Contratada se obriga a tomar conhecimento e consultar todos os projetos antes e durante a execução de quaisquer serviços.
2.3. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO.
2.3.0. A Contratante manterá prepostos seus representantes, convenientemente credenciados junto à construtora com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção, exercidos pela Contratada;
2.3.1. As relações mútuas entre a Contratante e Contratada, fornecedores e empreiteiros serão mantidas por intermédio da Fiscalização;
2.3.2. A Contratada se obriga a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização o acesso a todas as partes das obras contratadas. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos ou dependências, onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços e obras em reparo;
2.3.3. Fica assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com os projetos e especificações;
2.3.4. A Contratada se obriga a retirar da obra qualquer empregado que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
2.3.5. Os serviços a cargo de diferentes firmas serão articulados entre si de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra em seu conjunto;
2.3.6. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento;
2.3.7. A Contratada deverá submeter à Fiscalização amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes de executá-los. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos;
2.3.8. Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos no orçamento, e nunca pleiteados durante a execução da obra como acréscimo de novos serviços;
2.3.9. A equipe técnica da Contratada, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados, para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
3. ARQUITETURA
3.1. INSTALAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DA OBRA.
3.1.0. Por ser uma reforma poderá ser utilizada parte das instalações existentes, que porventura sejam cedidas pela contratante, sem prejuízo das operações normais desse órgão. Em caso de necessidade deverá ser construída instalação provisória compatível com o vulto da obra. Ver Folha 00 para área indicada para construção de almoxarifado.
3.1.1. Periodicamente a obra deverá ser limpa, removendo-se entulhos e detritos no decorrer dos trabalhos de construção. Madeiras de formas e andaimes deverão ser limpas e empilhadas, livres de pregos;
3.1.2. A Contratada providenciará DIÁRIO DE OBRA/LIVRO DE OCORRÊNCIAS (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela Fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão dos eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. Ao final da execução dos serviços, o referido Diário será de propriedade da Administração do Contratante;
3.1.3. A Contratada se obriga a manter no escritório da obra, além do Diário de Obra, um conjunto de todas as plantas e especificações independentes das necessárias à execução, a fim de permitir uma perfeita fiscalização.
3.2 ATERROS
3.2.0. Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes da obra, como enchimento de pisos e passeios, serão executados com material escolhido, de preferência sem detritos vegetais ou entulho de obra, em camadas sucessivas de 20 centímetros de espessura no máximo, úmidas e energicamente apiloadas;
3.2.1. Fica a cargo da Contratada todo e qualquer transporte de materiais, tanto a utilizar como excedentes, independente da distância de transporte e tipo de veículo utilizado.
3.3 DEMOLIÇÕES DE ESTRUTURAS EXISTENTES E REAPROVEITAMENTO
3.3.1. Periodicamente a obra deverá ser limpa, removendo-se entulhos e detritos no decorrer dos trabalhos de construção. Madeiras de formas e andaimes deverão ser limpas e empilhadas, livres de pregos;
3.3.2. Os pisos de demais elementos que serão mantidos deverão ser convenientemente protegidos por lona plástica e chapas de compensado para não serem danificados;
3.3.3. A retirada de estruturas e peças que serão reaproveitadas deverá ser feita de forma a não danificá-las. Estes elementos deverão ser estocados e identificados corretamente, de modo a não serem confundidos com materiais e elementos novos.
3.3.4. A demolição de qualquer estrutura está sujeita a verificação de existência de estruturas de sustentação como vigas e pilares que não foram previstas em projeto. No caso da existência destas estruturas a demolição deverá ser interrompida para avaliação dos profissionais contratados.
3.4. ALMOXARIFADO, ESTOQUE DE MATERIAL E REALOCAÇÃO DE MÓVEIS
3.4.1. Os materiais e equipamentos utilizados na obra deverão ser devidamente guardados e estocados em local apropriado, seguro de intempéries;
3.4.2. Fica a cargo da Contratada o controle do acesso aos materiais e equipamentos, bem como sua salvaguarda;
3.4.3. Os móveis, equipamentos e demais objetos que porventura necessitem ser retirados do ambiente que sofrerá intervenção deverão ser devidamente colocados e guardados em local seguro e protegidos de forma a não sofrerem nenhum dano durante a reforma;
3.4.4. Nos locais onde são empilhados materiais muito pesados, como azulejos, areia, argamassa, etc, deve existir escoramento de modo a transmitir toda a carga ao solo;
3.4.5. Nos casos de pequena quantidade para uso imediato deve-se dar preferência aos pontos junto a pilares e vigas.
4. VEDAÇÕES, ACABAMENTOS, ESQUADRIAS E COBERTURA
4.1. ALVENARIA E DRYWALL
4.1.0. Alvenaria de Tijolos Cerâmicos
a. As alvenarias externas (muros e muretas) serão executadas com tijolos cerâmicos idênticos aos das paredes externas já existentes. Dar preferência por fornecedor da região onde será construída a obra, com dimensões a serem confirmadas, normalizados, de boa qualidade, assentados, com argamassa de cimento e areia ou podendo ser também com argamassa industrializada;
b. Os tijolos deverão ser molhados antes do assentamento para evitar ressecamento e modificações da argamassa;
c. Toda superfície de concreto que ficar em contato com alvenaria de tijolos deve ser previamente chapiscada com argamassa 1:1 de cimento e areia grossa, amolentada com composto adesivo a base de PVA, bem como deverão ser previstas esperas de ferro nos pilares para travamento das alvenarias;
d. Todas as tubulações elétricas e hidráulicas devem ser executadas e testadas antes da aplicação do reboco;
e. As juntas deverão ter no máximo 15 mm de espessura;
f. O encunhamento da alvenaria será feito com argamassa de cimento e areia ou com argamassa industrializada, com adição de expansor conforme indicações do fabricante.
4.1.1. Instalação de paredes drywall
a. Antes da instalação deve-se demarcar a posição onde será instalada a parede, assim como os pontos de hidráulica, elétrica, etc;
b. Ao instalar as guias e montantes, atenção ao alinhamento e fixação das guias no piso, parede e teto, bem como ao posicionamento dos montantes, que deve obedecer uma distância de 40 a 60 cm entre eles;
c. Ao instalar as chapas, deixar folga de 1 cm entre a chapa e o piso e uma distância de 25 a 30 cm entre os parafusos na placa;
d. Executar amarração caso as chapas não tenham altura suficiente. Ao fazer a amarração, deixar as juntas alternadas.
e. Providenciar as passagens de tubulação necessárias e instalar camadas de isolamento acústico e/ou térmico antes da colocação das chapas opostas;
f. A aplicação de qualquer revestimento à parede de drywall deve ser executada apenas após completar a instalação das chapas e preparo da superfície para o recebimento do revestimento.
4.2. IMPERMEABILIZAÇÕES
4.2.0. Impermeabilização de Embasamento da Alvenaria e Lajes
a. Sobre os baldrames será aplicada camada desempenada de argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante, com espessura de 15 mm. Sobre esta camada será aplicado impermeabilizante betuminoso em duas demãos ou de acordo com a recomendação do fabricante.
b. Nas áreas molhadas, executar piso com aplicação de manta aslfáltica de acordo com as especificações do fabricante e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A manta deverá ser aplicada sobre a camada de regularização da laje/vedação e antes e sob as camadas de proteção mecânica (contrapiso).
c. A aplicação da impermeabilização deverá ser executada por profissionais qualificados para tal;
4.2.1. Impermeabilização da alvenaria de tijolo aparente
a. Aplicação de impermeabilizante Acquella incolor Vedacit nas paredes existentes de tijolo aparente internas e externas;
b. A aplicação deve atender às indicações do fabricante quanto às condições de segurança, equipamentos necessários e técnicas utilizadas;
c. A aplicação da impermeabilização deverá ser executada por profissionais qualificados para tal;
4.3. PAVIMENTAÇÃO E REVESTIMENTO DE PISOS
4.3.0. Contra Pisos
a. Os contra pisos serão com espessura de 7 centímetros para as calçadas e com espessura de 5 centímetros nas áreas internas;
b. Deverá ser executada camada de regularização de piso com argamassa de cimento e areia, com espessura de 15 mm desempenada e preparada para receber piso cerâmico, onde houver previsão desta aplicação;
c. A aplicação desta regularização deverá ser realizada após a conclusão do reboco das paredes internas e para tanto, ser realizada inspeção minuciosa, para retirada de qualquer resto de argamassa de assentamento, ou reboco, que esteja aderida na superfície do piso. Após esta limpeza, o piso deverá ser lavado, para retirada de toda a poeira e restos de material. Uma última inspeção visual deverá ser procedida pela Fiscalização, antes do lançamento da camada de regularização.
4.3.1. Pisos dos banheiros - Lavapés
a. Piso cerâmico com coeficiente de atrito de pelo menos 0,4, PEI 4 e baixa absorção de água.
b. Os pisos cerâmicos serão aplicados com argamassa colante para exteriores CA II, com desempenadeira dentada de aço numa espessura média de 5 mm a 6 mm;
c. Os pisos cerâmicos serão aplicados somente após a demolição de qualquer revestimento anterior, incluindo a remoção de proteção mecânica e impermeabilização antiga. Deverá
ser feito o preparo adequado do contrapiso e camadas de regularização, proteção mecânica e impermeabilização para a aplicação dos novos revestimentos;
d. As juntas entre as peças cerâmicas obedecerão às recomendações do fabricante do piso para os respectivos tamanhos, e deverão seguir rigorosamente as indicações do projeto arquitetônico quanto a posicionamento e orientações;
e. O rejunte será feito com material apropriado indicado pelo fabricante do piso e aplicado de maneira a manter uma uniformidade de largura e profundidade;
f. Após a aplicação dos pisos não serão admitidos trabalhos de demolição ou de reboco e chumbagem de peças nestas áreas. Caso seja imprescindível este trabalho, o piso deverá ser convenientemente protegido por lona plástica e chapas de compensado;
g. Deverão ser utilizados pisos cerâmicos das marcas Portobello, Cecrisa, Eliane ou similar equivalente;
4.3.2. Pisos Internos, exceto banheiros – Xxxx Xxxx
a. Piso vinílico: Belgotex XL PU, cor a definir, com rodapé curvo hospitalar, sobre autonivelante de 5mm ou argamassa autonivelante de 2cm;
b. Remoção do revestimento cerâmico existente em todos os pisos antes da execução do contrapiso e aplicação de piso vinílico Belgotex;
c. Deverá ser contratada empresa especializada: a aplicação do piso vinílico deverá ser executada por profissionais qualificados para tal;
4.3.3. Pisos Externos – Estacionamento Lavapés
a. Piso intertravado de blocos pré-moldados de concreto cor cinza;
b. Antes de adquirir o piso intertravado do fornecedor, solicitar o laudo de resistência;
c. Remover o piso existente e executar preparo do sub-leito, sub-base e base para criação do colchão de areia.
d. O colchão de areia deve ter altura entre 4,0 cm e 8,0 cm. Quanto melhor estiver a base, mais fino ficará o colchão de areia. Esse colchão pode ser de areia de dreno para assentamento de pavimento (mais barata), ou areia comum, ou pó de pedra (mais cara).
e. A areia de rejuntamento, a ser colocada após o assentamento dos blocos sobre o colchão de areia, deve ser a mesma do colchão;
f. Executar compactação do piso;
g. Executar arremates e travamentos;
h. Executar varrição do excesso de areia apenas após os arremates e travamentos terem sido devidamente instalados.
4.4. ACABAMENTO DE PAREDES
4.4.0. Reboco
a. As paredes internas de alvenaria de tijolos e/ou blocos deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa antes da aplicação do reboco;
b. O reboco interno só deverá ser executado após todos os rasgos para instalações tenham sido executados em ambas as faces da parede e preenchidos ao menos na parede a ser rebocada, bem como todas as instalações testadas e aprovadas pela Fiscalização. Também todos os contramarco para esquadrias deverão estar colocados;
c. O reboco será executado em camada única com argamassa de cal e areia com adição de cimento ou com argamassa industrializada, para as paredes que receberão azulejos ou pintura com tinta PVA;
d. O reboco deve ter espessura adequada, não recomendável espessura superior a 20 mm;
e. A superfície do reboco que receberá pintura deverá ser desempenada com desempenadeira de madeira e, não haverá aplicação de massa PVA.
4.4.1. Azulejos
a. Os novos revestimentos cerâmicos serão aplicados somente após a demolição de qualquer revestimento anterior, incluindo a remoção de proteção mecânica e impermeabilização antiga. Deverá ser feito o preparo adequado do contrapiso e camadas de regularização, proteção mecânica e impermeabilização para a aplicação dos novos revestimentos;
b. As paredes que receberem revestimento cerâmico terão sua superfície rebocada e desempenada com desempenadeira de madeira, tomando-se o cuidado de manter o mais perfeito prumo e esquadro daquelas;
c. Para as paredes internas os azulejos serão na cor a definir pelo contratante, classificação mínima PEI 3, de preferência iguais ou semelhantes em aparência ao piso cerâmico.
d. Os azulejos serão assentados com argamassa colante para exteriores CA I, com desempenadeira dentada de aço numa espessura média de 5 mm a 6 mm;
e. As juntas serão a prumo e obedecerão às posições e orientações de projeto, bem como as recomendações do fabricante quanto à largura;
f. O rejunte dos azulejos será feito com rejunte fino na cor definida em projeto;
g. Deverão ser utilizados pisos cerâmicos das marcas Portobello, Cecrisa, Eliane ou similar equivalente;
4.5. TETOS E FORROS
4.5.0. Tetos e forros
a. Os tetos e forros existentes deverão ser mantidos.
4.6. PINTURA
4.6.0. Disposições Gerais
a. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura que irão receber.
b. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas;
c. Toda pintura deverá ser homogênea e sem variação de cor, com cobertura completa sem manchas. Considerar aplicação de três ou mais demãos de maneira a garantir que as peças apresentem acabamento liso e uniforme, sem variações de tonalidade, bolhas ou descascamentos.
d. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se o intervalo conforme especificação do fabricante da tinta;
e. Para as paredes internas, externas e tetos será aplicada pintura látex acrílico branco fosco;
f. Para as superfícies metálicas deverá aplicado fundo anticorrosivo antes da execução de qualquer pintura de acabamento. Este fundo pode ser executado com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão), aplicada com rolo ou pincel sobre os perfis metálicos (duas demãos);
g. Para as superfícies metálicas será aplicada pintura de esmalte sintético fosco sobre perfil metálico, duas demãos, cor azul, semelhante à aplicada nos portões existentes;
h. Deverão ser utilizadas tintas das marcas Suvinil, Coral, Sherwin Willians, Alessi ou similar equivalente.
4.6.1. Superfícies Rebocadas
a. As superfícies rebocadas que receberão pintura deverão, anteriormente, serem lixadas, eliminando-se completamente grãos soltos e preenchendo-se buracos e cavidades maiores com gesso;
b. Não será aplicada massa PVA;
c. A pintura será executada com duas demãos de tinta acrílica sobre a superfície preparada e convenientemente limpa.
4.7. ESQUADRIAS
4.7.0. Esquadrias de Madeira
a. Realizar lixamento e aplicação de verniz de todas as portas existentes;
b. O desmonte das portas para o lixamento e aplicação deverá ser feito de modo a não causar avarias às maçanetas, dobradiças e demais componentes das portas.
4.8. GRADIS E PORTÕES
4.8.0. Disposições Gerais
a. Todos os gradis e portões novos deverão ser feitos de chapas e perfis de material metálico, preferencialmente de ferro e com desenho e pintura semelhante aos dos portões já existentes e de acordo com os desenhos técnicos. Não serão aceitos chapas e perfis que apresentarem defeitos de fabricação como ou que não estejam bem colocados apresentando envergamento, instabilidade ou trepidações;
b. O fabricante deverá obedecer às medidas tomadas em obra respeitando o projeto arquitetônico.
4.8.1. Gradis
a. Os gradis deverão ter desenho que não favoreça escalada, a fim de evitar invasões à propriedade;
b. O fabricante deverá obedecer às dimensões limites do gradil presentes no projeto. O desenho das ripas e/ou demais elementos internos do gradil podem ser alterados de acordo com os modelos disponíveis no mercado. Consultar a equipe de engenharia e arquitetura previamente antes de realizar alterações no projeto;
4.8.2. Portões
a. Os novos portões deverão ser preferencialmente do tipo de correr/deslizantes, com rodízios e trilho inferior e superior;
b. Na impossibilidade de se instalar o tipo acima, dar preferência por modelos do tipo basculante. Consultar a equipe de engenharia e arquitetura previamente antes de realizar alterações no projeto;
c. O fabricante deverá obedecer às dimensões limites de cada folha de portão presentes no projeto. O desenho das ripas e/ou demais elementos internos da folha do portão podem ser alterados de acordo com os modelos disponíveis no mercado. Consultar a equipe de engenharia e arquitetura previamente antes de realizar alterações no projeto.
4.9. COBERTURA
4.9.0. Disposições Gerais
a. A cobertura existente deverá ser mantida.
b. Deverá ser executada verificação de estabilidade e condições de trabalho dos elementos que compõe a cobertura existente. Realizar conserto de calhas, rufos, descidas de água e de demais elementos construtivos se necessário;
c. A demolição de qualquer estrutura está sujeita a verificação de existência de estruturas de sustentação da cobertura existente, como vigas e pilares que não foram previstas em projeto. No caso da existência destas estruturas a demolição deverá ser interrompida para avaliação dos profissionais contratados.
5. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
5.1. DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
5.1.0. Todas as instalações serão executadas em estrita observância ao projeto correspondente, sendo que eventuais modificações deverão ser realizadas somente após aprovação dos autores do projeto e da Fiscalização, devendo ser anotadas em diário de obra e ser confeccionado as- built do projeto;
5.1.1. As louças sanitárias, lavatório e Bacias Sanitárias serão do tipo convencional com caixa acoplada na cor Branco Gelo;
5.1.2. Estão previstas em projeto a troca de todas as peças sanitárias já existente nos banheiros do edifício Lavapés. Os banheiros do edifício Xxxx Xxxx deverão ser mantidos como estão. Deverão ser utilizadas louças sanitárias, peças e aparelhos das marcas Deca, Celite, Incepa, Icasa ou similar equivalente;
5.1.3. Prever todos acessórios de fixação e ligação aos ramais de água/esgoto. Prever rejuntes/calafetação e refazimento do sistema de impermeabilização onde for necessário.
5.2. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
5.2.0. As peças sanitárias deverão ser instaladas conforme as especificações do fabricante, nos locais indicados em projeto;
5.2.1. Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e substituição. Os aparelhos e seus respectivos acessórios serão instalados de acordo com as indicações do projeto, as especificações e, ainda, as recomendações dos fabricantes;
5.2.2. O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes de sua colocação, devendo o mesmo ser novo e não ser permitido quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequados;
5.2.3. As modificações das tubulações de água e esgoto estão sujeitas ao levantamento e verificação das condições de serviço de tubulações já existentes na construção.
5.3. REDE DE ÁGUA FRIA
5.3.0. A edificação será abastecida por uma caixa d’água instalada em torre própria
5.3.1. As tubulações e conexões serão de PVC rígida soldável marca Tigre ou similar equivalente.
5.3.2. Os diâmetros das tubulações devem respeitar os estabelecidos pelo projeto de hidráulica.
5.3.3. Durante a obra todos os pontos de ligação deverão ser fechados com bujão roscável para impedir a entrada de corpos estranhos na tubulação.
5.3.4. Uma vez montada a distribuição de água em qualquer compartimento, as paredes e pisos não poderão receber acabamento antes que se efetue uma prova de carga na linha com a presença da fiscalização, a fim de se constatar a estanqueidade da tubulação.
5.4. REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
5.4.0. O esgoto sanitário será executado com tubos e conexões de PVC rígido branco para esgoto, marca Tigre ou similar equivalente, conforme projeto hidrosanitário.
5.4.1. As águas servidas serão conduzidas para a rede de esgoto público existente do terreno.
5.4.2. Durante a obra todos os pontos de ligação deverão ser fechados com plug ou caps para impedir a entrada de corpos estranhos na tubulação.
6. INSTALAÇÕES ELÉTRICA, TELEFÔNICA E TV
6.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
6.1.0. Fica estabelecido que fazem parte do projeto no projeto de eletricidade as instalações elétricas, instalações telefônicas e rede lógica.
6.1.1. Todas as instalações serão executadas em estrita observância ao projeto correspondente, sendo que eventuais modificações deverão ser realizadas somente após aprovação dos autores do projeto e da Fiscalização, devendo ser anotadas em diário de obra e ser confeccionado as- built do projeto;
6.1.2. As instalações devem ser realizadas por profissionais habilitados, utilizando-se materiais que atendam as Normas Brasileiras em vigor e que possuam ótima qualidade, funcionalidade e durabilidade.
6.2. PROJETO TELEFÔNICO/REDE LÓGICA
6.2.0. Disposições Gerais
a. O projeto de sistema telefônico e de rede lógica deverá ser elaborado e executado por empresa e profissionais capacitados e de acordo com as normas técnicas e boas práticas profissionais para garantir o bom funcionamento do sistema.
7. ACESSIBILIDADE E OUTROS
7.1. BARRAS DE APOIO
7.1.0. Disposições Gerais
a. A instalação de barras de apoio deve ser feita de acordo com os projetos de arquitetura, respeitando os distanciamentos e posições estabelecidos em projeto e pela na Norma Técnica Brasileira NBR 9050:2015: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
b. As barras de apoio devem atender os requisitos de resistência e dimensões constados na Norma Técnica Brasileira NBR 9050:2015: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
8. INTERFERÊNCIAS
8.1. PASSAGEM DE TUBULAÇÕES
8.1.0. Antes da concretagem e durante a execução das vedações devem-se prever as passagens das tubulações de água, esgoto e eletricidade indicadas nos respectivos projetos. Caso não haja indicações, o responsável deverá ser informado a fim de tomar as providências no sentido de deixar pontos para estas passagens;
8.2. DRENOS E GRELHAS
8.2.0. No playground deverão ser instaladas grelhas com canaletas para coleta de águas pluviais conforme desenhado no projeto de demolição e construção, a fim de evitar acúmulo de água na mureta de divisa e nas áreas de passagem. O desvio das águas pluviais por este sistema deverá encaminhar estas águas para os sistemas de drenagem já existentes no local.
8.3. ALVENARIAS DE TIJOLOS CERÂMICO
8.3.0. As paredes que suportam cargas devem ser executadas com tijolos bem queimados, maciços ou com furos redondos, assentados com argamassa contendo certa quantidade de cimento a fim de melhorar sua resistência;
8.3.1. O cimento deverá ser adicionado apenas na hora de sua aplicação;
8.3.2. A fim de evitar que o tijolo absorva toda a água da argamassa, convém molhá-los por ocasião do levantamento das paredes bem como na execução do chapisco e emboço;
8.3.3. O encunhamento deve ser executado pelo menos uma semana após o levantamento das paredes, reduzindo a possibilidade de fissuras junto a viga de respaldo.
9. LIMPEZA DA OBRA
9.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.0. A obra deverá ser entregue limpa, e livre de entulhos e restos de obra, com pisos, azulejos e louças sanitárias lavados, soleiras e peitoris polidos, ferragens e todas as instalações em perfeito funcionamento. A limpeza final deve ser executada por empresa ou profissional especializado neste serviço;
9.1.1. Os entulhos gerados deverão ser devidamente descartados, sendo colocados em caçamba para serem recolhidos por serviço de descarte adequado.
10. ETAPAS DA OBRA
10.1. REALOCAÇÃO DE ATIVIDADES E REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO NA UNIDADE
10.1.0. As atividades do edifício em obra serão realocadas para outros ambientes durante a realização dos reparos do respectivo edifício. A Contratante (AMA) irá determinará os dias e horários de realização dos serviços, de modo a não interferir no andamento das suas atividades.
10.1.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência de funcionários da Contratada nas dependências da Unidade, fora dos horários de trabalho.
10.1.2. A Contratada deverá obedecer ao disposto em legislação relativa à Segurança e Higiene do Trabalho, em especial a NR 06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), NR 35 - Trabalho em altura e NR 18 sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A falta desses equipamentos poderá ocasionar na paralisação imediata dos serviços até a solução do problema.
10.1.3. As luzes de emergência, hidrantes, extintores, quadros (luz e força e telefonia) não poderão ser removidos nem obstruídos, deixando o seu acesso livre e desimpedido.
10.1.4. A AMA não se responsabilizará por qualquer extravio, perda, ou dano dos equipamentos, ferramentas, materiais, sejam de propriedade da Contratada ou de seus funcionários, por ato seu ou de terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição imediata destes, isentando por esse motivo a AMA de quaisquer ônus.
10.1.5. A AMA não autoriza o estacionamento de veículos de carga nas dependências da Unidade sem comunicação prévia, sendo que, toda entrega de materiais ou equipamentos deverá ser previamente planejada e combinada com antecedência mínima de 24 horas.
10.1.6. 6.23. Eventuais danos causados pela Contratada aos bens móveis e imóveis de terceiros (vizinhos e transeuntes), deverão ser reparados ou ressarcidos imediatamente, sendo que, para isso, se obriga a adotar e fazer cumprir todas as boas normas de execução para que tais danos não venham a ocorrer
10.1.7. Quando houver a necessidade de reparo, a UNIDADE deverá elaborar uma lista contendo os itens identificados, e encaminhá-la à CONTRATADA, solicitando ou definindo o prazo e horário de atendimento.
10.2. CRONOGRAMA E DIVISÃO DE ETAPAS DA OBRA.
10.2.0. Recomenda-se a divisão das atividades de pintura, aplicação de impermeabilizante e troca de revestimento por andar, de forma a não interromper o total funcionamento da Unidade.
10.2.1. O cronograma geral está sujeito a qualquer alteração feita à planilha de cronograma físico-financeiro e a planilha de levantamento de eventos (PLE). Utilizar estas planilhas como referência.
Utilizar as seguintes planilhas como referência:
• MO274760081 – Planilha Orçamentária
• MO412110101 – Quadro de Composição do Investimento
• MO274770061 – Planilha de Levantamento de Eventos
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:282495 65851
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:28249565851 Dados: 2022.05.23
11:43:37 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Gerente Administrativo e Procurador da AMA
XXXXXX XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXX
POSER:94314314834 POSER:94314314834
Dados: 2022.05.23 11:44:27 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx Engenheiro Responsável CREA 0600841900
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação
Nº OPERAÇÃO 1072.935-69 | GESTOR Msaúde | PROGRAMA 5018 | AÇÃO / MODALIDADE 8535 – estruturação de unidades de atenção especializada em | OBJETO Reforma de unidade de atenção especializada em saúde |
PROPONENTE / TOMADOR AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA | MUNICÍPIO / UF SÃO PAULO / SP | LOCALIDADE / ENDEREÇO X. xx Xxxxxxx, 0000, X. Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx | APELIDO DO EMPREENDIMENTO |
DATA BASE jul-21 | DESON. Sim | LOCALIDADE DO SINAPI São Paulo / SP | DESCRIÇÃO DO LOTE Lote único | BDI 1 30,26% | XXX 0 | XXX 0 | XXX 0 | XXX 5 |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Lote único 360.687,62 | |||||||||
- | - | ||||||||
1. | Administração Local | - | 27.355,30 | ||||||
1.0.1. | COMPOSICAO | 001 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | % | 1,00 | 21.000,54 | BDI 1 | 27.355,30 | 27.355,30 |
2. | Unidade Lavapés | - | 183.703,05 | ||||||
2.1. | Serviços Preliminares e Canteiro de Obras | - | 21.415,58 | ||||||
2.1.1. | SINAPI | 98458 | TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_05/2018 - FECHAMENTO DE ÁREA COBERTA JÁ EXISTENTE PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAL E MOBILIÁRIO | M2 | 77,40 | 128,45 | BDI 1 | 167,32 | 12.950,57 |
2.1.2. | SINAPI | 98458 | TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_05/2018 | M2 | 30,72 | 128,45 | BDI 1 | 167,32 | 5.140,07 |
2.1.3. | SIURB | 10107 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 16,94 | 90,91 | BDI 1 | 118,42 | 2.006,03 |
2.1.4. | XXXXXX-X | 0000 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | M2 | 4,50 | 225,00 | BDI 1 | 293,09 | 1.318,91 |
2.2. | Demolições | - | 8.466,73 | ||||||
2.2.1. | SINAPI | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROV. | M3 | 3,12 | 50,76 | BDI 1 | 66,12 | 206,29 |
2.2.2. | SINAPI | 97634 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 193,58 | 10,91 | BDI 1 | 14,21 | 2.750,77 |
2.2.3. | SIURB | 55012 | DEMOLIÇÃO DE PROTEÇÃO TERMOMECÂNICA - LADRILHOS CERÂMICOS OU HIDRÁULICOS | M2 | 193,58 | 10,51 | BDI 1 | 13,69 | 2.650,11 |
2.2.4. | CDHU182 | 03.09.020 | Demolição manual de camada impermeabilizante | M2 | 193,58 | 5,90 | BDI 1 | 7,69 | 1.488,63 |
2.2.5. | SINAPI | 97629 | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO - PISO DE CONCRETO DO ESTACIONAMENTO | M3 | 7,35 | 115,21 | BDI 1 | 150,07 | 1.103,01 |
2.2.6. | SINAPI | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | un | 13,00 | 10,77 | BDI 1 | 14,03 | 182,39 |
2.2.7. | SINAPI | 97666 | REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | un | 6,00 | 7,85 | BDI 1 | 10,23 | 61,38 |
2.2.8. | SINAPI | 97662 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 2,50 | 0,43 | BDI 1 | 0,56 | 1,40 |
2.2.9. | SINAPI | 97664 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 13,00 | 1,34 | BDI 1 | 1,75 | 22,75 |
2.3. | Construção | - | 29.421,91 | ||||||
2.3.1. | SINAPI | 87500 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 11,64 | 97,94 | BDI 1 | 127,58 | 1.485,03 |
2.3.2. | XXXXXX | 00000 | XXXXXX COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017 | M2 | 8,12 | 135,42 | BDI 1 | 176,40 | 1.432,37 |
2.3.3. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 29,42 | 5,73 | BDI 1 | 7,46 | 219,47 |
27.476 v008 micro 1
I
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
2.3.4. | XXXXXX | 00000 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC III, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M2 NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 163,14 | 52,15 | BDI 1 | 67,93 | 11.082,10 |
2.3.5. | SINAPI | 93389 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014 | M2 | 14,18 | 49,27 | BDI 1 | 64,18 | 910,07 |
2.3.6. | SINAPI | 93390 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 5,12 | 42,84 | BDI 1 | 55,80 | 285,70 |
2.3.7. | SINAPI | 93391 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 11,14 | 37,54 | BDI 1 | 48,90 | 544,75 |
2.3.8. | SINAPI | 92398 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 73,45 | 65,07 | BDI 1 | 84,76 | 6.225,62 |
2.3.9. | COMPOSICAO | CPU 02 | CANALETA E GRELHA EMBUTIDA DE CONCRETO POLÍMERO 95MPA ANTIFURTO CLASSE D400 15X23X100CM , VAZÃO DECLIVIDADE 0% 6,6 L/S OU SIMILAR (*1) | M | 8,11 | 685,04 | BDI 1 | 892,33 | 7.236,80 |
2.4. | Serralheria | - | 50.153,96 | ||||||
2.4.1. | COTAÇÃO | 001 | Gradil e portão metálico | UN | 1,00 | 38.502,96 | BDI 1 | 50.153,96 | 50.153,96 |
2.5. | Impermeabilizações | - | 8.329,56 | ||||||
2.5.1. | SINAPI | 98562 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE FLOREIRA OU VIGA BALDRAME COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2 CM. AF_06/2018 | M2 | 4,91 | 35,58 | BDI 1 | 46,35 | 227,58 |
2.5.2. | XXXXXX | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 4,91 | 2,29 | BDI 1 | 2,98 | 14,63 |
2.5.3. | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 - PISO | M2 | 30,44 | 84,45 | BDI 1 | 110,00 | 3.348,40 |
2.5.4. | SINAPI | 98565 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFICIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=3CM. AF_06/2018 | M2 | 30,44 | 41,09 | BDI 1 | 53,52 | 1.629,15 |
2.5.5. | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 - PAREDE | M2 | 17,38 | 84,45 | BDI 1 | 110,00 | 1.911,80 |
2.5.6. | SINAPI | 98566 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE VERTICAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=3CM. AF_06/2018 | M2 | 17,38 | 52,92 | BDI 1 | 68,93 | 1.198,00 |
2.6. | Pintura | - | 50.880,55 | ||||||
2.6.1. | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA LINHA PREMIUM EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 1.100,17 | 14,26 | BDI 1 | 18,58 | 20.441,16 |
2.6.2. | XXXXXX | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA LINHA PREMIUM EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 378,05 | 16,13 | BDI 1 | 21,01 | 7.942,83 |
2.6.3. | SINAPI | 95622 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA LINHA PREMIUM EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 | M2 | 387,39 | 14,40 | BDI 1 | 18,76 | 7.267,44 |
2.6.4. | SINAPI | 87418 | APLICAÇÃO MANUAL DE GESSO DESEMPENADO (SEM TALISCAS) EM PAREDES DE AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5M² E 10M², ESPESSURA DE 0,5CM. AF_06/2014 | M2 | 29,42 | 12,78 | BDI 1 | 16,65 | 489,84 |
2.6.5. | SINAPI | 87417 | APLICAÇÃO MANUAL DE GESSO DESEMPENADO (SEM TALISCAS) EM PAREDES DE AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10M², ESPESSURA DE 0,5CM. AF_06/2014 | M2 | 16,24 | 12,32 | BDI 1 | 16,05 | 260,65 |
2.6.6. | SINAPI | 100720 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 - 2 DEMÃOS | M2 | 475,28 | 9,19 | BDI 1 | 11,97 | 5.689,10 |
2.6.7. | SINAPI | 100748 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 - 2 DEMÃOS | M2 | 475,28 | 9,55 | BDI 1 | 12,44 | 5.912,48 |
2.6.8. | SINAPI | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | M2 | 111,60 | 1,65 | BDI 1 | 2,15 | 239,94 |
2.6.9. | SINAPI | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 111,60 | 18,14 | BDI 1 | 23,63 | 2.637,11 |
2.7. | Instalações | - | 14.304,60 | ||||||
2.7.1. | SINAPI | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 9,00 | 372,40 | BDI 1 | 485,09 | 4.365,81 |
2.7.2. | XXXXXX | 000000 | XXXXXXX SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 9,00 | 40,31 | BDI 1 | 52,51 | 472,59 |
2.7.3. | SINAPI | 86903 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 248,16 | BDI 1 | 323,25 | 1.293,00 |
27.476 v008 micro 2
I
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
2.7.4. | SINAPI | 86905 | APARELHO MISTURADOR DE MESA PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 234,62 | BDI 1 | 305,62 | 1.833,72 |
2.7.5. | SINAPI | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 544,43 | BDI 1 | 709,17 | 709,17 |
2.7.6. | SINAPI | 89357 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 2,29 | 29,31 | BDI 1 | 38,18 | 87,43 |
2.7.7. | SINAPI | 89369 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 17,61 | BDI 1 | 22,94 | 45,88 |
2.7.8. | SINAPI | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 3,19 | 55,99 | BDI 1 | 72,93 | 232,65 |
2.7.9. | SINAPI | 89748 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 41,34 | BDI 1 | 53,85 | 107,70 |
2.7.10. | XXXXXX-X | 0000 | CURVA XXX, 00 XXXXX, XXXXX, XX, XX 000 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 2,00 | 32,23 | BDI 1 | 41,98 | 83,96 |
2.7.11. | XXXXXX | 90436 | FURO EM ALVENARIA PARA DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | UN | 2,00 | 12,64 | BDI 1 | 16,46 | 32,92 |
2.7.12. | SINAPI | 90443 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 2,29 | 11,49 | BDI 1 | 14,97 | 34,28 |
2.7.13. | SINAPI | 90444 | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 3,19 | 24,16 | BDI 1 | 31,47 | 100,39 |
2.7.14. | SINAPI | 90441 | FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM. AF_05/2015 | UN | 2,00 | 115,15 | BDI 1 | 149,99 | 299,98 |
2.7.15. | SINAPI | 100863 | BARRA DE APOIO EM "L", EM ACO INOX POLIDO 70 X 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 471,19 | BDI 1 | 613,77 | 1.227,54 |
2.7.16. | SINAPI | 100869 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 274,28 | BDI 1 | 357,28 | 2.143,68 |
2.7.17. | XXXXXX-X | 00000 | PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO | UN | 9,00 | 63,15 | BDI 1 | 82,26 | 740,34 |
2.7.18. | XXXXXX-X | 00000 | TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO | UN | 6,00 | 63,15 | BDI 1 | 82,26 | 493,56 |
2.8. | Limpeza Geral | - | 730,16 | ||||||
2.8.1. | SINAPI | 99803 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 | M2 | 30,44 | 1,90 | BDI 1 | 2,47 | 75,19 |
2.8.2. | SINAPI | 99802 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | M2 | 30,44 | 0,49 | BDI 1 | 0,64 | 19,48 |
2.8.3. | SINAPI | 99806 | LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE COM PANO ÚMIDO AF_04/2019 | M2 | 163,14 | 0,78 | BDI 1 | 1,02 | 166,40 |
2.8.4. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX. AF_04/2019 | M2 | 111,60 | 0,92 | BDI 1 | 1,20 | 133,92 |
2.8.5. | SINAPI | 97637 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 108,12 | 2,38 | BDI 1 | 3,10 | 335,17 |
3. | Unidade Xxxx Xxxx | - | 149.629,27 | ||||||
3.1. | Serviços Preliminares e Canteiro de Obras | - | 2.006,03 | ||||||
3.1.1. | SIURB | 10107 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 16,94 | 90,91 | BDI 1 | 118,42 | 2.006,03 |
3.2. | Demolições | - | 7.107,46 | ||||||
3.2.1. | SINAPI | 97634 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 408,10 | 10,91 | BDI 1 | 14,21 | 5.799,10 |
3.2.2. | SIURB | 135030 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉS EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | M | 392,90 | 2,56 | BDI 1 | 3,33 | 1.308,36 |
3.3. | Construção | - | 107.853,07 | ||||||
3.3.1. | SINAPI | 101727 | PISO VINÍLICO SEMI-FLEXÍVEL EM PLACAS, PADRÃO LISO, ESPESSURA 3,2 MM, FIXADO COM COLA. AF_09/2020 | M2 | 408,10 | 149,60 | BDI 1 | 194,87 | 79.526,45 |
3.3.2. | CDHU182 | 21.10.081 | Rodapé hospitalar flexível em PVC para piso vinílico, espessura de 2 mm e altura de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico | M | 392,90 | 39,97 | BDI 1 | 52,06 | 20.454,37 |
3.3.3. | XXXXXX | 88476 | CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | M2 | 408,10 | 14,81 | BDI 1 | 19,29 | 7.872,25 |
3.4. | Impermeabilização | - | 31.146,26 | ||||||
3.4.1. | COMPOSICAO | CPU 01 | PINTURA HIDROFUGANTE COM SILICONE, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. | M2 | 846,13 | 25,52 | BDI 1 | 33,24 | 28.125,36 |
3.4.2. | SINAPI | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | M2 | 117,18 | 1,65 | BDI 1 | 2,15 | 251,94 |
3.4.3. | SINAPI | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 117,18 | 18,14 | BDI 1 | 23,63 | 2.768,96 |
3.5. | Limpeza Geral | - | 1.516,45 | ||||||
3.5.1. | SINAPI | 99803 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 | M2 | 442,39 | 1,90 | BDI 1 | 2,47 | 1.092,70 |
3.5.2. | SINAPI | 99802 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | M2 | 442,39 | 0,49 | BDI 1 | 0,64 | 283,13 |
27.476 v008 micro 3
I
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
3.5.3. | SINAPI | 99822 | LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 | M2 | 117,18 | 0,92 | BDI 1 | 1,20 | 140,62 |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Encargos sociais:
Observações:
*1. Na composição do item 2.3.9 optou-se pelo uso do insumo da SIURB de código 36300 - CANALETA E GRELHA EMBUTIDA DE CONCRETO POLÍMERO 95MPA ANTIFURTO CLASSE D400 15X23X100CM , VAZÃO DECLIVIDADE 0% 6,6 L/S OU SIMILAR - como referência por ser o mais próximo das especificações de canaleta e grelha constados no projeto básico.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço Unitário; Preço Total.
SÃO PAULO / SP
Local
XXXXXX
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx
Assinado de forma digital por XXXXXX
03 de junho de 2022
Título: Engenheiro Responsável
CREA/CAU 0600841900
XXXXXXX XXX XXXXXXX XXX
POSER:94314314834
Data
ART/RRT: 28027230211141650 POSER:94314
314834
Dados: 2022.06.03
08:37:28 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:28249565 851
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:28249565851 Dados: 2022.06.03 08:35:43
-03'00'
27.476 v008 micro 4