MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ MINUTA CONTRATO Nº /
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento público, a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, pessoa jurídica de direito público interno, criada através do Decreto nº. 98.997, de 02/03/1990, inscrita no CNPJ sob o nº 34.868.257/0001-81, sediada em Macapá-AP, na Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Km 02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Pró-Reitora de Administração, conforme Portaria nº 1325/2014, de 24 de setembro de 2014, a Senhora XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Macapá, a Avenida Lua, nº. 1346, Residencial Jardim Xxxxx Xxxx, Bairro Jardim Xxxxx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 268996, 2ª Via Politec/AP, CPF n° 000.000.000-00, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada a , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , R.G. nº
, CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de , tendo em vista o que consta no Processo nº23125.002896/2014-64, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º , conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n.º 8.666, de 21.06.93, com suas alterações subsequentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços fretamento de aeronaves, não regular, para atender as demandas da Universidade Federal do Amapá, conforme especificações contidas no Edital do Pregão /2015 e seus anexos.
1.2. Especificações técnicas mínimas ou superior da aeronave:
1.2.1 – Aeronave executiva a pistão, monomotor, de pequeno porte, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (Transporte Público Não Regular - TPX).
1.2.2 – Capacidade mínima de transporte de 04 (quatro) passageiros.
1.2.3 – Capacidade de carga de malas e equipamentos de no mínimo 100 kg.
1.2.4 – Autonomia em voo cruzeiro de 04h30min, sendo capaz de percorrer uma distância de 1.000 km (um mil quilômetros) com 04 (quatro) passageiros a bordo.
1.2.5 – Velocidade de cruzeiro mínima de 220 km/h (duzentos e vinte quilômetros por hora).
1.2.5. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar, obrigatoriamente, licença de piloto comercial, obedecido aos padrões determinados pela ANAC.
1.3. Procedimentos para execução do objeto
1.3.1. A prestação do serviço terá como ponto de partida e destino as cidades de Oiapoque/AP e Macapá/AP, podendo o trajeto se iniciar tanto em uma quanto em outra.
1.3.2. Confirmar por escrito para a CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Solicitação de Execução de Serviços, o prefixo da aeronave a ser utilizada, o percurso, o horário programado, o local da decolagem e nome do(s) tripulante(s).
1.3.3. Atender as requisições, mesmo durante os períodos em que a aeronave esteja em revisão ou manutenção, devendo substituí-la por outra com a mesma especificação, ou superior, mantendo o valor inicial, bem como no caso da aeronave apresentar qualquer problema que a inviabilize para o voo solicitado, no prazo máximo de 06 (seis) horas, após ter sido cientificada da inviabilidade.
1.3..4. Atender, pontualmente, aos horários e prazos de voo, de acordo com a ordem de serviço emitida, obedecidas as normas da ANAC e as limitações das aeronaves.
1.3.5. Apresentar a aeronave em condições de voo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário programado para a decolagem, no local previsto para embarque.
1.3.6. Apresentar para os voos somente aeronaves legalizadas em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e todos os demais elementos necessários para realização do voo, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma.
1.3.7. Apresentar Relatório Resumo de voo em até 03 (três) dias úteis após o regresso da aeronave, contendo os trechos voados para conferência da Fiscalização da CONTRATANTE e posterior inclusão no processo de Medição.
1.3.8. Fornecer, quando solicitados, relatórios das últimas revisões a que cada aeronave tiver sido submetida, bem como informar a natureza dos trabalhos executados pelo avião após a última grande revisão, bem como todos os demais dados necessários ao controle de componentes da aeronave por parte da fiscalização da contratante.
1.3.9. Observar todos os procedimentos de voo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso.
1.3.10. Manter atualizados os seguros previstos a legislação pertinente, devendo comprová-los, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
1.3.11. Permitir à CONTRATANTE submeter a cada aeronave alocada ao presente Contrato a inspeções periódicas pela Fiscalização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), referente a 56 horas/voo, aos custo unitário de R$..............., de acordo com as exigências do Edital do Pregão /2015 e seus anexos e
a e Proposta da CONTRATADA.
2.2. Todas as despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho , Fonte de Recurso
, Elemento de Despesa , e da Nota de Empenho nº 2015NE , de / / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Além das determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
3.1.1. Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da Administração, especialmente designado para tal;
3.1.2. Dispor de equipe para recepcionar as solicitações de voos operando no horário comercial em atendimento presencial no escritório da CONTRATADA na cidade de Macapá e também via atendimento telefônico com número local (DDD 096);
3.1.3. A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o (s) terceiro (s) pelo mesmo contratado (s);
3.1.4. Indenização por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e seus anexos;
3.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
3.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas, ou, a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos ou a qualidade dos serviços;
3.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do serviço;
3.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as partes CONTRATANTES, art. 65, § 2º, II da Lei nº 8.666/93.
3.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
3.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666/83, através de servidor designado para este fim, incluindo a solicitação de comprovação de seguros previstos a legislação pertinente, relatórios das últimas revisões de aeronaves e demais dados necessários ao controle de componentes da aeronave por parte da fiscalização da CONTRATANTE;
3.2.2. Comunicar a CONTRATADA as irregularidades observadas na execução do Contrato;
3.2.3. Encaminhar a CONTRATADA, Solicitação de Execução de Serviços com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para deslocamento;
3.2.4. Atestar as notas fiscais relativas aos serviços objeto do Edital;
3.2.5. Efetuar o pagamento em conformidade com este contrato;
3.2.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
3.2.7. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura discriminativa do serviço no Departamento Financeiro da CONTRATANTE e inspeção dos serviços pelo órgão requisitante da contratação, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
4.2. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
4.3.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
4.3.2. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual é expedida gratuita e eletronicamente (incluída pela Lei 12.440 de 07 de julho de 2011)
4.3.3. Atestação de conformidade da realização do(s) serviço(s);
4.3.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
4.3.5. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão /2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Da Vigência
5.1.1. Este contrato terá vigência de meses a contar da data de sua assinatura,
podendo, a critério da CONTRATANTE ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais
vantajosos para a CONTRATANTE, conforme disposições no Inciso II, do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que devidamente solicitado pelas partes integrantes no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do período.
5.2. Da Rescisão
5.2.1 Este contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a empresa vencedora ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da prestação dos serviços.
5.2.2. Poderá, ainda, ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.2.3. A CONTRATADA reconhece, desde já, o direito da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, os casos previstos no inciso I do Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
5.2.4. Em quaisquer dos casos previstos nesta item é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas originárias deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº , Projeto/Atividade nº , Natureza da Despesa , constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº , de de de 2015.
CLÁUSULA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do Contrato na modalidade de .................
7.1.1. A garantia prestada terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n.º 8.666/93;
7.1.2. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contração, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa n.º 03/2009.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (retirar nota de empenho), deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
8.3. Em conformidade com o art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multas:
a) no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação, caso ocorra recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela administração;
b) no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso no prazo de entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
c) no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do objeto adjudicado, em caso de inexecução total do ajuste.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (anos) anos.
IV. Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. No caso do bem entregue e não aceito, o atraso será contado a partir do 1.º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
8.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 8.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo subitem.
8.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
8.8. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLAUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços serão recebidos:
9.1.1) Provisoriamente, pelo servidor responsável pela requisição voo, que verificará a conformidade da Nota Fiscal com os serviços prestados;
9.1.2. Definitivamente, pelo servidor designado para fiscalizar o Contrato, após verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, e consequente aceitação, compreendendo entre outros:
9.1.2.1. Verificação da quantidade de horas/voo realizadas em consonância com as Requisições e Voo emitidas;
9.1.2.2. Verificação de que o valor da hora/voo realizada e faturada demonstra compatibilidade com o valor proposto e contratado;
9.1.2.3. Certificação (atestação) da Nota Fiscal/Fatura depois de cumprido os itens
anteriores.
9.2 REJEITADO, quando o faturamento das despesas ocorrer em desacordo com o estabelecido nos Termos de Contrato e Proposta de Preços.
9.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da empresa contratada pela solidez e segurança dos serviços, na forma definida no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal da Comarca de Macapá, Estado do Amapá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Macapá, de de 20 .
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pró-Reitora de Administração
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: