TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência - TR apresenta o detalhamento dos requisitos e informações necessárias para a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de empresas do ramo de construção civil, com comprovada qualificação técnica e capacidade operacional, interessadas na construção de unidades habitacionais, em terreno de propriedade do Município, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida
– MCMV FAIXA 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
O presente Chamamento Público será regido pela legislação aplicável, em especial, pela Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de junho de 2023, pelas Portarias 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, ou outras que vierem a substituí-las, e pela Portaria 1.482, de 21 de novembro de 2023, do Ministério das Cidades (disponíveis no site h t t p s : / / w w w . g o v . b r / c i d a d e s / p t - b r / a c e s s o - a - i n f o r m a c a o / a c o e s - e - programas/habitacao/programa-minha-casa-minha-vida/portarias-far-2023_).
As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento e Anexos, bem como os valores máximos de aquisição da unidade habitacional estabelecidos pelo Ministério das Cidades, através da Portaria MCID Nº 725, de 15/06/2023.
As empresas selecionadas e contratadas para obtenção de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, deverão se adequar ao Código de Práticas de Engenharia para Habitação e demais normativos editados pelo Agente Operador-Financeiro.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste chamamento a seleção de empresas do ramo da construção civil, com qualificação técnica e capacidade operacional, para elaboração de Projeto de Arquitetura e de Engenharia e posterior construção de unidades habitacionais de interesse social em empreendimento configurado como condomínio com unidades multifamiliares, em lote de domínio público do Município de Vila Velha, enquadradas na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme Portaria 1.482, de 21 de novembro de 2023, do Ministério das Cidades.
2.2. As unidades habitacionais de interesse social serão construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa I, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em parceria com o agente financeiro autorizado a operá-lo, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
2.3. O projeto a ser elaborado destinar-se-á à construção de unidades habitacionais com as infraestruturas incidentes compostas de terraplenagem, redes de água potável,
esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, pavimentação, rede de energia elétrica, rede telefônica, iluminação ou outras que se fizerem necessárias.
2.4. Uma vez selecionada a empresa e firmado o respectivo termo, a selecionada será responsável pela elaboração e aprovação, junto aos órgãos competentes, e pelo adequado registro, nos órgãos profissionais CREA e/ou CAU, dos Projetos Executivos e Complementares para a construção do objeto, elaboração de orçamento a partir dos projetos e das especificações, bem como pela obtenção de licença ambiental e outras que sejam exigidas pela legislação municipal, estadual e federal, respeitando o valor total estabelecido por unidade habitacional, conforme Portaria 725, de 2023, do Ministério das Cidades e eventuais atualizações, com vistas a contratação dessa com o Agente Financeiro (Caixa Econômica Federal).
2.5. Uma vez selecionada a empresa, os projetos executivos e orçamentos das unidades habitacionais serão todos de responsabilidade da mesma, e deverão atender às especificações mínimas e programas de necessidade constantes nas Portarias 724, 725 e 727, de 2023, do Ministério das Cidades, bem como as diretrizes determinadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, além de obedecer à legislação vigente, atendendo aos requisitos necessários para aprovação da proposta pelos agentes financeiros autorizados.
2.6 A empresa selecionada será responsável pela construção integral do empreendimento, inclusive pela execução das obras de infraestrutura e suas devidas aprovações junto aos órgãos competentes, inclusive aquelas relacionadas às empresas permissionárias e/ou concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
2.7 Com a contratação da empresa com o Agente Financeiro (Caixa Econômica Federal), é responsabilidade da contratada obter o Alvará de Proteção Contra Incêndio, Habite-se Sanitário e a Certidão de Conclusão de Obra (Habite-se) e por apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, bem como por elaborar todos os documentos necessários ao registro da incorporação imobiliária do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
2.8. A seleção da empresa, nos termos deste TR de Chamamento Público, não implicará a sua contratação pelo agente financeiro autorizado. A contratação dependerá de aprovação da Análise de Risco, da Análise Técnica de Engenharia e análise jurídica do Agente Financeiro, e da aprovação dos Projetos em todas as instâncias e Órgãos, obedecidas as disposições deste Termo de Referência.
2.9. A identificação do terreno onde serão alocadas as unidades habitacionais constitui o Anexo I deste Termo de Referência, juntamente com a tipologia e o número de unidades habitacionais pretendidas.
2.10. A área enquadrada no Programa Minha, Casa Minha Vida, conforme Portaria 1.482, de 21 de novembro de 2023, do Ministério das Cidades, objeto do presente TR é:
Residencial Encantando – Rua Rio Doce, bairro Vale Encantado, Vila Velha-ES – CEP: 29.113-285.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O empreendimento habitacional será executado no terreno descrito no Anexo I deste Termo de Referência. As empresas deverão verificar as diretrizes urbanísticas da área, de acordo com o Plano Diretor Municipal de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 65, de 09 de novembro de 2018), o Código de Edificações (Lei Complementar Municipal nº 046/2016) e demais Legislações correlatas, atendendo as especificações urbanísticas, de projeto e de obra, descritas nos anexos da Portaria MCID nº 725/2023 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
3.2. Devem ser atendidas as especificações de desempenho em empreendimentos com base na NBR 15.575 vigente. Podem ser utilizadas as Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) de sistemas convencionais, como dado de entrada quanto ao desempenho potencial esperado, bem como para manter evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos da ABNT NBR 15.575, conforme item “b”, 1, da tabela 1, do Anexo II da Portaria 725, de 2023, do Ministério das Cidades.
3.3. Na ausência de Programa Setorial de Qualidade (PSQ)/PBQPH para um produto ou componente, devem ser utilizados aqueles que tenham certificação emitida por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO, conforme item “c”, 1, da tabela 1, do Anexo II da Portaria 725, de 2023, do Ministério das Cidades.
3.4. O projeto apresentado deve dispor do nível técnico de detalhamento necessário para sua adequada execução, apresentado conforme a ABNT NBR 6492 e outras que se façam necessárias, devendo ser complementado por levantamento planialtimétrico georreferenciado em sistema de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), datum horizontal, Sistema Integrado de Referências Geográficas de América do Sul (SIRGAS 2000).
3.5. Sistemas construtivos inovadores poderão ser aceitos, desde que tenham Documento de Avaliação Técnica (DATec) vigente, no âmbito do SiNAT do PBQP-H - Sistema Nacional de Avaliações Técnicas do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (disponível em xxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx ).
3.6. O terreno objeto deste Chamamento Público foi classificado como qualificação superior de inserção urbana.
3.7. É recomendável a previsão de ventilação cruzada para as unidades habitacionais.
3.8. Deve ser prevista a instalação de shafts com fácil acesso para manutenção das instalações em cada unidade habitacional.
3.9. As Unidades Habitacionais com envoltória que comprovadamente possuem desempenho intermediário ou superior, de acordo com a norma ABNT NBR 15.575, não precisam comprovar o atendimento às especificações de absortância solar e transmitância térmica de paredes e cobertura.
3.10. É recomendada a utilização da metodologia Building Information Modelling (BIM) para o desenvolvimento dos projetos.
4. VALORES
4.1. O valor máximo unitário, por unidade habitacional e empreendimento, definido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa I, com recursos do FAR, no Anexo V da Portaria 725, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, é de R$ 169.400,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), por apartamento.
4.1.1. O valor indicado no item 4.1 já inclui o percentual de 10% (dez por cento) de acréscimo, por se tratar de terreno com qualificação superior, respeitado o limite de subvenção econômica estabelecido em ato interministerial vigente, conforme inciso I, item 1.1, do anexo V da Portaria MCID nº 725/23.
4.1.2. O valor de referência supramencionado segue o disposto na tabela 1 do anexo V da Portaria MCID nº 725/23, podendo haver alteração caso a referida portaria venha a ser atualizada.
4.2. O valor máximo total, a quantidade máxima estimada de unidades habitacionais e a respectiva tipologia são os seguintes:
EMPREENDIMENTO | UH* | TIPOLOGIA | VALOR TOTAL |
Residencial Encantado | 96 | Apartamentos | R$ 16.262.400,00 |
* UH: unidades habitacionais (quantidade máxima estimada).
4.3. O terreno no qual será construído o empreendimento será objeto de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial, como contrapartida do Município de Vila Velha.
4.4. Tratando-se de doação de terreno, o valor estipulado na tabela acima deve descontar a fração do valor de avaliação do mercado do terreno doado (avaliação de mercado realizada pela COPEA - Anexo III), por unidade habitacional, salvo se ele for revertido ao aumento de sua área útil em, no mínimo, 4m² (quatro metros quadrados), por unidade habitacional, nos termos do item 1.3, da tabela 1 do anexo V, da Portaria MCID nº 725/23.
4.5. No valor máximo das unidades habitacionais estão incluídos os custos de elaboração e aprovação dos Projetos de Arquitetura e Engenharia das unidades habitacionais e equipamentos públicos, os documentos cartoriais, as obras de infraestrutura internas ao empreendimento, as áreas comuns, as áreas de garagem ou estacionamento, as obras de interligação de serviços públicos (água potável, água pluvial, esgoto, energia e telefonia).
4.6. Além dos documentos apresentados neste Chamamento, o agente financeiro poderá solicitar da empresa outros documentos exigidos pela legislação.
5. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS
5.1. Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste, e que preencherem as condições de seleção constantes no Termo de Referência e, ainda, estejam de acordo com a legislação vigente que o regulamente.
5.2. A razão social da empresa participante neste Chamamento Público deverá ser a mesma que operará solicitando crédito ao Agente Financeiro para a produção do empreendimento configurado neste Termo de Referência.
5.3. O empreendimento habitacional deverá seguir a mesma modulação da contratação proposta ao Agente Financeiro.
5.4. É vedada a participação de pessoa jurídica que esteja descumprindo quaisquer das exigências legais previstas na legislação em vigor.
6. DA HABILITAÇÃO NO CHAMAMENTO:
6.1. São condições para participar deste Chamamento:
6.1.1. Somente poderão participar do presente Chamamento as empresas especializadas do ramo da construção civil, legalmente constituídas, que comprovarem possuir em seu Contrato Social objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico- financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Termo de Referência de Chamamento e seus Anexos, devendo apresentar documentação que atenda integralmente o seu objeto e conteúdo.
6.1.2. A participação neste Chamamento implica a aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Termo de Referência, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legais aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento.
6.2. Não poderá participar deste Chamamento:
6.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do crecendiamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pela Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, ou que tenha sido declarado inidôneo por qualquer ente da Administração Pública;
6.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendendo-se tal vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
6.2.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
6.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.2.9. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.10. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/1998.
7. DOS DOCUMENTOS PARA O CHAMAMENTO:
7.1.1. Apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), de qualquer unidade da federação, dentro do prazo de validade, e prova de regularidade da situação junto ao respectivo Conselho.
7.1.1.1. Se a(s) certidão(ões) tiver(em) sido emitidas outro Estado, o registro deverá ser validado peranteo CREA/ES ou o CAU/ES, quando da contratação.
7.2. Capacidade técnica operacional:
7.2.1. Comprovação de que a empresa interessada tenha executado atividade(s) pertinente(s) e compatível (eis), em característica(s) e quantidade(s) com o objeto do presente Termo de Referência, através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
7.2.1.1. Deverá ser comprovada a construção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade prevista de unidades habitacionais semelhantes ao objeto do presente Chamamento, com características e prazos similares:
7.2.1.1.1. Entende-se por semelhantes ao objeto do presente Chamamento a construção de empreendimentos habitacionais.
7.2.1.1.2. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação de capacidade técnica requerida no item 7.2.1.1.
7.2.1.1.3. A comprovação deverá ser por meio de Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qual conste, como empresa executora do Empreendimento, a proponente.
7.2.1.1.4. Não será considerado, para efeitos de atestado de capacidade técnica, as obras que ainda se encontrem em andamento ou que não tenham sido concluídas.
7.2.2. Comprovação de possuir profissional(is) de nível superior como responsável(is) técnico(s) da proponente e este(s) deverá(ão) estar registrado(s) no CREA/ES ou CAU/ES como responsável(is) técnico(s) da empresa, além de demonstrar o efetivo vínculo com a mesma. A comprovação do vínculo profissional que pode se dar mediante a apresentação de:
7.2.2.1. Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço futuro;
7.2.2.2. Anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho;
7.2.2.3. Contrato de prestação de serviços no caso de prestador de serviços autônomo;
7.2.2.4. Cópia do contrato social atualizado, no caso de sócio(s)/diretor(s).
7.2.2.5. A capacidade técnica profissional deverá ser comprovada através de atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por órgão ou entidade pública ou privada, em qualquer caso devidamente certificado(s) pelo CREA e/ou CAU ou Certidão de Acervo Técnico – Pessoa Jurídica referente à execução de obras de empreendimentos habitacionais, com características semelhantes às especificadas neste Termo de Referência.
7.2.2.6. O atestado técnico emitido em nome do profissional de nível superior somente poderá ser utilizado por uma única empresa, neste procedimento. Caso o mesmo atestado seja apresentado por mais de uma participante, o mesmo não será considerado como documento comprobatório da qualificação técnica.
7.2.3. Comprovante de adesão ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, conforme portaria 725 de 2023 do Ministério das Cidades.
8. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO CHAMAMENTO
8.1. A seleção não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza.
8.2. A qualquer tempo e com aviso prévio da Comissão Técnica, a ser publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha, poderá haver suspensão, revogação ou encerramento da seleção.
8.3. A empresa que não mais demonstre interesse pela manutenção da seleção poderá comunicar à Secretaria Municipal de Administração, para fins de cancelamento da seleção, desde que não haja pendências contratuais.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação das empresas será decidida mediante a soma de pontos obtidos pelos interessados, dentro dos quesitos adiante nomeados.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | |
A | Comprovação de Unidades Habitacionais já concluídas, a partir do ano de 2013, decorrentes de Contratos com agentes financeiros autorizados pelo Governo Federal (Máximo de 50,00 pontos) | ||
Até 47 unidades | 01 | ||
A partir de 48 e até 200 unidades | 04 | ||
Acima de 200 e até 500 unidades | 10 | ||
Acima de 500 e até 1.000 unidades | 20 | ||
Acima de 1.000 e até 1.500 unidades | 30 | ||
Acima de 1.500 e até 2.000 unidades | 40 | ||
Acima de 2.000 unidades | 50 | ||
B | Comprovação de Unidades Habitacionais já concluídas, a partir do ano de 2013, não enquadradas no item A (Máximo de 25,00 pontos) | ||
Até 47 unidades | 01 | ||
A partir de 48 e até 200 unidades | 02 | ||
Acima de 200 e até 500 unidades | 05 | ||
Acima de 500 e até 1.000 unidades | 10 | ||
Acima de 1.000 e até 1.500 unidades | 15 | ||
Acima de 1.500 e até 2.000 unidades | 20 | ||
Acima de 2.000 unidades | 25 | ||
C | Comprovação de que a empresa aderiu e possui o Nível A no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), subsetor Edificações. | 05 | |
Pontuação Máxima | 80 |
9.2. Serão consideradas inabilitadas as empresas que obtiverem nota final inferior a 02 (dois) pontos no somatório dos critérios estabelecidos.
9.3. Serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
a) a empresa que comprovar a execução de maior número de unidades habitacionais concluídas, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Estado do Espírito Santo;
b) a empresa que tenha comprovação de adesão ao Nível A no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), subsetor Edificações;
c) persistindo empate no resultado da apuração dos itens “A” e “B”, as empresas serão ordenadas por sorteio, em data, horário e local a serem indicados pela Comissão Técnica;
9.4. A Comissão Técnica, após análise e atribuição de pontos relativos à fase de seleção, procederá à classificação das empresas em ordem crescente, em função da pontuação obtida, após a definição do desempate, se necessário.
9.5. Caso a empresa classificada declinar ou se porventura vier a ser impedida de contratar, ou dar por abandonado o Contrato, ou mesmo desclassificada, a convocação se dará respeitando a ordem subsequente de classificação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Finalizado o chamamento, a administração realizará a convocação da empresa para assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com o resultado da classificação e após publicação oficial.
10.2. O contrato a ser firmado com a empresa selecionada nos termos deste TR para execução do empreendimento será formalizado pelo agente financeiro autorizado da Caixa Econômica Federal – CAIXA, atendidas as normativas pertinentes ao programa Minha Casa minha Vida – PMCMV.
10.3. É condição para contratação que o proponente não tenha com a Caixa Econômica Federal nenhum Contrato ou convênio com obras inacabadas, paralisadas ou contratadas há mais de 60 dias e não iniciadas até a data da contratação das propostas.
10.4. A recusa formal da prestação do serviço, por parte do selecionado, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, conforme resultado da classificação.
10.4. Inviabilizada a contratação junto à Caixa Econômica Federal, não caberá qualquer indenização à mesma por parte do Município de Vila Velha, correndo os projetos e demais encargos por conta e risco dos proponentes.
10.5. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e apresentação dos Projetos e documentos necessários à viabilização do empreendimento, junto à Caixa Econômica Federal, para contratação do financiamento, segundo as exigências do Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida.
11. DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
11.1. Caberá ao Agente Financeiro responsável pelo acompanhamento do contrato a observância aos cronogramas de obras originalmente previstos, acompanhar a execução de obras e serviços, no âmbito das propostas de empreendimento habitacionais.
11.2. A presença de pessoal do Município de Vila Velha ou das Concessionárias de Serviço Público durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará em solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa selecionada, que responderá única e integralmente pela execução do serviço, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
11.3. A empresa selecionada deverá manter preposto, aceito pelo gestor do Contrato, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
12. DO PRAZO, DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTO
12.1. O prazo para os interessados apresentarem seus documentos para o Chamamento será de 15 (quinze) dias a contar da publicação do edital, prorrogáveis a critério da administração.
12.2. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
12.3. Modificações, prorrogação e aditamentos ao Termo de Credenciamento, eventualmente necessários, serão publicados após análise e aprovação da Comissão Técnica.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A seleção das empresas participantes do presente Termo de Referência de Chamamento Público não implicará sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa Econômica Federal, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
13.2. A seleção realizada na forma preconizada neste Chamamento Público terá eficácia se for celebrado Contrato no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, não cabendo indenização por parte do Município decorrente de inviabilização da contratação junto ao agente financeiro.
13.3. A participação na presente seleção implica a concordância, por parte da empresa participante, com todos os termos e condições deste Chamamento Público.
13.4. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da participação, elaboração e apresentação dos documentos.
13.5. As diretrizes de projeto, especificações mínimas e a descrição dos serviços a serem realizados, a identificação do terreno, o número mínimo de unidades habitacionais, e o prazo máximo para construção e execução da obra, encontram-se descritos nas disposições deste Termo de Referência de Chamamento Público, em seus Anexos e nas Portarias 724, 725 e 727, de 2023, do Ministério das Cidades.
13.6. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo que esta determinar, as propostas contendo os Projetos Executivos Complementares, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Aprovação nos Órgãos Competentes, que completarão a Proposta Comercial, visando análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
13.7. Cabe à empresa selecionada e com Contrato celebrado:
a) alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto deste Chamamento, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por todos e quaisquer ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários;
b) responder por eventuais danos causados ao Município de Vila Velha e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos, na execução do objeto desta seleção, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
c) manter durante toda a execução da seleção, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, comprovando sua regularidade em relação aos encargos previdenciários.
13.8. Ao Município de Vila Velha reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente.
13.9. Será facultada a visitação técnica das áreas objeto do Chamamento, mediante prévio agendamento, devendo a empresa demonstrar interesse via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo final para a apresentação da documentação.
13.10. Os casos omissos relativos ao presente Chamamento Público serão resolvidos pela Comissão Técnica, enquanto que os casos omissos relativos à celebração dos Contratos serão resolvidos pelo Órgão Gestor do Contrato.
13.11. O Contrato de financiamento com o Agente Financeiro será regido por normas próprias.
13.12. Todos os projetos terão como premissa atender as normas técnicas da ABNT. As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pela contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
14. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Velha para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento que por outras formas não forem solucionadas.
15. DOS ANEXOS
Anexo I – Caracterização do Empreendimento/Terreno;
Anexo II – Declaração Conjunta de Cumprimento dos Requisitos do TR; Anexo III – Avaliação de mercado do terreno;