RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 14.1. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os documentos porventura falhos, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) dos projetos e serviços contratados.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão Final, e desde que o Consultor tenha corrigido sem ônus para a UGP, os desenhos e documentos, porventura falhos, devidamente comentados por escrito pela UGP, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivodos serviços contratados. Se a qualquer tempo vier a se constatar, que em função do dolo ou negligência do Consultor, a atividade desenvolvida necessitar de adequações por incompatibilidade entre a realidade local e os dados apresentados, os acréscimos de custos serão imputáveis ao Consultor, além das ações cíveis e criminais cabíveis.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão Final e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, os desenhos e documentos porventura falhos, devidamente comentados por escrito pela UNIVASF, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivodos projetos e serviços contratados.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 23.1 Após a conclusão dos serviços o MUNICIPIO emitirá o “Termo de Conclusão e Recebimento dos serviços”.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 17.7.1 O recebimento definitivo dos serviços será feito por meio de termo circunstanciado devidamente assinado pelas partes, após verificado o Termo de Recebimento Provisório, mediante as seguintes condições:
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo” dos produtos e serviços contratados. Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a CONTRATADA e seus profissionais deverão realizar baixa em todas as ART e RRT relativas aos serviços realizados, relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 13.1. Após o término dos serviços, a CONTRATADA requererá ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da data da solicitação dos mesmos.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 9.1 O recebimento definitivo dos valores propostos para realização do serviço serão devidamente pagos, após a entrega completa dos projetos de incêndio aprovados, laudos de estanqueidade, planilhas de orçamento, memorial descritivo de materiais e serviços, cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos, cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços planilhas de orçamento e análise da DAL.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 11.1 Após o término dos serviços, a CONTRATADA requererá à Secretaria de infraestrutura um atestado técnico das atividades concluídas no contrato, para registro no CREA.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 13.1. Concluídos os serviços, a contratada solicitará ao Poder Público Municipal, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação.