CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2024
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa M. PEREIRA - TRANSPORTES inscrita no CNPJ 07.791.561/0001-03, instalada na Sit. Vila Nova n° 125, Gleba Macuco, Bairro Zona Rural, no município de Comodoro, Estado de Estado do Mato Grosso, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº BB79.0A2E.B3E3.348D, com validade 14/03/2024 a 10/09/2024, representada neste ato pelo Sócio Administrador o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 767.XXX.XXX-04, carteira de identidade nº 101XXX92, órgão expedidor SJ-MT, residente e domiciliado no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, nos termos do Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. 004/2024, Processo Administrativo nº. 005/2024 e da Lei 14.133/2021 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE ESCOLAR NAS LINHAS: LINHA 03 – NOROAGRO III E LINHA 15 – XII DE OUTUBRO EM ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO”, conforme segue abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 15.178 | KM | LINHA 03: GLEBA NOROAGRO III – CHEGADA NA ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX – 06:45H, SAÍDA 11:00H, PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO, OBEDECENDO AO CALENDÁRIO ESCOLAR. PERCURSO DIÁRIO DE 75,89 KM IDA E VOLTA, POR ESTRADA DE CHÃO. VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 21 (VINTE E UM) PASSAGEIROS, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. | R$ 12,05 | R$ 182.894,90 |
VALOR TOTAL R$ 182.894,90 |
1.2 - VEÍCULO, MOTORISTA E MONITOR RESPONSAVEL:
LINHA | VEÍCULO | MOTORISTA | MONITOR (A) |
LINHA 03: GLEBA NOROAGRO III | ÔNIBUS M. BENZ/MPOLO TORINO U - ANO 2012-2013 PLACA - LQQ 8C44 | JOENE DE XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O regime de execução será de empreitada por preço global, nos termos Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente seu art. 6°, inciso XXIX.
2.2 - O fornecimento será realizado de forma contínua, durante a vigência contratual.
2.3 - O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.
2.4 - A execução do presente Contrato será de acordo com os dias letivos em conformidade com o calendário escolar da zona urbana e rural, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 182.894,90 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
3.2 - Valor este que será pago e empenhado conforme autorização de fornecimento, mediante a prestação de serviço e a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
3.3 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante prestação do serviço e apresentação da correspondente Nota Fiscal;
3.4 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.5 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.6 – Só haverá compensações financeiras e finalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 - O prazo para a execução ou prestação do serviço e das relações contratuais do presente Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado conforme os termos do artigo Art. 107. da Lei nº 14.133/2021.
4.2 - O prazo de conclusão para execução/prestação do serviço do presente contrato se dará no dia
26/09/2024.
4.1 - A execução do presente Contrato será de acordo com os dias letivos em conformidade com o calendário escolar da zona urbana e rural, contados a partir da assinatura.
3.1.1 - O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade – 06 – Departamento do Programa de Alimentação e Transporte Escolar Projeto Atividade – 2.020 – Manutenção do Programa PNAT - Infantil
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 2500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (501)
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 07 – Fundo Salário Educação
Projeto Atividade – 2.027 – Manutenção do Fundo Salário Educação
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 2550 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (535)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam prestados inteiramente;
b) observar, na prestação do serviços objeto deste contrato, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
d) prestar o serviço dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
e) prestar os serviços de primeira qualidade;
f) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos ou prestação dos serviços sem a devida requisição;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
h) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
i) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
j) Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas humanas;
l) Manter o Seguro do veículo em dia. O veículo apresentado no Processo licitatório deverá ser o mesmo utilizado na linha. Caso haja necessidade de alteração de veículo, deverá ser informada a CONTRATANTE, a substituição, devendo a mesma ser feita por veículo do mesmo ano ou superior, com a mesma quantidade de passageiros, bem como apresentado novo seguro ou seguro transferido.
k) Atender a todas as exigências deste Contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
m) Caso haja troca de motorista, deverá ser informado e encaminhado novos documentos para o setor de licitação da Prefeitura Municipal de Comodoro, sendo eles:
n) Carteira de Identidade – RG, do condutor do veículo.
o) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do condutor do veículo;
p) O condutor AUTÔNOMO OU MOTORISTA deverá apresentar Cópia da Carteira nacional de habilitação na categoria adequada conforme o veículo a ser conduzido.
q) O condutor AUTÔNOMO OU MOTORISTA deverá apresentar Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal Relativa aos crimes de: homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, de todos os condutores.
r) Contratada ficará obrigada a apresentar o recolhimento da contribuição previdenciária dos seus funcionários vinculados a este contrato, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal para pagamento.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos/prestação dos serviços por intermédio do servidor responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133/2021 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso referido na Lei 14.133/2021.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRATADA (DOS MOTORISTAS)
6.1 – No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá apresentar para cada um de seu condutor e ou substituto, os seguintes documentos:
6.1.1 – Atestado médico atualizado e emitido nos últimos 60 dias ou cuja validade descrita no atestado esteja em vigor, comprovando condições de sanidade física e mental e este deverá ser renovado anualmente;
6.1.2 – Carteira nacional de habilitação na categoria D adequada conforme o veículo a ser conduzido;
6.1.3 - Carteira nacional de habilitação dentro do período de validade;
6.1.4 – Curso de Condutor de Transporte de Escolares;
6.1.5 – Certidão Negativa Criminal, com trânsito em julgado, emitidas pela Justiça Estadual Federal da Comarca da qual é domiciliado e no município de Comodoro e apresentar atestado de bons antecedentes periodicamente, com as devidas verificações das certidões pela fiscalização do município de Comodoro/MT para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
6.1.6 – Os motoristas, tanto os próprios quanto os terceirizados, deverão ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, com sua CNH dentro do prazo de validade;
6.1.7 – Declaração de que está ciente que deverá cumprir os seguintes requisitos, dentre os demais que se fizerem necessários:
a) Obedecer ao disposto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
b) Trajar-se adequadamente, entendendo-se como tal, o uso de camisa, calça comprida e sapato, e ainda com o crachá de identificação;
c) Usar cinto de segurança enquanto estiver dirigindo o veículo. Todos os motoristas deverão exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança durante a viagem. Se houver resistência por parte do aluno, deverão comunicar a diretoria da escola para devidas providências;
d) Usar crachá de identificação com foto para facilitar a comunicação com os alunos e Servidores.
d) Conduzir os escolares do seu embarque até o seu destino final sem interrupção voluntária da viagem, observar e esperar a entrada do aluno na escola, caso contrário comunicar imediatamente a direção da escola para providências cabíveis;
e) Tratar com urbanidade e polidez os escolares, professores e o público;
f) Aproximar o veículo do acostamento ou ponto para embarque e desembarque dos escolares;
g) Facilitar o pessoal credenciado pela Administração a realizar a fiscalização;
h) Entregar aos escolares, no prazo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo;
i) Manter-se com o decoro e a devida correção;
j) Possuir conhecimento do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6.1.8 - O proponente vencedor deverá apresentar para cada um de seus condutores e ou substitutos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, o Certificado do Curso de Motorista de Transporte Escolar;
6.1.9 – O proponente deverá substituir o motorista no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso se faça necessário para melhor execução dos serviços, devendo apresentar os documentos constantes da cláusula anterior no mesmo prazo, contados da data de substituição.
CLAUSULA SÉTIMA - DA CONTRATADA (DOS MONITORES)
7.1 A empresa vencedora deverá apresentar no mínimo 01 (um) monitor nos veículos escolares para colaborar com a segurança e o cuidado com alunos, considerando que serão transportadas crianças com idade de 04 a 06 anos que exigem maior cuidado, sendo que a licitante arcará com todas as despesas recorrentes da contratação do Registro do trabalho do Monitor.
7.2 – Os Monitores, tanto os próprios quanto os terceirizados, deverão ter idade superior a 18 (dezoito) anos,
7.3 O monitor deverá possuir o Curso de Monitor de Transporte Escolar, visando garantir a segurança, conforto e convivência no percurso entre a escola e a casa dos alunos. Isso porque a função exige interação com os alunos, mas precisa de cuidados a fim de não atrapalhar a boa condução do motorista do veículo.
7.4 – Atestado médico atualizado e emitido nos últimos 60 dias ou cuja validade descrita no atestado esteja em vigor, comprovando condições de sanidade física e mental e este deverá ser renovado anualmente;
7.5 – Certidão Negativa Criminal, com trânsito em julgado, emitidas pela Justiça Federal e Estadual da Comarca da qual é domiciliado e no município de Comodoro e apresentar atestado de bons antecedentes periodicamente, com as devidas verificações das certidões pela fiscalização do município de Comodoro/MT para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
7.6 – Usar crachá de identificação com foto para facilitar a comunicação com os alunos e Servidores.
7.7 – O proponente deverá substituir o Monitor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso se faça necessário para melhor execução dos serviços, devendo apresentar os documentos constantes da cláusula anterior no mesmo prazo, contados da data de substituição.
CLAUSULA OITAVA - DA CONTRATADA (DOS VEICULOS)
8.1 – Os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 e suas alterações, sendo que para essa contratação serão e deverão ser atendidos os seguintes:
8.2 - Os serviços serão executados através de veículos do tipo Ônibus ou Micro-Ônibus apropriados, sendo vedado a utilização de automóveis de passeio como por exemplo: caminhonetes, motocicletas, motonetas, caminhões e semirreboques no transporte escolar;
8.3 - Os veículos destinados ao transporte escolar, com base em estudo previamente elaborado quanto à necessidade de transporte em cada rota/linha, deverão ter assentos suficientes para transportar todos os alunos sentados e com o cinto de segurança, seguro contra acidentes, faixa informativa (por conta do contratado) caracterizando a que se refere o serviço e sendo neste processo licitatório os seguintes números mínimos de assentos: 21 (vinte e um) e 33 (trinta e três) lugares a depender da linha a qual foi especificado em cada item;
8.4 – Seja dotado de no mínimo assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas ou película nos vidros “insulfilm” para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira;
8.5 – Os veículos destinados ao transporte de escolar e de professores deverá obedecer ao tempo máximo de fabricação de veículos utilizados, sendo o tempo Máximo de 15 (anos) considerando esse tempo extremamente necessário para a qualidade dos veículos, conforme lei municipal Lei nº. 1.643/2016;
8.6 – O Município de Comodoro poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem;
8.7 – O Proponente deverá instalar no veículo todos os equipamentos de segurança necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes, e também dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros se assim solicitados pela Secretaria de Educação; 78.8 – O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários;
8.9 para o licitante vencedor o mesmo deverá apresentar laudo de vistoria do veículo de empresa especializada, devidamente assinado por profissional responsável, devendo constar o estado de conservação
do veículo, com descrição mais detalhada e precisa possível; neste laudo deverão estar detalhadas as seguintes condições apresentadas pelo veículo:
• Motor
• Desempenho dos Freios
• Estabilidade dos Pneus
• Embreagem
• Escapamento
• Iluminação
• Extintor de incêndio
• Avaliar a qualidade Cinto de segurança
• Vidros (para-brisa, laterais, traseiros, outros)
• Painel de instrumentos
• Sistema elétrico
• Sistema de direção
• Suspensão
• Amortecedores
• Qualidade dos Bancos e sua segurança
8.10 São de inteira responsabilidade do licitante vencedor os custos e despesas com o item 7.9, sendo que a não apresentação do laudo de vistoria acarretará inabilitação do mesmo.
8.11 O profissional responsável pelo laudo deverá declarar que todas as informações prestadas são verdadeiras, garantindo que o veículo está com condições adequadas de prestar os serviços de Transporte Escolar, assumindo inteira responsabilidade pelas informações apresentadas no Laudo.
8.12 – O licitante vencedor deverá apresentar o veículo e toda a documentação do veículo atualizada e do condutor nos termos deste edital, determinado pela fiscal de Contrato THALISSA KRIGNL CAPELETTI portaria 364/2022 de 02/05/2022, no dia e horário e local a ser definido pela mesma, para vistoria sendo que a não apresentação do veículo e da documentação automaticamente excluirá o licitante vencedor, sendo convocado o segundo colocado;
8.13 – É vedado a subcontratação total ou parcial e, se for o caso, a autorização condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no arts. 27 e 55, XIII, da Lei n° 8.666/93;
8.14 - Os veículos sejam próprios ou terceirizados deverão prestar serviços de condução escolar sempre com o devido licenciamento anual regular, sob pena de sanção caso seja verificado a existência de irregularidade, com inspeção semestral regular de fiscalização para os mesmos;
8.15 – Os veículos destinados ao transporte de alunos poderão ter sistema de rastreamento de veículos por parte do Município para melhor desempenho das atividades.
8.16 – Os veículos deverão estar com as devidas alterações no Detran para a espécie passageiro.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o CAPÍTULO VIII, da Lei nº 14.133/2021, de e alterações posteriores.
9.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos ou na prestação dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
9.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
9.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo VIII, art. 137, 138 e 139 Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
10.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021
10.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 137, 138 e 139 Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Dispensa de Licitação nº 004/2024 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei nº 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor o Sr. THALISSA KRIGNL CAPELETTI, Portaria n° 364/2022 de 02/05/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviço se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos/serviço com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da prestação do serviço serão processadas nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 124 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Comodoro - MT, 26 de Março de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Proprietário
M. PEREIRA - TRANSPORTES CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.XXX.XXX-6 SSP/SP CPF nº: 364.XXX.XXX-86
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RG nº: 25XXXX2-8 SSP/MT CPF nº: 052.XXX.XXX-56:
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