PROGRAMA INTEGRADO DE INCLUSÃO SOCIAL E REQUALIFICAÇÃO URBANA FAMÍLIA PARANAENSE/ NOSSA GENTE PARANÁ
Contrato Padrão – Consultor Individual - Preço Global 1
PROGRAMA INTEGRADO DE INCLUSÃO SOCIAL E REQUALIFICAÇÃO URBANA FAMÍLIA PARANAENSE/ NOSSA GENTE PARANÁ
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TERMO DE REFERÊNCIA /2021
Contratação de consultor individual para realização de serviços técnicos e especializados e assessoramento técnico de Obras do componente 2 (“Melhoria Integrada de Bairros”) do Contrato 3129/OC- BR entre o Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana Família Paranaense/Nossa Gente Paraná”.
Curitiba, Outubro/2021
CONTEXTUALIZAÇÃO
O “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana Família Paranaense/Nossa Gente Paraná” foi instituído com o nome “Programa Família Paranaense” Pela Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, a ser executado pelo Governo do Estado do Paraná e pelos municípios, por meio da articulação integrada de órgãos e instituições, em regime de cooperação mútua e com a participação das famílias/indivíduos e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando promover melhorias nas condições de vida dos cidadãos paranaenses que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Para garantir o atingimento desta finalidade e a intersetorialidade nas ações, foram implantados Comitês Intersetoriais de âmbito local, municipal, regional e estadual, que atuam de maneira integrada. Este arranjo é crucial para garantir que as famílias tenham de fato o suporte e o acesso que precisam para superar as adversidades que vivem.
Além do foco na família, o Programa definiu municípios prioritários para a intervenção do Estado, identificando, em todo o Paraná, aqueles municípios com indicadores sociais mais fragilizados, sendo as famílias/indivíduos elegíveis identificadas por meio do Índice de Vulnerabilidade das Famílias Paranaenses – IVFPR.
Visando adequar as ações do Programa Família Paranaense ao Plano Plurianual 2020-2023 do Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF propôs minuta de anteprojeto de lei dando nova redação à Lei nº 17.734/2013, que foi aprovada pelo legislativo estadual e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, dando publicidade à Lei nº 20.548, de 27 de abril de 2021, criando o Programa Nossa Gente Paraná, que absorveu ações em andamento aprovadas no âmbito do Programa Família Paranaense.
Assim, pelos termos da nova redação dada pela Lei nº 20.548/2021, todas as ações do presente Plano de Trabalho estão enquadradas no Projeto Complementar Nossa Gente Paraná
– Morando Bem.
Visando dar suporte financeiro ao Programa Família Paranaense aprovado pela Lei nº 17.734/2013, o Governo do Estado do Paraná manteve tratativas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, que culminou com a assinatura em 06 de agosto de 2014, do Contrato de Empréstimo nº 3129/OC-BR, prevendo o aporte de recursos de 100 milhões de dólares, sendo 60 milhões do BID e 40 milhões de contrapartida estadual, em ações constantes no Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense, ficando a execução do Programa atribuída à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS e posteriormente à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, por força da Lei nº 19.848/2019, que dispôs a nova organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual.
A coordenação é realizada pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF que, por meio do Decreto nº 10.456 de 26/03/2014, criou o Comitê Gestor e a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP), subordinada à Unidade Técnica do Programa Família Paranaense, para acompanhar e controlar a execução do Programa, conforme Figura 01:
FIGURA 01: ARRANJO INSTITUCIONAL PROJETO FAMÍLIA PARANAENSE – BID |
FONTE: SEJUF |
No Contrato supramencionado o projeto está estruturado em três componentes e seus respectivos subcomponentes:
Componente 1 – Promoção da Autonomia das Famílias em Situação de Vulnerabilidade
1.1. Assistência técnica e apoio ao modelo de acompanhamento familiar
1.2. Cofinanciamento dos serviços da política de assistência social
1.3. Ações de inclusão socioeconômica
1.4. Ações de saúde
1.5. Ações de educação
1.6. Transferência de renda para as famílias
Componente 2 – Melhoria Integrada de Bairros
2.1. Promoção de requalificação urbana e integral de bairros
2.2. Construção de CRAS e CREAS
2.3. Projeto Caixa d’Água Boa
Projeto
Componente 3 – Fortalecimento Institucional
3.1. Realização de estudo e relatórios de avaliação de impacto e monitoramento do
3.2. Capacitação, divulgação, elaboração de materiais gráficos e materiais
pedagógicos para as famílias
3.3. Implantação do sistema de informações
Este Termo de Referência tem como foco o Componente 2 – Melhoria Integrada de Bairros, em especial o Subcomponente 2.1 - Promoção de Requalificação Urbana e Integrada de Bairros, que trata da regularização fundiária e provimento de novas moradias para as famílias do Programa.
Nesse Subcomponente inserem-se duas tipologias de ações: as ações de urbanização de assentamentos precários em áreas urbanas, com a construção e melhoria de moradias existentes, execução de infraestrutura básica, recuperação de áreas degradadas e regularização jurídica da posse além do pagamento de aluguel social para as famílias durante a execução das obras, denominado de Obras de Requalificação Urbana e as ações para atender as famílias em maior grau de vulnerabilidade social, dentro dos 156 municípios prioritários do Programa e dos demais por Adesão, com a construção de unidades habitacionais e infraestrutura em loteamentos já aprovados da malha urbana, apresentados pelos próprios municípios para essa finalidade, denominadas de obras de Redução do Déficit Habitacional dos Municípios Prioritários. O Programa é desenvolvido em parceria com diversos órgãos estaduais e municipais: Secretarias de Estado, IAP, COPEL, SANEPAR, Prefeituras dos municípios envolvidos, entre outros.
O processo de seleção dos municípios a serem beneficiados pelo Projeto foi realizado pela SEDS, por meio da publicação da Chamada Pública nº 01/2017, em março/2017, e da Chamada Pública nº 05/2017, em dezembro/2017, que convocaram os mesmos a apresentarem áreas loteadas, com matrículas já individualizadas, para a construção de Unidades Habitacionais destinadas às famílias do Programa, e atas a serem futuramente selecionadas.
Destaca-se que por ocasião da Alteração nº 1 do Contrato de Empréstimo nº 3129/OC-BR, formalizada em fevereiro de 2019, o quadro de custo e financiamento previsto sob o parágrafo
3.01 do Anexo Único do Contrato, o Subcomponente 2.1 Promoção de Requalificação Urbana e Integrada de Xxxxxxx foi suprimido e seus recursos foram incorporados ao Componente 2 - Melhoria Integrada de Bairros.
1 DO OBJETO
O objeto do presente Xxxxx versa sobre a contratação de Consultoria Individual (CI) para a realização de serviços técnicos e especializados de engenharia no apoio à execução dos projetos habitacionais do Programa Nossa Gente Paraná.
1.1 OBJETIVO GERAL:
Realizar serviços técnicos especializados e assessoramento técnico das obras habitacionais do Componente 2 do Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense/Nossa Gente Paraná.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1.2.1 Assessorar a UGP e a COHAPAR na execução e acompanhamento de obras de moradias, equipamentos e infraestrutura para as famílias incluídas no Programa dentro do Projeto de Requalificação Urbana, nos municípios selecionados;
1.2.2. Assessorar a UGP e a COHAPAR na execução e acompanhamento de obras de moradias e infraestrutura para as famílias incluídas no Programa dentro do Projeto de Redução do Déficit Habitacional, nos municípios selecionados.
2 ATRIBUIÇÕES
As atribuições do CI têm como escopo, mas não se limitam a:
2.1 Auxiliar quando necessário na elaboração de todos os documentos necessários às aquisições e contratações, incluindo o auxílio técnico na elaboração, pela UGP e a COHAPAR, de editais de aquisição e termos de referência, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-9 e GN-2349-9);
2.2 Auxiliar os Engenheiros Fiscais da COHAPAR, verificando a compatibilidade dos projetos técnicos apresentados pelas empresas vencedoras dos certames licitatórios com os memoriais descritivos, cronogramas e orçamentos;
2.3 Auxiliar a COHAPAR na supervisão das obras e dos serviços contratados, informando a UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, e elaborar recomendações quando pertinente;
2.4 Auxiliar na Gestão dos contratos do BID, mantendo atualizadas as planilhas de controles, planilhas de medição e apoiando a interface entre a Cohapar e os Escritórios Regionais da Companhia e a SEJUF e seus escritórios regionais;
2.5 Manter atualizado o Cronograma Físico e Financeiro das obras do Programa a partir das informação fornecidas pela COHAPAR;
2.6 Analisar em conjunto com a COHAPAR, quando necessário, as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Projeto, emitindo quando necessário pareceres técnicos que serão avaliados pela UGP para a tomada de decisões;
2.7 Dar suporte técnico à COHAPAR ao longo da execução das obras, serviços, compras e estudos;
2.8 Manter os registros permanentes dos quantitativos de cada uma das obras, serviços e compras do Projeto em que tiver sido envolvido, bem como gerar os relatórios gerenciais que forem solicitados;
2.9 Realizar visitas periódicas aos locais beneficiados pelo Projeto, para fins de avaliar o andamento das ações e sua compatibilidade com o planejamento geral;
2.10 Participar e acompanhar as reuniões em que sua presença for pertinente, a critério da UGP, nos territórios que receberão as obras do Programa com projetos de Requalificação Urbana e de Redução do Déficit Habitacional;
2.11 A partir das eventuais problemáticas que poderão ser encontradas na execução das obras, elaborar minutas de documentos como contratos, Termos de Referência e outros, conforme modelos do BID, apresentando sugestões que objetivem a eliminação dos problemas encontrados;
2.12 Fazer análises comparativas e de riscos entre as obras em andamento do Programa, a fim de dar subsídio para a UGP e a COHAPAR quanto ao andamento destas, ressalvadas as especificidades de cada uma;
2.13 Auxiliar a SEJUF na elaboração e monitoramento do PGAS e seus relatórios, por meio dos Relatórios Mensais de Controle Ambiental de Obras e realizar treinamentos sobre estes, quando necessário.
3 PRODUTOS
Serão considerados produtos entregues, os relatórios produzidos na execução das “Atribuições” expostas no item 2, denominados conforme segue:
3.1 Produto 1 – Relatório contendo o Plano de Trabalho Detalhado (PTD)
O PTD deverá apresentar uma versão detalhada e atualizada das questões tratadas durante a negociação do contrato e aquelas condizentes com as demais informações disponibilizadas pela UGP, em 15 dias a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Deve tratar ainda da definição e caracterização do conjunto de tarefas e de operacionalização das mesmas para a sua perfeita execução, monitoramento e acompanhamento, destacando:
• escopo macro do projeto;
• cronograma detalhado;
• metodologia de trabalho;
• planilha de custos;
• plano de comunicação, e;
• matriz de risco a ser utilizada.
O detalhamento do PTD deverá ser acordado com a Coordenação da UGP, tendo como objetivo nivelar o entendimento e buscar a otimização dos produtos contratados. Após a apresentação, a UGP avaliará em até 05 (cinco) dias e retornará à contratada para os devidos ajustes a qual terá um prazo de 03 (três) dias para reapresentá-lo.
3.2 Produto 2 – Relatórios de andamento
Estes relatórios serão acordados com a UGP e elaborados a cada 30 (trinta) dias, com exceção do primeiro relatório, que deverá ser apresentado em 15 dias e fará parte da primeira entrega do
consultor. Os relatórios tem a finalidade de manter a UGP informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias pela UGP. Os relatórios de andamento deverão questões como, mas não se limitando a:
• situação das obras visitadas, quanto ao avanço físico e qualitativo;
• relatórios de vistorias de obras;
• pareceres técnicos, quando solicitadas alterações de contratos;
• visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Programa.
3.3 Produto 3 – Documentos Técnicos
Os documentos dizem respeito aos Termos de Referência, Editais, pareceres técnicos que sejam requisitados, planilhas atualizadas, relatórios de viagem quando houverem e outros documentos os quais serão entregues quando houver a necessidade determinada pela UGP.
3.4 – Relatório Final
Será apresentado concomitantemente ao último Relatório de andamento (produto nº 2), compreendendo uma consolidação dos relatórios mensais, análise estatística de dados do projeto e considerações gerais, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação do Estado em pontos que o consultor julgue oportunos. O último relatório de acompanhamento mensal constituir-se-á em Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados mensalmente, abrangendo todos os serviços executados até a medição final.
Este Relatório deverá conter as considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, observações e conclusões sobre diferenças entre as ações previstas e as efetivamente realizadas, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que o CI julgue oportuno e relevantes.
Os relatórios deverão ser confeccionados e apresentados de acordo com as normas da ABNT, sendo em volume impresso e encadernado para cada etapa, bem como deverão estar armazenados em diretório compartilhado pela SEJUF.
4 LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Os serviços serão desenvolvidos majoritariamente na SEJUF, em Curitiba. Serão necessárias visitas técnicas periódicas, de análise e de levantamento de requisitos em alguns municípios do Paraná onde estão sendo realizadas as obras do Programa.
5 CRONOGRAMA PREVISTO
A consultoria tem duração prevista de 8 (oito) meses, com prazo máximo de execução até a data de encerramento do Contrato 3129/OC-BR em 31 de agosto de 2021, conforme cronograma a seguir:
Quadro 01: Cronograma 2021/2022 - Meses
ETAPAS | ||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | |
1. Produto 01 | ||||||||
2. Produto 02 | ||||||||
3. Produto 03 | ||||||||
5. Produto 05 |
Os produtos deverão ser analisados pela UGP, que se manifestará sobre seu conteúdo nos seguintes prazos após seu recebimento:
Plano de Trabalho – 10 dias úteis; Relatório de Andamento – 5 dias úteis; Relatório Final – 30 dias úteis.
6 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
O consultor deverá transferir à SEJUF de forma documentada, durante a vigência do contrato, os conhecimentos relativos aos princípios, as técnicas, os processos, os procedimentos e os instrumentos inerentes a execução do Contrato e ao seu acompanhamento.
A transferência se dará por meio de fornecimento de documentação técnica em arquivo aberto que abranja todos os componentes do projeto, bem como das informações adicionais produzidas para uso pela SEJUF no interesse do projeto.
O CONTRATADO não poderá fazer publicação ou utilizar informações, integral ou parcial, produto de seu trabalho, salvo com autorização expressa e por escrito da coordenação da UTPNG.
7 INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE
A contratante fornecerá os seguintes insumos para o contratado:
▪ Acesso a dados armazenados na SEJUF sobre as obras, bem como literatura e normativas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessários para execução do trabalho
▪ Conta de email exclusiva para os serviços que são de escopo desta contratação
8. REMUNERAÇÕES
A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total a ser realizado durante os 8 (oito) meses do contrato, não poderá superar o valor de R$ 187.174,56 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais, cinquenta e seis centavos), sendo o valor máximo de R$ 155.978,80 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para o pagamento de remuneração bruta e R$ 31.195,76 (trinta e um mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) para contribuição patronal.
O pagamento será feito mediante apresentação de Recibo de Pagamento Autônomo, conforme regras informadas ao consultor pelo coordenador do contrato, compreendendo valores máximos de remuneração mensal, fixados a critério da contratante.
A presente proposta de consultoria não compreende o pagamento de despesas reembolsáveis. Em caso de necessidade de viagens e deslocamentos, e para a impressão e encadernamento dos volumes, o consultor arcará com os custos correspondentes.
9 QUALIFICAÇÕES
Com base nas normativas do BID (GN 2349-9), a seleção será baseada na comparação das qualificações de, pelo menos, 03 (três) consultores individuais que tenham sido diretamente identificados pela contratante.
Para tanto, estão elencados abaixo os requisitos obrigatórios que indicam a proximidade do candidato com o perfil desejado e são de caráter eliminatório.
9.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Só poderão ser selecionados consultores que preencham os seguintes requisitos obrigatórios:
▪ Formação superior em Engenharia Civil, a ser comprovada por apresentação de cópia do diploma ou declaração de conclusão de curso;
▪ Experiência mínima de 10 (dez) anos de atuação profissional, a ser comprovada por apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares;
▪ Experiência mínima de 4 (quatro) anos de atuação na fiscalização de obras de construção civil, a ser comprovada por apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares;
▪ Conhecimentos de informática: digitação, editor de texto, planilha, apresentações, email, navegação, que poderá vir a ser comprovada por realização de teste de conhecimentos;
▪ Disponibilidade para prestação dos serviços de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com carga horária indicada pela contratante, podendo ser de até 8 (oito) horas diárias presenciais, durante todo o período de abrangência do contrato; e
▪ Disponibilidade para viajar a trabalho dentro do território nacional sempre que solicitado e necessário.
9.2. REQUISITOS PONTUÁVEIS
Para os requisitos pontuáveis, a análise curricular observará a pontuação abaixo explanada, sendo de caráter classificatório.
1. Experiência profissional comprovada em projetos do Poder Público:
Serão atribuídos 05 pontos por ano completo de experiência sendo considerados no máximo 40 pontos.
2. Experiência profissional comprovada em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento:
Serão atribuídos 05 pontos por ano completo de experiência em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, sendo considerados no máximo 10 pontos.
3. Experiência profissional comprovada em projetos na área social e/ou ambiental:
Serão atribuídos 06 pontos por ano completo de experiência sendo considerados no máximo 30 pontos.
4. Certificação/Pós graduação na área de gestão de projetos:
Serão atribuídos 10 pontos para certificado de Project Manegement Professional (PMP/PMI) e 5 pontos para um certificado de pós graduação (stricto sensu ou lattu sensu), sendo considerado o máximo de 10 pontos.
5. Conhecimento de softwares de gerenciamento de projetos (Ex. MS Project):
Serão atribuídos 05 pontos por comprovação do conhecimento (certificados ou comprovação de trabalhos).
O candidato deverá comprovar a titulação por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição.
A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular.
Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade:
1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta
2. Experiência comprovada de atuação profissional em programas financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento:
3. Experiência comprovada de atuação profissional em com projetos na área social e/ou ambiental
4. 4. Certificação/Pós graduação na área de gestão de projetos;
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de idade mais avançada. Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos:
REQUISITOS PONTUÁVEIS | C1 | C2 | C3 |
Experiência profissional comprovada em projetos do Poder Público | |||
Experiência profissional comprovada em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento | |||
Experiência profissional comprovada em projetos na área social e/ou ambiental | |||
Certificação/Pós graduação na área de gestão de projetos | |||
Conhecimento de softwares de gerenciamento de projetos (Ex. MS Project): | |||
ESCORE TOTAL |
10. CARACTERÍSTICAS DA CONSULTORIA
• Categoria e Modalidade da Consultoria: Consultoria individual;
• Duração do Contrato: 08 meses, podendo ser prorrogado a critério do contratante;
• Local de trabalho: Escritório próprio do consultor, SEJUF, COHAPAR e na sede da UGP e outros espaços indicados pela contratante, incluindo viagens às áreas de intervenção do Programa, abrangendo o território do Paraná.
11. SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
A consultoria será supervisionada pela Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, a quem caberá analisar e atestar o aceite dos produtos desta consultoria, mencionados anteriormente.
12. DADOS DA CONTRATANTE
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF)
Palácio das Araucárias. Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Centro Cívico – 5º andar, ala B CEP: 80530-915 – Curitiba – Paraná - Brasil.
Fone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Técnico de referência: Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Assessora Técnica. Arquiteta e urbanista, CAU A34601-2