Qualificações Cláusulas Exemplificativas

Qualificações. Com base nas normativas do BID (GN 2349-9), a seleção será baseada na comparação das qualificações de, pelo menos, 03 (três) candidatos com perfil sênior (mais de 10 anos de atuação profissional) que tenham sido diretamente identificados pela contratante. Para tanto, estão elencados abaixo os requisitos obrigatórios e pontuáveis que indicam a proximidade do candidato com o perfil desejado.
Qualificações. São consideradas qualificações, para fins deste Código, quaisquer premiações, rankings, títulos, análises, relatórios ou assemelhados que qualifiquem os produtos de inves- timento distribuídos e/ou as instituições participantes no exercício da atividade de distribui- ção de produtos de investimento.
Qualificações. Formação e Experiência - Graduado(a) preferencialmente em Geografia ou em áreas correlatas. - Pós-graduação não é obrigatória, mas é desejável, preferencialmente em Ciências do Sistema Terrestre. - Experiência mínima de 2 anos em atividades relacionadas a serviços ecossistêmicos, especialmente os fornecidos pela floresta Amazônica e outros biomas brasileiros. - Pelo menos 1 artigo científico publicado ou em revisão sobre o tema ‘Serviços Ecossistêmicos da América do Sul’
Qualificações. 1. O fabricante ou o produto deve possuir certificado ICSA (International Computer Security Association) para FIREWALL, ou CC (Common Criteria). Será aceito certificado equivalente ao ICSA, emitido por órgãos nacionais com competência para tal, desde que nos moldes deste, ou seja, certificado baseado na versão ou release atual do firewall, com manutenção recorrente deste certificado a cada mudança de versão, ou após determinado período, e baseado em normas nacionais e internacionais de segurança da informação; 2. Visando estabelecer efetividade de segurança dos firewalls de nova geração e assegurar que o fornecedor tenha uma solução já testada e comprovada por um órgão independente de mercado, o fabricante da solução deverá ser avaliado e certificado pelo NetSecOPEN, além de ser avaliado e citado pelo Gartner MQ <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Fls.nº 3. (Magic Quadrant for Network Firewalls) nos relatórios de 2019 ou mais recentes; O Fabricante deve comprovar participação no MAPP da Microsoft;
Qualificações. Competências: disponibilidade, responsividade, capacidade analítica e prospectiva, conhecimento teórico e instrumental dos temas relacionados à alimentação e nutrição. • Formação educacional: Graduação em nutrição. Mestrado e/ou Doutorado na área da saúde pública ou área correlata ao tema da consultoria será considerado um diferencial. Publicações de artigos científicos e publicações sobre o tema específico da consultoria serão consideradas um diferencial. • Experiência mínima: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada em pesquisa e publicação na área de alimentação e nutrição e/ou na elaboração e implementação de políticas públicas no âmbito da alimentação e nutrição e segurança alimentar e nutricional. • Experiência desejável: Experiência profissional no objetivo específico da consultoria e/ou em desenho e implementação de projetos na temática de alimentação e nutrição; Elaboração de artigos e documentos sobre o tema da consultoria; Experiência de trabalho com organizações internacionais.
Qualificações para Exportação
Qualificações. Durante a condução desse estudo, a GCA não tomou ciência de qualquer conflito de interesse existente. Como uma consultoria independente, a GCA está fornecendo imparcialmente conselhos técnicos, comerciais e estratégicos no setor de energia. A remuneração do GCA não é, de forma alguma, dependente do conteúdo deste relatório. Durante a preparação deste documento a GCA manteve, e continua a manter, uma relação estrita de independência junto à DE e OSX3. Além disso, a administração e empregados da GCA não possuem interesse em nenhum dos ativos avaliados ou estão relacionados às analises realizadas, como parte deste relatório. Membros da equipe que prepararam este relatório possuem as qualificações profissionais e educacionais apropriadas e possuem o nível de experiência necessário e conhecimento para desempenhar o trabalho.
Qualificações. 14.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, Instrução Normativa-SLTI/MPOG 02, de 11 de outubro de 2010; 14.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidas na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.358, de 05 de setembro de 2002; 14.3. Não deverá ser admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam em uma ou mais das seguintes situações: 14.3.1. Processo de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial; 14.3.2. Declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração.
Qualificações. 13.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Qualificações. 16.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 58 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016