Remunerações Cláusulas Exemplificativas

Remunerações. As profissões e categorias profissionais são enquadra- das em níveis de remuneração de acordo com o anexo IV, que faz parte integrante da presente convenção coletiva.
Remunerações. Os valores acima incluem tributos, inclusive ISS, PIS e COFINS conforme alíquotas atualmente em vigor. Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação deste pedido de compra, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, mediante assinatura de termo aditivo. Quando for o caso, cabe ao responsável tributário, conforme definido pela legislação vigente, efetuar o recolhimento dos citados tributos junto às autoridades competentes.
Remunerações. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total a ser realizado durante os 15 (quinze) meses do contrato não poderá superar o valor de R$ 128.376,00, sendo no máximo R$ 106.980,00 para remuneração bruta, e R$ 21.396,00 para contribuição patronal. A presente consultoria não prevê o reembolso de despesas administrativas. A remuneração será feita mediante apresentação de produtos (conforme item 5) e certidões liberatórias do consultor, estando condicionada à inexistência de pendências nestas certidões.
Remunerações. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total a ser realizado durante os 8 (oito) meses do contrato, não poderá superar o valor de R$ 187.174,56 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais, cinquenta e seis centavos), sendo o valor máximo de R$ 155.978,80 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para o pagamento de remuneração bruta e R$ 31.195,76 (trinta e um mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) para contribuição patronal. O pagamento será feito mediante apresentação de Recibo de Pagamento Autônomo, conforme regras informadas ao consultor pelo coordenador do contrato, compreendendo valores máximos de remuneração mensal, fixados a critério da contratante. A presente proposta de consultoria não compreende o pagamento de despesas reembolsáveis. Em caso de necessidade de viagens e deslocamentos, e para a impressão e encadernamento dos volumes, o consultor arcará com os custos correspondentes.
Remunerações. 2.1.1.1 Remunerações (CLT) 7.541,97 7.899,99 11.672,01 27.113,97 2.1.1.2 Outros (especificar) - - - 0,00 2.568,49 3.597,70 2.773,23 668,26 716,00 620,53 - - - - - -
Remunerações. Ao utilizar o sistema o USUARIO que comprar um veículo concorda em pagar o valor de R$499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) que podem ser corregidos ou reajustados a qualquer tempo, sem aviso prévio aos USUÁRIOS.
Remunerações. Em contrapartida à Locação de Espaço nos Itens de Infraestrutura, a Contratante pagará à Contratada os valores a seguir especificados, sem prejuízo, no entanto, dos valores devidos nos termos do Anexo 2 e de outras remunerações expressamente previstas neste Contrato (em conjunto, as “Remunerações”):‌‌ 8.1.1 A Contratante pagará a Remuneração Base mensalmente, conforme estabelecido no Anexo 2 do presente Contrato, a qual é referente à locação e uso de espaço em cada um dos Itens de Infraestrutura. Na data de celebração deste Contrato, o valor total da Remuneração Base devido pela Contratante à Contratada encontra-se prevista no Anexo 2. a. A Contratante desde já reconhece e concorda que (i) para cada Item de Infraestrutura, o valor devido pela Contratada à contraparte do Contrato de Locação relativo ao Item de Infraestrutura em questão, deverá ser acrescido ao valor da Remuneração Base de tal Item de Infraestrutura, nos montantes previstos no Anexo 2 (“Repasse Aluguel”), observado o disposto na Cláusula 8.1.4; e (ii) para determinados Itens de Infraestrutura, a Contratada deverá pagar à Contratante o reembolso de determinadas despesas; em qualquer caso, conforme previsto no Anexo 2, sem prejuízo, no entanto, do quanto previsto na Cláusula 8.1.4 abaixo.
Remunerações. O exercício das funções de membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Revisor Oficial de Contas, pode ou não ser remunerado, competindo aos accionistas ou a uma Comissão de Vencimentos designada pela Assembleia Geral fixar essa eventual remuneração, nos termos da lei. A remuneração dos Administradores da sociedade que efectivamente exerçam funções executivas pode consistir parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício, que não poderá exceder dez por cento desses lucros.
Remunerações. 4.1 - A entidade patronal deverá pagar ao trabalhador a remuneração bruta de ... (antes dos descontos), à razão de: ... por hora; ... por dia; ... por semana. 4.2 - A remuneração semanal (depois dos descontos) é de ... 4.3 - A remuneração paga por semana pela entidade patronal (depois dos descontos) será, em regra, devida no dia ... de cada semana. 4.4 - O trabalho extraordinário será pago a ... por hora. 4.5 - O trabalho nocturno será pago a ... por hora. 4.6 - O trabalho nos domingos e nos dias feriados será pago a ... por hora. 4.7 - O trabalhador receberá os prémios e os benefícios suplementares seguintes: ... 4.8 - A entidade patronal e o trabalhador acordam entre si que a entidade patronal deduza o montante de ... e o transfira para as pessoas a cargo residentes em Portugal a seguir indicadas: ...
Remunerações. 2.1.1.1 Folha de Pagamento 17.536,84 0,00 37.027,63 0,00 0,00 0,00 54.564,47 0,00 2.1.1.2 Férias 2.603,45 0,00 2.603,45 0,00 0,00 0,00 5.206,90 0,00 2.1.1.3 Pagamento Indevido 0,00 0,00 3.703,45 0,00 0,00 0,00 3.703,45 0,00