BOA FÉ Cláusulas Exemplificativas

BOA FÉ. No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.
BOA FÉ. É o princípio básico de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre as partes envolvidas. Este princípio obriga as partes a agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro.
BOA FÉ. Boa fé, honestidade ou probidade são características fundamentais que devem orientar as práticas ENTRE segurados e seguradoras nos contratos de seguro. Ambas as partes devem agir com transparência, honestidade, em total colaboração e rigorosamente de acordo com a legislação e com as cláusulas contratuais. Os corretores de seguro e os agentes de seguro também se obrigam a agir em consonância com a mais absoluta boa fé e probidade, sempre que atuarem no contrato, seja em fase pré-contratual ou durante a vigência dele.
BOA FÉ. Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O Segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou a ocorrência de sinistro. A Seguradora, por seu lado, é obrigada a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir seu conteúdo de forma clara para que o Segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Esse princípio obriga, igualmente, a Seguradora a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o Segurado.
BOA FÉ. As Declarações do Segurado serão imputadas a todos os Segurados.
BOA FÉ. As declarações do Tomador serão imputadas a todos os Segurados
BOA FÉ. Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de quinze (15) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC.
BOA FÉ. 7.1 Boa Fé As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de as ambas partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo.
BOA FÉ. SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
BOA FÉ. As partes obrigam-se a atuar de boa-fé na execução do contrato e a não exercer os direitos nele previstos, ou na lei, de forma abusiva.