CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 426/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 426/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Fornecimento de Peças de Reposição e Manutenção de Centrais de Ar e Aparelhos de Refrigeração entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa L G DA CONCEICAO E SERVICOS.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa L G DA CONCEICAO COMERCIO E SERVICOS, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 32.069.611/0001-82, com sede na Rua da União, nº. 1 4 6 4 G a r a g e m A , Bairro Boa Esperança, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000/00000-0000/00000-0000, email: xx-xxxx0000xx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX brasileiro,solteiro e empresário, residente e domiciliado Rua da União , nº. 1464, G a r a g e m A , Bairro Boa Esperança, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68375-055, portador do RG n.º 746.9313 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 029/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 059/2021, homologada em 04/06/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 029/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 027/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 059/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto o Registro de Preços da Administração Pública Municipal para Serviços de Manutenção de Centrais de Ar, Manutenção De Aparelhos Refrigeradores e Fornecimento de Peças de Reposição para os mesmos, Para a Sede do Município de Altamira e o Distrito de Castelo dos Sonhos conforme Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO (CENTRAIS DE AR) | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
1 | Compressor (centrais de ar) (22.000 a 30.000 btus) | Gree | Und | 2 | 789,00 | 1.578,00 |
4 | Conserto placa principal evaporador | Serviço | Und | 28 | 125,00 | 3.500,00 |
5 | Controle original | Lg | Und | 13 | 193,70 | 2.518,10 |
8 | Limpeza em ar condicionado | Serviço | Und | 10 | 65,00 | 650,00 |
9 | Limpeza em centrais de ar - de 22.000 até 30.000 btus | Serviço | Und | 10 | 53,00 | 530,00 |
10 | Limpeza em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btus | Serviço | Und | 5 | 95,00 | 475,00 |
11 | Limpeza em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | Serviço | Und | 248 | 105,00 | 26.040,00 |
13 | Montagem Central de ar de 36.000 até 60.000 btus | Serviço | Und | 10 | 475,00 | 4.750,00 |
21 | Placa receptora de central de ar | Electrolux | Und | 17 | 56,00 | 952,00 |
24 | Remoção de central de ar de 36.000 até 60.000 btus | Serviço | Und | 30 | 65,00 | 1.950,00 |
27 | Troca da união e nipo em central de ar | Serviço | Und | 14 | 57,50 | 805,00 |
32 | Troca de chave contadora (centrais de ar ) | Serviço | Und | 100 | 185,00 | 18.500,00 |
38 | Troca de rolamento de central de ar e ar condicioado | Serviço | Und | 14 | 97,00 | 1.358,00 |
48 | Tubulação frigorigina | Serviço | Mt | 12 | 93,00 | 1.116,00 |
53 | Pintura de freezer e geladeira | Serviço | Und | 4 | 321,75 | 1.287,00 |
54 | Recarga de gás em freezer e geladeira | Serviço | Und | 19 | 158,27 | 3.007,13 |
61 | Troca de protetor térmico (freezer) | Serviço | Und | 4 | 123,00 | 492,00 |
62 | Troca de relê (freezer e geladeira) | Serviço | Und | 11 | 132,00 | 1.452,00 |
63 | Troca de torneira de bebedouro de coluna | Serviço | Und | 13 | 98,50 | 1.280,50 |
64 | Troca de resistência (freezer) | Serviço | Und | 12 | 164,45 | 1.973,40 |
65 | Troca de rodinhas (freezer) | Serviço | Und | 12 | 126,10 | 1.513,20 |
68 | Troca de torneira de bebedouro industrial | UND | 6 | 94,00 | 564,00 | |
ITENS PARA ENTREGA/EXECUÇÃO NO DISTRITO DE CASTELO DOS SONHOS | ||||||
76 | Filtro tela (centrais de ar) | Midea | Und | 100 | 109,00 | 10.900,00 |
79 | Limpeza em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btus | Serviço | Und | 5 | 165,75 | 828,75 |
80 | Limpeza em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | Serviço | Und | 248 | 210,00 | 52.080,00 |
81 | Montagem Central de ar de 22.000 até 30.000 btus | Serviço | Und | 100 | 312,00 | 31.200,00 |
85 | Motor ventilador condensador (centrais de ar) | Springer | Und | 15 | 338,00 | 5.070,00 |
86 | Motor ventilador evaporador (centrais de ar) | Springer | Und | 15 | 140,40 | 2.106,00 |
92 | Recarga de gás em central de ar | Eos | Und | 200 | 264,55 | 52.910,00 |
95 | Restauração elétrica do condensador (piso-teto) – central de ar | Serviço | Und | 14 | 200,00 | 2.800,00 |
96 | Troca da união e nipo em central de ar | Serviço | Und | 14 | 119,00 | 1.666,00 |
107 | Troca de rolamento de central de ar e ar condicioado | Serviço | Und | 14 | 100,10 | 1.401,40 |
108 | Troca de sensor de gelo da central de ar | Serviço | Und | 19 | 89,38 | 1.698,22 |
114 | Troca de válvula de serviço de 1/4 a 7/8 | Serviço | Und | 11 | 200,00 | 2.200,00 |
122 | Pintura de freezer e geladeira | Serviço | Und | 4 | 321,75 | 1.287,00 |
123 | Recarga de gás em freezer e geladeira | Serviço | Und | 19 | 158,27 | 3.007,13 |
134 | Troca de rodinhas (freezer) | Serviço | UND | 12 | 126,10 | 1.513,20 |
VALOR TOTAL | ----------------------------- | 246.959,03 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.2 - Substituir, reparar ou corrigir, no prazo de 1 (um) dia, publicação realizada com erros em que deu causa;
3.1.1.3 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da publicação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.5 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.6 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.7 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.8 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.9 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 – Informar a matéria a ser publicada no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.2.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de prestação do serviço deverá ser de 24h após a assinatura do contrato e recebimento de matérias emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO.
5.1.2 – Os serviços poderão ser executados na sede da cidade de Altamira/PA, localização conforme Anexo X, ou via atendimento remoto.
5.1.3 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 3246, Esplanada do Xingu, XXX 00.000-000 Altamira, Pará, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 Nos casos de Serviços Realizados no Distrito de Castelo dos Sonhos, a entrega da Nota Fiscal será no prédio da SubPrefeitura.
6.1.4 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento
fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.6 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.7 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.8 - Poderá esta CONTRATANTE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.9 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.9.1 - especificação correta do objeto;
6.1.9.2 - número da licitação e contrato e
6.1.9.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx – Matrícula: 04235 Portaria nº. 478/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
04.122.002.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito 00.000.0000.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral 00.000.0000.0000– Manutenção da Secretaria de Administração 00.000.0000.0000 – Secretaria Municipal de Finanças 00.000.0000.0000 – Manutenção da Sec. De Meio Ambiente e Turismo
15.122.0037.2193- Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura 00.000.0000.0000 – Manutenção Das Atividades de Agricultura e Abastecimento 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 15.512.0041.2203- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
26.453.0041.2202-Manutenção do Centro de Transporte 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Planejamento
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicação 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Orgãos da Administração Distrital – Castelo dos Sonhos
33.90.30.00 - Material de consumo
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até
10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº
8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a CONTRATANTE por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 07 de junho de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
L G DA CONCEICAO COMERCIO E
Assinado de forma digital por L G DA CONCEICAO COMERCIO E
SERVICOS:32069611000182 Dados: 2021.06.17 09:41:09 -03'00'
SERVICOS:32069611000182
Testemunhas:
L G DA CONCEICAO COMERCIO E SERVICOS
Xxxxx Xxxx da Conceição / CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: