TERMO DE REFERÊNCIA/ DISPENSA PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/ DISPENSA PROJETO BÁSICO
Dispensa de licitação, conforme. Inciso II do art.75 da Lei 14.133/21 e demais legislação aplicável.
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamento de informática, 05 (cinco) unidades de digitalizadores portáteis para uso nas dependências do CRMV-PA, conforme as especificações e condições contidas neste Termo de Referência.
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1.2. DOS QUANTITATIVOS E DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | UND | CATMAT | QTD | DESCRIÇÃO DOS EQ IPAMENTOS |
01 | UND | 603708 | 05 | Tipo: Digitalizador Portátil Resolução: 600 X 1.200 DPI Velocidade Digitalização: 40 Ppm M/S Tipo Digitalização: Duplex Características Adicionais: Compatível Com Windows, Linux e Mac Aplicação: Digitalização De Documentos Tipo Escaneamento: Tiff, Jpeg , Rtf, Bmp, Pdf. |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em
quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote,
deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
2.1. O CRMV-PA possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks, ativos de rede local e wireless, servidores de rede físicos e virtuais e sistemas de armazenamento de dados, dentre outros.
2.2. Os processos administrativos e fluxos de trabalho do CRMV-PA se encontram informatizados e apoiados em sua infraestrutura de TI. O nível de informatização da
Instituição lhe confere alta produtividade e eficiência na execução de suas ações,
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gerando uma alta dependência da organização sobre a sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade destes equipamentos, pode impactar negativamente o funcionamento do CRMV-PA e impedir que este regional preste os serviços públicos de sua responsabilidade.
2.3. Sendo assim, considerando as funções e competências que são atribuídas ao
CRMV-PA, somando a necessidade de gestão e operacionalização de suas
atividades administrativas, a aquisição dos novos equipamentos justificam-se diante a necessidade de atender pontualmente os processos físicos, rotinas administrativas e atividades processuais, transformando-os em formato eletrônico, advindo da implementação do Sistema Eletrônico, SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública, e por fim, atendendo a necessidade deste CRMV-PA.
2.4. Da não utilização da dispensa eletrônica:
2.4.1. Em que pese o CRMV-PA já utilizar a dispensa eletrônica para aquisição de
bens e serviços, neste caso não será adotado tal procedimento, em virtude das
entregas estimadas, torna-se viável à Administração a utilização de fornecedores locais, garantindo a agilidade no fornecimento. Ademais, objetiva-se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, sediada no município de Belém/PA.
2.5. Do encaminhamento de Propostas:
2.5.1. Para fins de formulação de proposta, os interessados detalhamento constante na tabela no item 3.1.
deverão observar o
2.5.2. O CRMV-PA não será responsabilizado por qualquer prejuízo ou dano financeiro advindo de falha na elaboração da proposta da interessada.
2.5.3. Ao dimensionar sua proposta, a interessada deverá prever todos os gastos
com fretes, materiais e quaisquer insumos necessários à execução do serviço.
2.5.4. As propostas iniciais deverão ser encaminhadas juntamente com os
documentos listados no item 4 deste Termo de Referência, via e-mail, para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no dia 04/010/2023 até às 14:00 hs, informando valor unitário e global por item.
2.5.5. A Proposta da empresa cujo ramo de atividade, seja principal ou secundária, não comporte o objeto desta contratação será rejeitada.
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2.5.6. A proposta deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO I deste Termo de Referência, e todos os serviços/objetos deverão estar devidamente discriminados, na forma do ANEXO I.
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3.1. O objeto desta contratação deverá atender as seguintes especificações:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO DETALHADA DO EQUIPAMENTO |
UND | 05 | Rec rso de Digitalização - Tipo de Digitalizador: Portátil, Sensor de imagem por contato duplo, alim ntado folha a folha; - Velocidades de Digitalização: Um lado: Até 40 pm (preto/colorido) Frente e verso: Até 80 ipm (preto/colorido); - Re olução da Digitalização: Óptica: Até 600 x 600 dpi; Interpolada: Até 200 x 1200 dpi; - Compatibilidade: Computador (Imagem, E-mail, OCR, arquivo), SharePoint, Pendrive, Serviços em Nuvem; - Re urso Avançados: Realinhamento automático, tamanho automático de digitalização, rotação automática de imagem, digitalização contínua, remoção da cor de fundo, ignorar página em branco, remoção de cor digit lizada, remoção de sangramento na digitali ação, digitalização 2 em 1, remoção de marcas de perfuração; - Conectividade e Compatibilidade: USB 3.0; - Sistemas operacionais compatíveis: Windows 7 SP1, 8.1, 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise; Windows Server 2012, 2012 R2, 2016, 2019, MacOS v10.14.x, v10. 5.x, v11, v11.1.x; - Tipo de Arquivos Suportados: PDF pesquisável, PDF/A, PDF de Alta Compressão, TIFF, TIFF de várias páginas, JPEG, BMP, Texto, Word, Excel, PowerPoint Google Drive™, OneDrive, Dropbox. - Re ursos de segurança: Entrada para trava de segurança; - Capacidade do alimentador automático de ocumentos (máx): 60 páginas; - Tipos de mídias: Comum, Recibos e Fotos (Recomendavél o uso de folha de transporte), Cartões de Visita, Cartões Plásticos/Laminados (Incluindo em relevo), Fichas; - Pe o de mídia: 40-200 g/m2 (11-53 Ibs); - Es essura de mídia: 0,08 - 0,28 mm (0,003 " - ,01 "); - Espessura do cartão de plástico: Em relevo: Até 1,32 mm (0,05 ") Sem Relevo: Até 1,10 mm (0,04 "); - Tamanho do documento (mín./máx.): Largura: 50,8 - 215,9 mm (2,0 "- 8,5 "), Comprimento: 50,8 - 355,6 mm (2,0 " - 14,0 ") ; - Tamanho do documento em cartão plástico: L rgura: 53,98 mm (2,13 "), Comprimento: 85,60 mm (3,37 ") - Softwares incluídos: Brother ScanEssentials ara Windows, Brother |
iPrint&Scan (Desktop) para Windows e Mac®, Image Folio Processing Soft are para Windows, Presto! BizCard para Windows e Mac®, KofaxPaperPort™ 14 SE com OCR para Windows, Kofax Power PDF v3 p ra Windows; - Ciclo de trabalho máximo diário: Até 6.000 folh s Energia: - Voltagem: 100 – 240 V 50 – 60 Hz Fatores ambientais: - Temperatura de operação com registro e peat e qualificada com energy star: 10 – 35 °C (50 – 95 °F) - Umidade durante a operação: 15% a 80% ur Garantia: 01 ano Embalagem: 01 Digitalizador, Fonte de Alimentação e Cabo USB. |
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4 – DOS REQUISITOS A CONTRATAÇÃO
4.1. O A empresa contratada deverá apresentar como requisito para a habilitação nas licitações, com base na Lei nº 14.133/21, o seguinte: i) Habilitação jurídica ( Contrato Social e alterações contratuais); ii) qualificação técnica; iii) regularidade fiscal, social e trabalhista; iv) qualificação econômico-financeira; v) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal; e vi) cumprimento do disposto no inciso iv, Art. 63º, da lei 14.133/2021.
5.1. O prazo de entrega dos equipamentos será 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratante juntamente com emissão da nota de emprenho. Após a entrega do objeto, é iniciada a assinatura do contrato.
5.2. A forma de fornecimento dar-se-á com a entrega integral do bem (inciso II, art. 95 da Lei nº 14.133/2021).
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5.3. Os equipamentos serão entregues na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, localizado na Trav. Xxxxxx, 0000, xxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx XX – Belém/PA - CEP: 66.085-823.
6 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21, será designado como a pessoa
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, o servidor
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone, (00) 0000-0000.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os Arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 – DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1. A comunicação Pagamento) devem ser formais: ofício, carta, fa
e o encaminhamento de documentos (Boletos para processados e/ou encaminhados através de instrumentos
, e-mail, telegrama ou outra modalidade ideográfico emitidos
exclusivamente designado pela empresa ganhadora do certame.
7.2. O objeto licitado deverá ser entregue no prazo de máximo de 10 (dez) dias,
sendo o início contado da data do acionamento formal pelo CRMV-PA.
7.3. O licitante vencedor deverá entregar objeto cotado, conforme as particularidades e demais condições estipuladas em sua proposta comercial e termo de referencia.
7.4. Deverá o licitante vencedor do certame comunicar ao CRMV-PA, por escrito,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do item adjudicado, a impossibilidade do cumprimento do fornecimento, informando os motivos correlatos.
7.5. O objeto deverá er entregue no endereço previamente informado no item 5.3
deste Termo de Referência, com todas as despesas pagas pelo licitante vencedor.
7.6. O fiscal de contrato verificará se o objeto esta em conformidade ao Termo de
Referencia, analisando se todas as demandas foram solucionadas, ressalvadas os
casos em que a Contratada necessite de prazo maior para solucionar problemas de maiores complexidade, comunicando previamente à Contratante acerca da problemática.
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7.7. Na hipótese de o com este Termo de
licitante vencedor não entregar o objeto em conformidade referência, poderá ser punido administrativamente, e
consequentemente acarretando nas sanções previstas neste Termo de Referência.
7.8. O objeto será analisado, provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.9. O objeto poderá ser rejeitado pelo fiscal do Contrato, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.10. A nota fiscal do objeto será atestada, pelo fiscal do contrato, definitivamente no
prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento verificação da qualidade e quantidade do objeto adquirido.
provisório, após a
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8.1. Pela entrega do objeto, o Contratante pagará à Contratada o valor total fixo e irreajustável, conforme o valor empenhado em favor do fornecedor.
8.1.1. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo
do material, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a
descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, devendo ser realizado exclusivamente por boleto bancário. Não serão feitos pagamentos por meio de
depósito em conta ou transferência bancária, tendo em vista respectivas transações.
o risco de erros nas
8.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como,
por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
8.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
emissão de nota de xxxxxxx e a
cada pagamento, a
Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos
e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 𝐼 =
(6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos
ao fornecimento do
objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações;
9.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos.
9.2. Compete à CONTRATADA:
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9.2.1. Entregar o objeto
conforme especificações deste Termo
de Referência e de
sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2. Suportar todos os custos para a entrega do objeto e pelo fornecimento do(s)
material (ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações
tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros,
ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente
fornecimento, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar o boleto, fatura e nota fiscal referente aos serviços/produto;
9.2.5. Não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto;
9.2.6. Manter-se, durante o fornecimento do(s) material (ais), em situação regular
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.7. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie,
foram vítimas seus
empregados durante a execução/fornecimento do Objeto;
9.2.8. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.2.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante
autorizada a descontar
da garantia, caso exigido no edital,
ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
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9.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze
anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho insalubre;
noturno, perigoso ou
9.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.18. Guardar sigilo
sobre todas as informações obtidas
em decorrência do
cumprimento do contrato;
9.2.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, coma observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação;
9.2.20. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
9.2.21. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido neste instrumento, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05(cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
9.2.22. Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de sofrer as
penalidades estabelecidas no Termo de Referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
9.2.23. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos
serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente.
9.3. É vedado à Contratada:
9.3.1. Veicular publicidade acerca desta Autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
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10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
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cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a devidamente justificado;
proposta, salvo em decorrência de
fato superveniente
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer natureza;
fraude de qualquer
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.13. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV e parágrafos, da Lei nº
14.133/21, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser
apenada com as seguintes sanções:
12.1.14. Advertência, a ser feita com notificação por meio de ofício, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
12.1.15. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado deste da contratação, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação, a ser fixado no caso concreto segundo juízo de proporcionalidade, sem prejuízo das demais penalidades;
12.1.16. Multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total
estimado da contratação incidente no caso de inexecução total, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades;
12.1.17. As multas estabelecidas nos subitens 12.2.2 e 12.2.3 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, após regular processo administrativo, devendo ser
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
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notificação pelo Contratante, sendo permitida a retenção de liquidação;
créditos para sua
12.1.18. Se o valor da multa não for pago ou depositado, a importância devida será cobrada administrativa e/ou judicialmente;
12.1.19. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos;
12.1.20. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.1.21. No processo contraditório e à ampla
de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
12.1.22. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
13.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob a Rubrica 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 - B E N S D E I N F O R M Á T I C A .
14.1. Todas as condições previstas neste Instrumento, em especial as sanções administrativas, regulam-se pela Lei nº 14.133/21, sendo parte integrante da futura Nota de Empenho, que será emitida em favor fornecedor homologado, razão pela qual o fornecedor não poderá alegar afastamento das obrigações.
15– DO ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO PELO ORDENADOR
15.1. Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, encaminhamos para aprovação de pedido solicitado.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXX:73289558215
XXXX:73289558215
Dados: 2023.09.29 15:20:31 -03'00'
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação Matrícula: 036/2021
XXXXXX XXXXXXX DE
16.1. Na qualidade de ordenador de despesas, autorizo a presente instauração de procedimento.
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Assinado de forma digital por
XXXXX:08149372253
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:08149372253
Dados: 2023.10.02 11:22:59 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente CRMV-PA nº 00484 VP
ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Setor de Licitações Contratos – CRMV-PA.
Prezados,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item, conforme especificação contida na tabela abaixo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço e telefone:
Representante e Cargo do Representante que Assinará o Contrato: RG e CPF:
Agência e nº da conta bancária para depósito do pagamento ou informar a opção para recebimento.
2. CONDIÇÕES GERAIS
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2.1 A licitante declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do processo.
Itens nº | Catmat | Especificações | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 603708 | Recurso de Digitalização - Tipo de Digitalizador: Portátil, Sensor de imagem por contato duplo, alimentado folha a folha; - Velocidades de Digitalização: Um lado: Até 40 ppm (preto/colorido) Frente e verso: Até 80 ipm (preto/colorido); - Resolução da Digitalização: Óptica: Até 600 x 600 dpi; | 05 | R$ | R$ |
Interpolada: Até 1200 x 1200 dpi; - Compatibilidade: Computador (Imagem, E-mail, OCR, arquivo), SharePoint, Pendrive, Serviços em Nuvem; - Recurso Avançados: Realinhamento automático, tamanho automático de digitalização, rotação automática de imagem, digitalização contínua, remoção da cor de fundo, ignorar página em branco, remoção de cor digitalizada, remoção de sangramento na digitalização, digitalização 2 em 1, remoção de marcas de perfuração; - Conectividade e Compatibilidade: USB 3.0; - Sistemas operacionais compatíveis: Windows 7 SP1, 8.1, 10 Home, 10 Pro, 10 Education, 10 Enterprise; Windows Server 2012, 2012 R2, 2016, 2019, MacOS v10.14.x, v10.15.x, v11, v11.1.x; - Tipo de Arquivos Suportados: PDF pesquisável, PDF/A, PDF de Alta Compressão, TIFF, TIFF de várias páginas, JPEG, BMP, Texto, Word, Excel, PowerPoint Google Drive™, OneDrive, Dropbox. - Recursos de segurança: Entrada para trava de segurança; - Capacidade do alimentador automático de documentos (máx): 60 páginas; - Tipos de mídias: Comum, Recibos e Fotos (Recomendavél |
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o uso de folha de transporte), Cartões de Visita, Cartões Plásticos/Laminados (Incluindo em relevo), Fichas; - Peso de mídia: 40-200 g/m2 (11-53 Ibs); - Espessura de mídia: 0,08 - 0,28 mm (0,003 " - 0,01 "); - Espessura do cartão de plástico: Em relevo: Até 1,32 mm (0,05 ") Sem Relevo: Até 1,10 mm (0,04 "); - Tamanho do documento (mín./máx.): Largura: 50,8 - 215,9 mm (2,0 "- 8,5 "), Comprimento: 50,8 - 355,6 mm (2,0 " - 14,0 ") ; - Tamanho do documento em cartão plástico: Largura: 53,98 mm (2,13 "), Comprimento: 85,60 mm (3,37 ") - Softwares incluídos: Brother ScanEssentials para Windows, Brother iPrint&Scan (Desktop) para Windows e Mac®, Image Folio Processing Software para Windows, Presto! BizCard para Windows e Mac®, KofaxPaperPort™ 14 SE com OCR para Windows, Kofax Power PDF v3 para Windows; - Ciclo de trabalho máximo diário: Até 6.000 folhas Energia: - Voltagem: 100 – 240 V 50 – 60 Hz Fatores ambientais: - Temperatura de operação com registro e peat e qualificada com |
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energy star: 10 – 35 °C (50 – 95 °F) - Umidade durante a operação: 15% a 80% ur Garantia: 01 ano Embalagem: 01 Digitalizador, Fonte de Alimentação e Cabo USB. | |||||
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Total |
2.2 O preço proposto
acima contempla todas as despesas
necessárias ao
pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, mão de obra, etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
2.2.1 A discriminação detalhada do item ofertado contendo
a) A quantidade solicitada;
b) O valor unitário e total de cada item e o valor total.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE
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(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)