ANEXO III
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO COM COBERTURA 3G E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS.
1 - OBJETO - Constitui objeto deste Plano de Trabalho a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos, em comodato, para o Município de Nonoai.
2 - DAS DEFINIÇÕES - Para efeito deste Plano de Trabalho, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
I - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações-entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
II - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - aquele que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
III - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - empresa que
detém a concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão;
IV - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual;
V - TÉCNICA CELULAR - dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
VI - INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
VII - ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
VIII - ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle;
IX - ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base;
X - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura;
XI - ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP;
XII - ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de áreas de cobertura podendo conter uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público;
XIII - ESTAÇÀO RADIOBASE - estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis;
XIV- ESTAÇÃO MÓVEL - estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XV - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro;
XVI - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de registro distinta aquela a que pertence;
XVII - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação;
XVIII - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP;
XIX - ASSINANTE, VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel
visitante;
XX - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de
equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
XXI - PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
XXII – USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
I – A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP na área de concessão da contratada, sistema digital pós-pago, conforme quadro a seguir:
ITEM | SERVIÇO | ESTIMATIVA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura Mensal | 40 | ||
2 | Tarifa Zero | 40 | ||
3 | Controle de Consumo Web | 40 | ||
4 | Chamadas VC1 - Mesma Operadora | 6500 min | ||
5 | Chamadas VC1 - Fixo | 600 min | ||
6 | Chamadas VC1 - Outra Operadora | 400 min | ||
7 | Chamadas VC2 - Mesma Operadora | 600 min | ||
8 | Chamadas VC2 - Fixo | 120 min | ||
9 | Chamadas VC2 - Outra Operadora | 120 min | ||
10 | Chamadas VC3 - Mesma Operadora | 300 min | ||
11 | Chamadas VC3 - Fixo | 120 min | ||
12 | Chamadas VC3 - Outra Operadora | 300 min | ||
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 400 min | ||
14 | Deslocamentos Fora do Estado | 800 min | ||
15 | Pacotes de Dados 2Gb | 8 | ||
TOTAL |
II – A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em aparelhos da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional;
III - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
a) Para atendimento do plano, a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
a.1) 32 Aparelhos compatíveis com a tecnologia 3G; Conexão Bluetooth; Processador de no mínimo 600 MHz; Resolução mínima 240x320pixels.
a.2) 8 Aparelhos compatíveis com a tecnologia 3G; Câmera de no mínimo 5 MP; Conexão Bluetooth; Processador de no mínimo 1 GHz; Resolução mínima 540x960 pixels.
IV – Sistema Digital - Pós Pago
a) Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel ON NET= para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel – móvel OFF NET = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel –móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 2 móvel – móvel ON NET = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora .Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel OFF NET = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
-Deslocamento 1 (DSL 1 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
-Deslocamento 2 (DSL 2 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
4 - DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO - A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO.
I - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas acima;
II - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO;
III – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares).
IV – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para
ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes;
V – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
VI – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados;
VII – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
VIII – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato ou a cada 18 meses;
5 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO - Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos rais), considerando os subsidiados pelo MUNICÍPIO.
6 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS - A habilitação da
linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato com o MUNICÍPIO.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.
8 – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela
prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA - Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b) responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g) implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i) designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j) atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico.
k) fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
p) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.