ÁREA DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE COBERTURA área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base;
ÁREA DE COBERTURA. 5.2.1. A empresa CONTRATADA deverá possuir confiabilidade de cobertura para atendimento de, no mínimo, 80% dos municípios do Estado de São Paulo. É obrigatório o atendimento em Brasília e em todas as capitais estaduais brasileiras, deve possuir abrangência de cobertura para todo o território nacional ou ainda através de acordo com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico. O serviço móvel deverá possuir abrangência de cobertura, através de rede própria ou de outra entidade, obedecendo às regras da ANATEL.
ÁREA DE COBERTURA. 9.6.1. Foi considerado um raio de quinhentos metros a partir de cada estação comum ou chave, conforme parâmetro do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP), para o cálculo da área de cobertura do sistema proposto, formando assim uma área contígua de abrangência do sistema. A partir desta área, foi calculada a porcentagem de cada bairro que está contemplada pela área de cobertura, e foi estimada a quantidade de habitantes diretamente atendidos por ela. Nos pontos onde estarão as estações-chaves, que possuem maior número de bicicletas por estação e um tempo maior de disponibilidade da bicicleta para o usuário, foi considerado um raio de abrangência de quatro quilômetros (ou trinta minutos de viagem de bicicleta).
ÁREA DE COBERTURA. Foi considerado um raio de quinhentos metros a partir de cada estação comum ou chave, conforme parâmetro do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP), para o cálculo da área de cobertura do sistema proposto, formando assim uma área contígua de abrangência do sistema. A partir desta área, foi calculada a porcentagem de cada bairro que está contemplada pela área de cobertura, e foi estimada a quantidade de habitantes diretamente atendidos por ela. Nos pontos onde estarão as estações-chaves, que possuem maior número de bicicletas por estação e um tempo maior de disponibilidade da bicicleta para o usuário, foi considerado um raio de abrangência de quatro quilômetros (ou trinta minutos de viagem de bicicleta). Desta maneira, ao alinhar a área de abrangência das estações comuns e chaves, é possível observar que a maior parte das regiões Oeste, Leste e Sul, estão amplamente contempladas com estações de bicicletas compartilhadas. Isto permite que tanto a população dessas regiões quanto a população flutuante, atraída pela grande oferta de empregos e serviços nestas regiões, possa utilizar a bicicleta como meio de transporte. O número mínimo de estações foi definido de acordo com o parâmetro de uma estação a aproximadamente cada 500 m de distância uma da outra. O número mínimo de bicicletas por bairro foi definido de acordo com a localização dos diferentes tipos de estações no sistema, de modo que cada estação comum terá uma média de cinco bicicletas, cada estação chave terá dez e cada estação especial terá cinquenta bicicletas. Sendo assim, o sistema será composto no mínimo, em sua totalidade, por 7 (sete) estações e 50 (cinquenta) bicicletas distribuídas nos bairros do Município. Ajustes na distribuição das estações entre os bairros, na quantidade de bicicletas por estação, na quantidade de estações e na quantidade de bicicletas poderão ser solicitados tanto pelo Município como pela Permissionária, e serão definidos através de acordo entre as partes com base nos dados da Operação, Gestão e Monitoramento do Sistema. A existência de bairros que estão contemplados com zero estações e zero bicicletas no local de origem da viagem, não significa que a população do bairro não estará contemplada pelo Sistema de Bicicletas Compartilhadas, uma vez que esta população poderá utilizar o Sistema em locais de destino, como última parte da viagem, sem comprometimento da compacidade e da efetividade operacional do Sistema. No caso de o monitoramento do Sistema ...
ÁREA DE COBERTURA. A empresa contratada deverá fornecer, obrigatoriamente, SMP - Serviço Móvel Pessoal em rede 4G. A empresa vencedora da licitação deverá ter comprovadamente área de cobertura do sistema de telefonia que abranja as áreas relacionadas no processo. O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aplicável ao SMP - Serviço Móvel Pessoal; O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço de forma equânime e não discriminatória, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela ANATEL; O serviço deve ser ofertado pela prestadora em condições semelhantes aquelas por ela já oferecido, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades mínimas previstas neste documento, em condições normais de operação; Caso a prestadora vencedora venha a optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço; Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da ANATEL.
ÁREA DE COBERTURA. 5.1- A empresa adjudicada deverá possuir, obrigatoriamente, cobertura 4G de 80% do Município de Rio Claro;
ÁREA DE COBERTURA. 8.1.5.1. A área de cobertura de transmissão considerará todo o território do Distrito Federal e, seu entorno nos termos do Decreto nº 2.710, de 4/8/1998, que criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE e da Lei Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018, entende-se por “entorno” do Distrito Federal os seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Xxxxxxxxxx x Xxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; e Unaí, Buritis, Arinos e Cabeceira Grande, localizados no Estado de Minas Gerais.
ÁREA DE COBERTURA a) A empresa adjudicada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura de 100% do Município de Imbituba;
ÁREA DE COBERTURA. 6.1.1. A empresa vencedora do certame deverá cobrir com o Serviço Móvel Pessoal, rede GSM e/ou 3G/4G, no mínimo 90% dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e esta cobertura deverá contemplar o mínimo de 70% da área urbana de cada um dos municípios relacionados no ANEXO II-A.
ÁREA DE COBERTURA. 6.1 - A CONTRATADA deverá atender, obrigatoriamente, as sedes das cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, abaixo discriminada, que deverão ter cobertura em área urbana com tecnologia no mínimo 3G: