ÁREA DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE COBERTURA área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base;
ÁREA DE COBERTURA. 8.1. A empresa CONTRATADA deverá possuir confiabilidade de cobertura para atendimento de, no mínimo, 80% dos municípios do Estado de São Paulo. É obrigatório o atendimento em Brasília e em todas as capitais estaduais brasileiras, deve possuir abrangência de cobertura para todo o território nacional ou ainda através de convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico. O serviço móvel deverá possuir abrangência de cobertura ou convênio para todo o território nacional, obedecendo às regras da ANATEL.
ÁREA DE COBERTURA. 1.2.1. A empresa adjudicada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura de 90% na área metropolitana do Município de Porto Alegre;
ÁREA DE COBERTURA. 9.6.1. Foi considerado um raio de quinhentos metros a partir de cada estação comum ou chave, conforme parâmetro do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP), para o cálculo da área de cobertura do sistema proposto, formando assim uma área contígua de abrangência do sistema. A partir desta área, foi calculada a porcentagem de cada bairro que está contemplada pela área de cobertura, e foi estimada a quantidade de habitantes diretamente atendidos por ela. Nos pontos onde estarão as estações-chaves, que possuem maior número de bicicletas por estação e um tempo maior de disponibilidade da bicicleta para o usuário, foi considerado um raio de abrangência de quatro quilômetros (ou trinta minutos de viagem de bicicleta).
ÁREA DE COBERTURA. 2.1. A empresa adjudicada deverá cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede GPRS ou EDGE ou GSM ou 3G ou tecnologia superior, as sedes dos municípios: Abaeté, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Alpinópolis, Alvinópolis, Andradas, Araguari, Araújos, Araxá, Arcos, Baependi, Bambuí, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Botelhos, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campo Florido, Campos Gerais, Capim Branco, Capinópolis, Capitólio, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cataguases, Caxambu, Xxxxxxx, Conceição das Alagoas, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Corinto, Coromandel, Coronel Fabriciano, Cristiano Otoni, Cruzília, Curvelo, Delta, Diamantina, Divinópolis, Dores do Indaiá, Xxxx Xxxxxx, Esmeraldas, Estiva, Ewbank da Câmara, Extrema, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaranésia, Guaxupé, Gurinhata, Ibiá, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacutinga, Xxxxx, Janaúba, Januária, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx
ÁREA DE COBERTURA. 5.1- A empresa adjudicada deverá possuir, obrigatoriamente, cobertura 4G de 80% do Município de Rio Claro;
ÁREA DE COBERTURA. 5.1. A área de cobertura do sistema de telefonia deve abranger o município de Gramado/RS, de acordo com as normas de cobertura estabelecidas pela ANATEL.
ÁREA DE COBERTURA. 6.1 - A CONTRATADA deverá atender, obrigatoriamente, as sedes das cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, abaixo discriminada, que deverão ter cobertura em área urbana com tecnologia no mínimo 3G:
ÁREA DE COBERTURA. 6.1.1. A empresa vencedora do certame deverá cobrir com o Serviço Móvel Pessoal, rede GSM e/ou 3G/4G, no mínimo 90% dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e esta cobertura deverá contemplar o mínimo de 70% da área urbana de cada um dos municípios relacionados no ANEXO II-A.
ÁREA DE COBERTURA. 8.1.5.1. A área de cobertura de transmissão considerará todo o território do Distrito Federal e, seu entorno nos termos do Decreto nº 2.710, de 4/8/1998, que criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE e da Lei Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018, entende-se por “entorno” do Distrito Federal os seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Xxxxxxxxxx x Xxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; e Unaí, Buritis, Arinos e Cabeceira Grande, localizados no Estado de Minas Gerais.