SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES entende-se por serviço de telecomunicações aquele que por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES aquele que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que - por meio da transmissão de voz e de outros sinais - destina-se à comunicação - situados em áreas locais distintas no território nacional - dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga (PGO);
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES aquele que por meio da transmissão de voz ou outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, situados em locais distintos.
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos GICOVATE:15129162854 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.09.20 14:34:24 -03'00' determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;

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  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • Comunicações 9.1 Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações a serem enviados por qualquer das Partes nos termos desta Escritura de Xxxxxxx deverão ser encaminhados para os seguintes endereços: (i) se para a Emissora: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 6.000, Lote 2, Pal 48959, Xxxxx X, Xxxxxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx, XX At.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx (ii) se para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca CEP 22640-102 - Rio de Janeiro, RJ At.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (iii) se para o Banco Liquidante ou para o Escriturador: Núcleo Administrativo “Cidade de Deus”, s/n, Prédio Amarelo, 1º andar, Vila Yara 06029-900 – Osasco - SP At.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Departamento de Ações e Custódia Telefone: (00) 0000-0000 - Ramal: 47654 E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (iv) se para a B3: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 48, 4º andar 01010-901 – São Paulo - SP At.: Superintendência de Ofertas de Títulos Corporativos e Fundos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx 9.2 As comunicações referentes a esta Escritura de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo, com “aviso de recebimento” expedido pelo correio ou sistema de mensagens de correio eletrônico, ou por telegrama nos endereços acima. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às outras partes pela parte que tiver seu endereço alterado.