PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS entendido como plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS. 3.4.1. Para todas as chamadas, os critérios de tarifação para o serviço deverão ser de tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), inclusive para as chamadas de fixo para fixo local, conforme Resolução nº 423, de 06/12/2005, da ANATEL e suas atualizações. Obs. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada.
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS. Plano de Serviços de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários do STMP registrados na ANATEL.
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;