DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. A empresa contratada deverá apresentar xxxxxxxxx xx xxxxx 0X xx xxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX.
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO.
I - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas acima;
II - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO;
III – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares).
IV – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes;
V – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
VI – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados;
VII – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
VIII – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato ou a cada 18 meses;
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 5.1. Os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos de ar condicionados e split obedecerão as seguintes rotinas:
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 6.1. As refeições deverão ser servidas em pratos de louça e talheres de metal devidamente higienizados.
6.2. Os pratos de louça, talheres de metal e utensílios de cozinha deverão existir em quantidades suficientes para atender à demanda dos clientes nos dias do evento;
6.3. Os talheres deverão ser acondicionados em recipientes fechados, com os cabos voltados para a abertura;
6.4. Os alimentos e matérias-primas devem ser armazenados em locais limpos, frescos e ventilados, obedecendo aos critérios de armazenamento indicados para cada tipo de produto;
6.5. Os alimentos prontos para consumo deverão ser expostos apropriadamente, devendo permanecer cobertos todo o tempo evitando a sua contaminação pelo ar. As refeições somente poderão permanecer sem as tampas metálicas das mesas de servir do self-service nos momentos em que o número de pessoas no restaurante inviabilize tal procedimento;
6.6. As verduras deverão ser bem lavadas e permanecerem, pelo tempo necessário, mergulhadas em produtos bactericidas ou vinagre.
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal na área do MUNICÍPIO.
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 4.1 - A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal 3G, em no mínimo 80% da área urbana do MUNICÍPIO.
4.2 - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas no item 3.3 deste Plano de Trabalho.
4.2.1 - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO, após assinatura do contrato, bem como, ter aceitabilidade dos mesmos para o efetivo envio dos aparelhos celulares de acordo com o item 6.1.
4.2.2 - A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico: -01 (uma) bateria; -01 (um) cartão chip SIM;
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. Os serviços devera5 o ser iniciados de acordo com o cronograma estabelecido entre as partes. A prestaça5 o dos serviços se dara. nos termos da proposta comercial
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. A empresa contratada deverá apresentar cobertura de pelo menos 80% de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO.
I - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas acima;
II - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO; III – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido.
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. Concluída o serviço, se estiver em perfeitas condições, atestado pelo CONTRATANTE, será recebido pelo titular da Secretaria de Infra Estrutura.
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 4.1 – A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO.