CONTRATO N° 007/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - AÇU
CONTRATO N° 007/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - AÇU
/PA E A EMPRESA CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018- PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/SESAU/2018.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador da identidade RG/ n.º 20093 PM/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a Sra. ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, portadora da identidade RG n.º 1304814 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 178/2019 – GP/PMI em 02 de Dezembro de 2019, residente e domiciliado no Município de Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, com sede na Xxx. 000
xx 00 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 67.030-025, Ananindeua/Pa, Telefone
(00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.003.408/0001-30, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, diretor comercial, residente e domiciliado na Rodovia dos Trabalhadores, nº 2000, Cond. Água Cristal, Xxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/Xx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de identidade 3010790 2ªvia SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na Adesão a Ata de Registro de Preços n° 001/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 – PREFEITURA DE ANANINDEUA, REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR.
1.2- Vinculam-se ao presente Ata de Registro de Preços nº 001/2018 e bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
1.4 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da - Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos bens que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos bens objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4388, Xxx Xxxxxxxx, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
II) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos bens não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DO CONTRATO
6.1. Pelo fornecimento dos bens objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 2.482.328,13 (Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Oito Reais e Treze Centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição do Produto | Unid | Quant | Marca | V. Unit | V. Total |
Lote 5 | ||||||
50 | AGULHA HIPODERMICA 13 X 4 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | CX | 2.250 | BD | R$ 15,00 | R$ 33.750,00 |
51 | AGULHA HIPODERMICA 25 X 5 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | CX | 2.250 | BD | R$ 17,46 | R$ 39.285,00 |
52 | AGULHA HIPODERMICA 25 X 8 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | CX | 2.250 | BD | R$ 14,89 | R$ 33.502,50 |
53 | AGULHA HIPODERMICA 25 X 7 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, | CX | 3.600 | BD | R$ 15,50 | R$ 55.800,00 |
COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | ||||||
54 | AGULHA HIPODERMICA 30 X 7 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | CX | 3.600 | BD | R$ 15,66 | R$ 56.376,00 |
55 | AGULHA HIPODERMICA 30 X 8 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM | CX | 3.600 | BD | R$ 16,05 | R$ 57.780,00 |
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | ||||||
56 | AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RÍGIDA E CENTRALIZADA, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. ATENDE A NR32 CX C/100 UND. | CX | 3.600 | BD | R$ 18,69 | R$ 67.284,00 |
57 | ESCALPE PARA ACESSO VENOSO PERIFÉRICO, 19G, COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, CONECTOR LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA ROSQUEÁVEL, TUBO EM PVC DISTAL DE 30CM, ASA EM PVC FLEXÍVEL, CÂNULA TRIFACETADA EM INOX SILICONIZADA COM PROTETOR. ESTÉRIL. EMBALAGEM PLÁSTICA COMBINADA COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. | UND | 31.500 | LAMEDID | R$ 0,81 | R$ 25.515,00 |
58 | ESCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA | UND | 31.500 | BD | R$ 2,02 | R$ 63.630,00 |
ACESSO VENOSO PERIFÉRICO, 21G, COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, CONECTOR LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA ROSQUEÁVEL, TUBO EM PVC DISTAL DE 30CM, ASA EM PVC FLEXÍVEL, CÂNULA TRIFACETADA EM INOX SILICONIZADA COM PROTETOR. ESTÉRIL. EMBALAGEM PLÁSTICA COMBINADA COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. ATENDA A NR 32. | ||||||
59 | ESCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ACESSO VENOSO PERIFÉRICO, 23G, COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, CONECTOR LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA ROSQUEÁVEL, TUBO EM PVC DISTAL DE 30CM, ASA EM PVC FLEXÍVEL, CÂNULA TRIFACETADA EM INOX SILICONIZADA COM PROTETOR. ESTÉRIL. EMBALAGEM PLÁSTICA COMBINADA COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. ATENDA A NR 32. | UND | 45.000 | BD | R$ 2,23 | R$ 100.350,00 |
60 | ESCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ACESSO VENOSO PERIFÉRICO, 25G, COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, CONECTOR LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA ROSQUEÁVEL, TUBO EM PVC DISTAL DE 30CM, ASA EM PVC FLEXÍVEL, CÂNULA TRIFACETADA EM INOX SILICONIZADA COM PROTETOR. ESTÉRIL. EMBALAGEM PLÁSTICA COMBINADA COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. ATENDA A NR 32. | UND | 31.500 | BD | R$ 2,38 | R$ 74.970,00 |
61 | ESCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ACESSO VENOSO PERIFÉRICO, 27G, COM TRAVA DE PROTEÇÃO QUE RECOBRE A AGULHA APÓS A PUNÇÃO, CONECTOR LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA ROSQUEÁVEL, TUBO EM PVC DISTAL DE 30CM, ASA EM PVC FLEXÍVEL, CÂNULA TRIFACETADA EM INOX SILICONIZADA COM PROTETOR. ESTÉRIL. EMBALAGEM PLÁSTICA COMBINADA COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. ATENDA A NR 32. | UND | 31.500 | BD | R$ 2,45 | R$ 77.175,00 |
62 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 14G 1.75, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, | CX | 360 | BD | R$ 261,26 | R$ 94.053,60 |
DURANTE A PERMANÊNCIA NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. | ||||||
63 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 16G 1.16, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE | CX | 360 | BD | R$ 207,09 | R$ 74.552,40 |
PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, DURANTE A PERMANÊNCIA NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. |
64 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 18G 1.16, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, DURANTE A PERMANÊNCIA NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO | CX | 360 | BD | R$ 165,75 | R$ 59.670,00 |
CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. | ||||||
65 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 20G 1.16, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, DURANTE A PERMANÊNCIA | CX | 360 | BD | R$ 167,50 | R$ 60.300,00 |
NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. POSSUI UM ORIFÍCIO (INSTAFLASH) LOCALIZADO A 2MM DO CALCANHAR, DO BISEL DA AGULHA, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO IMEDIATA DO REFLUXO SANGUÍNEO ATRAVÉS DA PAREDE DO CATETER. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. | ||||||
66 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G 1.00, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE | CX | 360 | BD | R$ 180,75 | R$ 65.070,00 |
PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, DURANTE A PERMANÊNCIA NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. POSSUI UM ORIFÍCIO (INSTAFLASH) |
LOCALIZADO A 2MM DO CALCANHAR, DO BISEL DA AGULHA, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO IMEDIATA DO REFLUXO SANGUÍNEO ATRAVÉS DA PAREDE DO CATETER. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. | ||||||
67 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G 0.56-N, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, DURANTE A PERMANÊNCIA NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. | CX | 360 | BD | R$ 206,91 | R$ 74.487,60 |
PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. POSSUI UM ORIFÍCIO (INSTAFLASH) LOCALIZADO A 2MM DO CALCANHAR, DO BISEL DA AGULHA, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO IMEDIATA DO REFLUXO SANGUÍNEO ATRAVÉS DA PAREDE DO CATETER. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. | ||||||
68 | COLETOR PLÁSTICO PARA PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7L: RECIPIENTE PARA COLETA DE RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE E MATERIAL PERFUROCORTANTE, RÍGIDO, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A PERFURAÇÕES. É CONSTITUÍDO POR: COLETOR PROPRIAMENTE DITO TAMPA, BOCAL COM | UND | 3.600 | BD | R$ 31,84 | R$ 114.624,00 |
SOBRETAMPA, ALÇAS PARA TRANSPORTE E DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. CONSTITUÍDO DE POLIPROPILENO GRAU MÉDICO NA COR AMARELA TRANSLÚCIDA, PROJETADO DE FORMA A PERMITIR A AUTOCLAVAGEM E INCINERAÇÕES EM CONFORMIDADE COM OS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE SAÚDE PÚBLICA E CONTROLE AMBIENTAL. DOTADO DE TAMPA E BOCAL QUE EVITA O CONTATO E O RETORNO DO MATERIAL DESCARTADO (TIPO PÉTALA) COM SOBRETAMPA DE FECHAMENTO SEGURO LIVRE DE VAZAMENTOS. APRESENTA O SÍMBOLO INTERNACIONALMENTE NORMATIZADO PARA MATERIAL INFECTANTE E LINHA DEMARCATÓRIA DE ENCHIMENTO ASSIM COMO DEMAIS IDENTIFICAÇÕES E ADVERTÊNCIAS (NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE) NA COR PRETA IMPRESSA DE TINTA ATÓXICA E APIROGÊNICA (A BASE DE ACETATO). TODO O MATERIAL QUE CONSTITUI O COLETOR É ATÓXICO E APIROGÊNICO.CAPACIDAD E 7L. | ||||||
69 | COLETOR PLÁSTICO PARA PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 13L: RECIPIENTE PARA COLETA DE RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE E MATERIAL PERFUROCORTANTE, RÍGIDO, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A PERFURAÇÕES. É CONSTITUÍDO POR: COLETOR PROPRIAMENTE DITO TAMPA, BOCAL COM SOBRETAMPA, ALÇAS PARA TRANSPORTE E | UND | 1.800 | BD | R$ 43,04 | R$ 77.472,00 |
DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. CONSTITUÍDO DE POLIPROPILENO GRAU MÉDICO NA COR AMARELA TRANSLÚCIDA, PROJETADO DE FORMA A PERMITIR A AUTOCLAVAGEM E INCINERAÇÕES EM CONFORMIDADE COM OS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE SAÚDE PÚBLICA E CONTROLE AMBIENTAL. DOTADO DE TAMPA E BOCAL QUE EVITA O CONTATO E O RETORNO DO MATERIAL DESCARTADO (TIPO PÉTALA) COM SOBRETAMPA DE FECHAMENTO SEGURO LIVRE DE VAZAMENTOS. APRESENTA O SÍMBOLO INTERNACIONALMENTE NORMATIZADO PARA MATERIAL INFECTANTE E LINHA DEMARCATÓRIA DE ENCHIMENTO ASSIM COMO DEMAIS IDENTIFICAÇÕES E ADVERTÊNCIAS (NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE) NA COR PRETA IMPRESSA DE TINTA ATÓXICA E APIROGÊNICA (A BASE DE ACETATO). TODO O MATERIAL QUE CONSTITUI O COLETOR É ATÓXICO E APIROGÊNICO.CAPACIDAD E 13L. | ||||||
70 | CONJUNTO ESTERILIZADO A RADIAÇÃO GAMA, CONTENDO SERINGA EM POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, LIVRE DE LÁTEX, TRANSPARENTE, GRADUADA EM 3,0ML (VOLUME DE ASPIRAÇÃO 1,6ML) COM CONECTOR LUER-LOK. POSSUI MEMBRANA POROSA INTERNA AUTO- VEDANTE QUE ELIMINA O AR RESIDUAL. CONTÉM 80 U.I. DE HEPARINA DE LÍTIO BALANCEADA COM CÁLCIO (MANTENDO A | UND | 900 | BD | R$ 5,08 | R$ 4.572,00 |
PROPORÇÃO DE 50 UI/ML DE ACORDO COM A IFCC), JATEADA SPRAY SECO. INDICADA PARA A COLETA DE SANGUE NA ANÁLISE DE GASOMETRIA E ELETRÓLITOS. PERMITE TRÊS MODOS DE COLETA: NATURAL, PRÉ- CALIBRADO OU POR ASPIRAÇÃO. ACOMPANHA: AGULHA (22G1) EM AÇO INOXIDÁVEL COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, CANHÃO INCOLOR COM DISPOSITIVO EXCLUSIVO DE SEGURANÇA NA COR ROSA, QUE APÓS O USO DEVERÁ SER ACIONADO RECOBRINDO COMPLETAMENTE A AGULHA GARANTINDO TOTAL BIOSSEGURANÇA. TAMPA NA COR VERDE DE ACORDO COM A ISO 6710, ADAPTÁVEL AO BICO DA SERINGA, PARA VEDAÇÃO DE AR E CE MARKED. EMBALAGEM UNITÁRIA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, LIVRE DE LÁTEX, COM PICOTE PARA ABERTURA, CONTENDO: Nº DE CATÁLOGO, Nº DE LOTE, DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO E INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA SOBRE O PRODUTO. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||||
71 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G 0.75, DO TIPO "POR-FORA-DA- AGULHA", COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA, PARA INFUSÕES DE MÉDIA DURAÇÃO, CONSTITUÍDO POR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA AUTO-ACIONÁVEL (TÉCNICA ATIVA), COM | CX | 360 | BD | R$ 107,60 | R$ 38.736,00 |
REENCAPE INSTATÂNEO E PROTEÇÃO DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO (RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE APÓS A PUNÇÃO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO QUE FACILITA A PUNÇÃO E REDUZ O TRAUMATISMO DOS TECIDOS. CATETER (OU CÂNULA) EM BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) RESISTENTE À DOBRA QUE OFERECE INCOMPARÁVEL DESEMPENHO NA PUNÇÃO, DURANTE A PERMANÊNCIA NA VEIA E REDUZ A OCORRÊNCIA DE FLEBITE. PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO; . SEU FORMATO ANATÔMICO PERMITE A REMOÇÃO COM APENAS UMA DAS MÃOS. CONECTOR LUER-LOK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO QUE PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E FAVORECE A FIXAÇÃO ATRAVÉS DO PONTO CIRÚRGICO. CÂMARA DE REFLUXO EM "CRYSTAL" QUE OFERECE ENPUNHADURA SEGURA E PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO. POSSUI UM ORIFÍCIO (INSTAFLASH) LOCALIZADO A 2MM DO CALCANHAR, DO BISEL DA AGULHA, QUE POSSIBILITA |
A VISUALIZAÇÃO IMEDIATA DO REFLUXO SANGUÍNEO ATRAVÉS DA PAREDE DO CATETER. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CX . / 50 UNIDADES. . ATENDE A NR 32. | ||||||
72 | CATETER PERCUTÂNEO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, CATETER DE 2 VIAS DUPLO-LUMEN, TAM: 3.0 FR. X 50CM, PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES INCOMPATÍVEIS, 100% SILICONE RADIOPACO, NUMERADO CADA 1 CM, INTRODUTOR PEEL OFF E AGULHA COM ORIFÍCIO LATERAL. COM CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE PARA VERIFICAÇÃO DO RETORNO VENOSO SANGUÍNEO, O KIT INCLUE: FITA MÉTRICA DESCARTÁVEL, PINÇA DE METAL, GARROTE HEMOSTÁTICO DE SILICONE, INTRODUTOR PEEL OFF E VÁLVULA CONECTOR SAFETY SEM AGULHA. | UND | 45 | BLENTA | R$ 225,53 | R$ 10.148,85 |
73 | CATETER PERCUTÂNEO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, CATETER DE 1 VIAS MONO-LUMEN, TAM: 3.0 FR. X 50CM, PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES INCOMPATÍVEIS, 100% SILICONE RADIOPACO, NUMERADO CADA 1 CM, INTRODUTOR PEEL OFF E AGULHA COM ORIFÍCIO LATERAL. COM CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE PARA VERIFICAÇÃO DO RETORNO VENOSO SANGUÍNEO, O KIT INCLUE: FITA MÉTRICA | UND | 45 | BLENTA | R$ 187,74 | R$ 8.448,30 |
DESCARTÁVEL, PINÇA DE METAL, GARROTE HEMOSTÁTICO DE SILICONE, INTRODUTOR PEEL OFF E VÁLVULA CONECTOR SAFETY SEM AGULHA. | ||||||
74 | CATETER INTRAVENOSO INTEGRAL PERIFÉRICO: TAM: 20G, DE USO ÚNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BRIANGULADO E TRIFACETADO CONECTADA AO MANDRIL ATRAVÉS DE GUIA METÁLICO E PUXADOR, CATETER BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO TOTAL DA AGULHA, ATIVADO ATRAVÉS DA PUNÇÃO, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO EM CORES, COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, ASAS COM RANHURAS QUE FACILITAM A EMPUNHADURA E FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR VINÍLICO TRANSPARENTE, PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO E TAMPA FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO-SELETIVO, COM CLAMPE DE CORTE RÁPIDO, CONECTOR FÊMEA EM Y, SENDO UMA CONEXÃO LUER LOK E OUTRA COM DISPOSITIVO PLUG MACHO REMOVÍVEL. | UND | 450 | BD | R$ 31,14 | R$ 14.013,00 |
75 | CATETER INTRAVENOSO INTEGRAL PERIFÉRICO: TAM: 22G, DE USO ÚNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BRIANGULADO E TRIFACETADO CONECTADA AO MANDRIL ATRAVÉS DE | UND | 450 | BD | R$ 31,16 | R$ 14.022,00 |
GUIA METÁLICO E PUXADOR, CATETER BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO TOTAL DA AGULHA, ATIVADO ATRAVÉS DA PUNÇÃO, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO EM CORES, COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, ASAS COM RANHURAS QUE FACILITAM A EMPUNHADURA E FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR VINÍLICO TRANSPARENTE, PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO E TAMPA FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO-SELETIVO, COM CLAMPE DE CORTE RÁPIDO, CONECTOR FÊMEA EM Y, SENDO UMA CONEXÃO LUER LOK E OUTRA COM DISPOSITIVO PLUG MACHO REMOVÍVEL. | ||||||
76 | CATETER INTRAVENOSO INTEGRAL PERIFÉRICO: TAM: 24G, DE USO ÚNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BRIANGULADO E TRIFACETADO CONECTADA AO MANDRIL ATRAVÉS DE GUIA METÁLICO E PUXADOR, CATETER BIOMATERIAL POLIURETANO (VIALON) FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO TOTAL DA AGULHA, ATIVADO ATRAVÉS DA PUNÇÃO, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO EM CORES, COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, ASAS COM RANHURAS QUE FACILITAM A | UND | 450 | BD | R$ 31,21 | R$ 14.044,50 |
EMPUNHADURA E FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR VINÍLICO TRANSPARENTE, PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO E TAMPA FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO BIO-SELETIVO, COM CLAMPE DE CORTE RÁPIDO, CONECTOR FÊMEA EM Y, SENDO UMA CONEXÃO LUER LOK E OUTRA COM DISPOSITIVO PLUG MACHO REMOVÍVEL. | ||||||
77 | KIT TRICOTOMIZADOR CIRURGICO PROFISSIONAL COM CABEÇA GIRATÓRIA. GIRA EM UM ÂNGULO DE ATÉ 45° PARA AMBOS OS LADOS, EFICIENTE NO PREPARO PARA CIRURGIAS, ELIMINA O RISCO DE CORTES OU LESÕES REDUZINDO ASSIM O RISCO DE INFECÇÕES, ALEM DE FACILITAR A ADESÃO DOS CURATIVOS. POSSUI BATERIA DE LITIO RECARREGAVEL EM 1H, BIVOLT E RESISTENTE A ÁGUA E PODE SER FIXADA NA PAREDE. POSSUI OPÇÃO DE DUAS LÂMINAS DESCARTÁVEIS, SENDO UMA LAMINA UNIVERSAL, PROJETADA PARA TODOS OS TIPOS DE PELO E NECESSIDADES DE CORTE E OUTRA LAMINA NEUTRA, PROJETADA PARA CORTE DE PELOS GROSSOS E/OU DENSOS. ENCAIXE DE LAMINA COM APENAS DOIS DEDOS NO CABEÇOTE DO APARELHO, BOTÃO EJETOR DE LAMINA E PROTEÇÃO CONTRA CORTES DA PELE. EMBALAGEM COM UM APARELHO TRICOTOMIZADOR E 50 LAMINAS. | KIT | 12 | MEDPEX | R$ 1.889,99 | R$ 22.679,88 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 1.432.311,63 | |||||
Item | Descrição do Produto | Unid | Quant | Marca | V. Unit | V. Total |
Lote 6 | ||||||
78 | CONECTOR SEM AGULHA PARA ACESSO DAS LINHAS INTRAVENOSAS SEM USO DE AGULHAS DURANTE A TERAPIA INFUSIONAL, PARA ASPIRAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES, INFUSÕES CONTÍNUAS E INTERMITENTES. ENCAIXA- SE EM TODOS OS TAMANHOS DE CATETERES E PODE SER ACESSADO POR SERINGAS TIPO LUER-LOK E LUER SLIP, EQUIPOS LUER-LOK, ADAPTADORES DIRETOS PARA CONJUNTOS DE AMOSTRAGEM DE SANGUE, ADMINISTRAÇÃO DE FÁRMACOS E CONJUNTOS DE EXTENSÃO. DISPOSITIVO COM TECNOLOGIA ANTIRREFLUXO NA DESCONEXÃO DA SERINGA QUE AJUDA A PREVENIR A OCLUSÃO DO CATETER. APRESENTA INVÓLUCRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A CONFIMAÇÃO VISUAL DO SUCESSO DA LAVAGEM APÓS O USO. POSSUI UMA SUPERFÍCIE PLANA E LISA COM VEDAÇÃO DUPLA QUE REQUER APENAS TRÊS SEGUNDOS PARA COMPLETA DESINFECÇÃO DE SEU PONTO DE ACESSO REDUZINDO ASSIM A PENETRAÇÃO E CRESCIMENTO BACTERIANO. COMPATÍVEL COM INFUSÕES DE ALTA PRESSÃO SUPORTANDO ATÉ 325 PSI COM TAXA DE FLUXO MÁXIMO DE 10ML/SEGUNDO. | UND | 4.500 | BD | R$ 3,91 | R$ 17.595,00 |
79 | DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS COM CONEXÃO ESCALONADA. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU BOLSA) À | UND | 10.800 | LAMEDID | R$ 1,80 | R$ 19.440,00 |
SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PERFURADOR PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO, CONTROLE DE GOTEJAMENTO ATRAVÉS DE PINÇA ROLETE, ESPECÍFICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PREVENINDO RISCOS NA UTILIZAÇÃO EXTENSÃO NA COR AZUL. FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO CONEXÃO NÃO LUER (NÃO CONECTA EM DISPOSITIVOS DE ACESSO VENOSO). | ||||||
80 | DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES A PARTIR DE RECIPIENTE ESPECIFICO ATÉ O DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. O ESCOAMENTO DA SOLUÇÃO POR MEIO DA GRAVIDADE E A REGULAGEM DO GOTEJAMENTO POR MEIO DA PINÇA ROLETE. LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; - CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO; - FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA) - DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-4; - EXTENSÃO EM PVC CRISTAL; - CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO E DESCANSO; - CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. MACROGOTAS (20 GOTAS = 1 ML) INJETOR LATERAL VALVULADO, USO LIVRE DE AGULHAS EM SISTEMA FECHADO; - FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA); FILTRO DE AR DISTAL | UND | 45.000 | FORTCARE | R$ 2,56 | R$ 115.200,00 |
BACTERIOLÓGICO PARA PREENCHIMENTO EM SISTEMA FECHADO (0,22 MICRA); - CONEXÃO LUER LOCK. | ||||||
81 | DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES A PARTIR DE RECIPIENTE ESPECIFICO ATÉ O DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. O ESCOAMENTO DA SOLUÇÃO POR MEIO DA GRAVIDADE E A REGULAGEM DO GOTEJAMENTO POR MEIO DA PINÇA ROLETE. LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; - CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO; - FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA) - DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-4; - EXTENSÃO EM PVC CRISTAL 1,50M; - CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO E DESCANSO; - CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. MICROGOTAS (60 GOTAS = 1 ML); - INJETOR LATERAL VALVULADO, USO LIVRE DE AGULHAS EM SISTEMA FECHADO; - FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA); FILTRO DE AR DISTAL BACTERIOLÓGICO PARA PREENCHIMENTO EM SISTEMA FECHADO (0,22 MICRA); - CONEXÃO LUER SLIP | UND | 22.500 | FORTCARE | R$ 2,26 | R$ 50.850,00 |
82 | EQUIPO COM CÂMARA GRADUADA É PARA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, EM SISTEMAS QUE DEMANDEM CONTROLE PRECISO DE VOLUME | UND | 6.750 | LAMEDID | R$ 4,70 | R$ 31.725,00 |
INFUNDIDO. A CÂMARA GRADUADA PROPICIA CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA DILUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM SOLUÇÕES PARENTERAIS. LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; - CÂMARA GRADUADA 150 ML; - FLUTUADOR (DE ACORDO COM A NORMA NBR ISSO 8536-5); - FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA); - CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO, MICROGOTAS (60 GOTAS = 1ML); - FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA) - DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-5); - EXTENSÃO EM PVC CRISTAL; - CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO E DESCANSO; - CONEXÃO LUER LOCK PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. INJETOR LATERAL VALVULADO, USO LIVRE DE AGULHAS EM SISTEMA FECHADO;- FILTRO DE AR DISTAL BACTERIOLÓGICO PARA PREENCHIMENTO EM SISTEMA FECHADO (0,22 MICRA); | ||||||
83 | DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES A PARTIR DE RECIPIENTE ESPECIFICO ATÉ O DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. O ESCOAMENTO DA SOLUÇÃO POR MEIO DA GRAVIDADE E A REGULAGEM DO GOTEJAMENTO POR MEIO DA PINÇA ROLETE. LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA PARA | UND | 4.500 | EMBRAME D | R$ 3,60 | R$ 16.200,00 |
VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO; - FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA) - DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-4; - EXTENSÃO EM PVC CRISTAL; - CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; - CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. MICROGOTAS (60 GOTAS = 1 ML) - INJETOR LATERAL ISENTO DE LÁTEX, FOTOSSENSIVEL COM PLATAFORMA DE PROTEÇÃO PARA DEDOS E CORTA-FLUXO - FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA). CONEXÃO LUER LOCK. | ||||||
84 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 3ML, ESTÉRIL, COM AGULHA 20X5,5 E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | UND | 112.500 | BD | R$ 0,41 | R$ 46.125,00 |
85 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 3ML, ESTÉRIL, COM AGULHA 25X7, E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA | UND | 112.500 | BD | R$ 0,45 | R$ 50.625,00 |
SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | ||||||
86 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 3ML, ESTÉRIL, COM AGULHA 25X6, E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | UND | 112.500 | BD | R$ 0,46 | R$ 51.750,00 |
87 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 3ML, ESTÉRIL, COM AGULHA 13X4,5 E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU | UND | 112.500 | BD | R$ 0,45 | R$ 50.625,00 |
CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | ||||||
88 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 3ML ESTÉRIL, SEM AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, 3ML, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | UND | 112.500 | BD | R$ 0,40 | R$ 45.000,00 |
89 | SERINGA DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO 20ML ESTÉRIL, SEM AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACOPLADO NA SERINGA, BICO COM ADAPTAÇÃO À AGULHA EM ROSCA, CORPO GRADUADO, COM ANEL DE RETENÇÃO, ÊMBOLO APRESENTANDO PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A VALIDADE DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO MATERIAL.EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO. ATENDENDO A NR 32. | UND | 112.500 | BD | R$ 1,03 | R$ 115.875,00 |
90 | SERINGA HIPODÉRMICA 3ML, SISTEMA FECHADO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO BICO LUER LOK, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO, ÊMBOLO E | UND | 112.500 | BD | R$ 0,38 | R$ 42.750,00 |
GRADUAÇÃO PRECISA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. | ||||||
91 | SERINGA HIPODÉRMICA 5ML, SISTEMA FECHADO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO BICO LUER LOK, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO PRECISA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. | UND | 112.500 | BD | R$ 0,53 | R$ 59.625,00 |
92 | SERINGA HIPODÉRMICA 10ML, SISTEMA FECHADO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO BICO LUER LOK, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO PRECISA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. | UND | 112.500 | BD | R$ 0,76 | R$ 85.500,00 |
93 | SERINGA HIPODÉRMICA 20ML, SISTEMA FECHADO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO BICO LUER SLIP, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO PRECISA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. | UND | 45.000 | BD | R$ 0,98 | R$ 44.100,00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX: 7ML LUER LOK, DESIGN APRIMORADO DO ANEL DE RETENÇÃO, COM XXXXXXXX, LÁTEX FREE. | UND | 900 | BD | R$ 34,71 | R$ 31.239,00 |
95 | SERINGA HIPODÉRMICA: 1ML,COM AGULHA 13X3,8, SISTEMA FECHADO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO BICO LUER LOK, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO PRECISA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. | UND | 45.000 | BD | R$ 1,12 | R$ 50.400,00 |
96 | SERINGA PRE ENCHIDA COM HEPARINA 100U: | UND | 2.250 | BD | R$ 10,96 | R$ 24.660,00 |
10ML E VOLUME 3ML, LIVRE DE LÁTEX E CONSERVANTES, MATERIAL NÍTIDO PARA MELHOR VISIBILIDADE DO PRODUTO, NÃO ESTÉRIL, CÓDIGO DE BARRAS NO CORPO DA EMBALAGEM, NA CONCENTRAÇÃO DE 100USP. | ||||||
97 | SERINGA PRE ENCHIDA COM HEPARINA 100U: 5ML E VOLUME 5ML, LIVRE DE LÁTEX E CONSERVANTES, MATERIAL NÍTIDO PARA MELHOR VISIBILIDADE DO PRODUTO, NÃO ESTÉRIL, CÓDIGO DE BARRAS NO CORPO DA EMBALAGEM, NA CONCENTRAÇÃO DE 100USP. | UND | 2.250 | BD | R$ 10,71 | R$ 24.097,50 |
98 | SERINGA COM SOLUÇÃO SALINA : 10ML COM VOLUME DE 10ML, UTILIZADA PARA PERMEABILIZAÇÃO DE CATETERES, COM DIÂMETRO TRADICIONAL DA SERINGA DE 10 ML, GRADUAÇÃO PRECISA NÃO SOLTA TINTA, NÃO ESTÉRIL, COM TAMPA DE VEDAÇÃO, COM CÓDIGO DE BARRAS NO CORPO DA EMBALAGEM. | UND | 4.500 | BD | R$ 2,83 | R$ 12.735,00 |
99 | SERINGA COM SOLUÇÃO SALINA : 3ML COM VOLUME DE 3ML, UTILIZADA PARA PERMEABILIZAÇÃO DE CATETERES, COM DIÂMETRO TRADICIONAL DA SERINGA DE 10 ML, GRADUAÇÃO PRECISA NÃO SOLTA TINTA, NÃO ESTÉRIL, COM TAMPA DE VEDAÇÃO, COM CÓDIGO DE BARRAS NO CORPO DA EMBALAGEM. | UND | 4.500 | BD | R$ 2,77 | R$ 12.465,00 |
100 | SERINGA COM SOLUÇÃO SALINA : 5ML COM VOLUME DE 5ML, UTILIZADA PARA PERMEABILIZAÇÃO DE CATETERES, COM DIÂMETRO TRADICIONAL | UND | 4.500 | BD | R$ 2,79 | R$ 12.555,00 |
DA SERINGA DE 10 ML, GRADUAÇÃO PRECISA NÃO SOLTA TINTA, NÃO ESTÉRIL, COM TAMPA DE VEDAÇÃO, COM CÓDIGO DE BARRAS NO CORPO DA EMBALAGEM. | ||||||
101 | TORNEIRA 3 VIAS É INDICADA PARA AUXILIAR ADMINISTRAÇÃO DE DOIS CIRCUITOS DE SOLUÇÃO PARENTERAL, PODENDO ADMINISTRÁ-LOS SIMULTANEAMENTE, ALTERNADAMENTE OU INTERROMPER O FLUXO. CORPO TRANSPARENTE E PEGA COLORIDA PARA DIRECIONAMENTO E OCLUSÃO DE FLUXO COM MOVIMENTAÇÃO SUAVE; - CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. TORNEIRA 3 VIAS COM EXTENSOR; - CONEXÃO LUER LOCK. | UND | 36.000 | EMBRAME D | R$ 1,08 | R$ 38.880,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 1.050.016,50 | |||||
Soma dos Lotes | R$ 2.482.328,13 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência do Contrato será do dia 09 de janeiro de 2020 até que um novo processo se conclua, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de bens entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos bens, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos bens.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos bens contratados
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de bens fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos bens objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos materiais odontológicos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos bens deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Eletrônico SRP n° 001/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - FUS |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12110000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 301 0204 2.051 – Manutenção das Equipes de Estratégia de Saúde as Famílias - ESF |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 301 0204 2.052 – Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 302 0210 2.057 – Serviços de Média e Alta Complexibilidade Ambu. e Urgência/Emergência - MAC |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12140000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 09 de janeiro 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144 810263
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:40144810263 Dados: 2020.01.09
17:29:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:7889908741 5
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Dados: 2020.01.09 17:31:36
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
REPRESENTACAO IMPORTACAO
E :05003408000130
Assinado de forma digital por CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E :05003408000130
CRISTALFARMA COMERCIO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=26220727000178, ou=Certificado PJ A1, cn=CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E :05003408000130
Dados: 2020.01.14 10:25:31 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX COM. REP. IMP.E EXP. LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: