PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2021 PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2021 ÓRGÃO: PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO: EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, PARA...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2021 | |
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO | N° 038/2021 |
ÓRGÃO: PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
OBJETO: EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MIRANGABA, BAHIA. | |
CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS O BARATÃO EIRELI. CNPJ Nº: 34.513.087/0001-12. | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INC. II, DA LEI N° 8.666/93. | |
VALOR ESTIMADO: R$ 17.501,95 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). | |
VIGÊNCIA: 04 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2021. | |
EXERCÍCIO: 2021 |
OFICIO REQUISITÓRIO
Ao
Ilmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Prefeito de Mirangaba/BA.
Trata-se, a presente missiva, de solicitação para a abertura de processo administrativo para eventuais aquisições de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as demandas dos diversos setores, das Secretarias Municipais de Mirangaba, Bahia, consoante justificativa abaixo, especificações e cotações em anexo.
A Secretária Municipal de Administração, através do subscritor da presente requisição, vem à presença de V. Exa., em cumprimento as exigências contidas na Lei n° 8.666/93 e outras aplicáveis, expor a adequada caracterização do objeto, a definição das unidades, dentre outras informações relevantes para justificar a necessidade do pacto em vértice, para que, após parecer jurídico, seja autorizada a abertura de procedimento licitatório específico para a aquisição em vértice.,.
I - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. JUSTIFICATIVA.
A aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis justifica-se, tendo em vista a precisão desses para manutenção das atividades básicas desenvolvidas nos diversos setores das Secretarias municipais, visto que, os estoques dos mesmos encontram se vazios, assim sendo, a aquisição supra citada, se faz necessária, proporcionando a continuidade e ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao município de Mirangaba, Bahia.
Os quantitativos dos ITENS acima expostos foram obtidos através de levantamento realizado pelo setor responsável pelas aquisições da Secretaria municipal de Administração desta municipalidade, que detectou que haverá a necessidade da aquisição destes produtos, e devido a importância dos itens para a manutenção das secretarias pertencentes a Prefeitura do Município de Mirangaba – Bahia.
Ante as razões elencadas supra, que, diga-se de passagem, não são as únicas, é que se justifica a necessidade da aquisição em vértice.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da aquisição em referência.
Vale ressaltar que esta despesa é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas secretarias municipais.
Esperamos contar com a compreensão e sensibilidade, no sentido de viabilizar tal Processo.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Declaramos, para os devidos fins, ter conhecimento referente a Lei 8.666/93, Art. 3 o que obriga a contratação a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia possibilitando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e que seja processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O prazo de entrega dos bens é de até 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, na sede das referidas secretarias.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a um terço do prazo total recomendado pelo fabricante
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Oficio requisitório e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos produtos/materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
1.4. A verificação da adequação dos bens deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Oficio requisitório.
1.5. A conformidade do material/equipamento fornecido deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Oficio requisitório, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
1.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato
1.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.10. Será designado o servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.
DO QUANTITATIVO E VALOR
O fornecimento buscado se dará de acordo com a descrição e quantitativo abaixo fixado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MEDIA UNIT. | MEDIA TOTAL |
01 | SABAO EM PÓ, Lava Roupas em Pó; com registro no Ministério da Saúde. Embalagem: caixa ou pacote com 500G, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 360 | 3,99 | 1.436,40 |
02 | DESINFETANTE liquido, multiuso, de primeira qualidade, limpador uso geral ação bactericida e germicida, fragrâncias variadas, com registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 2 litros, com dados do fabricante, data e prazo de validade. | 120 | 7,50 | 900,00 |
03 | ÁGUA SANITARIA, base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo, uso doméstico, com registro no Ministério da Saúde. Embalagem: plástica de 01 litro, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 250 | 1,85 | 462,50 |
04 | DETERGENTE, lava louças, composto por tensoativos aniônicos, sequestrante, triclosan, coadjuvante, conservantes, espessantes, corante, fragrância e água, Ação Bactericida. Embalagem 500ml. Registro no Ministério da Saúde. | 360 | 1,75 | 630,00 |
05 | SACO PARA LIXO, resistente, feito com plástico reciclado, resíduo normal - classe 1- tipo. Tamanho 30, 50 e 100 litros. Embalagem contendo 05 e/ou 10 unidades. | 200 | 3,80 | 760,00 |
06 | ALCOOL GEL, 70% etílico hidratado 70º INPM. Embalagem plástica de 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 250 | 6,30 | 1.575,00 |
07 | ALCOOL LIQUIDO 70%. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 250 | 6,70 | 1.675,00 |
08 | AMACIANTE 2L, aspecto físico liquido, com aspecto liquido vicoso concentrado. Embalagem plástica de 2LT, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 60 | 6,69 | 401,40 |
09 | SABONETE EM BARRA. Embalagem com 85G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 240 | 1,30 | 312,00 |
10 | SACO ALVEJADO, Pano Chão Branco P/ Limpeza Medidas mínimas: 45 x 65cm | 100 | 5,00 | 500,00 |
11 | PANO DE PRATO; Medidas mínimas: 40cm x 65cm; Peso: Gramatura: 160 g/m2; Material: 90% Algodão (Exceto efeito decorativo) Estampas variadas. | 100 | 3,95 | 395,00 |
12 | INSETICIDA AEROSOL - inodoro, a base de água, para moscas, mosquitos, baratas e etc... Embalagem em frasco de 380ml, com dados de | 25 | 9,95 | 248,75 |
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||
13 | PAPEL HIGIENICO, cor branca, não reciclado, folha simples, picotado, neutro. Embalagem em pacote com 4 rolos de 30m de comprimento e 10 cm de largura em cada rolo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 500 | 4,30 | 2.150,00 |
14 | PAPEL TOALHA, Pratica, Folha Dupla Embalagem em pacote com 2 rolos de 75 folhas cada rolo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 240 | 3,75 | 900,00 |
15 | VASSOURA DE NYLON, com base em polipropileno cabo de madeira de 1,20 metro rosqueável com no mínimo de 23 cm na base 3,5 cm largura. | 30 | 8,95 | 268,50 |
16 | RODO, com cabo de madeira plastificado; rodo duplo; cabo revestido de plástico; tamanhos: rodo: 60cm; e cabo: 1,2m. | 30 | 6,00 | 180,00 |
17 | PEDRA SANITARIA, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 150 | 3,90 | 585,00 |
18 | SABAO EM BARRA, glicerinado testado dermatologicamente e suave para as mãos. Antibacteriano. Embalagem pacote de 1KG contendo (5 unidades de 200g cada uma). | 100 | 9,50 | 950,00 |
19 | COPO DESCARTAVEL, material plástico linha branca, embalagem em pacote com 100 unidades, capacidade 200 ml cada, em plástico polipropileno. | 250 | 3,80 | 950,00 |
20 | ESPONJA DUPLA FACE, sintética, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | 500 | 0,60 | 300,00 |
21 | ESPONJA LÃ DE AÇO, carbono abrasivo, para limpeza em geral. Embalagem: pacote com 8 unidades, peso liquido não inferior a 50 gramas, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 140 | 1,60 | 224,00 |
22 | GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões mínimas 22 x 23 cm, 100% fibras naturais. Embalagem: pacote com 50 unid., com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 100 | 1,50 | 150,00 |
23 | FLANELA, em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, dimensões mínimas de 30 x 50 cm. | 50 | 2,00 | 100,00 |
24 | GEL PINHO, multiuso em gel para limpeza em geral. Embalagem plástica de 500 ml, com dados | 120 | 3,75 | 450,00 |
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||
25 | LIMPA VIDRO, liquido, conforme Norma ASTM D-1681 e inscrição na DISAD. Embalagem plástica de 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 48 | 4,60 | 220,80 |
26 | LIMPA ALUMINIO, liquido, Embalagem plástica de 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 240 | 1,89 | 453,60 |
27 | MULTIUSO, liquido para limpeza geral em ambiente. Embalagem plástica de 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 120 | 2,70 | 324,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 17.501,95 |
DA PESQUISA DE PREÇOS.
Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, deve elaborar o orçamento estimado da aquisição ou da prestação de serviços intentada, com vistas a identificar quais os valores praticados no mercado para o objeto pretendido.
A Prefeitura Municipal de Mirangaba -Ba, objetivando satisfazer tal obrigação, buscou no mercado três cotações (anexo), em consonância com o quanto estabelecido pela jurisprudência hodierna do Tribunal de Constas da União – TCU.
Cumprida essa tarefa, chegou-se aos preços médios informados no tópico anterior, não podendo, esta Administração, adquirir os bens aqui solicitados com valor unitário acima ao quanto posto supra.
CONCLUSÃO
Assim, diante das informações acima trazidas e os documentos que instruem o presente Memorando, requer que V. Exa., após análise, digne-se a autorizar a abertura de procedimento licitatório, com o escopo de adquirir gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender as demandas dos diversos setores das Secretarias Municipais de Mirangaba, Bahia.
Mirangaba-BA, 03 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
DESPACHO
Pelo presente, autorizo a abertura de processo administrativo, determinando a autuação e numeração rubricada das páginas desta solicitação e seus documentos anexos, pelo servidor competente, com anexação de capa, para fins de formalização.
Após, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Setor Contábil para que informe acerca da existência ou não de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa solicitada, na hipótese de eventual celebração de contrato.
Posteriormente a manifestação do Setor de Contabilidade, determino a remessa dos autos à Assessoria Ju
rídica da Prefeitura Municipal, para que proceda a análise e elaboração de parecer jurídico acerca da legalidade/possibilidade da realização da dispensa de licitação e, por consequência, da celebração do contrato administrativo, à luz dos requisitos insculpidos na Lei n° 8.666/93, exarando, ainda, minuta do referido contrato.
Cumpridas estas determinações, retornem os autos ao Gabinete do Prefeito.
Mirangaba-BA, 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Mirangaba-Ba
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2021 AUTUAÇÃO
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, foi encaminhada a este Presidente da Comissão de Licitação, o Ofício Requisitório, oriundo da Secretaria Municipal de Administração, contendo a descrição clara e suficiente da pretensão contratual, caracterização da possibilidade da contratação direta em razão do valor, a compatibilidade do preço com praticado no mercado, e a documentação da contratada, ou seja, todos os requisitos autorizadores para realização da dispensa de licitação, consoante autorização do Prefeito de MIRANGABA/BA, para deflagrar o procedimento de dispensa arrimada no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que o autuo sob o n° 038/2021, Processo Administrativo nº 0049/2021. Assim para constar eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação, faço o presente registro e autuação.
Mirangaba-BA, 04 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
Mirangaba – Bahia, 04 de março de 2021.
Ilmo. Sr.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Mirangaba-BA. Prezado Senhor,
Em resposta ao v. Despacho exarado por esse respeitoso Gabinete, datado de 03 de março de 2021, relativo ao Processo Administrativo nº 0049/2021, que gerou a Dispensa de Licitação tombada sob o nº 038/2021, informamos que as despesas aludidas no expediente acima informado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0301 – Secretaria Municipal de Administração. | |
0501 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
0601 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
1102 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração | 00 |
2.006 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. Mun. de Educação. | 01 |
2.020 – Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social. | 00 |
2.046 – Manutenção da Casa de Apoio a Saúde. | 02 |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 02 |
2.043 – Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF. | 02 – 14 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Em tempo, informo que existe viabilidade financeira para a contratação de empresa para a aquisição em comento, com pagamento em até 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Contabilidade Decreto n.º 051/2021
PARECER JURÍDICO SOBRE APLICABILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n° 0049/2021 Dispensa de Licitação nº 038/2021
1. O Secretário Municipal de Administração, indaga a esta Assessoria Jurídica acerca da possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS O BARATÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 34.513.087/0001-12, com fulcro no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, cujo objeto é para eventuais aquisições de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as demandas dos diversos setores, das Secretarias Municipais de Mirangaba, Bahia.
2. Informa que necessita desses serviços de fornecimento para atender o interesse público e fundamentos constante no Oficio Requisitório, expedido, em conjunto, pelo Diretor de Secretaria e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, cuja análise realizada concluiu pela indicação da aludida empresa como sendo a contratação mais vantajosa para esta Administração, conforme restou demonstrado no bojo desse processo.
3. Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, o qual, no entanto, comporta exceções, como poderá ser visto a seguir.
4. A Lei nº 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe, também, sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, assim como as modalidades e procedimentos licitatórios.
5. Para o caso sob exame, pode-se inferir que é hipótese de dispensa de licitação, com arrimo no art. 24, incisos II, do sobredito diploma normativo, que possui a seguinte redação:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
(...)
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
6. Deveras, conforme se verifica da proposta técnica e comercial apresentada pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS O BARATÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 34.513.087/0001-12, o valor ofertado para o fornecimento ou prestação dos serviços em testilha é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, ou seja, do artigo 23, a saber, R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), autorizando, assim, a contratação direta com base no inc. II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
7. Ademais, em consonância com o art. 26 da Lei n° 8.666/93, em privilégios aos princípios da moralidade e impessoalidade, a Autoridade Requisitante, acertadamente, optou por motivar a escolha do fornecedor, bem como, por comprovar a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado, para fins de demonstração de preenchimentos dos requisitos contidos nos seus incisos. I e II, do parágrafo único, cuja robusta fundamentação foi trazida no bojo do Oficio Requisitório.
8. Do exposto, diante dos fundamentos ora trazidos, bem como, dos argumentos trazidos no ofício requisitório que se adota como se aqui estivesse transcrito, entende pela possibilidade jurídica da contratação direta da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS O BARATÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 34.513.087/0001-12, por dispensa de licitação com fulcro no inciso. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que opino pela autorização da contratação direta.
É o parecer.
Mirangaba-BA, 04 de março de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX OAB/BA n 26.532
DESPACHO
1 – De acordo com o pronunciamento supra, autorizo a contratação em vértice. 2 – À CPL para as providências cabíveis.
Mirangaba-BA, em 04 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2021
O Prefeito Municipal de MIRANGABA, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades da Lei no 8.666/93, com as modificações trazidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob n° 038/2021, originado através do Processo Administrativo nº 0049/2021, RATIFICA a contratação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS O BARATÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.513.087/0001-12, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, visando atender as despesas com eventuais aquisições de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as demandas dos diversos setores, das Secretarias Municipais de MIRANGABA, Bahia, no valor global de R$ 17.501,95 (dezessete mil quinhentos e um reais e noventa e cinco centavos), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 04 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal