DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. O objeto desta licitação contempla os serviços de adequação e acessibilidade do passeio da rodovia MT-251, trecho: Entr. MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de Cuiabá. Atualmente, o referido segmento encontra-se duplicado, o que possibilita distribuir e adequar o fluxo de veículos, orientando o tráfego local e ordenando os pontos de travessia da rodovia como forma de reduzir o número de acidentes. Possibilita também dar tratamento urbanístico adequado da área da faixa de domínio das rodovias naqueles segmentos de passagem urbana, melhorando todo o aspecto visual da entrada da cidade de Cuiabá. Dessa forma, visto que o segmento em questão é um trecho urbanizado, com vários bairros e uma grande população residente em seu entorno, este projeto permite a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertosà população, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Salienta-se que os serviços objeto desta contratação não estão incluídos nos contratos das obras de duplicação dos referidos trechos, razão pela qual se torna imprescindível o andamento deste procedimento licitatório. Os segmentos em questão têm sido impactados pela rápida expansão urbana de Cuiabá, sendo notória e indispensável a necessidade das obras de duplicação, que beneficiará diversos bairros existentes com a melhoria de seus acessos, tais como o Jardim Ubirajara, Bom Clima, Ribeirão do Lipa, Florais, Residencial Paiaguás, Jardim Florianópolis e Parque das Nações, bem como outros empreendimentos em fase de implantação às margens da rodovia como o Brasil Beach Cuiabá, Brisa Norte e Tijuco Preto. Este processo de contratação visa primordialmente a melhoria de qualidade de vida dos usuários das rodovias nestes segmentos e seu entorno, diretamente beneficiados pela obra, e da população em geral, possibilitando a acessibilidade de pessoas com deficiência física com maior conforto e segurança.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. JUSTIFICATIVA.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. Atualmente há uma lacuna importante no que tange a informatização de grande parte dos estabelecimentos de saúde, seja na infraestrutura de equipamentos de informática, seja na disponibilidade de conectividade, capacitação adequada, educação permanente dos profissionais de saúde, impactando diretamente na capacidade de implantação de sistemas nestas unidades de saúde. Assim, para que os objetivos estratégicos de qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade, controle no SUS, se faz necessária a contratação de solução que contemple: serviços de hardware, software de gerenciamento para todos os setores da saúde, manutenção e de equipamentos de TI, implantação, treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico especializado para dar sustentação ao uso dos Sistemas.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A presente contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é imprescindível para viabilizar as atividades institucionais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para a comunicação com as demais entidades e ao atendimento público em geral, justificando a abertura deste processo licitatório ora em comento. A necessidade da contratação dos serviços de telefonia fixa se faz necessária em virtude da Secretaria, ao desenvolver suas atividades rotineiras, demandar um meio de comunicação fácil e rápido, a curta e a longa distância. Os serviços de telefonia atualmente são imprescindíveis na Administração Pública como instrumento facilitador da comunicação nas atividades do órgão, garantindo aos servidores a maximização de sua produção diária e a obtenção da pretendida eficiência. O serviço de 0800 é fundamental para recebimento de manifestações, denúncia, queixas e elogios dos cidadãos, para o melhor andamento do serviço público do Estado de Goiás. A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades das unidades desta secretaria no que tange às comunicações telefônicas de servidores, sendo essencial ao pleno desempenho das atividades administrativas no órgão. Os serviços de telefonia e correlatos estão relacionados ao uso de tecnologia para implementar a comunicação e transmissão de dados e de informações entre pessoas, entre instituições e, entre pessoas e instituições. Em um mundo globalizado a comunicação ocupa fundamental papel, reduzindo distâncias e conferindo celeridade às interações pessoais e institucionais, agilizando assim a consecução de atividades fundamentais a prestação de serviços a sociedade. A distribuição de lotes e formação de preço estimado constantes no presente Termo, foi elaborado de forma a garantir maior eficiência, competitividade e economicidade ao processo licitatório, justificando-se pela essencialidade dos serviços a serem prestados em função da manutenção e expansão do provimento de infraestrutura às unidades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades e cooperando com o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos nesta Instituição.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A aquisição do insumo Farmacêutico Ativo - IFA Benznidazol, acima mencionado visa à produção na Linha de Sólidos Orais do medicamento BENZNIDAZOL 100mg. Medicamento pertencente a categoria antiprotozoário, é indicado para o tratamento da Doença de Chagas. O medicamento faz parte da cesta básica que o LAFEPE produz e fornece ao Ministério da Saúde, com a finalidade de atendimento da demanda nacional de distribuição de remédios. Dessa forma, visamos a contratação de insumos para o atendimento às previsões de contratação de fornecimento dos medicamentos ao Ministério da Saúde, para o período de cinco anos. Pois, como é sabido pela diretoria do LAFEPE, o Órgão Ministerial repassa uma estimativa de produção. Assim, conforme estimativa estabelecida entre a Diretoria Comercial (DICOM), Diretoria Técnica (DITEC) e Coordenadoria de Planejamento e Produção (COPCP), baseada na média dos três anos anteriores se chegou a previsão de demanda será de 1.500.000 comprimidos, para os próximos 5 anos, podendo ser superior ao estimado, caso o LAFEPE venha a ser consagrado vencedor no processo de aquisição internacional do projeto da UNITAID. A UNITAID é uma iniciativa global de saúde que trabalha com diversas parcerias na busca por inovações para prevenir, diagnosticar e tratar doenças importantes de forma mais acessível, eficaz e rápida, em países de baixa e média renda, com ênfase na tuberculose, malária e HIV/Aids, entre outras, proporcionando assim um melhor acesso aos serviços de saúde para as populações que mais necessitam. No mês de março/22, recebemos e-mail do Ministério da Saúde (23844098) com uma consulta sobre a possibilidade de produção do medicamento Benznidazol 100 mg, uma demanda total de 800.000 comprimidos com entregas até julho/2023. Para produção do medicamento BENZNIDAZOL 100mg o fornecedor do insumo ao LAFEPE é a empresa NORTEC QUÍMICA S.A. que produz Insumo Farmacêutico Ativo – IFA, exclusivamente para atendimento ao LAFEPE e que a quantidade mínima seria de 150kg. Importante destacar que o saldo disponível do IFA Benznidazol em estoque está zerado. Enquanto que o quantitativo disponível em estoque do produto acabado Benznidazol 100 mg não é suficiente nem mesmo para entrega da 1ª parcela prevista para a demanda do Ministério da Saúde - MS. Essa é mais uma razão de justificativa para a abertura imediata do processo para aquisição dos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA).
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação de Estância/SE realizará no dia 17 de novembro de 2018 na Universidade Tiradentes em Estância-SE, a O Encontro Pedagógico para os docentes da Rede Municipal de Ensino, cujo tema é: “A HUMANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E A HUMANA DOCÊNCIA”, direcionados aos Professores da Rede Municipal de Ensino. Inicialmente, destaca-se que a busca por uma educação de qualidade é um dos grandes desafios para o Brasil e perpassa por um projeto de governo em que dentro dos seus sistemas de ensino assuma o compromisso com a educação que realmente contemple a todas as camadas sociais com qualidade, dando oportunidade de condições para todos. Para isso, observa-se a necessidade de investimentos em todos os níveis de ensino, garantindo assim que a educação possa realmente atingir seu objetivo. Neste tocante, o serviço a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitação de Professores da Rede Municipal de ensino, no sentido de habilitá-los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos, através do evento com o tema em fulcro.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A abertura de procedimento licitatório para AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO DE BARREIRA (COR BRANCA E COR PANTONE 1565) para a produção, do Suplemento Alimentar a base de VITAMINA C com teor declarado de 500 mg por comprimido e Suplemento Alimentar a base de VITAMINA C com teor declarado de 500 mg associada a ZINCO QUELATO equivalente a 10 mg de zinco e a VITAMINA D3 com teor declarado de 10 microgramas, equivalente a 400 UI por comprimido, objetivando atender as necessidades de desenvolvimento e produção dos Suplementos Alimentares a base de VITAMINA C de 500 mg e VITAMINA C + ZINCO + VITAMINA D3 a serem comercializados pelas farmácias do LAFEPE a partir do ano de 2023. Para determinação dos quantitativos a serem adquiridos, descritos nesse Processo Licitatório, foi realizada uma reunião entre a Diretoria Comercial, Diretoria Técnica e a Coordenadoria de Planejamento de Produção - COPCP, onde foi estimado um quantitativo médio anual de aproximadamente 1.000.000 de comprimidos de VITAMINA C, este valor que pode variar de 1.111.111 a 1.000.000 de comprimidos a depender do peso médio. Para comprimidos com peso no limite inferior de peso médio equivalente a 900mg, temos o valor de aproximadamente 1.111.111 comprimidos. Para comprimidos com peso no limite superior de peso médio equivalente a 1.000 mg, temos o valor de aproximadamente 1.000.000 comprimidos. Isso sem considerar as perdas de processo. Para determinação dos quantitativos a serem adquiridos, descritos nesse Processo Licitatório, foi realizada uma reunião entre a Diretoria Comercial, Diretoria Técnica e a Coordenadoria de Planejamento de Produção - COPCP, onde foi estimado um quantitativo médio anual de aproximadamente 400.000 de comprimidos de VITAMINA C COMPOSTA, valor que pode variar de 444.444 a 400.000 de comprimidos a depender do peso médio. Para comprimidos com peso no limite inferior de peso médio equivalente a 900 mg, temos o valor de aproximadamente 444.444 comprimidos. Para comprimidos com peso no limite superior de peso médio equivalente a 1.000 mg, temos o valor de aproximadamente 400.000 comprimidos. Isso sem considerar as perdas de processo. Ressalta-se que esta aquisição de matéria-prima relacionada neste Termo de Referência é de suma importância para o cumprimento dos prazos de realização dos estudos de desenvolvimento, estabilidade e de posterior produção e entrega do suplemento alimentar a ser lançado pelo LAFEPE.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considerando a impossibilidade de conserto interno para as partes dos equipamentos, se faz necessária a contratação de terceiros, exclusivo e autorizado pelo fabricante.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vigilância patrimonial armada, por meio, inclusive, de rondas internas utilizando bastão de rondas, para o imóvel sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), sediado no município de Maceió/AL, é imprescindível para resguardar a integridade do patrimônio institucional e humano desse órgão, visando não só evitar a depredação, a violação, a evasão e a apropriação indébita dos bens públicos, como também assegurar a incolumidade de autoridades, de seus servidores e público usuário.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 4.1.1. O presente Termo de Referência visa estabelecer as especificações para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva mensal e corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, componentes elétricos, eletrônicos e baterias, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto - REPs responsáveis pelo controle diário da frequência dos empregados em exercício do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.