CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2017
Contrato de Locação, instalação e desmobilização de Estrutura, Equipamentos e Serviços para a 25ª. Festa do Município de Vargem Bonita - SC, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, e a empresa OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA
- ME.
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 95.996.187/0001-31, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MELÂNIA A. XXXXX XXXXXXXXX e a empresa OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA - ME, com
sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX XXXXXX XX XXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 84.480.072/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. XXXXX XXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1.855.603 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Miguel do Oeste - SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 015/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017, homologado no dia 21 de Fevereiro de 2016 o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Locação, instalação e desmobilização de Estrutura, Equipamentos e Serviços para a 25ª. Festa do Município de Vargem Bonita - SC, que será realizada no centro a cidade, ocupando as Ruas centrais (Rua Cel. Vitório e Rua Xxxx xx Xxxxxxx), Praça da Matriz, Praça dos Imigrantes (Centro), Ginásio de Esportes Zafiro Roman (Centro) e Centro de Convivência Xxxxxxx Xxxxxxx (centro), no período de 17 a 19 de Março de 2017, em conformidade Edital do Certame e Proposta da Contratada.
1.2 – Condições de instalação e Prazos:
1.2.1 – A contratada deverá observar rigorosamente, as condições e os prazos de instalação e desmobilização da estrutura, equipamentos e serviços abaixo:
1.2.1.1 – Equipamentos e Serviços:
Item/ lote | ESPEC IFICAÇÃO | QDE | UN | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TO TAL R$ |
01.00 | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE ESTRURURAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE 25A FESTA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC, NO PERÍODO DE 17 A 19 DE MARÇO DE 2017, COMPREENDENDO OS ITENS DESCRITOS NOS SUB-ITENS. | 01 | Svs | 39.800,00 | 39.800,00 |
01.01 | PAVILHÃO: Locação, montagem e desmontagem de Um (01) pavilhão do tipo Auto Portante, medindo 14mts x 40mts, em estrutura de alumínio em Q30 e Q50, com sistema elevação por talhas possibilitando a elevação da estrutura de 4mts a 7mts em suas extre midades, com cobertura tipo Lona Vinisol TD 1000, na cor branca, (Lona com Laudo de Flamabilidade fornecido pelo IPEI – Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais. - ART da Estrutura com Laudo Técnico; - ART de Aterramento com Laudo Técnico - Projeto preventivo de Incêndio das Estruturas. | 01 | Svs | 9.972,00 | 9.972,00 |
01.02 | PALCO: Locação, montagem e desmontagem de Palco, medindo 8mts x 10mts, instalado, incluindo uma Passarela junto ao Palco, medindo 1,00x4,00x1,00x4,00 metros, em forma de T, com Carpete vermelho e fechamento em preto nas laterais. | 1.778,00 | 1.778,00 |
- ART do Palco com Laudo Técnico. | |||||
01.03 | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: Locação, montagem e desmontagem de Sistema de sonorização para atender o Rider Técnico dos artistas, para shows de porte nacional nas seguintes características mínimas: 24 (vinte e quatro) caixas line array sistema fly + amplificadores e conexões referentes; 24 (vinte e quatro) caixas subs + amplificadores e conexões referentes; 1 (um) console de áudio digital 48 canais in + 8 analógicos in, 32 busses out + 8 analógicos out, 8 VCA’s, 8 groups compressor, noisegates, efeitos em seu sistema operacional; 1 (um) console de áudio digital 48 canais in + 4 st in, 24 out + 8 matrix, 8 VCA’s, compressores, noisegates em seu sistema operacional; 2 (dois) processadores digitais 4 in 8 outs (gerenciadores de sistema); 2 (dois) processadores digitais 3 in 6 outs (gerenciadores de sistema); 1 (um) bateria completa; 1 (um) amplificador contrabaixo; 1 (um) cx 1x15” contrabaixo; 1 (um) cx 4x8” contrabaixo; 1 (um) amplificador para guitarra valvulado 2x12”; 1 (um) amplificador para guitarra valvulado com 01 caixa com 04 falantes de 10 polegadas e + 01 caixa c/ 01 autofalante de 15 polegadas; 12 (doze) monitores de referência 2x12” + drive amplificadores e conexões referentes; 1 (um) sidefill ativo 8c xs 8”+ drive, 4 c xs 2x18” e conexões referentes; 12 (doze) praticáveis 2x1m; 40 (quarenta) microfones para instrumentos de percussão, vocais e ambientes; (quatro) microfones sem fio com frequências variáreis; 1 (um) sistema mainpower, cabos e conexões referentes; Cabos e conexões conforme solicitado em planilha (Rider); 1 (um) console de iluminação digital 60 canais controladora dmx 512; 12 (doze) movings head 700; 12 (doze) movings beam 700 36 (trinta e seis) pares de led 3w dmx 512; 48 (quarenta e oito) canais dimmer dmx 512; 80 (oitenta) refletores par 64 40 (quarenta) refletores par 56 12 (doze) elipsoidais; (seis) mini bruts; 2 (duas) máquinas de neblina; 8 (oito) talhas 7 metros capacidade 1ton 8 (oito) sleeve alumínio p 30/p50 8 (oito) sapatas alumínio; 8 (oito) suportes carga para talhas; 120 (cento e vinte) metros treliças alumínio p 30; 40 (quarenta) metros treliças alumínio p50; cabos e conexões necessárias conforme solicitado em planilha (Rider); - ART Sonorização e Iluminação com Laudo Técnico e manutenção nos dias do Evento. | 6.980,00 | 6.980,00 |
01.04 | CAMARINS: Locação, montagem e des montagem de dois (02) Camarins com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm). | 2.478,00 | 2.478,00 | ||
01.05 | STANDS EXPOVAB: Locação, montagem e desmontagem de 44 (quarenta e quatro) STANDS medindo 3mts x 3mts, com iluminação individual e um ponto de energia (mínimo) bifásica, instalados nas dependências do Ginásio de Esportes Zafiro Roman. | 7.830,00 | 7.830,00 | ||
01.06 | TENDAS: Locação, montagem e desmontagem de QUATRO (04) TENDAS tipo Pirâmide, de 10mts x 10mts, Estrutura em ferro Galvanizado, cobertura do tipo Lona Vinsol TD 1000, na cor branca. | 4.478,00 | 4.478,00 | ||
01.07 | TENDAS: Locação, montagem e desmontagem de DUAS (02) TENDAS t ipo Pirâmide, de 05mts x 05mts, Estrutura em ferro Galvanizado, cobertura do tipo Lona Vinsol TD 1000, na cor branca. | 1.028,00 | 1.028,00 | ||
01.08 | GERADOR: Locação e instalação de UM (1) GERADOR alternativo de geração de energia elétrica, mínimo 115 KVA, trifásico, silenciado, movido à diesel em stand-by, com Extintores de incêndio, Ge radorista disponível durante o evento, 01 jogo de cabo com 4 pernas de 30 metros, uma caixa distribuidora completa. Apresentar CREA Empresa e CREA Res ponsável Técnico. Custo hora de uso, em caso de utilização durante o evento. Preço por hora de uso R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). | 3.978,00 | 3.978,00 | ||
01.09 | RÁDIO FEIRA: Locação, instalação e desmontagem de Sonorização ambiente, composta por caixas de som colocadas em pontos estratégicos do evento, inclusive nas áreas internas do Ginásio de Esportes, possibilitando a comunicação entre CCO, e xpositores e o público em geral, bem como divulgação do evento, tendo como base central, Stand no Ginásio de Esportes, com a disponibilização de Locutor qualificado durante todo o evento. | 1.278,00 | 1.278,00 | ||
Total Geral R$ | 39.800,00 |
1.2.1.2 – Cronograma:
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DA ESTRUTURA | |||
ITENS | ES TRUTURAS / EQUIPAMENTOS / S ERVIÇOS | DATA DE ENTREGA DO ITEM PARA VISTORIAS E LIBERAÇÃO | PERÍODO QUE FICARÁ DISPOSIÇAO DO MUNICÍPIO |
01.00 | 25A FESTA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC, NO PERÍODO DE 17 A 19 DE MARÇO DE 2017. | - | - |
01.01 | PAVILHÃO | 16/03/2017 | 16 A 20/03/2017 |
01.02 | PALCO | 16/03/2017 | 16 A 20/03/2017 |
01.03 | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | 17/03/2017 | 17 A 20/03/2017 |
01.04 | CAMARINS | 16/03/2017 | 16 A 20/03/2017 |
01.05 | STANDS EXPOVAB | 15/03/2017 | 15 A 19/03/2017 |
01.06 | 4 (QUATRO) TENDAS 10x10 | 16/03/2017 | 16 A 31/03/2017 |
01.07 | 2 (DUAS) TENDAS 05x05 | 16/03/2017 | 16 A 20/03/2017 |
01.08 | GERADOR ALTERNATIVO | 17/03/2017 | 17 A 20/03/2017 |
01.09 | RÁDIO FEIRA | 17/03/2017 | 17 A 19/03/2017 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
2.1 - As quantidades contratados poderão sofrer alterações quantitativas para mais ou para menos, nas formas da Lei Federal Nº 8.666/93, através de procedimento administrativo.
2.2 - O Serviço será fornecimento nas dependências da Oficina da licitante vencedora do Processo Licitatório.
2.3 - Os serviços contratados serão solicitados e autorizados pelo Município, após o cumprimento dos trâmites legais do presente Processo.
2.4 - Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com o CREA – Conselho Regional de Engenharia, Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria Municipal de Transportes, Vigilância Sanitária e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo que os serviços considerados inadequados serão interrompidos ficando suspenso, até sua regularização de forma integral, cabendo a aplicação das penalidades legais por atraso.
2.5 - Entende-se por produto e serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado, e;
2.5.1 - Para testar se os produtos e serviços são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas por conta da Contratada ou, debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
2.6 - A proponente vencedora fornecerá o objeto desta licitação nas condições, especificações e garantias oferecidas e de acordo com a proposta comercial vencedora deste Processo de Licitação.
2.7 - O fornecimento do complexo de serviços contratados será de responsabilidade exclusiva da Proponente vencedora.
2.8 - O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93.
2.9 - Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.10 - O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.11 – As despesas com insumos, impostos, taxas, fretes, deslocamentos, estadia e outros necessários à instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada e deverão estar de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
2.12 - Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
2.13 – A Empresa vencedora e contratada deverá observa e atender, com extremo rigor, as datas de montagem e instalação dos Equipamentos e serviços, objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens contratados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
3.2 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
3.3 - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.4 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
3.5 - Fornecer os serviços de acordo com os padrões de qualidade exigidos para cada tipo de estrutura, equipamento ou serviço.
3.6 - Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município.
3.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.8 - Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
3.9 - Cumprir com todas as disposições do Edital que regulamenta o Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Efetuar o pagamento ajustado.
4.2 - Dar as condições necessárias à regular execução do Contrato.
4.3 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
4.4 - Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS.
5.1 - Os valores financeiros para execução do Objeto deste Contrato, serão oriundos do Orçamento Próprio do
Município e Convênio celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da ADR de Joaçaba – SC.
5.2 - O pagamento será realizado em uma (01) parcela, no prazo máximo de até 10 (Dez) dias após a total execução
dos serviços contratados.
5.3 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, CNPJ 95.996.187/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.3.1- A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de ressarcimento de qualquer prejuízo que a proponente vencedora venha a sofrer.
5.4 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, através de depósito exclusivo na Conta Corrente nº 28.230-
8, Agência nº0599-1 do Banco do Brasil, informada no Edital de Licitação.
5.5 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
5.6 - Os Preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
5.7 - A revisão contratual de preços poderá ocorrer apenas nas possibilidades previstas no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, momento em que, devidamente comprovado, poderá haver alteração dos valores contratados.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO.
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, tendo seu inicio na data da assinatura e publicação do Contrato Administrativo ou, até a execução total do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2017 do Município de Vargem Bonita, Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, Nº 1.085/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1- O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos
resolvidos, à luz do Edital de Licitação nº 015/2017 – Pregão nº 013/2016, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais legislação vigente e específica.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E MULTA
9.1 - A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente
de interpelação ou de procedimento judicial, sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações.
Subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
9.3 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1- Elegem o foro da Comarca de CATANDUVAS - Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Vargem Bonita, 13 de Março de 2017.
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MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI XXXXX XXXX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª_ 2ª _
Nome: Nome:
CPF: CPF: