MINUTA 140/2020
MINUTA 140/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020
PROCESSO N.º 11729/2020 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 82/2020 SOLICITAÇÃO DE DESPESA N.º ***/****
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DE BALLET E PATINAÇÃO INFANTIL PARA OS PROJETOS DO CEU
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, bancário aposentado, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu
, Senhor , , , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição, através de Sistema de Registro de Preços, de uniformes de Ballet e Patinação Infantil para os projetos do CEU da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total Especificação |
Lote 1: 1 1 | 2,0000 UN |
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Collant meia manga helanca tamanho 8 na cor rosa
1 2 3,0000 UN
Collant meia manga helanca tamanho 10 na cor rosa
1 3 3,0000 UN
Collant meia manga helanca tamanho 12 na cor rosa
1 18 4,0000 UN
Collant meia manga helanca tamanho 36 na cor rosa
1 19 3,0000 UN
Collant meia manga helanca tamanho 38 na cor rosa
1 20 3,0000 UN
Collant meia manga helanca tamanho 40 na cor rosa
1 21 2,0000 UN
Collant meia manga helanca tamanho 42 na cor rosa Valor lote 1 R$
Lote 2:
2 4 2,0000 UN
Saia de Jersei amarrada tamanho 8 na cor rosa
2 5 Saia de Jersei amarrada | 3,0000 UN tamanho 10 na |
cor rosa |
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2 6 Saia de Jersei amarrada | 3,0000 UN tamanho 12 na |
cor rosa |
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2 22 Saia de Jersei amarrada | 4,0000 UN tamanho 36 na |
cor rosa |
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2 23 Saia de Jersei amarrada | 3,0000 UN tamanho 38 na |
cor rosa |
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2 24 Saia de Jersei amarrada | 3,0000 UN tamanho 40 na |
cor rosa |
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2 25 Saia de Jersei amarrada | 2,0000 UN tamanho 42 na |
cor rosa |
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Valor Lote 2 | R$ | |||||
Lote 3: 3 7 | 2,0000 | PA |
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Sapatilha em | Korino tamanho 24 | na | cor | rosa | ||
3 8 Sapatilha em | 2,0000 Korino tamanho 26 | PA na | cor | rosa |
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3 9 Sapatilha em | 3,0000 Korino tamanho 28 | PA na | cor | rosa |
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3 10 Sapatilha em | 3,0000 Korino tamanho 30 | PA na | cor | rosa |
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3 11 Sapatilha em | 3,0000 Korino tamanho 32 | PA na | cor | rosa |
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3 12 Sapatilha em | 3,0000 Korino tamanho 34 | PA na | cor | rosa |
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3 13 Sapatilha em | 2,0000 Korino tamanho 36 | PA na | cor | rosa |
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3 14 Sapatilha em Valor lote 3 | 2,0000 Korino tamanho 38 R$ | PA na | cor | rosa |
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Lote 4:
4 15 6,0000 UN
Meia calça fio 40 infantil, - opaca, com ponteira reforçada invisível e sem marcação no quadril na cor rosa com composição de 89% poliamida e 11% elastano, tamanho P (pequeno)
4 16 8,0000 UN
Meia calça fio 40 infantil, - opaca, com ponteira reforçada invisível e sem marcação no quadril na cor rosa com composição de 89% poliamida e 11% elastano, tamanho M (médio)
4 17 6,0000 UN
Meia calça fio 40 infantil, - opaca, com ponteira reforçada invisível e sem marcação no quadril na cor rosa com composição de 89% poliamida e 11% elastano, tamanho G (médio)
Valor lote 4 R$
Lote 5:
5 27 15,0000 KT
Kit de Proteção contendo Cotoveleira, Xxxx e Joelheira na cor preta - para Patinação.
Material: plástico sintético; ajuste da cotoveleira e joelheira: velcro; elástico; Ajuste da luva: Velcro.
Valor lote 5 R$
Lote 6:
6 26 3,0000 PA
Patins Infanto Juvenil Retrô número 33/34 - Rolamento: 608Z; Bota: laminado sintético; freio dianteiro nos dois pés.
6 28 5,0000 PA
Patins Infanto Juvenil Retrô número 35/36 - Rolamento: 608Z; Bota: laminado sintético; freio dianteiro nos dois pés.
6 29 5,0000 PA
Patins Infanto Juvenil Retrô número 37/38 - Rolamento: 608Z; Bota: laminado sintético; freio dianteiro nos dois pés.
6 30 2,0000 PA
Patins Infanto Juvenil Retrô número 39/40 - Rolamento: 608Z; Bota: laminado sintético; freio dianteiro nos dois pés.
Valor lote 6 R$
2- DA ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO –
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, ou encerrando antecipadamente assim que efetivada a entrega do objeto e seu pagamento.
2.2. O gestor do contrato emitirá documento solicitando os itens, quantidades e o prazo para entrega, que não será inferior a 10 (dez) dias contados da solicitação.
2.3. A entrega deverá ser efetuada na Estação Cidadania Cultura - ECC, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, com prévio aviso pelo telefone 54 – 0000 0000.
2.4. Os itens deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, embalados individualmente e identificados por tipo/modelo e tamanho, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital do PE 82-20
2.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de troca em caso de defeitos de fabricação, pelo prazo de 06 (seis) meses, após a emissão da Nota Fiscal.
2.6. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.6.1. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.7. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ) em moeda vigente no País.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital do Pregão Eletrônico N.º 82/2020, seu anexo I, e em consonância com a proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o produto.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
4.5.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.7. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
4.8. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.9. A CONTRATADA fica responsável pelos vícios e danos do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.10. O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.
4.11. A CONTRATADA fica obrigada a atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
4.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.13. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
5 – DO CONTROLE E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –
5.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos aos requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
5.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital do PE 82-20 e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
5.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.3. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
6 – EMPENHO DA DESPESA –
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
08.03.13.392.0011.2031.3.3.90.30.23.00.00
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
7.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
7.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
7.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o art. 25 do Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
8.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
8.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
8.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 8.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.2.
8.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
8.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote.
8.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote.
8.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8.5. Comete infração administrativa, nos termo da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Municipal 3.607, de 2011, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
8.5.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
8.5.2. Apresentar documentação falsa;
8.5.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.5.4. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
8.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
8.5.6. Cometer fraude fiscal;
8.5.7. Fizer declaração falsa;
8.5.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
8.5.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
9 – DO GESTOR DO CONTRATO –
9.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 11729/2020.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
12.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
12.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
13– DA RESCISÃO –
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestora Contratual
TESTEMUNHAS: