EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
EMPENHO DA DESPESA. 6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 12.02 PROJETO/ATIVIDADE = 2.105 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.01.10.301.0123.2508.3.3.90.32.03.00.00.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.01.10.301.0123.1226.4.4.90.52.08.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.08.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.12.00.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.35.00.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.42.00.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.99.00.00; 08.01.10.301.0128.2509.4.4.90.52.35.00.00; 08.02.10.301.0123.1029.4.4.90.52.08.00.00; 08.02.10.301.0123.1029.4.4.90.52.12.00.00; 08.02.10.301.0123.1029.4.4.90.52.42.00.00.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias: CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 09.01/11.01/12.02/12.03/13.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.043/2.081/2.104/2.108/2.113 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.361.0118.1161.4.4.90.52.35.00.00; 06.01.12.361.0118.2034.3.3.90.30.16.00.00; 06.02.12.361.0118.2034.3.3.90.30.14.00.00; 06.02.12.361.0118.2034.3.3.90.30.16.00.00; 06.02.12.361.0118.2034.3.3.90.30.22.00.00; 06.02.12.365.0117.1023.4.4.90.52.35.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.14.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.16.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.17.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.22.00.00.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Projeto Cód. Cat. Econ. Sec. Municipal de Educ.,Cult.,Desporto CENTRO CIVICO E CULTURAL DA CIDADE DE TRÊS ARROIOS 449051990000
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. Não haverá despesa orçamentária para o Município decorrente desta contratação.
4.2. As despesas decorrentes das publicações legais de cada leilão correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento.
4.3. Os recursos provenientes da Receita de cada Leilão dos bens arrematados contabilizados em código da receita, nos seus respectivos vínculos.
EMPENHO DA DESPESA. 6.1. O Empenho é o primeiro estágio da despesa. De acordo com o artigo 58 da Lei 4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Além disso, o caput do artigo 59 da referida Lei assinala que deve ser observado que “o valor empenhado não poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.
6.2. Como se pode observar na conceituação contida no artigo 58, acima mencionado, o Empenho possui as seguintes características:
6.2.1. Deve emanar de autoridade competente – Chefe do Poder (Presidente, Governador ou Prefeito) em princípio ou, por delegação de competência, os Ministros, os Secretários estaduais ou municipais, os dirigentes das entidades da administração pública indireta, ou qualquer outro funcionário, denominado ordenador de despesas;
6.2.2. Cria para o Estado obrigação de pagamento; e
6.2.3. Essa obrigação de pagamento pode ser pendente ou não de implemento de condição.
6.3. A Lei 4320/1964 estabelece, em seu Art. 60 que “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. A despesa empenhada posteriormente fica sujeita a crime de responsabilidade por parte de quem autorizou. Somente em casos urgentes, caracterizado na legislação em vigor, será admitido que o ato de empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.07.00.00; 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.21.00.00; 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.22.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.07.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.21.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.22.00.00.