EMPENHO DA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias: CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 09.01/11.01/12.02/12.03/13.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.043/2.081/2.104/2.108/2.113 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.01.10.301.0123.1226.4.4.90.52.08.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.08.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.12.00.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.35.00.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.42.00.00; 08.01.10.301.0123.1275.4.4.90.52.99.00.00; 08.01.10.301.0128.2509.4.4.90.52.35.00.00; 08.02.10.301.0123.1029.4.4.90.52.08.00.00; 08.02.10.301.0123.1029.4.4.90.52.12.00.00; 08.02.10.301.0123.1029.4.4.90.52.42.00.00.
EMPENHO DA DESPESA. 6.1. O Empenho é o primeiro estágio da despesa. De acordo com o artigo 58 da Lei 4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Além disso, o caput do artigo 59 da referida Lei assinala que deve ser observado que “o valor empenhado não poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.07.00.00; 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.21.00.00; 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.22.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.07.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.21.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.22.00.00.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. Não haverá despesa orçamentária para o Município decorrente desta contratação.
EMPENHO DA DESPESA. 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.361.0118.1161.4.4.90.52.35.00.00; 06.01.12.361.0118.2034.3.3.90.30.16.00.00; 06.02.12.361.0118.2034.3.3.90.30.14.00.00; 06.02.12.361.0118.2034.3.3.90.30.16.00.00; 06.02.12.361.0118.2034.3.3.90.30.22.00.00; 06.02.12.365.0117.1023.4.4.90.52.35.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.14.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.16.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.17.00.00; 06.02.12.365.0117.2032.3.3.90.30.22.00.00.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.