CONTRATO Nº 064/2014
CONTRATO Nº 064/2014
“Contrato de Acesso à Internet Via Rádio”
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica a Dispensa de Licitação nº 011/2014, solicitada através do requerimento protocolado sob n.° 213.398, de 10 de julho de 2014, fundamentada no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ficando justa e contratada a prestação dos serviços nos termos das cláusulas que se seguem:
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxx 00 xx xxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Cristo, inscrita no CNPJ sob o número 13.498.137/0001-60, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, CI 9049785191, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, município de Santo Cristo – RS.
CONTRATADA: PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.411.698/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 00, município de Santo Cristo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF: 000.000.000-00, ficando justa e contratada a prestação dos serviços conforme cláusula abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Prestação de serviços de acesso dedicado à Internet, provendo disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, acesso direto, não compartilhado, através de da Internet AirMax 600 Kbps, na velocidade 600Kbps Uploads, através de rede Wireless, utilizando radiofrequência de 5.8GHz, que pdoerá ser compartilhado por todas as estações de trabalho da Câmara, sem limite de tempo de conexão, estando disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, devendo constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, doravante denominado apenas como SERVIÇO CONTRATADO, de acordo com o especificado abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
I - Compete à CONTRATANTE:
Disponibilizar os equipamentos necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, em cada ponto instalado.
II - Providenciar e manter a infra-estrutura necessária para instalação dos EQUIPAMENTOS necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
III - Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos EQUIPAMENTOS e sistemas que possa comprometer o desempenho do SERVIÇO CONTRATADO.
IV - Não introduzir quaisquer alterações nos EQUIPAMENTOS e sistemas sem a prévia aquiescência da CONTRATADA.
V - Confiar somente à CONTRATADA, todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica aos EQUIPAMENTOS e sistemas que se relacionem com o SERVIÇO CONTRATADO.
VI - Caso haja substituição de peças ou de equipamentos decorrente de qualquer dano causado por operação indevida da CONTRATANTE ou inobservância às cláusulas deste contrato, as
despesas necessárias à recuperação do SERVIÇO CONTRATADO deverão ser integralmente ressarcidas à CONTRATADA.
VII - Comunicar imediatamente à CONTRATADA, a ocorrência de danos causados aos equipamentos por intempéries da natureza, danos estes de ônus da proprietária dos equipamentos, desde que comunicados de imediato e que seja constatada a observância total das cláusulas do presente contrato.
VIII - Fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento dos EQUIPAMENTOS, inclusive aterramento, de acordo com as especificações técnicas da norma ABNT 5419, se tornando responsável por quaisquer danos causados por descargas elétricas no caso de descumprimento das normas citadas.
IX - Não sublocar os EQUIPAMENTOS ou o SERVIÇO CONTRATADO, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente.
X - Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade, relacionadas com a Rede Wireless da CONTRATADA.
XI - Pagar na rede bancária ou diretamente à CONTRATADA os boletos referentes ao SERVIÇO CONTRATADO conforme Cláusula Vinte.
XII - Configurar as estações de trabalho interligadas em rede ao servidor de Internet, de acordo com as especificações e treinamento recebidos da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Procedimentos:
I - Constatada alguma irregularidade, ou mesmo queda no nível do SERVIÇO CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá fazer contato com a CONTRATADA, via telefone ou fax (00) 0000-0000, seguido de confirmação por e-mail “xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx”, reportando o problema. A CONTRATADA terá até o expediente útil seguinte à comunicação para diagnosticar e dar uma solução ao problema. Findo este prazo e o problema não tendo sido resolvido, deve a CONTRATADA prestar os esclarecimentos a CONTRATANTE. Em assim sendo, terá ainda a CONTRATADA mais o próximo expediente útil para a devida implementação da solução. Não havendo solução nesses casos, o valor correspondente às horas paradas desde a comunicação feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, será descontado do próximo valor a ser faturado.
II - Havendo necessidade de reposição de peças para os EQUIPAMENTOS, seu fornecimento será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, salvo os casos em que o dano for causado por culpa ou dolo da CONTRATADA. A instalação e configuração daquelas ficará a cargo da CONTRATADA, que cobrará o valor da mão-de-obra ou quaisquer outros serviços prestados por ela ou até mesmo por terceiros, necessários à solução do problema.
III - A CONTRATADA reserva-se ao direito de substituir os equipamentos de sua propriedade quando julgar necessário, desde que esses equipamentos sejam de qualidade igual ou superior aos substituídos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Vigência
I - O presente contrato possui prazo de duração de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses até o limite legal.
II - Em caso de distrato ou desistência por qualquer das partes, dentro do prazo contratual, a parte que der causa ao distrato/denúncia pagará a outra parte multa de 20% (vinte por cento)
dos valores vincendos, referente às prestações a vencer desde a data da rescisão até o final do prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA
Do Recurso Financeiro
I - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária específica:
CLÁUSULA QUINTA
Dos Preços
I - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 54,90 cinquenta e quatro reais e noventa centavos), referente à mensalidade do link Internet.
CLÁUSULA SEXTA
Do Pagamento
I - Os valores referentes ao SERVIÇO CONTRATADO deverão ser pagos pela CONTRATANTE mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, sendo a primeira mensalidade proporcional aos dias corridos entre a assinatura deste contrato e o vencimento retro mencionado.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Índice Oficial de Reajustamento do Preço
Fica estabelecido que o valor do contrato será reajustado pelo IGP-M para fins de prorrogação dos prazos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo - RS, para dirimir as dúvidas que por ventura decorrerem da execução deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, assinam o termo em duas vias, de igual teor e forma.
Santo Cristo, 25 de julho de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pres. Da Câmara de Vereadores PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, residente na Linha Arnoldo, interior, município de Santo Cristo - RS, neste Município, de ora em diante denominada de CONTRATANTE e de outro a empresa PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.411.698/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 00, município de Santo Cristo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, CPF: 000.000.000-00, ficando justa e contratada a prestação dos serviços conforme cláusula abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, a aplicação de índice oficial de reajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência e prorrogação
Adita-se a vigência do Contrato 064/2014 em 12 (doze) meses, vigorando no período compreendido entre 25 de julho de 2015 e 24 de julho de 2016, de acordo com a Cláusula Sexta – Da Vigência e Reajuste dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Índice Oficial de Reajustamento do Preço
O valor do contrato original será reajustado em 5,582894% referente ao acumulado do período entre Junho de 2014 e junho de 2015, passando o valor atual de R$ 54,90 cinquenta e quatro reais e noventa centavos), referente à mensalidade do link Internet, para R$ 57,97 (cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Santo Cristo, 21 de julho de 2015.
IRINEU ALOÍSIO ANGST XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Presidente da Câmara de Vereadores PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA