Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR
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Comissão Especial de Licitação
COMUNICADO RELEVANTE nº 11 TERMO DE RETIFICAÇÃO N.º04
A Comissão Especial de Licitação da Concessão da Implantação e Operação do Sistema Metroviário de Salvador Lauro de Freitas divulga o Termo de Retificação nº 4 do Edital nº 01/2013, tornando públicas as seguintes retificações:
(i) Modifica itens do EDITAL;
(ii) Modifica cláusulas e subcláusulas do CONTRATO;
(iii) Modifica o ANEXO IV do EDITAL;
(iv) Modifica o ANEXO 4 do CONTRATO;
(v) Modifica o ANEXO 6 do CONTRATO;
(vi) Modifica o ANEXO 7 do CONTRATO;
(vii) Modifica o ANEXO 8 do CONTRATO;
os quais passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido EDITAL e ANEXOS:
i. MODIFICAÇÕES DO EDITAL
i.1 Torna sem efeito o disposto nos itens 1.5 e 1.5.1.
i.2 Ficam incluídos o subitem xlvi.1 ao item 1.1 da Parte II e os itens 1.1.9 e 1.1.10 da Parte III, os quais vigorarão com a seguinte redação:
“1.1 (...)
xlvi.1 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS ou
“STCO”: linhas urbanas de ônibus que compõem o sistema de transporte coletivo de Salvador e Lauro de Freitas, que se integrarão ao SMSL nos termos previstos no CONTRATO DE PROGRAMA;”
“1.1.9 Eventual necessidade de alteração dos projetos executivos do TRAMO 2 DA LINHA 1 em decorrência da IMPLANTAÇÃO do TRAMO 3 DA LINHA 1, com impacto financeiro significativo, acarretará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.”
“1.1.10 Os custos dos estudos mencionados nos itens 1.1.4 e 1.1.5 serão ressarcidos pelo CONCEDENTE, tomando por base os preços comumente praticados no mercado.”
i.3 Ficam alterados o item xlv do item 1.1 da Parte II, os itens 1.1.2, 1.1.4, 1.3.3, 4.1, 7.1, 10.1.6, 11.5.2.1.2 e 13.8 da Parte III, os quais vigorarão com a seguinte redação:
“1.1 (...)
xlv. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1: sessão pública a iniciar-se em 19/08/2013, às 15:00h, na BM&FBOVESPA, para abertura do volume das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA DA PROPOSTA
e Qualificação Operacional das CONCORRENTES;”
“1.1.2 A OPERAÇÃO da CONCESSÃO se desenvolverá de acordo com MARCOS OPERACIONAIS previamente determinados no Anexo 7 e indicadas abaixo:
Marco nº | Trecho | Linha | Início da Operação (nº de meses após início da vigência do Contrato) |
1 | Lapa – Retiro | Linha 1 | Até 11 meses |
2 | Lapa – Pirajá | Linha 1 | Até 15 meses |
3 | Lapa – Rodoviária | Linha 1 e 2 | Até 24 meses |
4 | Lapa – Imbuí | Linha 1 e 2 | Até 30 meses |
5 | Lapa – Pituaçu | Linha 1 e 2 | Até 30 meses |
6 | Lapa – Mussurunga | Linha 1 e 2 | Até 36 meses |
7 | Lapa – Aeroporto/Lauro de Freitas | Linha 1 e 2 | Até 42 meses |
“
“1.1.4 Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, para aprovação do CONCEDENTE, os estudos relativos à Implantação do TRAMO 3 DA LINHA 1 do SMSL em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura da CONTRATO, os quais deverão compreender: (i) estudo de demanda que considere a operação do TRAMO 3 DA LINHA 1 (ii) identificação e descrição do traçado da linha metroviária a ser implantada; (iii) projeto básico de engenharia elaborado nos termos do art. 6º, IX da Lei nº 8.666/93; e (iv) proposta econômica que considere a IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO do TRAMO 3 DA LINHA 1, calculada nos termos da subcláusula 4.1.4 da Minuta do CONTRATO.”
“1.3.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação e manutenção dos TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS cedidos em até 30
(trinta) dias da data de início da vigência do CONTRATO.”
“4.1 Caso qualquer interessado necessite esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO DE LICITAÇÃO até às 18:00h do dia 12 de agosto de 2013, da seguinte forma:”
“7.1 Os documentos relativos: às CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA DA PROPOSTA, à e Qualificação Técnica Operacional, PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, e aos DOCUMENTOS DE
QUALIFICAÇÃO Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-financeira deverão ser entregues em 3 (três) volumes separados, lacrados e rubricados, no dia
19 de agosto de 2013, na BM&FBOVESPA, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, por representante das CORRETORAS CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, com os seguintes dizeres:”
“10.1.6 Será desclassificada a proposta cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA seja superior a R$ 134.400.000,00
(cento e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), data base de Abril/2013.”
“11.5.2.1.2 A comprovação de que trata o item 11.5.2.1 poderá ser apresentada por qualquer uma das empresas integrantes do CONSÓRCIO ou de suas AFILIADAS.”
“13.8 Será desclassificada a proposta cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA seja superior a R$ 134.400.000,00
(cento e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), data base de Abril/2013.”
i.4 Ficam alterados o penúltimo e o último parágrafo da “Parte I – Preâmbulo”, os quais vigorarão com a seguinte redação:
“O critério de julgamento será o menor valor de contraprestação a ser pago pela Administração Pública, de acordo com o art. 12, inciso II, letra “a”, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação serão recebidos no dia 19 de agosto de 2013 de 09:00h às 14:00h, horário de Brasília. A abertura dos volumes será realizada em sessão pública a iniciar-se em 19 de agosto de 2013, às 15:00h, na BM&FBOVESPA.
O EDITAL da presente concessão patrocinada, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o SMSL poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, situada na 5ª Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador, Bahia, Brasil, entre 28 de maio de 2013 e 16 de agosto de 2013, de 9h. às 17h ou (ii) no sítio eletrônico
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos das regras previstas para tanto neste EDITAL.”
ii. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO
ii.1 Torna sem efeito o disposto nos itens 4.3.3 e 4.3.3.1.
ii.2 Ficam alteradas as subcláusulas 2.1.33, 4.1.2, 4.14, 4.3.1.3, 8.3, 12.1.2, 23.8.8,
23.9.1.2 e 34.7.3, as quais vigorarão com a seguinte redação:
“2.1.33 EVENTOS DE APORTE: cada um dos 38 (trinta e oito) marcos físico/temporais referentes aos INVESTIMENTOS condição de liberação das parcelas do APORTE DE RECURSOS à CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições contidas no ANEXO7;”
“4.1.2 A OPERAÇÃO se desenvolverá de acordo com MARCOS OPERACIONAIS descritos de forma pormenorizada nos ANEXOS 5 e 7, observada a tabela resumida abaixo:
Marco nº | TRECHO DO SMSL | Linha | Início da Operação (nº de meses após início da vigência do CONTRATO) |
1 | Lapa – Retiro | Linha 1 | Até 11 meses |
2 | Lapa – Pirajá | Linha 1 | Até 15 meses |
3 | Lapa – Rodoviária | Linha 1 e 2 | Até 24 meses |
4 | Lapa – Imbuí | Linha 1 e 2 | Até 30 meses |
5 | Lapa – Pituaçu | Linha 1 e 2 | Até 30 meses |
6 | Lapa – Mussurunga | Linha 1 e 2 | Até 36 meses |
7 | Lapa – Aeroporto/Lauro de Freitas | Linha 1 e 2 | Até 42 meses |
“
“4.1.4 Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar, para aprovação do CONCEDENTE, os estudos relativos à Implantação do TRAMO 3 DA LINHA 1 do SMSL em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura da CONTRATO, os quais deverão compreender: (i) estudo de demanda que considere a operação do TRAMO 3 DA LINHA 1 (ii) identificação e descrição
do traçado da linha metroviária a ser implantada; (iii) projeto básico de engenharia elaborado nos termos do art. 6º, IX da Lei nº 8.666/93; e (iv) proposta econômica que considere a IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO do TRAMO 3 DA LINHA 1, calculada nos termos da subcláusula 4.1.4 da Minuta do CONTRATO.”
“4.3.1.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação e manutenção dos
TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS cedidos em até 30
(trinta) dias da data de início da vigência do CONTRATO.”
“8.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de assinatura do CONTRATO, as seguintes informações e documentos:”
“12.1.2 Os ganhos econômicos serão verificados em relação ao plano de negócios apresentado pela Adjudicatária.”
“23.8.8 Caso a CONCESSIONÁRIA obtenha, na AVALIAÇÃODEDESEMPENHO, em três anos consecutivos a classificação "Satisfatório", em dois anos consecutivos a classificação "Marginalmente Satisfatório", ou em qualquer ano a classificação "Insatisfatório", ela deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ao CONCEDENTE, um plano de ação para atingir desempenho "Plenamente Satisfatório" no ano seguinte, na forma do disposto no ANEXO 6.”
“23.9.1.2 exploração comercial dos espaços para publicidade e comunicação, exceto naming rights, nos trens, acessos, TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS e nas estações listadas a seguir;
Estação | Terminal |
Lapa | Bonocô |
Campo da Pólvora | Rodoviária Norte |
Brotas | Rodoviária Sul |
Bonocô | Pituaçu |
Detran | Mussurunga |
Rodoviária | Aeroporto |
Pernambués | Acesso Norte |
Imbuí | Retiro |
CAB | Pirajá |
Pituaçu | |
Flamboyant |
Tamburugy | |
Bairro da Paz | |
Mussurunga | |
Aeroporto |
“
“34.7.3 multa diária, correspondente a 0,01% do VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA, em função do descumprimento de um determinado MARCO OPERACIONAL previsto na subcláusula 4.1.2. exceto para o descumprimento do 1º MARCO OPERCIONAL, cujo valor da multa diária deverá ser duplicado;”
ii.3 Fica alterada integralmente a cláusula 29ª, a qual vigorará com a seguinte redação:
“Cláusula 29ª – GARANTIAS PRESTADAS PELO CONCEDENTE
29.1. Os pagamentos das CONTRAPRESTAÇÕES EFETIVAS serão realizados mediante depósito pecuniário em conta corrente segregada e gerenciada pelo AGENTE DE PAGAMENTO, na forma da Lei Estadual n.º 11.477/09, de 1º de julho de 2009, e ANEXO 9 deste CONTRATO.
“29.1.1 Os recursos apartados do FPE, tal como previsto no
CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO, se
prestarão não só ao adimplemento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, mas também à remuneração do Agente de Pagamento e da Desenbahia.”
29.2. O fiel adimplemento das obrigações pecuniárias do CONCEDENTE no âmbito do presente CONTRATO será garantido com cotas do FGBP, a ser efetivamente constituído até a assinatura do CONTRATO, nos termos da Lei Estadual 12.610, de 27 de dezembro de 2012 e eventuais alterações posteriores, e do seu Estatuto e Regulamento.
29.2.1 As obrigações pecuniárias do CONCEDENTE garantidas pelo FGBP são as seguintes: (i) as CONTRAPRESTAÇÕES EFETIVAS; (ii) as parcelas acrescidas às CONTRAPRESTAÇÕES EFETIVAS decorrentes dos riscos assumidos pelo CONCEDENTE, nos termos das cláusulas 25.4.6 e 25.4.7;
(iii) o APORTE DE RECURSOS; e (iv) indenizações em geral devidas pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sobretudo aquelas decorrentes de extinção antecipada do CONTRATO.
29.2.2 A garantia referida na subcláusula 29.2 será constituída pelo FGBP mediante caução em dinheiro em conta vinculada às obrigações acima referidas.
29.2.2.1 A garantia será constituída pelo período necessário à cobertura das obrigações previstas na subcláusula 29.2.1. e será composta pelo saldo mínimo indicado na subcláusula 29.2.2.2., que será reposto na hipótese de execução da garantia com recursos do FUNDESE, sendo que a não reposição por período superior a 6 (seis) meses poderá ensejar, desde que solicitada pela CONCESSIONÁRIA, a rescisão do CONTRATO nos termos da Cláusula 40ª.
29.2.2.2. O saldo mínimo para os primeiros 24 (vinte e quatro) meses do início da IMPLANTAÇÃO é de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), valor este que poderá ser reduzido para R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) a partir do 24º (vigésimo quarto) mês, permanecendo neste montante até o 42º (quadragésimo segundo) mês contado do início da IMPLANTAÇÃO, ou até o término da IMPLANTAÇÃO em caso de atraso imputável ao CONCEDENTE, o que ocorrer por último.
29.2.2.3. A partir do início da OPERAÇÃO PLENA DO SMSL, a garantia permanecerá vigente em valor correspondente a 6 (seis) parcelas de CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS.
29.2.3 O FGBP assumirá, em caráter irrevogável e irretratável, a condição de fiador solidariamente responsável pelo fiel cumprimento das obrigações mencionadas na subcláusula 29.2.1 (Obrigação Solidária), que vigorará, de acordo com o disposto nesta Cláusula e no(s) contrato(s) de garantia a ser(em) celebrado(s) com a CONCESSIONÁRIA, a partir do início da vigência do CONTRATO, até a liquidação final, pelo CONCEDENTE, da última parcela da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA, renunciando expressamente ao benefício previsto no artigo 827 do Código Civil.
29.2.4 A garantia de que trata esta cláusula poderá ser substituída por qualquer outra modalidade de garantia admitida em lei, desde que haja a prévia concordância da CONCESSIONÁRIA.
29.3 A não constituição das garantias previstas nesta cláusula no prazo de até 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO, poderá ensejar a rescisão do CONTRATO por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, nos termos da cláusula 40.”
ii.4 Ficam incluídas as subcláusulas 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11, 7.2, 7.2.1, 13.9, 13.9.1,
13.10, 13.10.1, 13.11, 13.11.1, 13.11.2, 13.11.3, 13.11.4, 16.1.1 e 16.1.1.1, as quais
vigorarão com a seguinte redação:
“4.1.9 Eventual necessidade de alteração dos projetos executivos do TRAMO 2 DA LINHA 1 em decorrência da IMPLANTAÇÃO do TRAMO 3 DA LINHA 1, com impacto financeiro significativo, acarretará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.”
“4.1.10 Os custos dos estudos mencionados nos itens 4.1.4 e 4.1.5 serão ressarcidos pelo CONCEDENTE, tomando por base os preços comumente praticados no mercado.”
“7.2 Compete ao CONCEDENTE a regularização fundiária da área destinada à implantação da ESTAÇÃO Aeroporto, do pátio de estacionamento contíguo e do traçado da via de chegada ao Aeroporto, partindo da ESTAÇÃO Mussurunga, em prazo adequado ao cumprimento do MARCO OPERACIONAL correlato, observadas as diretrizes do Plano Diretor da INFRAERO.”
“7.2.1 A não regularização em tempo hábil poderá ensejar a alteração do local de implantação da infraestrutura mencionada ou a dilação do prazo para implantação do MARCO OPERACIONAL correlato, estando sujeitas tais modificações a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.”
“13.9 Não será considerado vício ou incompatibilidade de que trata a subcláusula 13.4, i, a necessidade de realização de upgrade, de atualização tecnológica, normativa ou mercadológica ou, ainda, de compatibilização com novos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, em relação aos bens transferidos pelo CONCEDENTE.”
“13.9.1 As adequações de que trata a subcláusula 13.9 não estão sujeitas a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, constituindo obrigação da CONCESSIONÁRIA devidamente apropriada em seu Plano de Negócios.”
“13.10 Caso os bens transferidos ainda estejam cobertos por garantia do fabricante/fornecedor, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar os procedimentos necessários com vistas à manutenção das garantias até seu vencimento.”
“13.10.1 Cessado o período de garantia, a CONCESSIONÁRIA será exclusivamente responsável pelos reparos e substituições que se fizerem necessários.”
“13.11 Além dos investimentos já existentes na LINHA 1 arrolados e transferidos nos termos da subcláusula 13.1, o CONCEDENTE compromete-se a realizar os investimentos complementares descritos no item 10.8 do Anexo 4.”
“13.11.1 Os investimentos de que trata a subcláusula 13.11 deverão estar concluídos e serem entregues à CONCESSIONÁRIA em tempo hábil ao regular cumprimento dos prazos dos MARCOS OPERACIONAIS correlatos.”
“13.11.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a entrega de toda infraestrutura necessária à implantação dos equipamentos e/ou instalações de que trata a subclausula 13.11.”
“13.11.3 O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO elaborado pela
CONCESSIONÁRIA deverá contemplar os prazos e procedimentos para realização dos investimentos de que tratam as subcláusulas 13.11 e 13.11.2.”
“13.11.4 A transferência dos bens indicados na subcláusula 13.11 observará os procedimentos e demais disposições contidas nessa Cláusula 13ª.”
“16.1.1 Não obstante o prazo consignado para OPERAÇÃO do primeiro MARCO OPERACIONAL, a CONCESSIONÁRIA deverá, a partir do mês de junho/2014, realizar operação assistida no trecho compreendido entre as ESTAÇÕES Lapa e Acesso Norte do TRAMO 1 DA LINHA 1.”
“16.1.1.1 A operação mencionada na subcláusula 16.1.1 se dará gratuitamente e deverá oferecer as condições operacionais mínimas e de segurança.
iii. MODIFICAÇÕES DO ANEXO IV DO EDITAL
iii.1 Fica alterado o Anexo IV, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Anexo IV – Cronograma
Eventos | Descrição do Evento | Datas |
1 | Publicação de EDITAL | 25/05/2013 |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | Até 12/08/2013 |
3 | Prazo para impugnação ao EDITAL | De 25/05/2013 até 12/08/2013 (para qualquer pessoa) De 25/05/2013 até 15/08/2013 (para as Proponentes) |
4 | Recebimento, pela BM&FBOVESPA e pela Comissão Especial de Licitação de todas as vias dos volumes relativos a: (i) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA DA PROPOSTA e Qualificação Técnica Operacional; (ii) PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA; e (iii) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômica-Financeira | 19/08/2013 das 09:00h às 14:00h |
5 | Abertura e análise das vias do Volume 1 - Das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA DA PROPOSTA e Qualificação Técnica Operacional das Proponentes, pela Comissão Especial de Licitação e pela BM&FBOVESPA. | 19/08/2013 às 15:00h |
6 | Publicação, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx da decisão da Comissão Especial de Licitação. Abertura do prazo para interposição de recursos. | A ser determinado |
7 | Notificação das Proponentes da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos | A ser determinado |
8 | Publicação, pela Comissão Especial de Licitação, da decisão sobre os recursos e sobre as impugnações aos recursos. | A ser determinado |
9 | Abertura das vias do Volume 2 - Da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das Proponentes classificados | A ser determinado |
Divulgação da ordem de classificação provisória das Proponentes, antes da etapa de lances em viva voz. Oferta de lances em viva voz das Proponentes convocadas mediante critérios previstos no item 13.14 deste EDITAL, em ordem inversa do menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA ofertada. Divulgação da ordem de classificação definitiva das Proponentes, após etapa de lances em viva voz. Início do prazo para interposição de recursos. | ||
10 | Notificação das Proponentes da interposição de recursos e abertura de prazo para a respectiva impugnação. | A ser determinado |
11 | Publicação, pela Comissão Especial de Licitação, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações acerca das Propostas Econômicas Escritas e dos procedimentos do Leilão. | A ser determinado |
12 | Abertura das vias do Volume 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômica-Financeira das Proponentes classificadas nos três primeiros lugares na ordem de classificação das Propostas Econômicas Escritas, após apresentação dos lances em viva voz. | A ser determinado |
13 | Publicação, pela Comissão Especial de Licitação, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, da decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira. Início do prazo para interposição de recursos. | A ser determinado |
14 | Notificação das Proponentes da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos | A ser determinado |
15 | Publicação, pela Comissão Especial de Licitação, da decisão sobre os recursos e sobre as impugnações aos recursos. | A ser determinado |
16 | Homologação do resultado do Leilão pela SEDUR. | A ser determinado |
17 | Comprovação de atendimento, pela Proponente vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato de CONCESSÃO, conforme indicado no item 16.4. | A ser determinado |
18 | Assinatura do Contrato de CONCESSÃO | A ser determinado |
“
iv. MODIFICAÇÕES DO ANEXO 4 DO CONTRATO
iv.1 Fica alterada o item 10.1, a qual vigorará com a seguinte redação:
“10.1 Sistema de Energia
O sistema de energia da Linha 1 segue o seguinte padrão:
• Alimentação Primária em 69 kV;
• Três Subestações Retificadoras de 69 kV/3,0 kVcc (Bonocô, Retiro e Pirajá);
• Energizado por sistema de catenária e tensão 3,0 kV CC.
• Rede Aérea de Tração Auto Tensionada;
• Sistemas de Proteção.
A Subestação Retificadora do Bonocô (SR 01) está implantada. As Subestações Retificadoras do Retiro (SR 02) e Pirajá (SR 03) serão instaladas pelo Poder Concedente, como consta no item 21.3.3 Trecho 11 e no item 21.3.8 Trecho 17 deste Anexo 4, assim como o sistema de rede aérea de tração, contemplando o fornecimento e instalação dos equipamentos listados a seguir:
• Subestações Retificadoras;
• Rede aérea de tração;
• Equipamentos de alta tensão;
• Equipamentos de 3 KV C.C;
• Cabos mensageiros e fios de contato;
• Isoladores, chaves e para-raios;
• Cabos 3 KV C.C;
• Equipamentos de retificação;
• Equipamentos para serviços auxiliares;
• Cabos elétricos.
Entretanto, a Concessionária deverá fornecer e implantar os seguintes equipamentos:
A. Estrutura e Serviços para Rede Aérea de Tração (Catenária)
• Pórticos e postes para as vias principais e no Complexo de Manutenção de Pirajá para sustentação da Catenária;
• Suportes nas Estações de Passageiros para sustentação da Catenária na região das estações;
• Montagem, instalação e testes dos itens acima.
B. Subestações Retificadoras (Retiro e Pirajá)
• Casa do Controle – edificações completas com toda a infraestrutura necessária (canaletas e envelopamento de cabos, fundações de Suporte dos Equipamentos,
pilares e vigias) e Instalações Elétricas (quadro de força, iluminação, tomadas, telefonia, ventilação, sistema de bombas, ar condicionado/exaustão, sistema contra incêndio e malha de terra);
• Montagem, instalação e testes dos itens acima.
• Outdoor de Alta Tensão e Saída do 3kVcc (Fundações das Estruturas de Suporte dos Pórticos e Equipamentos, pilares e vigas, envelopamento e canaletas de cabos, canaletas de drenagem, iluminação externa e malha terra);
• Montagem, instalação e testes dos itens acima.
• Fornecimento e montagem de bondes de impedância (escopo Sistema de Sinalização).
• Fornecimento, montagem e instalação da infraestrutura de alimentação em 69kV (Coelba).
C. Equipamento das Subestações Auxiliares das Estações de Passageiros e Complexo de Manutenção Pirajá
• Transformadores a óleo ou seco;
• Cubículos de Média Tensão 11,9kV ou 13,8kV;
• Painéis de Baixa Tensão (220/380 Vac e 125 Vcc);
• Retificador de Baterias + Banco de Baterias;
• Painéis de comando e controle (PLC) de interfaces dos sistemas de Energia e Catenária;
• Grupo Gerador Diesel;
• Cabos elétricos;
• Instalações Elétricas (quadro de força, iluminação, tomadas, telefonia, ventilação, sistema de bombas, ar-condicionado, sistema contra incêndio e malha de terra);
• Montagem, instalação e testes dos itens acima.
O Apêndice 2 – Sistema de Energia da Linha 1, traz a relação de documentos, os quais estão sintetizados na Tabela 1.
Tabela 1–Descrição dos documentos do Apêndice 2 – Sistema de Energia da Linha 1
Conjunto | Descrição | Principais documentos |
Projetos Sistema de | 5 subdiretórios; | Projeto Rede Aerea.pdf; |
Energia | Projetos Subestações Retificadoras (3); | Locação de Postes.pdf; |
Projetos de Rede Aérea; | ||
Locação de Postes e fios. |
“
v. MODIFICAÇÕES DO ANEXO 6 DO CONTRATO
v.1 Fica alterada a Tabela 4.1, a qual vigorará com a seguinte redação:
“Tabela 4.1: Valores da contraprestação efetiva (CE) relativamente à parcela variável (PV) da contraprestação pactuada (CP)
ND | Contraprestação efetiva (CE) durante o prazo concessório – exceto os últimos 5 anos | Contraprestação efetiva (CE) nos últimos 5 anos do prazo concessório |
𝑁𝐷 ≥ 9, 50 | CE=1,00x PV CP | CE=1,00x PV CP |
8, 50 ≤ 𝑁𝐷 < 9,50 | CE=≤0,85x PV CP | CE=≤0,80x PV CP |
7, 50 ≤ 𝑁𝐷 < 8,50 | CE=≤0,70x PV CP | CE=≤0,60x PV CP |
𝑁𝐷 < 7,50 | CE=≤0,50 X PV CP | CE=≤0,40X PV CP |
“
vi. MODIFICAÇÕES DO ANEXO 7 DO CONTRATO
vi.1 Fica alterado o ANEXO 7 do CONTRATO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo 7 – Eventos para Desembolso de Aporte de Recursos e Contraprestação
1 INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei Federal n.º 11.079/2004, alterada pela Lei Federal n.º 12.766/2012, foram definidos 38 (trinta e oito) eventos para o desembolso de APORTE DE RECURSOS, correspondentes aos investimentos em obras ou aquisição de BENS REVERSÍVEIS, a seguir descritos, associados aos seus percentuais correspondentes de desembolso.
Cada EVENTO DE APORTE será devidamente implantado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo CONCEDENTE, com auxílio da CERTIFICADORA DA IMPLANTAÇÃO, para efeito de comprovação da efetiva conclusão e consequente liberação do respectivo APORTE DE RECURSO.
Os MARCOS OPERACIONAIS estão relacionados ao início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PROPORCIONAL associada a percentuais CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, estimada proporcionalmente à demanda prevista a ser atendida pelo serviço prestado. Estes MARCOS OPERACIONAIS somente serão reconhecidos como fruíveis para efeito de pagamento da contraprestação quando aprovados pelo CONCEDENTE, com auxílio da
CERTIFICADORA DA IMPLANTAÇÃO, conforme especificado no CONTRATO e item 3 deste anexo.
Um dado MARCO OPERACIONAL é composto por mais de um EVENTO DE APORTE, de modo que a efetiva implementação do MARCO OPERACIONAL só será considerada quando implantados todos os EVENTO DE APORTE a ele relacionado.
Para fins de interpretação do presente Anexo, as expressões escritas em caixa alta terão as definições previstas na Cláusula 2 do CONTRATO.
2 APORTE DE RECURSOS
A seguir serão descritos os EVENTOS DE APORTES:
2.1 APORTE DE RECURSOS para a LINHA 1
O APORTE DE RECURSOS devido à CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE
referente aos investimentos em obras ou aquisição de BENS REVERSÍVEIS destinados à conclusão da LINHA 1 será adimplido com recursos do CONVÊNIO CBTU, no valor de R$ 283.089.019,85 (duzentos e oitenta e três milhões, oitenta e nove mil, dezenove reais e oitenta e cinco centavos), e R$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de reais) oriundo do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, que serão atribuídos aos 11 (onze) primeiros eventos de aporte descritos a seguir.
O montante a ser aportado em cada EVENTO DE APORTE foi calculado de forma proporcional aos investimentos realizados, na forma da Lei Federal n.º 11.079/2004.
Da proporção prevista para aporte em cada um dos EVENTOS DE APORTE numerados de 1 (um) a 11 (onze), de acordo com a Portaria N.º 262 de 7 de Junho de 2013 do Ministério das Cidades, será retido 10% (dez por cento) do valor correspondente a cada parcela adimplida com recursos do CONVÊNIO CBTU, o qual somente será liberado no sétimo mês de OPERAÇÃO do MARCO OPERACIONAL correlato.
EVENTO DE APORTE n.º 1 - Contra apresentação de realização das atividades necessárias ao início das obras, como mobilização e instalação dos canteiros.
Definição – Considera-se as atividades para a obtenção de todas as licenças necessárias para a execução dos serviços (municipais, ambientais, etc); a instalação dos canteiros, a execução de um estoque de projetos executivos, a mobilização de todos os equipamentos necessários para execução dos serviços iniciais previstos.
Parcela de Aporte – 2,89% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 06 (seis) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 2 - Contra apresentação de realização das desapropriações na Linha 1 necessárias para implantação das obras.
Definição – Considera-se realização das desapropriações a demonstração de que a Concessionária já tem, no mínimo, o direito de uso dos imóveis a serem desapropriados para execução de toda a LINHA 1.
Parcela de Aporte – 0,48% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 06 (seis) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 3 - Implantação física da via permanente e sistemas do trecho Estação Acesso Norte – Estação Retiro.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 11,85% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 07 (sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 4 - Construção da Estação Retiro e do Terminal de Integração Retiro e Acesso Norte.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metrô e do Terminal de Integração, com a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais desta Estação e deste Terminal, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 4,92% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 08 (oito) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 5 - Implantação da via permanente e sistemas do trecho Estação Retiro – Estação Pirajá.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 23,70% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 6- Construção da Estação Bom Juá
Definição - Considera-se construção das Estações do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 2,95% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 7 - Construção da Estação Pirajá e Reforma do Terminal de Integração Pirajá.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro e a Reforma do Terminal de Integração, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais desta Estação e deste Terminal, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 5,13% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 8- Construção do Complexo de Manutenção, incluindo sistemas operacionais e equipamentos.
Definição – Considera-se construção do complexo de Manutenção, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais deste Complexo de Manutenção.
Parcela de Aporte – 13,45% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 9- Instalação dos Sistemas do Complexo de Manutenção, incluindo energia elétrica, comunicação, sinalização, segurança, dentre outros necessários à operação do Complexo.
Definição – Considera-se a instalação do Complexo de Manutenção, a conclusão de todos os serviços relativos à implantação de todos os sistemas operacionais deste Complexo de Manutenção.
Parcela de Aporte – 8,97% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 18 (dezoito) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 10 - Contra apresentação de 10 (dez) carros dos trens. Definição – Considera-se a apresentação de todos os carros previstos a serem utilizados a partir do próximo evento de início de operação, na quantidade definida no Edital.
Parcela de Aporte – 5,46% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 21 (vinte e um) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 11 - Contra apresentação de 37 (trinta e sete) carros dos trens.
Definição – Considera-se a apresentação de todos os carros previstos a serem utilizados a partir do próximo evento de início de operação, na quantidade definida no Edital.
Parcela de Aporte – 20,20% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 1.
Prazo para conclusão – 30 (trinta) meses da assinatura do CONTRATO.
2.2 APORTE DE RECURSOS para a LINHA2
O APORTE DE RECURSOS devido à CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE
referente aos investimentos em obras ou aquisição de BENS REVERSÍVEIS da LINHA 2 será composto de R$ 1.000.000.000 (um bilhão de reais), oriundo do TERMO DE COMPROMISSO, e R$ 600.000.000 (seiscentos milhões de reais), oriundo do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, e serão atribuídos aos 27 (vinte e sete) eventos de aporte descritos a seguir.
O montante a ser aportado em cada EVENTO DE APORTE foi calculado de forma proporcional aos investimentos realizados, na forma da Lei Federal n.º 11.079/2004.
Da proporção prevista para aporte em cada um dos EVENTOS DE APORTE numerados de 12 (doze) a 38 (trinta e oito), de acordo com a Portaria N.º 262 de 7 de Junho de 2013 do Ministério das Cidades, será retido 10% (dez por cento) do valor correspondente a cada parcela adimplida com recursos do TERMO DE COMPROMISSO, o qual somente será liberado no sétimo mês de OPERAÇÃO do MARCO OPERACIONAL correlato.
EVENTO DE APORTE n.º 12 - Contra apresentação de realização das desapropriações na LINHA 2 necessárias para implantação das obras.
Definição – Considera-se realização das desapropriações a demonstração de que a Concessionária já tem, no mínimo, o direito de uso dos imóveis a serem desapropriados para execução de toda a Linha 2.
Parcela de Aporte – 3,28% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 13 - Implantação da Subestação Detran/ Rodoviária Definição – Considera-se implantação da subestação a conclusão do comissionamento da subestação.
Parcela de Aporte – 2,87% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 21 (vinte e um) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 14- Implantação da via permanente e sistemas do trecho Estação Bonocô – Estação Rodoviária.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 10,64% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 21 (vinte e um) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 15 - Contra apresentação de 20 (vinte) carros dos trens.
Definição – Considera-se aapresentação de todos os carros previstos a serem utilizados a partir do próximo evento de início de operação, na quantidade definida no Edital.
Parcela de Aporte – 2,86% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 21 (vinte e um) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 16- Construção e reforma dos Terminais de Integração Rodoviária (Sul e Norte).
Definição - Considera-se construção do Terminal de Integração, a conclusão de todas as obras civis e a implantação e de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais deste Terminal.
Parcela de Aporte – 0,66% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 22 (vinte e dois) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 17- Construção da Estação Bonocô.
Definição -Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 1,45% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 22 (vinte e dois) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 18- Construção do Terminal de Integração Bonocô. Definição - Considera-se construção do Terminal de Integração, a conclusão de todas as obras civis e a implantação e de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais deste Terminal, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 1,87% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 22 (vinte e dois) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 19 - Construção da Estação Detran.
Definição -Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 1,28% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 22 (vinte e dois) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 20- Construção da Estação Rodoviária.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação e de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 3,54% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 22 (vinte e dois) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 21 - Implantação da via permanente e sistemas do trecho Estação Rodoviária – Estação Imbuí.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos e os equipamentos de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 10,55% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 22 - Construção da Estação Pernambués.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos e de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 1,36% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 23 - Construção da Estação Imbuí.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação,devidamente comissionados.
Parcela de Aporte – 1,26% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 24 - Implantação da via permanente e sistemas do trecho Estação Imbuí – Estação Pituaçu.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial,inclusive implantação da subestação.
Parcela de Aporte – 10,68% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 25–Contra apresentação de 30 (trinta) carros dos trens. Definição – Considera-se a apresentação de todos os carros previstos a serem utilizados a partir do próximo evento de início de operação, na quantidade definida no Edital.
Parcela de Aporte – 4,29% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 26- Construção da Estação CAB.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 1,28% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 27- Construção da Estação Pituaçu e do Terminal de Integração Pituaçu.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro e do Terminal de Integração, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação e deste Terminal, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 3,88% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 27 (vinte e sete) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 28- Implantação da via permanente e sistemas do trecho Estação Pituaçu – Estação Mussurunga.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 10,63% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 30 (trinta) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 29- Contra apresentação de 30 (trinta) carros dos trens. Definição – Considera-se a apresentação de todos os carros previstos a serem utilizados a partir do próximo evento de início de operação, na quantidade definida no Edital.
Parcela de Aporte – 4,29% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto no CONTRATO para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 30 (trinta) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 30- Implantação da Subestação de Mussurunga / Aeroporto.
Definição – Considera-se implantação da subestação a conclusão do comissionamento da subestação.
Parcela de Aporte – 2,87% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 33 (trinta e três) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 31- Construção da Estação Flamboayant.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte – 1,11% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 33 (trinta e três) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 32- Construção da Estação Tamborogy.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte - 0,91% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 33 (trinta e três) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 33- Construção da Estação Bairro da Paz.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte - 0,92% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 33 (trinta e três) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 34- Construção da Estação Mussurunga e Reforma do Terminal de Integração de Mussurunga.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro e a Reforma do Terminal de Integração, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação e deste Terminal, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte - 1,57% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 33 (trinta e três) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 35 - Implantação da via permanente e sistemas do trecho Estação Mussurunga – Estação Aeroporto.
Definição – Considera-se implantação física da via permanente e sistemas do trecho, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais, necessários ao início da operação comercial.
Parcela de Aporte – 10,90% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto no CONTRATO para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 36 (trinta e seis) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 36- Construção do Pátio de Estacionamento, incluindo sistemas operacionais e equipamentos.
Definição – Considera-se construção do complexo de Manutenção, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais deste Complexo de Manutenção.
Parcela de Aporte - 1,93% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto no CONTRATO para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 38 (trinta e oito) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 37- Construção da Estação Aeroporto e do Terminal de Integração do Aeroporto.
Definição - Considera-se construção da Estação do Metro e do Terminal de Integração, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação e deste Terminal, necessários ao início da operação comercial até esta estação.
Parcela de Aporte - 1,83% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 39 (trinta e nove) meses da assinatura do CONTRATO.
EVENTO DE APORTE n.º 38 - Contra apresentação de 09 (nove) carros dos trens. Definição – Considera-se a apresentação de todos os carros previstos a serem utilizados a partir do próximo evento de início de operação, na quantidade definida no Edital.
Parcela de Aporte – 1,29% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2.
Prazo para conclusão – 39 (trinta e nove) meses da assinatura do CONTRATO.
3 CONTRAPRESTAÇÃO
A seguir serão descritos os MARCOS OPERACIONAIS:
MARCO OPERACIONAL n.º 1 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Retiro da Linha 1, inclusive os Terminais de Integração do Acesso Norte e Retiro, com uma frota de 24 (vinte e quatro) carros, todos devidamente comissionados.
Proporção para pagamento – 1,8% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. Prazo para conclusão – 11 (onze) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
MARCO OPERACIONAL n.º 2 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pirajá da Linha 1, inclusive a Estações Juá e o Terminal de Integração de Pirajá, com uma frota de 24 (vinte e quatro) carros, todos devidamente comissionados, incluindo a realização das obras civis do Complexo de Mautenção.
Proporção para pagamento – 8,3% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. Prazo para conclusão – 15 (quinze) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
MARCO OPERACIONAL n.º 3 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pirajá da Linha 1 e do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Rodoviária da Linha 2, inclusive as Estações Bonocô e Detran e os Terminais de Integração do Bonocô e da Rodoviária Sul e Norte, com uma frota de 54 (cinquenta e quatro) carros, todos devidamente comissionados.
Proporção para pagamento – 28,0% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. Prazo para conclusão – 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
MARCO OPERACIONAL n.º 4 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pirajá da Linha 1 e do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Imbuí da LINHA 2, inclusive a Estação de Pernambués, com uma frota de 54 (cinquenta e quatro) carros, todos devidamente comissionados.
Proporção para pagamento – 36,3% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. Prazo para conclusão – 30 (trinta) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
MARCO OPERACIONAL n.º 5 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pirajá da Linha 1 e do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pituaçu da Linha 2, inclusive a Estação CAB e o Terminal de Integração de Pituaçu, com uma frota de 84 (oitenta e quatro) carros, todos devidamente comissionados.
Proporção para pagamento – 51,8% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
Prazo para conclusão – 30 (trinta) meses da assinatura do CONTRATO.
MARCO OPERACIONAL n.º 6 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pirajá da Linha 1 e do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Mussurunga da Linha 2, inclusive as Estações Flamboyant, Tamborogy e Bairro da Paz e o Terminal de Integração de Mussurunga, com uma frota de 151 (cento e cinquenta e um) carros, todos devidamente comissionados.
Proporção para pagamento – 93,0% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
Prazo para conclusão – 36 (trinta e seis) meses da assinatura do CONTRATO.
MARCO OPERACIONAL n.º 7 – Operação completa do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Pirajá da Linha 1 e do trecho entre a Estação da Lapa e Estação Aeroporto da Linha 2, inclusive o Terminal de Integração do Aeroporto e o pátio de estacionamento, com uma frota de 160 (cento e sessenta) carros, todos devidamente comissionados.
Proporção para pagamento – 100,0% da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
Prazo para conclusão – 42 (quarenta e dois) meses da assinatura do CONTRATO.
4 CRONOGRAMA DE APORTES E CONTRAPRESTAÇÕES
CRONOGRAMA DE APORTE E CONTRAPRESTAÇÃO | |||||||
Item | EVENTOS | Evento Aporte de Recurso | Evento Contraprestação | ||||
% do Valor do Aporte | Meses após a assinatura | Marco Operacional | % do Valor da Contraprestaçã o Máxiama | Meses após a assinatura | |||
LINHA 1 | |||||||
Linha 1 | 1 | MOBILIZAÇÃO E CANTEIROS | 2,89% | 6 | 1 | 1,8% | 11 |
2 | DESAPROPRIÇÕES | 0,48% | 6 | ||||
3 | LINHA PERMANENTE ACESSO NORTE / RETIRO SISTEMAS ACESSO NORTE / RETIRO | 11,85% | 7 | ||||
4 | ESTAÇÃO RETIRO TERMINAIS INTEGRAÇÃO RETIRO E ACESSO NORTE | 4,92% | 8 | ||||
5 | LINHA PERMANENTE RETIRO / PIRAJÁ SISTEMAS RETIRO / PIRAJÁ | 23,70% | 12 | 2 | 8,3% | 15 | |
6 | ESTAÇÃO BOM JUÁ | 2,95% | 12 | ||||
7 | ESTAÇÃO PIRAJÁ TERMINAL INTEGRAÇÃO PIRAJÁ | 5,13% | 12 | ||||
8 | COMPLEXO DE MANUTENÇÃO_OBRAS CIVIS | 13,45% | 12 | ||||
9 | SISTEMAS COMPLEXO DE MANUTENÇÃO | 8,97% | 18 | ||||
10 | MATERIAL RODANTE (10 CARROS) | 5,46% | 21 | ||||
11 | MATERIAL RODANTE (37 CARROS) | 20,20% | 30 | ||||
TOTAL LINHA 1 | 100,00% | ||||||
LINHA 2 | |||||||
Linha 2 | 12 | DESAPROPRIÇÕES | 3,28% | 12 | 3 | 28,0% | 24 |
13 | SUBESTAÇÃO DETRAN / RODOVIÁRIA | 2,87% | 21 | ||||
14 | LINHA PERMANENTE BONOCÔ / RODOVIÁRIA SISTEMAS BONOCÔ / RODOVIÁRIA | 10,64% | 21 | ||||
15 | MATERIAL RODANTE (20 CARROS) | 2,86% | 21 | ||||
16 | ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO RODOVIÁRIA (SUL + NORTE) | 0,66% | 22 | ||||
17 | ESTAÇÃO BONOCÔ | 1,45% | 22 | ||||
18 | TERMINAL DE INTEGRAÇÃO BONOCÔ | 1,87% | 22 | ||||
19 | ESTAÇÃO DETRAN | 1,28% | 22 | ||||
20 | ESTAÇÃO METRÔ RODOVIÁRIA | 3,54% | 22 | ||||
21 | LINHA PERMANENTE RODOVIÁRIA / IMBUÍ SISTEMAS RODOVIÁRIA / IMBUÍ | 10,55% | 27 | 4 | 36,3% | 30 | |
22 | ESTAÇÃO PERNAMBUÉS | 1,36% | 27 | ||||
23 | ESTAÇÃO IMBUÍ | 1,26% | 27 | ||||
24 | LINHA PERMANENTE IMBUÍ / PITUAÇU SISTEMAS IMBUÍ / PITUAÇU | 10,68% | 27 | 5 | 51,8% | 30 | |
25 | MATERIAL RODANTE (30 CARROS) | 4,29% | 27 | ||||
26 | ESTAÇÃO CAB | 1,28% | 27 | ||||
27 | ESTAÇÃO PITUAÇU TERMINAL DE INTEGRAÇÃO PITUAÇU | 3,88% | 27 | ||||
28 | SISTEMAS PITUAÇU / MUSSURUNGA LINHA PERMANENTE PITUAÇU / MUSSURUNGA | 10,63% | 30 | 6 | 93,0% | 36 | |
29 | MATERIAL RODANTE (30 CARROS) | 4,29% | 30 | ||||
30 | SUBESTAÇÃO MUSSURUNGA / AEROPORTO | 2,87% | 33 | ||||
31 | ESTAÇÃO FLAMBOYANT | 1,11% | 33 | ||||
32 | ESTAÇÃO TAMBOROGY | 0,91% | 33 | ||||
33 | ESTAÇÃO BAIRRO DA PAZ | 0,92% | 33 | ||||
34 | ESTAÇÃO MUSSURUNGA TERMINAL DE INTEGRAÇÃO MUSSURUNGA | 1,57% | 33 | ||||
35 | LINHA PERMANENTE MUSSURUNGA / AEROPORTO SISTEMAS MUSSURUNGA / AEROPORTO | 10,90% | 36 | 7 | 100,0% | 42 | |
36 | PÁTIO DE ESTACIONAMENTO | 1,93% | 38 | ||||
37 | ESTAÇÃO AEROPORTO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO AEROPORTO | 1,83% | 39 | ||||
38 | MATERIAL RODANTE (9 CARROS) | 1,29% | 39 | ||||
TOTAL LINHA 2 | 100,00% |
”
vii. MODIFICAÇÕES DO ANEXO 8 DO CONTRATO
Mês | Carros novos (adquiridos para cada período) | Carros novos (acumulado) |
0 | Estoque Inicial | 24 |
11 | Estoque Inicial | 24 |
15 | Estoque Inicial | 24 |
24 | 30 | 54 |
30 | 00 | 54 |
30 | 30 | 84 |
36 | 67 | 151 |
42 | 09 | 160 |
vii.1 Ficam alterados os itens 2.5 e 2.7, os quais vigorarão com a seguinte redação: “2.5 Frota Estimada
“
“2.7 Demanda Referencial para a Fase de Transição
Para fase de transição que se inicia no 11º mês da assinatura do contrato, as demandas diárias referenciais para dias úteis, para a curva de aprendizado, são as seguintes. Ressalta-se que no período inicial de funcionamento (período de operação assistida, ou seja, de testes e pré- operação), não haverá cobrança de tarifa, assim, embora haja serviço, a Demanda Referencial será zero, não havendo, portanto, compensação alguma por sua variação.
MÊS | Demanda Diária Referencial para dias Úteis |
11 | 9.278 |
12 | 9.293 |
13 | 9.308 |
14 | 9.323 |
15 | 42.430 |
16 | 42.499 |
17 | 42.568 |
18 | 42.637 |
19 | 42.706 |
20 | 42.776 |
21 | 42.845 |
22 | 42.915 |
23 | 42.985 |
24 | 100.250 |
25 | 100.562 |
26 | 100.875 |
27 | 101.189 |
28 | 101.504 |
29 | 101.820 |
30 | 265.525 |
31 | 266.351 |
32 | 267.180 |
33 | 268.012 |
34 | 268.846 |
35 | 269.682 |
36 | 459.266 |
37 | 460.695 |
38 | 462.129 |
39 | 463.567 |
40 | 464.958 |
41 | 466.353 |
42 | 499.175 |
“