Aporte de Recursos Cláusulas Exemplificativas
Aporte de Recursos. 20.1. Nos termos da Lei Federal n° 11.079/04 e suas alterações, a Concessão contempla Aporte de Recursos por parte do Poder Concedente, no valor máximo de: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), data base do primeiro dia do mês de apresentação da Proposta de Preço, cuja percepção pela Concessionária se dará em conformidade com o Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos, Anexo XIV deste Edital em função da efetiva execução dos investimentos e realização dos projetos e obras, envolvendo a aquisição de bens reversíveis para a construção e fornecimento de equipamentos do Novo Hospital Materno Infantil Presidente ▇▇▇▇▇▇ (HMIPV).
20.2. Os pagamentos serão realizados no 30° (trigésimo) dia contado do recebimento do documento de comprovação de cada parcela bimestral descrita no referido Anexo, mediante a devida comprovação/confirmação da execução do Evento descrito no Anexo XV, Eventos para o Desembolso do Aporte de Recursos, conforme os procedimentos estabelecidos na minuta do Contrato de Concessão, observados os meses previstos em cada bimestre e o número de parcelas, conforme disposto no Anexo XIV deste Edital.
20.3. Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes dos Anexos XIV e XV, a Concessionária, na evolução da consecução do objeto do Contrato de Concessão, poderá antecipá-los.
Aporte de Recursos. Até que todas as obrigações pecuniárias da Companhia previstas nas Escrituras de Debêntures (isto é, na Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e na Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto) tenham sido devidamente pagas (notadamente o pagamento integral das Debêntures, multas, juros ou outras despesas relacionadas à eventual cobrança das Debêntures), e independentemente de qualquer previsão orçamentária ou plano de negócios aplicável à Companhia (incluindo qualquer Plano Anual de Negócios ou Plano Plurianual de Negócios anteriormente aprovado pelos Acionistas ou pela Companhia), as Acionistas obrigam-se, limitada à proporção de sua participação no capital social da Companhia (sem qualquer solidariedade entre elas), a aportar na Companhia, independentemente de notificação do Agente Fiduciário, os recursos que se fizerem necessários para que a Companhia possa cumprir as suas obrigações decorrentes dos Documentos da Operação, conforme disposto abaixo:
(a) para permitir que a Companhia cumpra integralmente sua obrigação prevista no Novo Contrato de Cessão Fiduciária de manter depositado na Conta Reserva das Debêntures, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de pagamento de qualquer Parcela Vincenda (conforme tal termo é definido no Novo Contrato de Cessão Fiduciária), o Valor Mínimo da Conta Reserva. Para todos os fins deste Contrato, tal obrigação da Companhia é ora definida como a de “Preencher a Conta Reserva” ou de “Preenchimento da Conta Reserva”;
Aporte de Recursos. 2.14.1. Considerando que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei n° 14.430/22, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para arcar com as despesas relacionadas à Emissão, inclusive, mas não exclusivamente, as mencionadas na Cláusula 2.10. e subitens acima, bem como na Cláusula 7.5. abaixo, deste Termo de Securitização, tais despesas serão suportadas pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles mediante aporte de recursos do Patrimônio Separado conforme deliberação em Assembleia Geral na forma da alínea a do inciso IV do artigo 25 da Resolução CVM 60 ou serão consideradas como um passivo do Patrimônio Separado e serão objeto de deliberação pela liquidação e dação em pagamento dos Créditos Imobiliários em favor dos Titulares na forma das Cláusula 12.5 a 12.7 abaixo (observada a prioridade de pagamentos do Termo de Securitização), não estando os prestadores de serviços da Oferta, em conjunto ou isoladamente, obrigados pelo pagamento ou adiantamento de tais despesas. As despesas da Oferta, inclusive, mas não exclusivamente, as mencionadas na Cláusula 2.10. e subitens acima, bem como na Cláusula 7.5., item (iv), abaixo, deste Termo de Securitização, que eventualmente
2.14.2. O aporte de recursos previstos na Cláusula 2.14.1 acima deverá ser realizado pelos Investidores na proporção em que cada CRI titulado por cada um representa em relação à totalidade do saldo devedor dos CRI, sendo devido após realização de Assembleia, observados os procedimentos do artigo 30 da Lei n° 14.430/22 e inciso IV “a” do artigo 25 da Resolução CVM 90.
2.14.3. Caso qualquer um dos titulares dos CRI não cumpra com eventual obrigação de realização de aportes de recursos na conta do Patrimônio Separado, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses bem como a fazer frente ao pagamento das Despesas da Emissão, e não haja recursos suficientes no Patrimônio Separado para fazer frente a tais obrigações, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual Remuneração e amortização de principal dos CRI a que este titular dos CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Emissora e/ou pelos demais Titulares de CRI adimplentes com estas despesas independente da realização/aprovação de Assembleia, e serão realizados fora do âmbito da B3.
2.14.4. Caso o Patrimônio Separado não tenha recursos suficientes para arcar com as despesas da Emissão incluindo, mas não se limit...
Aporte de Recursos. 2.1 A fim de concretizar a adesão à Oferta e ao Contrato de Investimento, o Investidor (i) deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da celebração deste Termo de Adesão, aportar recursos em valor equivalente ao Investimento na conta corrente nº 554222-0, mantida junto à agência nº 0001, do Banco Andbank (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 48.795.256/0001-69, de titularidade da Z Capital Intermediação e Gestão Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.766.366/0001-98 (“Conta Vinculada”), por meio de
(i) depósito à vista identificado; (ii) transferência entre contas; (iii) documento de ordem de crédito – DOC; ou (iv) transferência eletrônica disponível – TED, à escolha do Investidor.
Aporte de Recursos. 2.14.1. Considerando que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei 9.514 e/ou normativo em vigor, caso o Patrimônio Separado seja insuficiente para liquidar a emissão e/ou arcar com as despesas da Oferta, inclusive mas não exclusivamente as mencionadas nas Cláusulas 2.10. e 7.6. deste Termo de Securitização, deverá ser realizada Assembleia Especial para deliberar sobre a liquidação do Patrimônio Separado, nos termos da Cláusula 11ª abaixo e/ou a realização de aporte de capital pelos Titulares dos CRI, na proporção dos CRI titulados por cada um deles ao Patrimônio Separado, sem prejuízo do direito ao reembolso dos Titulares dos CRI, pelos Cedentes, pelas despesas efetivamente suportadas pelos Titulares dos CRI, caso aplicável.
2.14.2. O aporte de recursos deverá ser realizado pelos Investidores na proporção em que cada CRI titulado por cada um representa em relação à totalidade do saldo devedor dos CRI, sendo
2.14.3. Caso qualquer um dos titulares dos CRI não cumpra com eventual obrigação de realização de aportes de recursos na conta do Patrimônio Separado, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses bem como a fazer frente ao pagamento das Despesas da Emissão, e não haja recursos suficientes no Patrimônio Separado para fazer frente a tais obrigações, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual Remuneração a que este titular dos CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Emissora com estas despesas independente da realização/aprovação de Assembleia.
Aporte de Recursos. Caso qualquer um dos Titulares de CRI não cumpram com estas obrigações e não haja recursos suficientes no Patrimônio Separado para fazer frente a tal obrigação, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual remuneração a que este Titular de CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Emissora e/ou pelos demais Titulares de CRI adimplentes com estas despesas.
Aporte de Recursos. A seguir serão descritos os EVENTOS DE APORTES:
2.1 APORTE DE RECURSOS para a LINHA 1
Aporte de Recursos. Caso qualquer um dos Titulares de CRI não cumpra com estas obrigações de eventuais aportes de recursos na Conta Centralizadora, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses, e não haja recursos suficientes no Patrimônio Separado para fazer frente a tal obrigação, a Securitizadora estará autorizada a realizar a compensação de eventual Remuneração dos CRI a que este Titular de CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Securitizadora e/ou pelos demais Titulares de CRI adimplentes com estas despesas.
Aporte de Recursos. 16.6.1. O PODER CONCEDENTE repassará à CONCESSIONÁRIA o APORTE pelo investimento nas OBRAS, nos termos do Anexo VII.
16.6.2. Os valores relativos ao APORTE serão realizados pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias do ACEITE FORMAL de cada CS
16.6.3. O valor integral do APORTE será de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais) e a CONCESSIONÁRIA fará jus a parcela de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) após o ACEITE FORMAL de cada um dos 40 (quarenta) primeiros CS entregues.
16.6.4. A parcela do APORTE referente a cada unidade será reajustada no momento de sua realização à CONCESSIONÁRIA, de acordo com a seguinte fórmula: Na qual se entende como: AC, APORTE calculado no momento do pagamento; INCC, Índice Nacional da Construção Civil, divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – FGV, apurado desde a data da PROPOSTA COMERCIAL até a data do pagamento.
Aporte de Recursos. A fim de concretizar a adesão à Oferta e ao Contrato de Investimento, o Investidor deverá aportar recursos em valor equivalente ao Investimento na conta corrente 15683-7, Agência 3813, do Banco Itaú (341), de titularidade da Sociedade Investida, por meio de (a) depósito à vista identificado, (b) transferência entre contas; (c) documento de ordem de crédito – DOC, ou (d) transferência eletrônica disponível – TED, à escolha do Investidor. Também poderá efetuar o pagamento via cartão de crédito, através do link de pagamento a ser gerado pela Sociedade Investida.
