CONTRAPRESTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRAPRESTAÇÃO valor pago à CONTRATADA em contrapartida às obrigações assumidas, podendo ser fixa e mensal (mensalidade) ou ainda em razão da utilização específica da cobertura.
CONTRAPRESTAÇÃO valor pecuniário a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sempre precedida da disponi- bilização do serviço objeto do CONTRATO de PPP;
CONTRAPRESTAÇÃO. Pela prestação do serviço de tentativa de recuperação de dados descritos no item 2.1 do presente instrumento, será devido:
CONTRAPRESTAÇÃO. 4.1- Para os serviços de monitoramento e gerenciamento de cheques, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$5 (cinco reais) por cheque consultado.
CONTRAPRESTAÇÃO. A SPE fará jus ao recebimento da contraprestação mensal paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em contrapartida à execução do objeto da implantação, operação, manutenção e gestão dos créditos das centrais fotovoltaicas, de acordo com as condições e regras definidas constantes na Minuta e Anexos do Contrato da Concessão Administrativa. A contraprestação é a receita bruta da SPE durante os meses de operação das centrais. Portanto, os primeiros doze meses da concessão são considerados como período de implantação, portanto, sem contraprestação. O valor máximo da contraprestação foi obtido ao igualar a Taxa Interna de Retorno (TIR) do Projeto e a Taxa de Mínima Atratividade (TMA) do capital à contraprestação mensal. Tal valor é constante durante toda a projetação de receita. Entretanto, o reajuste contratual será realizado anualmente, no mês seguinte ao aniversário da assinatura do contrato, e será calculado a partir do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. O valor efetivo da Contraprestação Pública será calculado mensalmente, a partir do Relatório de Avaliação de Desempenho, que será elaborado e entregue pelo Poder Concedente em até 5 (cinco) dias úteis contados do final do mês de referência.
CONTRAPRESTAÇÃO. 1. Pela utilização do veículo é devido o pagamento de 20,00€ (vinte euros) por mês, podendo ser aplicados os seguintes descontos por período de utilização: • 4 a 6 meses – 2,50€; • 7 a 9 meses – 6,00€; • 10 a 12 meses – 8,00€.
CONTRAPRESTAÇÃO. 1. Como contrapartida pela cedência de espaços o Segundo Outorgante entregará ao Primeiro a quantia de euros, (por extenso) partes, definido de acordo com o estipulado no Art.º 17.º do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança.
CONTRAPRESTAÇÃO valor a ser pago periodicamente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em decorrência da prestação dos SERVIÇOS;
CONTRAPRESTAÇÃO. Conforme o contrato Casa Civil nº 27/2013, não há previsão de pagamento do Estado à Concessionária. A Título de Contraprestação, o Estado concedeu a concessionária o direito de uso de toda área do Complexo do Maracanã, excetuado o Estádio Xxxxx Xxxxx e o Ginásio Xxxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com o art. 26, IV, da Lei Estadual nº 5.068/2007- “outorga do direito de uso e exploração de bem público dominical”. Em contrapartida, a concessionária se comprometeu a realizar pagamentos anuais ao Estado no valor de R$ 5,5 milhões, a título de “torna”, pelo uso e exploração do bem dominical. Linha 2.a - PARCELA FIXA Como resultado da licitação do tipo menor contraprestação pública (via maior “torna”) combinado com o critério de melhor técnica, para contração da Concessionária da PPP Maracanã, o Estado do Rio de Janeiro adquiriu o direito ao recebimento anual do Valor de Outorga de R$ 5,5 milhões a serem pagos pela Concessionária ao Estado. A obrigação de pagamento a cargo da Concessionária ao Poder Concedente surge anualmente, a partir do 2º ano de operação, sendo exigível a partir do 15º dia do ano seguinte. Desta forma, considera-se a data de 15 de Janeiro de 2016 para fins de lançamento do valor a ser recebido pelo ERJ. No entanto, considerando a obrigação de pagamento por parte da concessionária de 34 parcelas de “torna” ao Estado, tem-se que ao fim da concessão, vale dizer junho de 2047, ainda restarão 2 anos de prestações a serem pagas pela concessionária ao ERJ (até 2049). Linha 2.b - PARCELA VARIÁVEL A Concessionária deverá atingir uma nota mínima de 70 pontos ao ser submetida à avaliação de desempenho na prestação dos serviços, cuja pontuação varia de 0 a
CONTRAPRESTAÇÃO. 16.1 A CONTRAPRESTAÇÃO mensal paga à CONCESSIONÁRIA será calculada conforme a seguinte fórmula: Em que: