Chamada - ADC/10802/2022
Termo de Referência
Conexão de Internet para as Escolas
Chamada - ADC/10802/2022
Objetivo
Contratação de conexões de acesso à Internet, nas condições apresentadas neste Termo de Referência (TR), para escolas da rede pública que não possuem conexão adequada para gestão integral de suas ações na educação.
1. Introdução
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), criada em 1989, pelo então Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), desenvolve, mantém e opera uma infraestrutura de Internet acadêmica, conhecida como Rede Ipê, seu backbone nacional, consistindo de uma rede de Internet com pontos de presença (PoPs) em todos os 26 estados brasileiros e, adicionalmente, no Distrito Federal, além de conexões à Internet global e às principais redes de ensino e pesquisa da América Latina, América do Norte, Europa e no restante do mundo.
A RNP é responsável pela execução do Programa Interministerial para o Desenvolvimento e Manutenção da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (PRO-RNP), com gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), da Educação (MEC), das Comunicações (MCom), da Saúde (MS) e da Defesa (MD), além da Secretaria Especial da Cultura, recentemente vinculada ao Ministério do Turismo (SC/MTur), de redes para educação e pesquisa. Através de sua infraestrutura nacional avançada de comunicação e colaboração, integra mais de 1.700 campi de organizações usuárias e financia projetos de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) acadêmica, além da realização de capacitação de recursos humanos especializados.
Nesse momento, em resposta ao impacto da pandemia covid-19 nas atividades presenciais e híbridas da Educação Básica em 2022, especialmente no ensino médio, emergencialmente, a presente ação tem como objetivo localizar e implantar soluções de conectividade à Internet, pela identificação e contratação de fornecedores, para escolas da rede pública que não possuem conexão adequada, para gestão integral de suas ações na educação.
2. Objeto do Termo de Referência
O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto apresentar os requisitos técnicos, as condições comerciais, fiscais e contratuais, e os prazos para a seleção e contratação de fornecedor para a prestação de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, ativação, operação e manutenção de conexões de acesso à Internet para as escolas da rede pública que não possuem conexão adequada para gestão integral de suas ações na educação.
3. Requisitos Técnicos da Conexão
3.1. Tipos de acessos, características do serviço e velocidades de conexão
O que se propõe neste termo é o acesso à Internet, por meio de uma solução de banda larga de Internet, conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, preferencialmente em fibra óptica, com relação de banda download/upload de 100/50%, com atendimento e monitoração do fornecedor, 24 horas, 7 dias por semana (operação 24 x 7).
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Em locais onde não existir disponibilidade em fibra óptica integralmente (FTTH), ou combinada com cabo coaxial ou par metálico (FTTC), serão consideradas alternativas em enlace de rádio de radiofrequências licenciadas (aquelas destinadas pela Anatel a serviço de telecomunicações) ou livres/não licenciadas (radiofrequências da radiação restrita) ou integralmente em cabo coaxial ou par metálico;
As taxas de transmissão média e instantânea devem atender, no mínimo, aos requisitos da norma da Anatel disponível para consulta em:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx
A velocidade, para quaisquer dos tipos de acesso citados acima é definida a seguir. Para acesso em fibra (FTTH), as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima (download/upload) | Desejável (download/upload) |
100/50 | 200/100 |
Para acesso em fibra até ao ponto de concentração (FTTC), a partir daí em cabo coaxial ou par metálico, as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima (download/upload) | Desejável (download/upload) |
60/10 | 150/20 |
Para acesso integralmente em cabo coaxial ou par metálico, as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima (download/upload) | Desejável (download/upload) |
20/4 | 60/10 |
Finalmente, para acesso via rádio em frequência licenciada ou livre (não licenciada), as seguintes velocidades são requeridas, desde que seja garantida a latência bidirecional de até oitenta milissegundos, no mínimo oitenta e cinco por cento dos casos:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima | Desejável |
40 | 80 |
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Se uma proposta apresentar a velocidade desejável, entre as demais propostas com velocidade mínima ou abaixo da desejável, ela será considerada a melhor proposta técnica. Propostas acima da velocidade desejável serão consideradas como iguais, em termos de requisitos técnicos. Por fim, com relação à velocidade, independentemente do tipo de acesso ofertado, as propostas não poderão limitar a franquia de vazão ou a velocidade dos dados.
Todas as conexões devem dispor de uma rede Wi-Fi de 2.4/5 GHz, composta de, pelo menos, um roteador a ser instalada na Escola, como parte do serviço de conexão para aquela Escola. Além disso, a contratada deverá bloquear conteúdo inadequado para a Escola.
4. Locais e prazos
O sítio da RNP relaciona as Escolas que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como o local de prestação do serviço, nas diversas cidades e em todas as unidades da federação.
O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela Escola e sua aceitação pela RNP.
O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por Escola) poderá acarretar o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada.
O fornecedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o fornecedor deverá executar um teste no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
O fornecedor deverá fazer um download da Ordem de Serviço – O.S. no Portal de Ativação com as informações do equipamento, data de recebimento, nome por extenso, assinatura do profissional da escola que recebeu o equipamento. O arquivo, neste caso, deverá estar legível e ser nomeado conforme padrão a seguir:
“<Data do recebimento do equipamento AAAA-MM-DD>_<Nome da Escola>_<Município>_<Estado>_<nome do profissional da escola>_<Nome do fornecedor>.pdf”
A RNP apenas considerará a conexão à Escola entregue e aceita após a validação dos testes de conexão realizada pela RNP.
5. Acordo de Nível de Serviço (SLA)
A proponente deverá observar os parâmetros de qualidade, de disponibilidade da conexão (Serviço de Comunicação Multimídia) e do atendimento do seu Service Desk, suportados pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, disponível em:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx-x-000-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000-000000000
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Além disso, a proponente deve se comprometer com o índice de disponibilidade da conexão à Internet, por Escola, mínimo de 90%, e o seu Service Desk com o tempo médio do 1º atendimento, que deve ser máximo de 30 minutos, ambos mensurados mensalmente.
O fornecedor selecionado deverá gerar um relatório mensal e armazená-lo no Portal de Fornecedores criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ícone “Anexar Relatórios de SLA”, permitindo com isso que a RNP avalie a qualidade do atendimento do seu Service Desk e do seu serviço de acesso à Internet, de atendimento às Escolas para as quais foi escolhido.
Com relação à avaliação da qualidade do atendimento do seu Service Desk, o relatório do fornecedor deve conter as seguintes informações:
• Tempo médio de solução: tempo médio entre aberturas de chamado e resoluções do incidente, por Escola e pelo conjunto de Escolas atendidas pelo fornecedor, como resultado deste processo.
• Quantidade de chamados registrados x resolvidos para o conjunto de Escolas atendidas pelo fornecedor, como resultado deste processo.
• Quantidade de chamados registrados por Escola.
• Quantidade de chamados registrados por região, caso o fornecedor atenda Escolas em diferentes regiões, resultado deste processo.
Com relação à avaliação da qualidade do serviço de acesso à Internet, o relatório da proponente deverá conter informações gráficas do uso de banda no mês mensurado, permitindo a visualização do consumo da banda contratada e dos períodos de indisponibilidade, caso ocorram. Além disso, deve também constar do relatório o SLA alcançado no mês mensurado, representado pelo percentual de disponibilidade da conexão. Para tal, o fornecedor poderá fazer uso de qualquer ferramenta de mercado que disponibilize tais informações.
A conexão será considerada indisponível quando impossibilitar completamente a transmissão de dados através dela por qualquer período, detectada e informada pela Escola o Service Desk da proponente contratada. A indisponibilidade pode se manifestar por um episódio de falha isolada ou por múltiplas interrupções sucessivas, em funcionamento intermitente.
A não observância dos parâmetros de qualidade e de disponibilidade, das resoluções da Anatel, e o não cumprimento da disponibilidade mínima de 90%, poderá ensejar a aplicação de sanções, conforme item 8 deste TR, durante à contratação, podendo, no extremo, resultar no cancelamento do contrato.
6. Da proposta a ser apresentada
6.1 Sobre as propostas
As propostas deverão ser apresentadas por Escola, com o cronograma abaixo:
Publicação do Bloco de Escolas e início de submissão de proposta: 14:00h do dia 21 de fevereiro de 2022 e término às 18:00h do dia 18 de março de 2022;
As propostas serão sempre analisadas individualmente, para cada Escola. Para facilitar o processo de submissão, as proponentes poderão selecionar um conjunto de Escolas no Portal da RNP, por estado,
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município ou individualmente e então inserir as informações de suas propostas para aquele conjunto. A proponente somente conseguirá replicar propostas para um conjunto se as condições de fornecimento forem idênticas para todas as Escolas selecionadas. O sistema manterá registrada sempre a última proposta submetida em lote ou individualmente para a Escola selecionada.
O preço médio esperado por Escola é de R$ 300,00 por mês, de acordo com a razoabilidade e adequação de preços praticados no mercado.
6.2 Modalidade de seleção de melhor proposta e contratação de serviço
A RNP selecionará a melhor proposta para a prestação de serviço sob contrato, por período de 12 (doze) meses de conexão à Internet, para atendimento das Escolas.
A proponente deverá aplicar sua proposta preenchendo formulário e inserindo as informações solicitadas para atendimento a cada Escola de seu interesse, do conjunto de Escolas a serem conectadas e que também estarão listadas neste mesmo sítio, acessíveis a partir do seu Portal de Fornecedores (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxx). O Portal permite que as informações sejam alimentadas em lotes de Escolas e, se necessário, individualmente.
É vedada a utilização ou uso de “robôs” para preenchimento da planilha, sendo que no caso de uso de qualquer tecnologia neste sentido ensejará a desclassificação da empresa que o fizer, não sendo estas propostas consideradas no processo.
Findado o prazo de submissão de propostas, conforme item 6.1 deste Termo, para cada Escola que tenha recebido pelo menos uma proposta em conformidade com os requisitos técnicos, comerciais e administrativos, será adjudicada a melhor proposta.
A melhor proposta será aquela que atender: i) aos requisitos técnicos e a sua exequibilidade, quanto à quantidade de Escolas e prazos para a mesma proponente; ii) apresentar o menor preço, dentro da razoabilidade e adequação do preço praticado no mercado; e iii) se comprometer preferencialmente com a entrega da conexão em até 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Contrato, individualmente, para cada uma das conexões às Escolas relacionadas no sítio da RNP e segundo os seguintes critérios de seleção:
• Caso somente uma proponente esteja concorrendo para atender a uma determinada escola e sua proposta atender aos critérios obrigatórios deste termo a um custo razoável, a RNP emitirá o Termo de Contrato.
• Escolas desertas de propostas de atendimento ou com propostas que não atendem os critérios obrigatórios deste termo a um custo razoável, continuarão como desertas.
• Havendo mais de uma proponente para atendimento de uma determinada Escola, com todas atendendo aos critérios obrigatórios deste termo, a classificação se dará conforme critérios de classificação descritos no item 6.3.1 Critérios de desempate.
6.3 Critérios de classificação da proponente
Para a classificação das proponentes, serão aplicados os seguintes critérios:
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a. Preço: Menor preço, para o tipo de acesso.
b. Prazo de ativação: em até 60 dias contados a partir da emissão do Termo de Aceite= 1,25 pontos, após esse prazo = 1 ponto;
c. Técnica (tipo de acesso e velocidade):
i. Fibra óptica (FTTH) = 2,00 pontos; Fibra óptica até o ponto de concentração (FTTC) = 1,75 pontos; Rádio de frequência licenciada ou livre (não licenciada) = 1,50 pontos; Cabo coaxial ou par metálico = 1,25 pontos;
ii. Velocidade desejável = 1,25 pontos; Velocidade mínima = 1 ponto.
6.3.1 Critérios de desempate
Em caso de empate entre as proponentes, serão adotados os seguintes critérios: 1º critério: menor prazo de ativação da conexão.
2º critério: se ainda persistir empate entre as pontuações finais, será considerada vencedora a proponente da mesma região da respectiva Escola.
3º critério: se ainda persistir empate, a vencedora será por ordem de submissão de proposta (data; horário) dentre as proponentes ainda empatadas.
6.4 Da documentação Administrativa
No ato do cadastro, a proponente deverá anexar os documentos relacionados para habilitação administrativa. Caso já seja cadastrada, deverá atualizar a documentação no Portal de Fornecedores da RNP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxx) Este passo é muito importante para uma eventual contratação:
1. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ativo (CNPJ);
2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pela Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada pela Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
4. Cópia do Contrato Social e alterações contratuais.
Estar habilitado administrativamente é condição para que o fornecedor possa permanecer contratado pela RNP, efetuando seus faturamentos regulares a partir do 5° (quinto) mês da efetiva prestação do serviço.
Caso sua empresa já tenha cadastro ativo no portal de fornecedores da RNP, é necessário apenas a atualização da documentação administrativa no site através do Login.
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Em caso de dúvidas ou problemas na utilização do portal, favor entrar em contato com o Atendimento da RNP via Telefone/WhatApp 0000 000 0000.
7. Da contratação da proposta vencedora
Uma vez tenha sido escolhida, a proponente vencedora será contatada pela RNP para início do período da prestação de serviço de acesso à Internet, por meio de aceite ao Termo de Contrato em até 5 dias úteis.
A proponente deverá dar o aceite no termo através do Portal indicado na mensagem de confirmação do fornecedor selecionado, respeitando os prazos e formas lá estabelecidos, iniciando neste ato, o prazo para ativação da Escola.
8. Das Penalidades
O desempenho técnico da prestação de serviços de acesso à Internet e a qualidade do seu atendimento, serão continuamente avaliados durante a vigência do Termo de Contrato, levando em conta os requisitos técnicos da Conexão e o Acordo de Nível e Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
O fornecedor que não atender aos parâmetros de qualidade do serviço e o envio de relatórios mensais, acima mencionados, durante a prestação de serviços de acesso à Internet, estará sujeito à multa de 10% sobre o valor mensal (referente ao mês da ocorrência) do Serviço de Internet correspondente à conexão contratada.
Os pagamentos estarão condicionados à apresentação de Relatório Mensal de SLA, conforme definido no item 5 do Termo de Referência.
9. Outras disposições
Fica reservado à RNP o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
O faturamento deverá ser baixado no Portal de Fornecedores (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) após o 1 º mês da prestação dos serviços. A nota fiscal deverá ser anexada no Portal juntamente com o Relatório Mensal de SLA.
Importante:
A nota fiscal de serviços de telecomunicações deverá ser no modelo 21 ou 22 e deverá ser anexada ao portal com, no mínimo, 20 dias de antecedência em relação ao seu vencimento. A RNP efetua pagamento todo dia 15 e 30 do mês, desde que a nota fiscal seja anexada com 15 dias de antecedência.
Sendo assim, as notas enviadas do dia 01 ao dia 15 do mês serão pagas no dia 30 do próprio mês; e as notas enviadas entre o dia 11 e 25 do mês serão pagas no dia 15 do mês subsequente.
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