Locais e prazos Cláusulas Exemplificativas

Locais e prazos. A lista de USFs disponibilizada no sítio da RNP relaciona cada unidade não contemplada com proposta selecionada na 1ª Chamada da ADC/9320/2020 e na 2ª Chamada da ADC/9331/2020, com o local de prestação do serviço, em diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus. Os primeiros 4 (quatro) meses do contrato, contados a partir da referida ativação, deverão ser de prestação voluntária, não onerosos, não havendo, portanto, faturamento e pagamento pelo serviço. Os 8 (oito) meses seguintes, por sua vez, representarão o período de contratação da RNP, sendo onerosos, conforme proposta apresentada pela proponente selecionada. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por USF) ensejará o cancelamento da prestação voluntária. O provedor deverá implantar e ativar o link na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar 2 (dois) testes da mesma conexão, ambos em tempo real. Um teste usando a ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, e um teste usando a ferramenta medidora da RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/) desenvolvida pelas suas Diretorias de Pesquisa e Desenvolvimento e de Engenharia e Operações. Cada URL aqui indicada deve ser aberta em uma aba diferente, do mesmo navegador, para execução de cada teste. Para cada ferramenta, deve ser informada em sua tela de início o código CNES da USF e executado o teste. Para a ferramenta SIMET, a tela com o resultado do teste deve ser salva em arquivo formato PDF, para fins de evidência, e o mesmo deve ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O arquivo deverá ser nomeado conforme padrão a seguir: “<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdf” Para a ferramenta medidora da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado do teste, mas apenas a sua correta execução. A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pelo SIMET e seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus.
Locais e prazos. O sítio da RNP relaciona as Escolas que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como o local de prestação do serviço, nas diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela Escola e sua aceitação pela RNP. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por Escola) poderá acarretar o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada. O fornecedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o fornecedor deverá executar um teste no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) O fornecedor deverá fazer um download da Ordem de Serviço – O.S. no Portal de Ativação com as informações do equipamento, data de recebimento, nome por extenso, assinatura do profissional da escola que recebeu o equipamento. O arquivo, neste caso, deverá estar legível e ser nomeado conforme padrão a seguir: A RNP apenas considerará a conexão à Escola entregue e aceita após a validação dos testes de conexão realizada pela RNP.
Locais e prazos. 5.1. As presentes manutenções serão realizadas: a) sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX; b) sede do Núcleo Regional de Itajaí, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 747, Centro - Itajaí/SC e , com início de até 02 dias úteis, a contar da assinatura do contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE. 5.1.1. O prazo máximo para finalização dos reparos (LOTE I) deverão seguir o estipulado na proposta. 5.1.2. A execução dos serviços referente aos LOTES II e III serão realizados no prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou assim que finalizada a licitação referente ao Processo DPE 837/2024.

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  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico. 14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa Contratada. 14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 14.4.1 o prazo de validade; 14.4.2 a data da emissão; 14.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 14.4.4 o período de prestação dos serviços; 14.4.5 o valor a pagar; e 14.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, 14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.7 Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas aos cadastros pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 14.8 Constatando-se, por algum modo, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.13 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas, nos termos do item 9.17, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 14.14 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 14.15 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: