Locais e prazos Cláusulas Exemplificativas

Locais e prazos. O sítio da RNP relaciona as USFs que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como o local de prestação do serviço, nas diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por USF) poderá acarretar o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada. O provedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar um teste da mesma conexão, em tempo real que poderá ser realizado através da ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou da ferramenta medidora desenvolvida pela própria RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/). Cada URL de ferramenta aqui apresentada deve ser aberta em uma aba diferente, do mesmo navegador, para execução do teste. Qualquer que seja a ferramenta escolhida, deve ser informada em sua tela de início o código CNES da USF, antes de sua execução. Para a ferramenta SIMET, a tela com o resultado do teste deve ser salva em arquivo formato PDF, para fins de evidência, que deverá ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O arquivo, neste caso, deverá ser nomeado conforme padrão a seguir: “<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdf” Para a ferramenta medidora da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado do teste, mas apenas a sua correta execução. A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pela ferramenta do XXX.xx (SIMET) ou pela ferramenta da RNP, com seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus.
Locais e prazos. 5.1. As presentes manutenções serão realizadas: a) sede da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX; b) sede do Núcleo Regional de Itajaí, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 747, Centro - Itajaí/SC e , com início de até 02 dias úteis, a contar da assinatura do contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE. 5.1.1. O prazo máximo para finalização dos reparos (LOTE I) deverão seguir o estipulado na proposta. 5.1.2. A execução dos serviços referente aos LOTES II e III serão realizados no prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou assim que finalizada a licitação referente ao Processo DPE 837/2024.
Locais e prazos. O sítio da RNP relaciona as Escolas que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como o local de prestação do serviço, nas diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela Escola e sua aceitação pela RNP. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por Escola) poderá acarretar o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada. O fornecedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o fornecedor deverá executar um teste no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) O fornecedor deverá fazer um download da Ordem de Serviço – O.S. no Portal de Ativação com as informações do equipamento, data de recebimento, nome por extenso, assinatura do profissional da escola que recebeu o equipamento. O arquivo, neste caso, deverá estar legível e ser nomeado conforme padrão a seguir: A RNP apenas considerará a conexão à Escola entregue e aceita após a validação dos testes de conexão realizada pela RNP.

Related to Locais e prazos

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: