CONTRATO N° 175/2021
CONTRATO N° 175/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 027/2021
Contratação de empresa especializada para fornecimento de material didático suplementar com objetivo de melhorar os índices e a qualidade da Educação para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Lucas do Rio Verde - MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscri- ta no CNPJ sob o N° 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secre- tário de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabele- cidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRA- TANTE”, e do outro lado a empresa, R. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 09.532.225/00001-63, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceara, CEP: 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9200200692-0 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, constante do Processo Lici- tatório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 027/2021, sujeitando-se o CONTRA- TANTE e a CONTRATADO às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada
para fornecimento de material didático suplementar com objetivo de melhorar os índices e a qualidade da Educação para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Lucas do Rio Verde - MT, conforme as especificações constantes dos Anexos do edital da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 027/2021 e obedecendo à seguinte discriminação:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | 719 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - LÍNGUA PORTUGUESA 6° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO. | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 70.462,00 |
00002 | 719 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - | LIVRO | R$ 98,00 | R$ 70.462,00 |
MATEMÁTICA 6° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | IDEAL | |||||
00003 | 719 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - EU SUPERO DESAFIOS 6° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 64,00 | R$ 46.016,00 |
00004 | 586 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - LÍNGUA PORTUGUESA 7° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 57.428,00 |
00005 | 23 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - PORTUGUÊS 6° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 2.760,00 |
00006 | 23 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - MATEMÁTICA 6° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 2.760,00 |
00007 | 19 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - PORTUGUÊS 7° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 2.280,00 |
00008 | 19 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - MATEMÁTICA 7° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 2.280,00 |
00009 | 12 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - PORTUGUÊS 8° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
00010 | 12 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - MATEMÁTICA 8° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
00011 | 13 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - PORTUGUÊS 9° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 1.560,00 |
00012 | 13 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MANUAL DO PROFESSOR - MATEMÁTICA 9° ANO | LIVRO IDEAL | R$ 120,00 | R$ 1.560,00 |
00013 | 586 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - MATEMÁTICA 7° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 57.428,00 |
00014 | 586 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - EU SUPERO DESAFIOS 7° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 64,00 | R$ 37.504,00 |
00015 | 387 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - LÍNGUA PORTUGUESA 8° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 37.926,00 |
00016 | 387 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MATEMÁTICA 8° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 37.926,00 |
00017 | 387 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - EU SUPERO DESAFIOS 8° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 64,00 | R$ 24.768,00 |
00018 | 397 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - LÍNGUA PORTUGUESA 9° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO. | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 38.906,00 |
00019 | 397 | UN | LIVRO DIDÁTICO: XXXX, ESCREVO E CALCULO - MATEMÁTICA 9° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 98,00 | R$ 38.906,00 |
00020 | 397 | UN | LIVRO DIDÁTICO: LEIO, ESCREVO E CALCULO - EU SUPERO DESAFIOS 9° ANO - APROVA +, 1° EDIÇÃO | LIVRO IDEAL | R$ 64,00 | R$ 25.408,00 |
VALOR TOTAL | R$ 559.220,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CON-
TRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO 027/2021. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instru- mento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 559.220,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 559.220,00 (Quinhentos e cin- quenta e nove mil e duzentos e vinte reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a
apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. O presente contrato com a licitante vencedora terá vigência de 06 (seis) me- ses a partir da publicação do extrato do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, corresponden-
tes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Ad- ministração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Forneci- mento autorizadas pelo Departamento de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancá- ria, e serão efetuados em até 15 dias úteis após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, ates- tada pelo servidor designado pelo CONTRATANTE para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabele- cida no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fa- zenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de paga- mento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferên- cia de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de li- quidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalida- de ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recur-
sos próprios da
Secretaria Municipal de Educação
10.00100.12.361.1004.2.258.3.3.90.30.00.00.0101000000
10.00200.12.361.1004.2.360.3.3.90.30.00.00.0119000000
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
6.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
6.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Secretaria de de- mandante o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exi- jam medidas corretivas;
6.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realiza- das, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, de- clarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os
fornecimentos sejam executados inteiramente;
7.2. Entregar o objeto do presente contrato no local e forma indicada pelo CONTRA- TANTE, obedecendo aos prazos estipulados;
7.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excep- cionais que porventura venham a ocorrer;
7.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contra- to;
7.8.1. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fis- cais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.9. Manter durante a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
9.11. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATAN- TE, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
9.12. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais;
9.13. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Termo de Re- ferência que deram origem ao presente CONTRATO;
9.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua en- trega (ou instalação, conforme o caso);
9.15. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e espe- cificações pertinentes ao objeto contratado;
9.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação, quaisquer fatos ou anormalidades que porventu- ra possam prejudicar a fiel execução do contrato;
9.17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos fornecimentos, solicitando à CON- TRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua com- petência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execu- ção deste Contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilida- des contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
9.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acom -
panhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
9.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93, observando-se que:
a) o fornecimento será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
9.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do forneci- mento, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
9.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, tes- tes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do con- tratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a insti- tuição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei Federal n. 8.666/93.
9.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse perí- odo, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento do fornecimento do certame,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, compor- tar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi- da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
10.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE estará sujeita às seguintes penali- dades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EM- PRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra - tar com o CONTRATANTE por período não superior a 2 (dois) anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Saúde Pública;
10.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 10.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., 10.3.5., principalmen- te sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.3.1., 10.3.5., 10.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., facultada a defesa previa do in- teressado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 10.3., reserva-se ao órgão CON- TRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais van- tajosa, pela ordem de classificação.
10.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judi- cial ou extrajudicial, quando:
11.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
11.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CON- TRATANTE e está conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocor - rer uma das condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou extinção da empresa.
11.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CON- TRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respecti- vo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os do- cumentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
11.7. Se não cumprida quaisquer obrigações constantes da cláusula oitava, o Muni- cípio poderá efetuar o cancelamento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao pre-
sente Contrato e abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do inte- resse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
12.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
13.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e ir- reajustáveis de acordo com a legislação vigente.
00.0.Xxx fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP- M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresenta- ção da proposta.
13.5. Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
13.5.1. com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
13.5.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenien- tes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer im- pactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
13.5.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessá- rio o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de tra- balho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coleti- vo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
13.5.4. na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que esta- belecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
13.5.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
13.5.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação con- tratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a pre- clusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financei- ros.
13.5.7. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 13.4 e 13.5 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo ins- trumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso ix, da lei n.º 8.666/1993) e objeti- vam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
13.6. Reequilibro
13.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortui- to ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
13.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido reper- cutiu nos preços pactuados no contrato?
13.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contra- to pelo preço firmado inicialmente.
13.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo re- levante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
13.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo co - nhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
13.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em con- ta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
13.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao CONTRATANTE as reduções que pos- sivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
13.11. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contra-
to, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contra-
to e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposi-
ções contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas altera - ções, Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 23 de Novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
R. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVI- ÇOS EDUCACIONAIS EIRELI
DETENTORA DA ATA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Administrador
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 174/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE Nº 027/2021
A empresa R. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EI-
RELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 09.532.225/00001-63, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceara, CEP: 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9200200692-0 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instru- mento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 821 – Secretaria Munici- pal de Educação.
Suplente: Sra. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 9 – Secretaria Muni- cipal de Educação.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências con- tratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Novembro de 2021.