TERMO DE CONTRATO Nº 07/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2024
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) n° 011/2023
(Processo Administrativo n° 23381.002223.2023-74)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 07/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O(A) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA E A EMPRESA SGP ENGENHARIA LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA,
com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, na cidade de João Pessoa– Paraíba - CEP: 58.013-120, inscrito(a) no ME/CNPJ sob o n.º 10.783.898/0001-75, neste ato representada pela Reitora, Sra. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Decreto de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, portador(a) da Matrícula Funcional n.º 1161740, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SGP ENGENHARIA LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º : 34.475.260/0001-35, sediado(a) na AV. XXXXX XX XXXX, 000, XXXXXX 0, XXXX 0,
SALA 01, CEP 74.583-700, JARDIM GRAMADO, em GOIÂNIA-GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 4.319.502, expedida pela (o) DGPC-GO, e CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 23381.002223.2023-74 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 011/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica local, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos “as built” e suporte técnico, para fins de atendimento às necessidades
institucionais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE | |||||||
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA - | |||||||
Usina com potência nominal de 15 kWp: | |||||||
Relação de Potência AC / Potência DC | |||||||
não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, | |||||||
com uma única unidade inversora, | |||||||
1 | 15644 | incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, | unidade | 7 | R$ 31.040,00 | R$ 217.280,00 | |
execução, testes, colocação em operação | |||||||
e demais etapas necessárias para a | |||||||
implantação, entregue em plenas | |||||||
condições de funcionamento e conectadas | |||||||
aos Sistemas Elétricos Locais. | |||||||
SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE | |||||||
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA - | |||||||
Usina com potência nominal de 25 kWp: | |||||||
Relação de Potência AC /Potência DC não | |||||||
.1 | 2 | 15644 | inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com uma única unidade inversora, incluindo o projeto, aprovação na concessionária local | unidade | 20 | R$ 47.530,00 | R$ 950.600,00 |
de energia, execução, testes, colocação | |||||||
em operação e demais etapas | |||||||
necessárias para a implantação, entregue | |||||||
em plenas condições de funcionamento e | |||||||
conectadas aos Sistemas Elétricos Locais. | |||||||
SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE | |||||||
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA - | |||||||
Usina com potência nominal de 75 kWp: | |||||||
Relação de Potência AC /Potência DC não | |||||||
inferior a 0,85 não superior a 0,97, com | |||||||
3 | 15644 | uma única unidade inversora, incluindo o projeto, aprovação na concessionária local | unidade | 19 | R$ 160.050,00 | R$ 3.040.950,00 | |
de energia, execução, testes, colocação | |||||||
em operação e demais etapas | |||||||
necessárias para a implantação, entregue | |||||||
em plenas condições de funcionamento e | |||||||
conectadas aos Sistemas Elétricos Locais. | |||||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 4.208.830,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 31/07/2024 e encerramento em 31/12/2025.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada até 15 (quinze) dias da a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.208.830,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão / Unidade: 26417/158138 Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 239350 Elemento de Despesa: 449051 PI: L0000P0100N
Empenhos: 2024NE000256 e 2024NE000255
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80
da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n.º 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de
referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
14.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Xxxx Xxxxxx – PB – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx Xxxxxx - PB, 07 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Reitora IFPB/MEC
XXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:03723229131
FONTENELLE:037 Dados: 2024.08.07 15:30:47
23229131
-03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante Legal SGP ENGENHARIA LTDA.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
REITORIA
ERRATA
Contrato 07/2024- Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , Assistente em Administração na Coordenação de Contratos da Reitoria do IFPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis, RETIFICA as datas de vigência no presente contrato, conforme dados na publicação no D.O.U.:
Onde se lê:
O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 31/07/2024 e encerramento em 31/12/2025.
Leia-se:
O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital , com início na data de 07/08/2024 e encerramento em 07/01/2026.
Xxxx Xxxxxx, 14 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Assistente em Administração- Coordenação de Contratos da Reitoria IFPB
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 14/08/2024 10:32:27.
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