CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2022
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02 Filial: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745. CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09 (ii) Contratada: TECNOLAR CONTROLE DE PRAGAS LTDA (nome fantasia: JML CONTROLE DE PRAGAS) CNPJ/MF nº 30.329.755/0001-03 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. X/X, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Parque Estrela Dalva I, Luziânia/GO, CEP: 72.820-230 |
B) OBJETO: Contrato de Prestação de Dedetização (Controle de Pragas). |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 02/07/2022. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Bióloga – Responsável Técnica CRBIO Nº128280/04-D. |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: de 0,5% (meio por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 00000-0000 |
H) Anexos: (a) Anexo I – Carta Convite; e (b) Anexo II – Proposta. |
- Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO);
- Considerando que, apesar de o prazo de vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GOter chegado ao seu término, o IMED já havia recebido da SES/GO ofício acompanhado de documento (Termo de Referência) informando que será firmado, por um prazo de 180 (cento eoitenta) dias – qual seja: de 03/01/2022 a 02/07/2022, novo contrato de gestão emergencial para a Unidade de Saúde, bem como questionando se o IMED tinha interesse em firmar nova parceria – ou seja, não haverá solução de continuidade na
prestação dos serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde da Unidade de Saúde pelo IMED;
- Considerando que, após a manifestação positiva do IMED quanto à nova parceria, aguarda- se apenas os trâmites internos da SES/GO para formalização e assinatura do novo contrato de gestão emergencial, não podendo ser paralisados os serviços assistenciais diretos e/ou indiretos disponibilizados e utilizados pela população atendida na Unidade de Saúde;
- Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o casopresente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
- Considerando que, em pesquisa de mercado realizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
apresentou a melhora proposta,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados
entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados,
empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser
posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
TECNOLAR CONTROLE DE PRAGAS LTDA (NOME FANTASIA: JML CONTROLE DE PRAGAS)
CNPJ/MF nº 30.329.755/0001-03 BANCO: SICREDI
AG: 3953
C/C: 25.797-4
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11 - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE
acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. - Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas
obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know- how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Xxxxxxxx, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura com eficácia pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo
gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como
a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for
assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa/GO, 04 de abril de 2022.
TECNOLAR CONTROLE Assinado de forma digital por
DE PRAGAS
TECNOLAR CONTROLE DE PRAGAS
LTDA:3032975500010 LTDA:00000000000000
3
Dados: 2022.04.04 16:51:07
-03'00'
CONTRATADA: TECNOLAR CONTROLE DE PRAGAS LTDA (nome fantasia: JML CONTROLE DE PRAGAS)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – Carta Convite
Processo Seletivo 2022 | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA EMPRESA ESPECIALIZADA EM DETETIZAÇÃO. |
Formosa/GO, 07 de fevereiro de 2022.
O IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, vem convidá-los a submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial sob referência, considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO).
Objeto da Proposta: EMPRESA ESPECIALIZADA EM DETETIZAÇÃO
As Propostas deverão ser submetidas no modelo do Anexo I a este Convite. Ao submeter a Proposta, entende-se que o ofertante aceitou todos os termos e condições abaixo estabelecidas, sendo desconsideradas quaisquer condições divergentes, podendo também o IMED, a seu critério, desclassificar a Proposta:
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1) Termos e Condições da Oferta:
Prazo para envio das Propostas: | data e hora |
Validade da Proposta: | 90 dias a contar da entrega. |
E-mail para envio da Proposta: |
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2) Termos e Condições do Contrato:
Local de entrega/execução: | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, X/x - Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX |
Prazo de Vigência do Contrato: | Até a data de término prevista para o Contrato de Gestão Emergencial firmado entre IMED e SES / GO (02/07/2022), podendo o mesmo ser renovado, a critério do IMED, pelo mesmo prazo de prorrogação do contrato de gestão emergencial em caso de renovação do mesmo, ou pelo mesmo prazo de vigência de novo contrato de gestão emergencial que o venha suceder. A contratação será imediata e automaticamente encerrada, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus ao IMED), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão emergencial. |
Prazo de Entrega/execução: | xx dias, contados da assinatura do Contrato. |
Multa atraso de entrega/execução: | 0,5% do preço do Contrato por dia de atraso. |
Multa por infrações contratuais: | Não se aplica |
Condição de Pagamento: | xx dias, contados da aceitação do escopo do Conrato pelo IMED, condicionado ao repasse da verba pela Secretaria de Estado |
da Saúde de Goiás. | |
Periodicidade de Manutenção Preventiva: | Não se aplica |
Prazo de Garantia (aplicável para compras): | Não se aplica |
Prazo de Atendimento de Manutenção Corretiva: | Não se aplica |
3) Documentos a serem anexados à Proposta:
1. Contrato ou Estatuto Social;
2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
4. Procuração do representante que assina a Proposta;
5. Documento de identificação com foto do signatário da Proposta;
6. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7. Certidões de regularidade com:
o Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
o Fazenda Estadual;
o Fazenda Municipal; e
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
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4) Perfil da Unidade:
Hospital de médio porte de atendimento de urgência e emergência de síndromes respiratórias - Covid-19. Quantitativo de leitos:
• Internação Clínica Médica - 16 leitos;
• Internação Clínica Cirúrgica - 04 leitos
• Internação Obstetrícia - 12 leitos;
• Internação Neonatal UCIN - 02 leitos
• Internação Adulto Covid-19 - 23 leitos
• UTI Adulto Covid-19 - 20 leitos;
• Total de leitos de internação - 77 leitos.
Descrição do Objeto:
DEFINIÇÃO:
A Prestação dos serviços de Desinsetização e desratização deverá contemplar a seguintes atividades:
- Controlar e prevenir a proliferação de insetos, pragas e vetores;
- Controlar ou remover colônias e impedir a formação e surgimento de novos insetos, pragas ou vetores;
- Instalação de armadilhas/porta iscas externas;
- Instalação de dispensers automáticos internos para controle de moscas e mosquitos;
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- Instalação de armadilhas automáticas para controle de moscas e mosquitos;
- Licenças válidas emitidas pelas autoridades sanitárias (Vigilância Sanitária) e Ambiental (órgão ambiental) ou órgãos competentes;
- A cada prestação de serviço, deverá ser emitido CERTIFICADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES contendo,
no mínimo, as seguintes informações:
• Nome do cliente;
• Endereço do imóvel;
• Praga(s) alvo;
• Data de execução dos serviços;
• Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
• Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
• Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
• Orientações pertinentes ao serviço executado;
• Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
• Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
• Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
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- Os produtos saneantes desinfetantes devem ser registrados na ANVISA e ser disponibilizado.
FISPQ – ficha de informação de segurança de produtos químicos;
Os procedimentos de manipulação e transporte e outros procedimentos técnicos ou operacionais da empresa especializada devem estar disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).
Os serviços de controles de pragas e vetores deverão ser realizados mensalmente e conforme demanda.
APLICAÇÃO:
O controle de pragas é importante em qualquer lugar. Entretanto, os hospitais devem ter uma atenção especial pois as pragas urbanas podem causar problemas sérios para pessoas já fragilizadas que se encontram nestes locais.
Os serviços de controle de pragas e vetores consistem no controle integrado de pragas (ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos), incluindo o serviço de monitoramento e controle dos vetores transmissores da dengue, zika, chikungunya, febre amarela e malária.
O proponente poderá apresentar catálogos, material promocional, informativos técnicos, manuais entre outros materiais que possam auxiliar o IMED na avaliação do objeto.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
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Equipe do Processo Seletivo do Hospital Estadual de Formosa
Anexo II – Proposta
Luziânia, 25 de Fevereiro de 2022.
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS.
Vimos por meio desta, apresentar a proposta do serviço de controle de pragas urbanas no Hospital Estadual de Formosa, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x. - Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX, CEP: 73814-025.
SERVIÇOS PROPOSTOS:
Os serviços consistem no controle integrado de pragas (ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos), incluindo o serviço de monitoramento e controle dos vetores transmissores da dengue, zika, chikungunya, febre amarela e malária.
Prestação dos serviços de Desinsetização e desratização contemplam as seguintes atividades:
- Controlar e prevenir a proliferação de ratos, formigas, baratas, escorpiões, pulgas, carrapatos, moscas, mosquitos, traças, aracnídeos, quilópodes, diplópodes e quaisquer outras pragas e vetores que infestem ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde dos pacientes, profissionais ou demais usuários da unidade;
- Controlar ou remover colônias e impedir a formação e surgimento de novos insetos, pragas ou vetores.
ESPECIFICAÇÕES:
- O controle de vetores e pragas urbanas é um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento e aplicação, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente. A qual será realizada uma ação conjunta entre a JML Controle de Pragas e a empresa contratante.
- As armadilhas serão instaladas em local apropriado de acordo com a necessidade exigida no local. As armadilhas instaladas pela JML Controle de Pragas são de propriedade da mesma, dessa forma, ao fim do contrato será realizada a extração de todos os equipamentos.
- Os empregados da Proponente deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos.
- As metodologias utilizadas deverão causar o mínimo de impacto possível ao meio ambiente;
- Não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações;
- Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e/ou fumaças que possam causar danos às pessoas presentes na unidade;
- Não interferir na rotina do ambiente de funcionamento da unidade;
SERVIÇOS PROPOSTOS:
Desinsetização para o controle de baratas de esgoto, formigas, aranhas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes.
Desratização para controle de roedores.
SISTEMA DE COMBATE:
a) DESINSETIZAÇÃO: Será aplicado produto em pó com a bomba apropriada nas caixas de passagem e nas fossas para controle de baratas (Periplaneta americana), o produto líquido será aplicado através de bomba atomizadora ou de pressão dependendo da necessidade de cada local para controle de formiga, aracnídeos, quilópodes. Serão instaladas 06 (seis) armadilhas luminosas atóxicas para controle de moscas. Serão instalados 08 (oito) dosadores automáticos (dispenses) com produto aerossol para o controle de mosquitos e moscas. (Área externa e interna)
Exceto: Pombos, pardais, e morcegos.
b) DESRATIZAÇÃO: Combate e controle de roedores como camundongos, ratos de esgoto e ratos de telhado. Serão instalados 15 (quinze) Pontos Permanentes de Envenenamento (PPE’S) por toda área necessária, os dispositivos podem conter blocos parafinados (Brodifacoum bloco), girassol temperado (Brodifacoum girassol), dependendo da necessidade do local.
QUADRO EXPLICATIVO DE CONTROLE DE PRAGAS | |||
SERVIÇO | LOCAIS | PRODUTOS | GARANTIA |
Desinsetização e Desratização | Hospital Estadual de Formosa | Os produtos utilizados serão conforme a necessidade do ambiente e tipo de pragas a ser controlada | Conforme contrato |
Conforme contrato |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Bióloga – Responsável Técnica CRBIO Nº128280/04-D.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados em data e horários combinados por ambas às partes.
PERIODICIDADE: Será realizada uma aplicação na data combinada e reforçada de acordo com a necessidade.
PRÉ-SERVIÇO: Para realização dos serviços em todas as áreas, os mesmos devem estar com livre acesso. Nos locais que estiverem trancados ou com algum tipo de impedimento, não serão realizados os serviços. Novas visitas para realização de locais impedidos terão custo adicional.
DESTINAÇÃO E DESCARTE DE EMBALAGENS VAZIAS: Seguindo normas de descarte de embalagens. (Programa Cidade Sustentável)
VALOR DO SERVIÇO:
a) VALOR DO SERVIÇO MENSAL DE CONTROLE DE PRAGAS:
ITEM | QUANT. | SERVIÇO | LOCAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR DO SERVIÇO |
01 | MENSAL | DESRATIZAÇÃO | Toda área que compreende o HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA | R$ 2.520,00 | R$ 2.520,00 |
02 | MENSAL | DESINSETIZAÇÃO |
FORMA DE PAGAMENTO: Á vista, Boleto ou depósito em conta corrente número 25.797-4, Agência 3953, Banco SICREDI (Tecnolar Controle de Pragas LTDA.).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx JML Controle de Pragas Diretor geral
ANEXO A – LISTA DE PRODUTOS
PRODUTOS | |||
COMPOSTO | NOME COMERCIAL | INSCRIÇÃO NO MS | UTILIZAÇÃO |
BARATAS | |||
Deltametrina | DeltaGard® WG | 3.3222.0009 | Diluição de 1 sachê de 5g para cada 5lt de calda. |
Deltametrina | K-Othrine® 2P | 3.3222.0015 | Polvilhamento do produto dentro de caixas de gordura/esgoto 60g/m² de superfície. |
RATOS | |||
Difetialona | Rodilon® blocos | 3.3222.0007 | Iscagem de acordo com a infestação |
Brodifacuom | Bequirat® | 3.1606.0086.001-5 | Deve ser colocado nos locais por onde os Roedores habitam e transitam. |
Brodifacuom | Fulmirat® pó | 3.1606.0021.002-9 | Composto de agentes específicos que facilitam sua aderência aos pêlos dos roedores quando entram em contato com o produto. |
Resina Sintética | Colly Rato | Isento | Separar as armadilhas e posicionar nos locais identificados num intervalo de 2 a 5 metros. |
Difetialona | Rodilon® | 3.3222.0007. | É resistente à água, pronto para o uso e pode ser ofertado tanto em locais secos quanto úmidos. |
Brodifacuom | Ratten-Rat BP | 3.1606.0087.001-0. | As iscas blocos e mini- blocos devem ser colocados onde os roedores vivem. |
FORMIGAS DE QUINTAL E CUPINS | |||
Imidacloprido | Premise® SC | 3.3222.0026 | 30 ml para cada 10lt de calda. |
ARANHAS/ESCORPIÕES/CARRAPATOS/PULGAS | |||
Bendiocarbe | Ficam® SC | 3.3222.0010 | 5 sachês de 15g para cada 10Lt de calda. |
CARRAPATOS E PULGAS | |||
Triflumuron | Starycide® SC480 | 3.3222.0030 | 10 ml para cada 10Lt de calda. |
Imidacloprido Beta-Ciflutrina | Temprid® SC480 | 3.3222.0036 | 40 ml para cada 10Lt de calda. |
MOSCAS | |||
Mistura orgânica | Papa Mosca | Isento | Funciona através de armadilha apropriada, atraindo as moscas com FEROMÔNIO NATURAL |
Imidacloprido | QuickBayt® | 9.098/2005 | Espalhar o granulado seco em superfícies planas, placas ou bandejas de modo uniforme. |
MOSQUITOS | |||
Aedes aegypti (Mosquito da Dengue), Simulium Spp (Borrachudo) | |||
Bacillus thuringiensis israelensis (BTI) | Bt-horus SC | 3.2813.0002.002-9 | É um inseticida biológico especialmente desenvolvido para controlar as larvas do mosquito. |
Anopheles spp (Mosquito Prego), Culex spp (Pernilongo) | |||
Bacillus sphaericus | Sphaerus SC | 3.2813.0003.001-6 | É um inseticida biológico especialmente desenvolvido para combater as larvas do mosquito. |
POMBOS | |||
Polisobutileno e Inertes | Repelente para pombos bisnaga | Produto isento de registro. | Esse produto não captura aves, apenas repele. O uso correto deste produto preserva as aves. Produto resistente em ambientes externos. |