MOSQUITOS Cláusulas Exemplificativas

MOSQUITOS. A dengue e a febre amarela são transmitidas por mosquitos. Os mosquitos recebem, em nosso país, grande variedade de nomes populares: pernilongos, muriçocas, carapanãs, piuns, potós, etc.
MOSQUITOS. A dengue e a febre amarela são transmitidas por mosquitos. Os mosquitos recebem, em nosso país, grande variedade de nomes populares: pernilongos, muriçocas, carapanãs, piuns, potós, etc. São insetos alados dípteros (duas asas), que se desenvolvem por metamorfose completa (ovo-larvas-pupa- adulto), com aparelho bucal do tipo picador-sugador. A fêmea necessita sugar sangue para maturar os ovos após terem sido fecundadas; isso torna os mosquitos potencialmente perigosos na transmissão de doenças ao ser humano ou aos demais animais. Algumas espécies podem representar apenas severo incômodo às pessoas. Enfermidades muito severas e mortais podem ser transmitidas pelos mosquitos, chamando a atenção no Brasil o dengue, a febre amarela (silvestre e urbana), a leishmaniose e inúmeras encefalites virais pouco conhecidas. Os ovos são depositados isolados ou aos grupos, formando jangadas, sempre em coleções líquidas constituídas por águas limpas ou salobras (conforme a espécie): em poças, vasos ornamentais, garrafas, latas e pneus abandonados, piscinas semivazias, fundações alagadas de construções interrompidas, valas de drenagem, lagos e lagoas, remansos de cursos d'água, etc. Ovos, larvas e pupas passam suas fases inteiramente na água e a escolha do criadouro depende da espécie do mosquito. As larvas passam por quatro estágios diferentes, num período que vai de 4 a 10 dias, segundo a espécie, até formar a pupa. Esse estágio pode durar apenas um dia ou até algumas semanas, quando então situa-se na superfície da água, rompe-se e liberta um mosquito adulto completamente formado. O macho alça um curto vôo até a vegetação mais próxima do criadouro, onde espera chegar as fêmeas, para fecundá-las. Machos e fêmeas alimentam-se da seiva de plantas, mas uma vez fecundadas, as fêmeas necessitam de um repasto sanguíneo para maturar seus ovos, e saem em busca de um animal ou de um ser humano para sugar. São bons voadores e fazem uso das correntes de vento para percorrer grandes distâncias. Através de sua visão em infravermelho, localizam suas vítimas e, nelas, os vasos sangüíneos superficiais. Antes de entrar nas residências, pousam na vegetação adjacente e nos muros e paredes circundantes. No interior das residências, pousam preferencialmente nas cortinas, plantas ornamentais, paredes e tetos. 7.3.4.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento no mínimo semanal).
MOSQUITOS. Aedes aegypti (Mosquito da Dengue), Simulium Spp (Borrachudo) Bacillus thuringiensis israelensis (BTI) Bt-horus SC 3.2813.0002.002-9 É um inseticida biológico especialmente desenvolvido para controlar as larvas do mosquito. Anopheles spp (Mosquito Prego), Culex spp (Pernilongo) Bacillus sphaericus Sphaerus SC 3.2813.0003.001-6 É um inseticida biológico especialmente desenvolvido para combater as larvas do mosquito.
MOSQUITOS. Espécies: Aedes aegypti, Aedes albopictus, Culex quinquefasciatus, Simulium Pertinax (Borrachudo), Simulium sp (APLICAÇÃO DE LARVICIDAS/ REPOSIÇÃO DAS MOSQUITOEIRAS/ relatórios QUINZENAL 180 DIAS 7 MOSQUITOS FUMACÊ (em caso de infestação) SEMANAL 180 DIAS 1.2. A empresa deverá ser acionada para conter casos de infestação de quaisquer pragas e vetores listados na tabela 01, independente da periodicidade prevista no contrato; 1.3. A empresa, após o acionamento pela CONTRATANTE para contenção de infestações, terá até 48 h para comparecimento no estabelecimento.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Teclado 22.1.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana. 22.1.12.2. Teclado resistente ao derramamento de líquidos, com teclas impressas a laser ou tecnologia equivalente, resistentes à abrasão e uso contínuo. 22.1.12.3. Mínimo de 1 posição para regulagem de altura/inclinação.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • SEMANALMENTE Efetuar a faxina e lavagem das áreas de maior circulação e acesso; • Passar aspirador de pó onde necessário; • Limpar as portas, divisórias e paredes; • Encerar e polir os pisos tratados a cera; • Lavar geladeiras e bebedouros. • Limpar, usando produtos apropriados, os sofás, cadeiras e poltronas, removendo-os ou transportando-os, se necessário. • Limpar as paredes internas, com aplicação de produtos não corrosivos visando a conservação da pintura; • Realizar a limpeza geral da copa, inclusive armários e lavagem de pisos, paredes, etc. • Aplicar lustra-móveis em mobiliário envernizado; • Clarear os pisos laváveis; • Lavar os veículos oficiais do acervo da ALPB; • Revisar os serviços diários.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado