CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste instrumento, e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATO, sem a prévia e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMO. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acima, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões desta(s), bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em ...
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. O Contrato não poderá ser cedido ou de qualquer forma transferido, nem subcontratado seu objeto, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso
21.6.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 21.6 acima, a Contratante poderá, a qualquer tempo e de acordo com a sua conveniência, transferir e/ou ceder os direitos e obrigações deste Contrato para qualquer outra empresa pertencente ao grupo econômico de que faz parte a Contratante, mediante simples comunicação à Contratada, sem a necessidade de prévia autorização desta para a efetivação da transferência ou cessão.
21.6.2. As eventuais subcontratadas, quando autorizadas, estarão obrigadas a cumprir todas as Cláusulas e condições deste Contrato, no que se referir aos serviços que executar, sendo que nenhuma responsabilidade terá a Contratante para com elas.
21.6.3. Ainda que a execução da prestação dos Serviços venha a ser subcontratada com anuência expressa da Contratante, a Contratada manter-se-á integralmente responsável pelas ações e omissões da subcontratada perante a Contratante, pelo total cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, posto que tal ação não terá o efeito de criar qualquer relação entre a Contratante e a subcontratada.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 15.1. A Fornecedora não poderá ceder, transferir, onerar ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente (inclusive quantias a serem recebidas do Cliente), salvo com a aprovação prévia e por escrito do Cliente.
15.2. Será permitido ao Cliente ceder, transferir, onerar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma o Contrato, total ou parcialmente, a suas Afiliadas.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. Não é permitida a cessão do presente contrato, parcial ou total, tampouco a subcontratação do objeto, sob pena de rescisão e aplicação das sanções legalmente previstas.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à SAMAE DE ANDIRÁ, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 1.9.1 A Consultora não terá o direito de ceder ou transferir total ou parcialmente quaisquer direitos resultantes deste Contrato sem aprovação prévia por parte da Contratante, a qual carece do consentimento do KfW. Não carecerá da anuência da Contratante a cessão de créditos vencidos ou vencíveis no âmbito deste Contrato.
1.9.2 A Consultora somente poderá celebrar ou rescindir/denunciar subcontratos destinados à execução de parte dos serviços contratualmente acordados quando tiver recebido a aprovação por escrito pela Contratante, a qual carecerá do consentimento do KfW. Qualquer subcontratação de serviços não afetará as obrigações da Consultora de cumprir o Contrato.
1.10.1 A menos que as Condições Especiais deste Contrato disponham diversamente, a Consultora cederá, no momento da sua originação ou, no mais tardar, da sua aquisição, todos os direitos aos serviços prestados em virtude deste Contrato que sejam transferíveis. Na impossibilidade de transferência dos referidos direitos, a Consultora outorgará à Contratante, de forma irrevogável, o direito ilimitado por prazo e em lugar indeterminado, transferível, sub- licenciável e exclusivo de uso e exploração dos serviços. A transferência inclui o direito de adaptação. A Consultora assegurará que os autores respetivos renunciem ao exercício de direitos morais de autor.
1.10.2 Na medida em que a Consultora usa serviços de terceiros (p.ex. trabalhadores) para a prestação dos serviços, a Consultora assegurará que ditos terceiros lhe possibilitem plenamente a transferência e/ou a concessão dos referidos direitos. A Consultora assegurará que os terceiros renunciem ao exercício de direitos morais de autor.
1.10.3 A Consultora apresentará todas as informações solicitadas pela Contratante em conexão com o presente Contrato e fornecerá todos os elementos, documentos e informações solicitados a título gratuito. Esta obrigação também subsistirá por um prazo de 24 meses após o término do Contrato.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1 O Fornecedor não poderá ceder quaisquer dos seus direitos ou delegar quaisquer das suas obrigações, nos termos da Ordem de Compra, sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxx, que não negará sem motivo razoável. A Cisco pode, a seu critério, anular qualquer tentativa de cessão ou delegação realizada sem o seu prévio consentimento por escrito.
9.2 O Fornecedor não poderá subcontratar qualquer dos seus direitos ou obrigações nos termos da Ordem de Compra sem o prévio consentimento por escrito da Cisco. Se a Cisco consentir o uso de Subcontratados, o Fornecedor deverá: (i) garantir e continuar a ser responsável pela execução de todas as obrigações subcontratadas; (ii) indemnizar a Cisco por todos os prejuízos e despesas de qualquer espécie, sujeito às limitações da Secção 12 (Indemnização), incorridos pela Cisco ou por terceiros e causados pelos actos e omissões dos Subcontratados do Fornecedor e (iii) fazer todos os pagamentos aos seus Subcontratados. Se o Fornecedor não pagar oportunamente ao Subcontratado pelo trabalho realizado, a Cisco terá o direito, mas não a obrigação, de pagar ao Subcontratado e compensar qualquer valor em dívida ao Fornecedor, por qualquer quantia paga. O Fornecedor deverá defender, indemnizar e isentar de responsabilidades a Cisco por todos os prejuízos e despesas de qualquer natureza, sem limitação, incorridos pela Cisco e causados por falha do Fornecedor no pagamento a um Subcontratado.
9.3 Na medida em que é permitido pela Lei aplicável, nenhuma pessoa que não seja parte na Ordem de Compra terá o direito de fazer cumprir ou terá o benefício de quaisquer dos seus termos, seja como resultado da legislação aplicável, aduaneira ou outra.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 7.1 O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir o pedido de compras, no todo ou em parte, assim como suas obrigações, direitos e garantias dele decorrentes, sem o expresso e prévio consentimento da GERDAU.
7.2 Em caso de subcontratação aceita pela GERDAU, o FORNECEDOR permanecerá o único e exclusivo responsável pelos atos ou omissões de sua SUBCONTRATADA, que venham a prejudicar o perfeito e completo cumprimento das obrigações estabelecidas no Pedido de Compras. A GERDAU não responderá por compromissos que o FORNECEDOR venha a assumir com SUBCONTRATADOS ou TERCEIROS.