CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste instrumento, e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATO, sem a prévia e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMO. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acima, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões desta(s), bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em ...
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 15.1. A Fornecedora não poderá ceder, transferir, onerar ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente (inclusive quantias a serem recebidas do Cliente), salvo com a aprovação prévia e por escrito do Cliente.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. Não é permitida a cessão do presente contrato, parcial ou total, tampouco a subcontratação do objeto, sob pena de rescisão e aplicação das sanções legalmente previstas.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. O Contrato não poderá ser cedido ou de qualquer forma transferido, nem subcontratado seu objeto, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da Contratante.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à SAMAE DE ANDIRÁ, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 6.1 Sem prévia autorização escrita da Xxxxxxxxxx, o Fornecedor não poderá ceder, e/ou transferir de qualquer outra forma a terceiros o Contrato e/ou qualquer das obrigações ou direitos provenientes dele. Qualquer cessão ou transmissão de obrigação que não seja anuída pela Neoenergia, será considerada nula.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 1.9.1 A Consultora não terá o direito de ceder ou transferir total ou parcialmente quaisquer direitos resultantes deste Contrato sem aprovação prévia por parte da Contratante, a qual carece do consentimento do KfW. Não carecerá da anuência da Contratante a cessão de créditos vencidos ou vencíveis no âmbito deste Contrato.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 - Não será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação parcial do objeto contratado, associação da empresa a ser contratada com outrem, cessão ou transferência, parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo no caso de autorização previa do Município, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da empresa a ser contratada.
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. 7.1 O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir o pedido de compras, no todo ou em parte, assim como suas obrigações, direitos e garantias dele decorrentes, sem o expresso e prévio consentimento da GERDAU.