Jornal Oficial do Município
Jornal Oficial do Município
de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Edição nº DCXXIII - 8 de dezembro de 2016 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 4° Termo aditivo ao Contrato n°. 034/2014, Assinado em 25/11/2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Procasa de Macaé Construção Ltda, Prazo: 60 (sessenta) dias Fundamento Legal: art. 57, §1°, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666/93, Objeto: ref. a prorrogação de prazo e re-ratificação de planilha orçamentária do Contrato de execução de obra de drenagem pluvial e pavimentação das Ruas Badejo, Dourado, espada, Garoupa, Hadoque, Manjubinha, Olhete, Quimera, Robalo, Jaú e Atum, do Loteamento Peixe Dourado II, em Barra de São João, 2° distrito do Município de
Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Processo n°. 8156/2013, Origem: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 3° Termo aditivo ao Contrato n°. 229/2016, Assinado em 29/09/2016. Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: I- Service Comercial LTDA, Prazo: 12 (doze) meses, Fundamento Legal: art. 57, §1°, inciso I, e art. 65, §2°, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93, Objeto: ref. a prorrogação de prazo e supressão do valor no percentual de 50,52%, do contrato de prestação de serviços de capina, varrição e limpeza manual e mecânica dos logradouros e passeios públicos, no perímetro urbano da sede do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Valor: 2.997.593,23 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), Processo n°. 7797/2013, Origem: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
OBS: omitida publicação em época própria.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 4° Termo aditivo ao Contrato n°. 153/2014, Assinado em 30/06/2016. Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: I- Service Comercial LTDA, Prazo: 06 (seis) meses, Fundamento Legal: art. 57, §1°, inciso II, e art. 65, II, §2°, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/ 93, Objeto: ref. a prorrogação de prazo e supressão do valor no percentual de 42,03% do contrato de execução de serviços de coleta de entulhos, galhadas e outros no município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/ RJ, Valor: 971.645,33 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), Processo n°. 2051/ 2014, Origem: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
OBS: omitida publicação em época própria.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO CONTRATUAL
Instrumento: 5° Termo aditivo ao Contrato n°. 105/2012, Assinado em 29/04/2016. Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: IBAM- Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Prazo: 02
(dois) meses, Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, Objeto: referente à prorrogação de prazo do contrato de Assessoria e Consultoria em modernização da Administração tributaria com o escopo de desenvolvimento institucional do Município, na transição do atual sistema de gestão do imposto sobre serviços de qualquer natureza-ISSQN, incluindo a implantação e operacionalização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NF- e, incorporando conhecimentos técnicos e operacionais, capacitação dos servidores públicos envolvidos diretamente com o desenvolvimento do serviço, com a utilização de sistema de Gestão Informatizado que permita o relacionamento com o contribuinte e apoio as ações de fiscalização referente ao ISSQN, Valor: R$ 14.708,33 (quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e três centavos), Processo n°. 456/2012, Origem: Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio.
OBS: omitida publicação em época própria.
ERRATA
Na publicação do instrumento: Termo de Contrato n°. 091/2011, publicado na edição n°. DLIX de 12 de abril de 2016, firmado entre o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: F.O.S Informática Ltda Me, onde se lê: 7° Termo Aditivo; leia se: 8° Termo Aditivo – Processo: 9507/2015.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo nº: 7651/2016
Instrumento: Termo de convênio de concessão de estágio não remunerado, em Jornalismo, com a Universidade do Estado do Mato Grosso, assinado em 04 de novembro de 2016.
Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT
Vigência: 1 ano
Fundamento Legal: Art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, Lei 11.788/2008, Decreto 116/2013, Decreto Municipal 505/2015, e a Lei Orgânica do Município.
Objeto: Celebração de convênio de estágio em Jornalismo, não remunerado, com a Universidade do Estado do Mato Grosso, que tem por finalidade proporcionar ao discente regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso de jornalismo da UNEMAT a oportunidade de estágio de interesse curricular obrigatório.
Origem: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Comunicação Social Port. 066/2014
32 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII 08/12/2016 | |
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA 04/2016 Credenciamento para Contratação de Prestação de Serviço de Sistema A PREFEITURA MINICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ Nº 29.115.458/0001-78, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria 250/2016, para contratação por regime de comodato do Sistema eConsig – Sistema Eletrônico, Via internet, de reserva de margem e controle de consignações com desconto em folha de pagamento , e outras avenças e módulo do servidor. Os interessados deverão apresentar a documentação a partir da data de publicação, no setor de licitações, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no horário de 09h00min às 13h00min. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, pelos telefones: (22) 0000- 0000 e (00) 0000-0000, ou através do E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 08 de dezembro de 2016. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação | AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Licitação para Registro de preço na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 26/2016 do Fundo Municipal de Saúde, no dia 20/09/2016, às 09:00 min, Referente ao Registro de preço para aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Unidades Básicas e Departamentos de Saúde. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 08 de dezembro de 2016. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro |
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA 05/2016 Credenciamento para Contratação de Prestação de Serviço de Sistema A PREFEITURA MINICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ Nº 29.115.458/0001-78, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria 250/2016, para recebimento de fatura e boletos emitidos e distribuídos pelo poder executivo e pela Autarquia Municipal de Águas de Xxxxxxxx xx Xxxxx. Os interessados deverão apresentar a documentação a partir da data de publicação, no setor de licitações, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no horário de 09h00min às 13h00min. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou através do E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 08 de dezembro de 2016. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação | EXTRATO DE EMPENHO Nº 003/2016 Republicado por incorreção na publicação de 06/12/2016 Publicação de Empenho referente ao Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 Processo nº: 10035/2014 Instrumento: Empenho 950/2016 Contratante: Município de Casimiro de Abreu Contratado: Cocobongo Serviços e Locações Ltda Me CNPJ: 10.788.541/0001-80 Objeto: Serviços de sonorização, a fim de atender às diversas Secretarias Municipais. Valor Empenhado: R$ 14.546,80 (Quatorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Origem: Secretaria Municipal de Comunicação Social Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Comunicação Social Port. 066/2014
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Auto de Infração – Nº 0141 | |
Auto de Embargo – Nº 0570 | |
Contribuinte: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (LAVRADO EM NOME DE XXXXXXX XXXXXXX). Endereço: Rua: Pastor Xxxx Xxxxxxxxxx. Lote 18 - Quadra 18 - Loteamento Vila Mataruna. Obs.: Não foram encontrados planta aprovada, alvará e nem placa do responsável técnico no local. Obra em andamento com o terceiro pavimento iniciado. Data: 24/11/2016 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Fiscalização Matrícula. 11.607 | Contribuinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx via entregue a: Publicado no Jornal Oficial do Município. Endereço: Xxx: xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 - Xxxxxx 00 - Professor Xxxxx. Relato: Lavrado Auto de Infração em reação ao descumprimento da Notificação nº 2680 em processo 3214/2015. Valor: R$ 396,80 (05 UFINCAS) Data: 05/12/2016 Hora: 10:19 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Fiscalização Matrícula. 11.607 |
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a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 16 de fevereiro de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde
ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA. ME
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 031/2016/AC A Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, nomeada através da Portaria nº 142/2016, de 31 de março de 2016 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 833 de 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Operador de ETA/ETE, matrícula nº 090, como substituto do Diretor da Divisão de Operação Manutenção e Expansão, pelo período de 01/12/2016 a 31/12/2016, com as vantagens previstas no artigo 38, § 5º da Lei nº 1092 de 22 de dezembro de 2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 deDezembrode | Fiscal de Contratos – SECOM Informamos que os servidores abaixo indicados,em razão de possuírem os conhecimentos técnicos necessários, são os fiscais de contrato do processo nº 6234/2016, referente aos serviços de hospedagem dedicada em servidor Linux para: website oficial desta Prefeitura (xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.) que oferece serviços e informações noticiosas aos munícipes e, também a possibilidade de implantação de novos serviços web. - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor do Departamento de Informática – matrícula 9264 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Auxiliar Administrativo – matrícula 6179 Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Reis Secretária de Comunicação Social Portaria 066/2014 | |
2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 01 de Dezembrode 2016. XXXXX XXXXXXXXX XXXX Presidente do Águas de Casimiro Portaria nº 142/2016 | CONTRATO DE COMPRA Nº. 073/2016 | |
PROCESSO Nº: 220/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: INVICTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. END: XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Xx00 – XXXXX XXX – XXXXXXXX XX XXXXX/XX. CNPJ: 14.912.933/0001-60. PRAZO PARA ENTREGA: O PRAZO PARA ENTREGA SERÁ DE 05 | ||
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO | (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DAAUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO DA ENTREGA. VALOR TOTAL: R$4.350,00(QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). CONDIÇÕES DE PAGTº: SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PACIENTE NALU VALLESPYVERLY. XXXXXXXX XX XXXXX, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 | |
CONTRATUAL | ||
Instrumento: 1° Termo aditivo ao Contrato n°. 369/2014, Assinado | ||
em 04/08/2015. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: | ||
MMBS Construção Civil Ltda, Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, | ||
Fundamento Legal: art. 57, §1°, inciso V, da Lei Federal n°. 8.666/93, | ||
Objeto: ref. a prorrogação de prazo do contrato de execução de obra | ||
de construção de praça pública em Barra de São João, 2° Distrito do | ||
Município de Casimiro de Abreu/RJ, Processo n°. 5888/2014, Origem: | ||
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. | ||
OBS: omitida publicação em época própria. | ||
EXPEDIENTE | EXTRATO DE EMPENHO Esta Secretaria torna público o extrato de empenho constituído na forma abaixo: PROCESSO:338/15 NOTA DE EMPENHO ESTIMATIVO: 554/16 de 28 de novembro 2016 FAVORECIDO: ROSIMERE DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX: 043.532.477-27 VALOR: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) FUNCIONAL: 10.122.0072.2.008 ELEMENTO: 3.3.90.93.00.00.00.00 FONTE: 0109- ROYALTIES ESPECIAL Xxxxx Xxxxxxxxxx Franco Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 516/14 | |
O Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de | ||
Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. | ||
Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx | ||
Abreu - RJ | ||
CNPJ: 29115458/0001-78 | ||
Tiragem: 1500 exemplares | ||
Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
Número de registro: 30277/RJ |
30 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
08/12/2016
08/12/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII 3
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FUNDO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando- se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SUPRESSÃO DE VALOR
Originário da Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 25/16
Aos 28 dias do mês de Novembro de 2016, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o no 08.772.020/0001-92, estabelecido na Rua PE. Anchieta, no. 264 – Centro, CEP 28.860-000, nesta Cidade, doravante denominada FUNDO neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, carteira de identidade n°. 50.440.415-5, expedida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, e de outro lado, a firma AUTO POSTO IRMÃOS XXXXXXX LTDA, CNPJ 73.235.848/0001-73,
estabelecida na Rodovia BR 10, KM 206 – Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, neste ato, representada pelo seu Bastante Sócio Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 8012381375 expedida pelo SSP/RS, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, originada do Pregão presencial Nº. 25/2016, constante no processo administrativo nº 193/2016, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por finalidade a supressão de valor do item constante da Licitação nº 25/2016, para manter o equilíbrio econômico financeiro, o qual tem por objetivo a aquisição de, diesel S10, em que foi cotado o preço unitário de R$3,26 e, em função do realinhamento de preço, passará a apresentar o valor de R$ 3,099, para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço unitário, o quantitativo e o valor total que vigorarão com o realinhamento, com efeitos retroativos a 16 de novembro 2016, passarão a ser os abaixo relacionados:
Auto posto Irmão Mucelin Ltda | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT.REG. | VALOR UNIT.REALINHADO. | VALOR TOTAL COM REALINHAMENTO |
1 | Gasolina Comum | Lt | 88150 | 4,01 | 4,01 | 353.481,50 |
2 | Diesel S10 | Lt | 59.627 | 3,26 | 3.099 | 184.784,07 |
3 | Etanol | Lt | 88150 | 3,30 | 3,30 | 290.895,00 |
TOTAL R$ | 829.160,57 |
CLAUSULA TERCEIRA – Permanecem em vigor e aqui ratificadas as demais condições e especificações constantes na Ata de registro de preços (licitação nº. 25/2016) oriundos do Processo administrativos nº 193/2016, as quais não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento, cuja ratificação é realizada pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, para os devidos fins e efeitos legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 28 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
AUTO POSTO IRMÃOS MUCELIN LTDA
Representante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
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ERRATA
Na publicação da Resolução/SEMED nº 004/2016, que estabelece normas e procedimentos para remanejamento interno e externo na rede municipal de ensino de Xxxxxxxx xx Xxxxx e anexo único, publicada na edição nº DCXVII, de 24 de novembro de 2016 devido à necessidade de revisão na redação de alguns artigos bem como no anexo único, optamos por nova publicação dos referidos documentos.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 05 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação- Portaria 014/2013
Resolução/SEMED nº 004/2016
Estabelece normas e procedimentos para remanejamento interno e externo na Rede Municipal de Ensino de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para os remanejamentos interno e externo com professores, auxiliares/agentes de creche da Rede Municipal de Ensino de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Art. 2º - Todos os procedimentos relativos ao processo de remanejamento interno e externo serão direcionados e organizados pelo Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º - A classificação dos professores, auxiliares/agentes de creche no processo de remanejamento interno e externo obedecerá aos seguintes critérios:
I – efetivo exercício em sala de aula– 02 pontos para cada mês, não sendo considerados períodos de BIM igual ou superior a trinta dias, licença prêmio e sem vencimentos.
II – nível de escolaridade:
a) Cursos de aperfeiçoamento- 08 pontos na área de atuação, com comprovação de no mínimo 120 horas (válido certificados do ano em curso e/ou no máximo de dois anos anteriores), podendo acumular no máximo 2 certificados para pontuação.
b) Cursos de graduação– 10 pontos (licenciatura em pedagogia, letras, matemática, história, geografia, educação física, arte, demais licenciaturas e normal superior),exceto para professor C em que a licenciatura e requisito exigido por Xxx.
c) Cursos de pós-graduação (especialização lato sensu) na área de atuação – 12 pontos.
d) Cursos de pós-graduação(mestrado e doutorado)na área de atuação – 15 pontos, sendo cumulativo.
III –Tempo de Serviço – 02 pontos para cada ano de efetivo exercício na rede municipal de ensino, sendo considerado para contagem deste
item os períodos em que os servidores estiverem de BIM, licença prêmio, permuta ou cessão, exceto o período referente a licença sem vencimentos.
Art. 4º - O remanejamento interno ocorre em período definido pelo Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação no âmbito da unidade escolar com professores, auxiliares/agentes de creche lotados na unidade inclusive os licenciados, permutados, cedidos no município para outras funções, para escolha de turmas onde a inscrição é realizada através do preenchimento do anexo único desta resolução.
Art. 5º- Findo as inscrições o diretor da unidade escolar totalizará a pontuação de cada inscrito e definirá a ordem de classificação conforme critérios definidos no art. 3º para escolha das turmas na unidade escolar.
Art. 6º – Ao término do remanejamento interno o diretor da unidade escolar informará no prazo estabelecido pelo Departamento Pessoal as turmas remanescentes ao Departamento de Ensino para organização do processo de remanejamento externo que realizar-se-á em data e local designado pelo setor competente.
Art. 7º - Os professores, auxiliares/agentes de creche que se abstiverem no processo de escolha realizado internamente na unidade escolar perderão a lotação na unidade e serão encaminhados ao processo de remanejamento externo.
Art.8º - Os professores em Lotação provisória e os que desejarem ser remanejados para outra unidade escolar serão encaminhados para o remanejamento externo.
Art. 9º - Os professores, auxiliares/agentes de creche interessados em participar do processo de remanejamento externo deverão comparecer no Departamento Pessoal no prazo estabelecido para realização da inscrição através do preenchimento do anexo único desta resolução.
Art. 10 - Findo o período de inscrição o Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação totalizará a pontuação de cada inscrito e definirá a ordem de classificação conforme critérios definidos no art. 3º.
Art. 11– Os professores, auxiliares/agentes de creche comparecerão em dia e local designados pelo Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para escolha das turmas.
Art. 12 – As turmas das modalidades de Educação de Jovens e Adultos – Fases Iniciais e Educação Especial não integrarão o remanejamento interno e externo em razão de suas peculiaridades, ficando a cargo das coordenações do Departamento de Ensino o direcionamento do profissional.
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as unidades escolares.
Art. 14 - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 22 de novembro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação-Portaria 014/2013
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.5. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DO FMS
8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
8.3. Ficará a cargo da CONTRATANTE o fornecimento de todas as peças, componentes e acessórios necessários e suficientes para a perfeita execução dos serviços de manutenção e/ou conserto de equipamentos, quando houver necessidade de fornecimento de peças, componentes e acessórios dispostos no ANEXO IV do Edital.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega dos materiais, juntamente com o termo de garantia dos itens entregues, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
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5.12. Atender às solicitações para conserto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir da convocação telefônica feita pela CONTRATANTE.
5.13. Corrigir os defeitos encontrados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do início do atendimento.
5.14. Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços.
I – IDENTIFICAÇÃO:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 004/2016 FICHA DE REMANEJAMENTO INTERNO E EXTERNO
TOTAL GERAL DE PONTOS
5.15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados.
5.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a retirada e a entrega dos equipamentos à CONTRATANTE, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.17. Responder integralmente por perdas e danos que vierem causar a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.18. Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços.
5.19. Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, Relatório Demonstrativo de utilização dos serviços e das falhas ocorridas.
5.20. Disponibilizar veículo, com motorista, para a remoção de equipamentos ou deslocamento de pessoal técnico quando houver necessidade.
5.21. Possuir telefone celular, com os respectivos números e códigos, disponíveis a CONTRATANTE e sua Fiscalização, para que seja mantido contato rápido e direto com o(s) técnico(s) responsável (is) e o(s) Supervisor(es) da CONTRATADA. Os números e códigos indicados deverão ser indicados na documentação da CONTRATADA .
5.22. A empresa deverá apresentar mensalmente relatório com apontamento dos serviços executados, com mensuração das horas e do pessoal envolvido, indicando também todas as peças, componentes e acessórios substituídos nos respectivos procedimentos, conforme ANEXO III do Edital.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Consistem na Manutenção Preventiva (intervenção prevista, preparada e programada antes do provável aparecimento de uma falha), conforme rotinas estabelecidas no Anexo II do Edital e Manutenção Corretiva (conjunto de ações aplicadas ao equipamento para restabelecer suas funções), quando necessário, conforme Anexo III do Edital, com mão de obra incluída e sem reposição de peças, componentes ou acessórios, visando assegurar as boas condições técnicas dos equipamentos que são o objeto do presente memorial descritivo e relacionados no Anexo I do Edital, preservando-lhes as características funcionais de segurança e de qualidade.
6.2. A CONTRATADA será autorizada a executar o serviço mediante Ordem de Execução de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, após assinatura do Contrato.
6.3. A Manutenção Preventiva deverá ser realizada quadrimestralmente em cada equipamento, em uso, tendo sua execução iniciada mensalmente até a totalização quadrimestral de todos os itens constantes no Anexo I do Edital, em dias previamente estabelecidos pela CONTRATANTE, durante o mês, conforme rotinas estabelecidas no Anexo II do Edital.
6.4. A Manutenção Corretiva deverá ser executada considerando os prazos estabelecidos abaixo:
6.4.1. Atendimento aos chamados - em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação do defeito pela CONTRATANTE.
6.4.2. Execução do serviço – no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do atendimento do chamado.
6.4.3. A visita do(s) técnico(s) dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas e aos sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade.
6.4.4. Caso o atendimento ao chamado e/ou execução do serviço de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeito à multa estabelecida no Contrato.
6.4.5. A CONTRATADA será convocada por telefone para prestar serviço de Manutenção Corretiva que consistirá na correção de defeitos apresentados, e deverá manter registro escrito da convocação em que conste data e hora, nome do servidor da CONTRATANTE que a transmitir, nome de seu empregado que a receber e descrição resumida do defeito.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA. O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da PMCA, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
Nome: Matricula: Data de Nascimento: Local Atual de Lotação: Cargo: Ano Letivo:
II – EFETIVO EXERCÍCIO: (02 pontos para cada mês de efetivo exercício em sala de aula no ano em curso – Somente serão contados os meses trabalhados, não sendo considerados, portanto para este item, períodos de BIM igual ou superior a trinta dias e ou Licenças Prêmio e Sem Vencimentos).
Total de Pontos no item:
III – NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
NÍVEL ESCOLARIDADE | PONTUAÇÃO |
Cursos de aperfeiçoamento- 08 pontos na área de atuação, com comprovação de no mínimo 120 horas (válido certificados do ano em curso e/ou no máximo de dois anos anteriores), podendo acumular no máximo 2 certificados para pontuação. | |
Cursos de graduação– 10 pontos (licenciatura em pedagogia, letras, matemática, história, geografia, educação física, arte, demais licenciaturas e normal superior), exceto para professor C em que a licenciatura e requisito exigido por Lei. | |
Cursos de pós-graduação(especialização lato sensu)– 12 pontos. | |
Cursos de pós-graduação(mestrado e doutorado) 15 pontos sendo cumulativo. | |
TOTAL DE PONTOS: |
IV – TEMPO DE SERVIÇO: (02 pontos para ano de efetivo exercício na rede Municipal de Ensino – Sendo considerado para contagem deste item os períodos em que os servidores estiveram de BIM ou licença prêmio, exceto o período referente a licença sem vencimentos)
Data de Admissão:
Já esteve de Licença sem Vencimentos ou Cedido para outro órgão: ( ) Sim ( )Não Se a resposta for sim. Por quanto tempo?
Total de Pontos no item:
OBS: Caso haja empate na soma dos pontos, o critério para o desempate será a idade, com prioridade para o mais velho.
Responsabilizo-me pelas informações constantes nesta ficha de inscrição e estou ciente de que, constatada qualquer irregularidade, tornar-se-á sem validade o meu remanejamento.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de de .
Assiπatura do Servidor
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2016
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ( §2º, V, Art. 15 da Lei 8.666/93 ).
Processo n.º 6251/2015, Assunto: Ata de Registro de Preços n.º 06/2016, Objeto: Aquisição de cartuchos, toner e acessórios de informática, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, Vigência: 12 meses, iniciando-se a partir de sua publicação (07/06/2016 a 07/06/2017), Fundamento Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, Empresa detentora do Registro: ALTERNATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 13.791.068/0001-88,ARTHUCELLY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 15.727.912/0001-37, LINCK EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ 17.256.815/0001-39, REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ 05.954.865/0001-00, REAL NUTRIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ME, CNPJ 18.716.271/0001-03, VALTEX DE NITERÓI COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME, CNPJ 02.001.594/0001-80, WALEMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ME, CNPJ 16.834.907/0001-96,Valor Registrado por ìtem, conforme abaixo.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 006/2013
ORDENADOR DE DESPESA/DECRETO N.º 116/2013 PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL EM 01/08/2013.
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ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME | CNPJ: 13.791.068/0001-88 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 95, Bairro Centro - Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
44 | Conector RJ-45. Para crimpagem de cabos de rede UTP. | UND | 800 | R$ | 1,24 | R$ | 992,00 |
45 | Mouse óptico usb 2.0. cor: preto. tecnologia óptica, resolução 800 dpi. cabo usb 1,5m. conexão usb, desgin ergonômico e ambidestro. número de botões/scrolls 2 botões + 1 scroll. suporta: windows me/2000/xp/vista/seven 7 e mac os 9.x / os x. | UND | 50 | R$ | 12,90 | R$ | 645,00 |
51 | DVD-R virgem – Mínimo 16X – 4.7GB 120 min. Lacrados individualmente com caixa de acrílico. | UND | 200 | R$ | 4,90 | R$ | 980,00 |
52 | CD-R 700 MB 52X - 80 minutos, virgem p/ gravação, fundo prata ou diamante, lacrados individualmente em CX. de acrílico. | UND | 300 | R$ | 4,40 | R$ | 1.320,00 |
R$ | 3.937,00 |
72 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/3 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
73 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V ¼ PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
74 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/5 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
75 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/6 | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
76 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/3+ | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
77 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V ¼+ PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
78 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/5+ PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
79 | SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR DE PARTIDA 216~259 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 103,00 | 1.545,00 |
80 | SUBSTITUIÇÃO DO MODULO DE POTENCIA 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 103,00 | 1.545,00 |
81 | SUBSTITUIÇÃO DAPLACA INTERFACE 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 103,00 | 1.545,00 |
82 | SUBSTITUIÇÃO DO KIT SENSOR DE CAMPO 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 103,00 | 1.545,00 |
83 | SUBSTITUIÇÃO DO FUSÍVEL TÉRMICO 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 103,00 | 1.545,00 |
84 | SUBSTITUIÇÃO DO REDE SENSOR DEGELO 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 103,00 | 1.545,00 |
85 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO SECADOR PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 103,00 | 2.060,00 |
86 | REOPERAÇÃO GÁS R-134 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |
ARTHUCELY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME | CNPJ: 15.727.912/0001-37 Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 287 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ | ||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
26 | Cartucho de Toner modelo CB435A. Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 200 | R$ 359,00 | R$ 71.800,00 |
27 | Cartucho de Toner modelo CB436A. Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 250 | R$ 431,40 | R$ 107.850,00 |
R$ 179.650,00 |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 466 de 16.12.2014;
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Fundo Municipal de Saúde, inclusive para realizar a pesquisa de mercado para atualização dos preços praticados no mercado.
4.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
4.2. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
REAL BRAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME | CNPJ: 05.954.865/0001-00 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 443, LJ 02 - Santa Ely - Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ | ||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
28 | Cartucho de Toner modelo CE285A (85A). Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 300 | R$ 408,50 | R$ 122.550,00 |
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.2.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
VALTEX DE NITERÓI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | CNPJ: 02.001.594/0001-80 Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx.000 - xxxxxx - Xxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
17 | Cartucho de fita modelo: S015335. Cartucho de fita original para impressora matricial Epson FX2190 (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 15 | R$ | 105,90 | R$ | 1.588,50 |
18 | Cartucho de fita modelo: 8750. Cartucho de fita original para impressora matricial Epson LX300 (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 15 | R$ | 27,30 | R$ | 409,50 |
29 | Cartucho de Toner modelo CE505A. Toner original HP (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 300 | R$ | 494,49 | R$ | 148.347,00 |
39 | Cartucho de Toner modelo CE251A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 10 | R$ | 379,00 | R$ | 3.790,00 |
40 | Cartucho de Toner modelo CE252A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 10 | R$ | 379,00 | R$ | 3.790,00 |
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela FMS.
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais;
5.6. A validade da proposta não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
5.7. A validade do material deverá ser de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega.
5.8. Assinar contrato com o FMS se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
5.9. Executar os serviços objeto deste, mediante autorização por Ordem de Execução de Serviço.
5.10. Proceder, em no máximo 05 (cinco) dias, a contar da emissão da Ordem de Execução de Serviços, à Manutenção Preventiva.
5.11. Executar os serviços de Manutenção Corretiva quando houver solicitação da CONTRATANTE, em obediência aos seguintes prazos:
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22 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 22000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 85,00 | 340,00 |
23 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 24000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 85,00 | 425,00 |
24 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 36000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 85,00 | 170,00 |
25 | SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR 25 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 92,00 | 4.140,00 |
26 | SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR 30 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 92,00 | 4.140,00 |
27 | SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR 40 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 92,00 | 4.140,00 |
28 | SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR 50 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 92,00 | 4.140,00 |
29 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 7500 BTUS 127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 190,00 | 5.700,00 |
30 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 7000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 190,00 | 570,00 |
31 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 10000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 15 | 200,00 | 3.000,00 |
32 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 12000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 190,00 | 950,00 |
33 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 18000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 210,00 | 1.050,00 |
34 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 22000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 210,00 | 840,00 |
35 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 24000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 230,00 | 1.150,00 |
36 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR ROTATIVO 36000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 273,50 | 547,00 |
37 | TROCA DA CHAVE TERMOSTÁTICA 127/220V 7500 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
38 | SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE TERMOSTÁTICA 127/220V 10000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 15 | 60,00 | 900,00 |
39 | SUBSTITUIÇÃO DO BOTÃO 7500 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 42,00 | 1.260,00 |
40 | SUBSTITUIÇÃO DO BOTÃO 10000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 15 | 40,00 | 600,00 |
41 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 7000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 110,00 | 330,00 |
42 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 7500 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 112,00 | 3.360,00 |
43 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 10000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 112,00 | 1.456,00 |
44 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 12000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 115,00 | 575,00 |
45 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 18000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 110,00 | 550,00 |
46 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 22000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 120,00 | 480,00 |
47 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 24000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 120,00 | 600,00 |
48 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V 36000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 106,00 | 212,00 |
49 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO SECADOR MOLECULAR PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 100 | 151,00 | 15.100,00 |
50 | REOPERAÇÃO GÁS R22 PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 100 | 113,00 | 11.300,00 |
51 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR HERMÉTICO 1/8 127/220V 60HZ PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
52 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO SECADOR MOLECULAR PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
53 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA 127V PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 75,00 | 750,00 |
54 | SUBSTITUIÇÃO DA PASTILHA TERMOELÉTRICA PELTIER 127V PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 80,00 | 800,00 |
55 | SUBSTITUIÇÃO DO COOLER 127V 60HZ PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 50,00 | 500,00 |
56 | SUBSTITUIÇÃO DO TERMOSTATO PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 60,00 | 600,00 |
57 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE ÁGUA PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 20 | 40,00 | 800,00 |
58 | REOPERAÇÃO GÁS R-134 PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 10 | 110,00 | 1.100,00 |
59 | SUBSTITUIÇÃO DA TORNEIRA BEBEDOURO JATO BOCA PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 20 | 80,00 | 1.600,00 |
60 | SUBSTITUIÇÃO DA RESISTÊNCIA 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
61 | SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
62 | SUBSTITUIÇÃO DO TERMOSTATO C/BULBO PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
63 | SUBSTITUIÇÃO DO RELE SICON ¼ 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
64 | SUBSTITUIÇÃO DO RELE SICON 1/5 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
65 | SUBSTITUIÇÃO DO RELE PTC 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
66 | SUBSTITUIÇÃO DO BIMETAL 127V PARAREFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
67 | SUBSTITUIÇÃO DO PROTETOR PTC SICON 1/3 220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
68 | SUBSTITUIÇÃO DO PROTETOR PTC SICON 1/4 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
69 | SUBSTITUIÇÃO DO PROTETOR PTC SICON 1/5 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
70 | SUBSTITUIÇÃO DO PROTETOR PTC SICON 1/6 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
71 | SUBSTITUIÇÃO DO PROTETOR PTC SICON 1/8 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
41 | Cartucho de Toner modelo CE253A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 10 | R$ | 379,00 | R$ | 3.790,00 |
43 | Cabo UTP Cat5e contendo 4 pares, 24AWG, 350MHz, de cobre recozido rígido isolado em polietileno de alta densidade, com caracterísiticas elétricas e mecânicas compatíveis com padrões da catagoria 5e, deve suportar taxas de transmissão de até 1GB (Gigabit Ethernet), capa em PVC antichama, com marcação de comprimento em espaços inferiores a 1 metro, resistência à tração de pelo menos 400N. | UND | 610 | R$ | 2,20 | R$ | 1.342,00 |
TOTAL | R$ | 163.057,00 |
WALEMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME | CNPJ: 16.834.907/0001-96 Xxx 0 X, x/xx. - Xxxx 0 -Xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
3 | Cartucho modelo C6656AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 19ml. | UND | 50 | R$ | 124,85 | R$ | 6.242,50 |
13 | Cartucho modelo C8767WL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 21ml | UND | 50 | R$ | 174,87 | R$ | 8.743,50 |
15 | Catucho de Toner modelo KXFAT92A. Toner original Panasonic – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 10 | R$ | 134,89 | R$ | 1.348,90 |
16 | Cartucho de Toner modelo KX FAD 93 A. Toner original Panasonic – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 8 | R$ | 739,95 | R$ | 5.919,60 |
30 | Cartucho de Toner modelo CE310A 126A preto Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 250 | R$ | 327,95 | R$ | 81.987,50 |
38 | Cartucho de Toner modelo CE250X. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 15 | R$ | 814,95 | R$ | 12.224,25 |
TOTAL | R$ | 116.466,25 |
LINCK EMPREENDIMENTOS LTDA | CNPJ: 17.256.815/0001-39 Xxx Xxx Xxxx, xx. 55 - Professor Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
2 | Cartucho modelo C8727AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 10ml. | UND | 20 | R$ | 99,90 | R$ | 1.998,00 |
4 | Cartucho modelo C6657AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 17ml. | UND | 40 | R$ | 194,80 | R$ | 7.792,00 |
7 | Cartucho modelo CB336WL. Cartucho de tinta original – HP ( | UND | 50 | R$ | 197,85 | R$ | 9.892,50 |
10 | Cartucho modelo CZ130A ciano. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 29ml. | UND | 30 | R$ | 239,65 | R$ | 7.189,50 |
11 | Cartucho modelo CZ131A magenta. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 29ml. | UND | 30 | R$ | 239,65 | R$ | 7.189,50 |
12 | Cartucho modelo CZ132A amarelo. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 29ml. | UND | 30 | R$ | 239,65 | R$ | 7.189,50 |
19 | Cartucho modelo CZ113AB preto. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 7,5ml. | UND | 15 | R$ | 43,95 | R$ | 659,25 |
20 | Cartucho modelo CZ114AB ciano. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 3,5ml. | UND | 15 | R$ | 43,95 | R$ | 659,25 |
21 | Cartucho modelo CZ115AB magenta. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 4,0ml. | UND | 15 | R$ | 43,95 | R$ | 659,25 |
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22 | Cartucho modelo CZ116AB amarelo. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 3,5ml. | UND | 15 | R$ 43,95 | R$ | 659,25 |
31 | Cartucho de Toner modelo CE311A 126A ciano Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 250 | R$ 349,75 | R$ | 87.437,50 |
32 | Cartucho de Toner modelo CE312A 126A amarelo Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 250 | R$ 349,75 | R$ | 87.437,50 |
33 | Cartucho de Toner modelo CE313A 126A magentaToner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 250 | R$ 349,75 | R$ | 87.437,50 |
TOTAL | R$ | 306.200,50 |
REAL NUTRIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME | CNPJ: 18.716.271/0001-03 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx.000 - xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
1 | Cartucho modelo C8728AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 8ml. | UND | 20 | R$ | 129,50 | R$ | 2.590,00 |
5 | Cartucho modelo C9351AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 30 | R$ | 74,40 | R$ | 2.232,00 |
6 | Cartucho modelo C9352AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 30 | R$ | 95,96 | R$ | 2.878,80 |
8 | Cartucho modelo CB338WL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 45 | R$ | 224,85 | R$ | 10.118,25 |
9 | Cartucho modelo CZ129A preto. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 38ml. | UND | 30 | R$ | 228,30 | R$ | 6.849,00 |
14 | Cartucho modelo C9363WL. Cartucho de tinta compatível – com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 14ml. | UND | 35 | R$ | 189,89 | R$ | 6.646,15 |
23 | Cartucho de Toner CLT - Y407S | UND | 5 | R$ | 309,90 | R$ | 1.549,50 |
24 | Cartucho de Toner CLT - M407S | UND | 5 | R$ | 309,90 | R$ | 1.549,50 |
25 | Cartucho de Toner CLT - C407S | UND | 5 | R$ | 309,90 | R$ | 1.549,50 |
34 | Cartucho de Toner modelo 131A CF210A preto Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 6 | R$ | 349,80 | R$ | 2.098,80 |
35 | Cartucho de Toner modelo 131A CF211A ciano Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 6 | R$ | 449,75 | R$ | 2.698,50 |
36 | Cartucho de Toner modelo 131A CF212A amarelo Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 6 | R$ | 449,75 | R$ | 2.698,50 |
37 | Cartucho de Toner modelo 131A CF213A magentaToner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 6 | R$ | 449,75 | R$ | 2.698,50 |
42 | Cartucho de Toner modelo CE278A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UND | 15 | R$ | 354,90 | R$ | 5.323,50 |
46 | Pendrive usb flash driver sdcz50-016g, com capacidade de 16 gb, compatível com os sistemas operacionais windows vista®, windows® 7, windows 8 e mac os x v10.6+. garantia limitade de 5 anos. | UND | 70 | R$ | 56,90 | R$ | 3.983,00 |
48 | Roteador wireless n 300mbps de alta potência compatível com os padrões ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b, com 4 portas lan 10/100mbps e 1 porta wan 10/100mbps; botão wps/reset; fonte de alimenatção externa 12vdc / 1a; duas (2) antenas onidirecionais destacáveis de 5dbi (rp-sma); sensibilidade de recepção: 270m: -71dbm@10% per, 130m: - 74dbm@10% per, 108m: -74dbm@10% per, 54m: - 77dbm@10% per, 11m: -91dbm@8% per, 6m: -89dbm@10% per, 1m: -97dbm@8% per; dimensões (l x c x a): 6.6 x 5.1 x 1.2 pol (168.5 x 130 x 31.5 mm) | UND | 20 | R$ | 316,80 | R$ | 6.336,00 |
49 | Teclado multimídia usb, abnt2, número de teclas: 107 teclas, teclas multimídia: 9 teclas, cor: preto. compatibilidade: windows® 98, me, 2000, xp/vista/7/8. | UND | 70 | R$ | 25,90 | R$ | 1.813,00 |
50 | Adaptador de rede wifi usb wireless 300 mbps wn821n compatível com o ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b. botão qss; taxa de sinal: 11n: até 300mbps (dinâmico), 11g: até 54mbps (dinâmico), 11b: até 11mbps (dinâmico); produto suporta encriptação wep 64/128, bem como wpa/wpa2 e criptografia wpa-psk/wpa2-psk. compatível com sistema operacional windows 2000/xp/vista/7/8. dimensões (l x c x a): 86mm x 26mm x 12mm (3,4 x 1,0 x 0,5 pol) | UND | 40 | R$ | 163,89 | R$ | 6.555,60 |
TOTAL | R$ | 70.168,10 |
02 | 38 | BEBEDOUROS ELÉTRICOS – GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | - VERIFICAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA; - VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO; - VERIFICAÇÃO DO RESFRIAMENTO D`ÁGUA; - VERIFICAÇÃO DA REGULAGEM DOS JATOS D` ÁGUA DAS TORNEIRAS BAIXA E ALTA; - VERIFICAÇÃO DO ASPECTO EXTERNO DO BEBEDOURO; - VERIFICAÇÃO DO FILTRO; - VERIFICAÇÃO DO TERMOSTATO; - VERIFICAÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES E REAPERTO GERAL; - MEDIÇÃO DA CORRENTE NO COMPRESSOR; - LIMPEZA INTERNA; - LUBRIFICAÇÃO DE TODAS AS CHAPAS E PARTES MÓVEIS; - REPINTURA ANTICORROSIVA E ACABAMENTO DAS PARTES INTERNAS; - TROCA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GARANTINDO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO. | 137,00 | 5.206,00 | 15.618,00 |
03 | 64 | REFRIGERADORES,F RIGOBAR, GELADEIRAS E FREEZERES | - VERIFICAÇÃO DOS FUNCIONAMENTOS ELÉTRICO E MECÂNICO; - INSPEÇÃO NO QUADRO GERAL DE ALIMENTAÇÃO; - MEDIÇÃO DA RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO DOS MOTORES E COMPRESSORES; - LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS; - TESTE DE VAZAMENTO NAS CONEXÕES E TUBULAÇÕES DE GÁS REFRIGERANTE; - ALINHAMENTO DE TODA A POLIAS E CORREIAS, QUANDO EXISTIREM; - REAPERTO DE PORCAS E PARAFUSOS DO CONJUNTO COMPRESSOR/CONDENSADOR; - LOCALIZAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE PONTO DE CORROSÃO; - LUBRIFICAÇÃO DE TODAS AS PARTES MÓVEIS; - REPINTURA ANTICORROSIVA E ACABAMENTO DAS PARTES INTERNAS; - TROCA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E REPOSIÇÃO DE GÁS REFRIGERANTE GARANTINDO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO. | 140,25 | 8.976,00 | 26.928,00 |
TOTAL GERAL R$ | 156.000,00 |
PLANILHA DE PREÇOS PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE AR 7000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 50,00 | 150,00 |
2 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE AR 7500BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
3 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE AR 10000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 15 | 40,00 | 600,00 |
4 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE AR 12000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 40,00 | 200,00 |
5 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE AR 18000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 40,00 | 120,00 |
6 | SUBSTITUIÇÃO DOFILTRO DE AR 22000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 40,00 | 160,00 |
7 | SUBSTITUIÇÃO DO FILTRO DE AR 24000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 40,00 | 200,00 |
8 | SUBSTITUIÇÃO DOFILTRO DE AR 36000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 40,00 | 80,00 |
9 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 7000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 100,00 | 500,00 |
10 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 7500BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 85 | 100,00 | 8.500,00 |
11 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 10000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
12 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 12000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 100,00 | 500,00 |
13 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 18000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 100,00 | 300,00 |
14 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 22000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 100,00 | 300,00 |
15 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 24000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 100,00 | 500,00 |
16 | SUBSTITUIÇÃO DA PLACA INTERFACE 127/220V 36000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 100,00 | 200,00 |
17 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 7000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 85,00 | 255,00 |
18 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 7500BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 85,00 | 2.550,00 |
19 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 10000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 85,00 | 1.105,00 |
20 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 12000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 85,00 | 170,00 |
21 | SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 18000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 85,00 | 255,00 |
08/12/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII 9
Resolução/SEMED 007/2016
Define normas específicas para o curso semipresencial da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Deliberação/CME 003/2009 que estabelece e fixa normas para o funcionamento de curso no nível do Ensino Fundamental para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Resolve:
Art. 1º - O curso semipresencial será oferecido para as fases finais da Educação de Jovens e Adultos no nível do ensino fundamental.
§1° - Todas as atividades realizadas nos momentos não presenciais deverão ser consideradas como instrumento avaliativo devendo seu resultado ser convertido em nota, totalizando 10,0.
§2º - Nos momentos presenciais, o professor deverá aplicar 3 instrumentos avaliativos diferenciados, perfazendo o total 10,0.
Art. 2º – A média bimestral compreende a soma do valor referente as atividades realizadas nos momentos não presenciais ao valor dos instrumentos avaliativos diferenciados realizados nos momentos presenciais, divididos por 02 ( dois).
PLANILHA DE PREÇOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO EQUIP. | SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNIT. | VALOR QUADRIMESTRAL | VALOR TOTAL (12 MESES/03 QUADRIMESTRES) |
· EFETUAR A LIMPEZA DAS FRENTES PLÁSTICAS DOS | ||||||
APARELHOS; | ||||||
· EFETUAR A LIMPEZA DOS PAINÉIS DE COMANDO E | ||||||
DOS BULBOS DOS TERMOSTATOS. | ||||||
· EFETUAR A LIMPEZA DO FILTRO DE AR, SISTEMA DE | ||||||
DRENAGEM E GABINETE; | ||||||
· EFETUAR A LIMPEZA DO EVAPORADOR E | ||||||
CONDENSADOR, EXTERNAMENTE COM ESCOVA DE | ||||||
PIAÇAVA; | ||||||
· EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO, CASO NECESSÁRIO, | ||||||
DOS FILTROS DE AR; | ||||||
· VERIFICAR AS HÉLICES DO MOTOR-VENTILADOR, | ||||||
BEM COMO A OPERACIONALIDADE DO CONJUNTO; | ||||||
· VERIFICAR AS GRADES DE VENTILAÇÃO E | ||||||
EXAUSTÃO; | ||||||
· VERIFICAR/CORRIGIR RUÍDOS E VIBRAÇÕES | ||||||
ANORMAIS; | ||||||
· VERIFICAR A AÇÃO DA CHAVE SELETORA; | ||||||
· VERIFICAR A AÇÃO DO TERMOSTATO DE | ||||||
OPERAÇÃO; | ||||||
· VERIFICAR A AÇÃO DA VÁLVULA REVERSORA DO | ||||||
APARELHO DE AR | CICLO DE REFRIGERAÇÃO, SE EXISTIR; | |||||
CONDICIONADO TIPO | · VERIFICAR A OPERAÇÃO DO “DAMPER” DE | |||||
01 | 191 | SPLIT SYSTEM/ APARELHO DE AR | CONTROLE, SE EXISTIR; · MEDIR E REGISTRAR A TENSÃO ELÉTRICA DE | 198,00 | 37.818,00 | 113.454,00 |
CONDICIONADO TIPO | ALIMENTAÇÃO DO CONDICIONADOR; | |||||
JANELA | · MEDIR E REGISTRAR A CORRENTE ELÉTRICA DE | |||||
OPERAÇÃO DO CONDICIONADOR; | ||||||
· MEDIR E REGISTRAR A TEMPERATURA DO AR NO | ||||||
INSUFLAMENTO, RETORNO, AMBIENTE E EXTERIOR; | ||||||
· MEDIR A TEMPERATURA NA LINHA DO LÍQUIDO | ||||||
JUNTO AO CONDENSADOR (SPLIT); | ||||||
· CHECAR OS SISTEMAS ELÉTRICOS, INCLUINDO | ||||||
MEDIÇÕES DE VOLTAGENS E AMPERAGENS; | ||||||
· EFETUAR INSPEÇÃO NO PROTETOR TÉRMICO; | ||||||
· VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES | ||||||
DOS APARELHOS E CONTATOS DO TERMOSTATO; | ||||||
· EXAMINAR A ESTRUTURA DE FIXAÇÃO (SUPORTE) | ||||||
QUANTO À SEGURANÇA, OXIDAÇÃO, E CORRIGIR AS | ||||||
ANORMALIDADES SE NECESSÁRIO; | ||||||
· EFETUAR TESTES NOS COMANDOS DE OPERAÇÃO; | ||||||
· CHECAR TODA A FIAÇÃO QUANTO À DETERIORAÇÃO | ||||||
E TODOS OS CONTATOS (TERMINAIS) ELÉTRICOS | ||||||
QUANTO AOAPERTO E CORROSÃO; | ||||||
· VERIFICAR O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO (S) | ||||||
EQUIPAMENTO (S); | ||||||
· REGISTRAR OS DADOS LEVANTADOS, BEM COMO | ||||||
INDICAR, QUANDO NECESSÁRIO, OS ITENS A SEREM | ||||||
SUBSTITUÍDOS, NO RELATÓRIO. |
Art. 3º - A carga horária mínima será de 400 horas conforme estabelecido na matriz curricular da educação de jovens e adultos, sendo distribuídas em 50% de períodos presenciais e 50% de períodos não presenciais.
Art. 4º - O professor ao final de cada aula semanal deverá entregar ao aluno as atividades referentes ao momento não presencial.
Art. 5º – O aluno deverá apresentar as atividades realizadas nos momentos não presencias no prazo de 7 dias a contar da data do recebimento desta, caso haja impedimento de forma justificada o prazo poderá ser prorrogado sendo estabelecido pela direção da unidade escolar.
Art. 6º – A aprovação de qualquer aluno fica condicionada ao aproveitamento mínimo correspondente a 5,0 (cinco) na escala de 0 a 10,0 (zero a dez) e a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo da carga horária dos períodos presenciais.
Art. 7º - Ao término do semestre letivo, o aluno que não alcançar percentual igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na média semestral, não terá direito a recuperação final, devendo o mesmo ser considerado retido.
Art. 8º - O aluno matriculado na Educação de Jovens e Adultos sob o regime semipresencial que manifestar a intenção de solicitar transferência antes do fechamento do bimestre e que porventura não tiver apresentado as atividades referentes ao período não presencial deverá apresentá-las antes do requerimento de transferência para que sejam feitos os devidos registros em documentação própria evitando prejuízos na vida escolar do mesmo.
Art.9º. Na Educação de Jovens e Adultos o aluno não terá direito à progressão parcial.
§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos alunos oriundos de sistemas em que haja permissibilidade ao regime de progressão parcial, podendo ser admitida a matrícula de ingresso na Educação de Jovens e Adultos, não gerando direito à progressão parcial nos períodos subsequentes.
§2 º. O aluno que não concluir a progressão parcial será retido na fase em que foi matriculado.
§3º. A progressão parcial será realizada através de módulos sendo 50% (cinquenta por cento) da nota, resultado das atividades avaliativas e 50% (cinquenta por cento) resultado da prova.
§4º. É facultado ao aluno optar pelo regime de matrícula com dependência, devendo o responsável pelo aluno ou este, se maior, declarar por escrito a sua opção.
§5º. Todos os procedimentos relativos a progressão parcial terão que constar obrigatoriamente em diário de classe específico, ficha individual, ficha individual de progressão parcial, ata específica e no histórico escolar no ato da transferência.
Art.10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 05 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação/Portaria 014/2013
Resolução/SEMED nº 006/2016
Institui matrizes curriculares para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino de Casimiro de Abreu.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando;
Lei Federal nº 9.394/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Resolução/CNE nº 7/2010, fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
Resolução CNE/CEB nº 4/2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educação básica;
Resolução CNE/CEB nº 3/2010, institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de Educação de Jovens e Adultos e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância e
Parecer/CNE nº 06/2001, responde consulta sobre currículos do ensino fundamental e do ensino médio no que diz respeito ao entendimento das expressões parte diversificada e base comum nacional.irme Lei 9394/
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer as matrizes curriculares na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta resolução.
Art. 2º - As unidades escolares deverão pautar-se pelas matrizes curriculares propostas nos anexos I, II, III, IV e V desta resolução.
Art. 3º - Na educação infantil (anexo I) deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I – Educação Infantil – horário parcial - carga horária anual de 800 horas distribuídas por um período mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, 40 semanas letivas, jornada diária de 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar para o turno parcial.
II - Na educação infantil (creche) – horário integral - carga horária anual de 1860 horas distribuídas por um período mínimo de 200
PROCESSO nº 37/2015
LICITAÇÃO nº 27/2015 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 16 dias do mês de fevereiro de 2016, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente PRESTADORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, CNPJ 16.746.649/0001-96, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000 - Xxxxx Xxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 223894122, DIC/RJ e CPF n.º 000.000.000-00
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao Registro de Preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado e de refrigeração nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde.
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os materiais nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
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10 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
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(duzentos) dias letivos, 40 semanas letivas, jornada diária de 9h30min (nove horas e trinta minutos) de efetivo trabalho escolar para o turno integral-creche.
Art. 4º - No ensino fundamental (anexos II e III) deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I – Anos Iniciais - carga horária anual de 800 horas distribuídas por um período mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, 40 semanas letivas, jornada diária de 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar para o turno parcial.
II – Anos Finais - carga horária anual de 810 horas distribuídas por um período mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, 40 semanas letivas, jornada diária de 5 (cinco) horas, duração hora-aula: 45 minutos de efetivo trabalho escolar para o turno parcial.
Art. 5º - Na Educação de Jovens e Adultos (anexos IV e V) deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I – Fases Iniciais/fase I - carga horária anual de 600 horas distribuídas por um período mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, 40 semanas letivas, jornada diária de 3 (três) horas de efetivo trabalho escolar para o turno parcial.
II – Fases Iniciais de II a V - carga horária semestral de 300 horas distribuídas por um período mínimo de 100 (cem) dias letivos, 20 semanas letivas, jornada diária de 3 (três) horas de efetivo trabalho escolar para o turno parcial.
III – Fases Finais de VI a IX - carga horária semestral de 400 horas distribuídas por um período mínimo de 100 (cem) dias letivos, 20 semanas letivas, jornada diária de 4 (cinco) horas, duração hora-aula: 45 minutos de efetivo trabalho escolar para o turno parcial.
Parágrafo único – No curso semipresencial 50% (cinquenta por cento) da carga horária será presencial e 50% (cinqüenta por cento) não presencial.
Art. 6º - Em conformidade com os artigos 15 e 17 da Resolução/CNE nº 07/2010, os componentes curriculares obrigatórios em relação às áreas de conhecimento serão assim organizados:
I. Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Inglesa (a partir do 6º ano de escolaridade);
c) Arte;
d) Educação Física;
II. Matemática;
III. Ciências da Natureza;
IV. Ciências Humanas;
a) História;
b) Geografia;
V. Ensino Religioso.
§1º. O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
§2º. A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da
África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação.
§3º. Serão incluídos como temas transversais conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
§4º. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§5º. As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular da arte.
§6º. O currículo do Ensino Fundamental deve incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
§7º. A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado a proposta pedagógica da escola sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
§8º. A Educação Física, componente obrigatório da Educação Infantil e Ensino Fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II. maior de trinta anos de idade;
III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar,estiver obrigado à prática da Educação Física;
IV. amparado pelo Decreto-Lei 1.044/1969;
V. que tenha prole.
Art.7º. O Ensino Religioso constitui componente curricular do Ensino Fundamental e tem como princípios a laicidade do Estado, a pluralidade religiosa e a alteridade, sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Parágrafo único. O Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, sendo sua oferta obrigatória pela unidade escolar e a matrícula facultativa para o aluno.
Art. 8º. Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos temas abrangentes e contemporâneos como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, preservação do meio ambiente, educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade cultural, condição e direitos dos idosos e a educação para o trânsito.
Art. 9º. No ensino fundamental destinar-se-ão 20% do total da carga horária ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previsto no projeto político pedagógico.
Art. 10. A base nacional comum e a parte diversificada do currículo constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
Parágrafo único. A parte diversificada deve ser compreendida como um respeito à estrutura federativa do país, à diversidade situacional das unidades escolares, aos modos autônomos e contextualizados integrando os componentes curriculares.
Art. 11 - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 28 de novembro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação/Portaria 014/2013
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial na execução do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação
- CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 26 de JANEIRO de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde
MEDCOT DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
22 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
08/12/2016
9.9. Caso a PMCA/FMS efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
EIXOS CURRICULARES | Creche | Pré-escola | |||||
I | II | II | IV | I | II | ||
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA | O eu, o outro e o nós; | X | X | X | X | X | X |
Corpo, gestos e movimentos; | X | X | X | X | X | X | |
Traços, sons, cores e imagens; | X | X | X | X | X | X | |
Escuta, fala, linguagem e pensamento; | X | X | X | X | X | X | |
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações | X | X | X | X | X | X | |
CARGA HORÁRIA PARCIAL | Carga horária diária | 4h | 4h | 4h | 4h | 4h | 4h |
Carga horária semanal | 20h | 20h | 20h | 20h | 20h | 20h | |
Carga horária anual | 800h | 800h | 800h | 800h | 800h | 800h | |
CARGA HORÁRIA INTEGRAL | Carga horária diária | 9h30min | 9h30min | 9h30min | 9h30min | 9h30min | 9h30min |
Carga horária semanal | 46h50min | 46h50min | 46h50min | 46h50min | 46h50min | 46h50min | |
Carga horária anual | 1860h | 1860h | 1860h | 1860h | 1860h | 1860h |
9.10. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
9.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão
participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FUNDO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
COMPONENTES CURRICULARES | Ano de Escolaridade | |||||
ANOS INICIAIS | ||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | ||
BASE NACIONAL COMUM | Língua Portuguesa | x | x | x | x | x |
Matemática | x | x | x | x | x | |
Ciências | x | x | x | x | x | |
História | x | x | x | x | x | |
Geografia | x | x | x | x | x | |
Arte | x | x | x | x | x | |
Educação Física | x | x | x | x | x | |
Ensino Religioso | ||||||
Número de aulas semanais | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
Carga horária anual | 800h | 800h | 800h | 800h | 800h |
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
ANEXO I MATRIZ CURRICULAR
Educação Infantil
Legenda:
x – sempre presente
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
Ensino Fundamental – Anos iniciais
Legenda:
x – sempre presente
11
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
08/12/2016
08/12/2016
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII 21
6.11. Entregar semanalmente os resultados dos exames realizados diretamente para o SAU (Serviço de Acolhimento ao Usuário), situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX;
6.12. Para o atendimento e recepção aos pacientes, a contratada deverá utilizar-se de pessoal qualificado, devidamente trajado, asseado e com comportamento exemplar de atenção ao usuário dos serviços.
COMPONENTES CURRICULARES | Ano de Escolaridade | ||||
6º | 7º | 8º | 9º | ||
BASE NACIONAL COMUM | Língua Portuguesa | 6 | 6 | 6 | 6 |
Matemática | 6 | 6 | 6 | 6 | |
Ciências | 3 | 3 | 3 | 3 | |
História | 3 | 3 | 3 | 3 | |
Geografia | 3 | 3 | 3 | 3 | |
Arte | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Educação Física | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Língua Inglesa | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Ensino Religioso | |||||
Número de aulas semanais | 27 | 27 | 27 | 27 | |
Número de aulas anuais | 1080 | 1080 | 1080 | 1080 | |
Carga horária anual | 810h | 810h | 810h | 810h |
6.13. A contratada deverá apresentar, como ambiente para receber os pacientes, um espaço arejado e limpo, de acordo com exigências da vigilância sanitária (SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde), com uma sala equipada para atender de maneira satisfatória as necessidades dos pacientes, devendo ainda oferecer uma sala adequada para a espera.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
7.1. DO FMS
7.1. Fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
7.1.2. Realizar o pagamento de acordo com a execução do serviço a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste
instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES | Escolaridade | |||||
Fases | ||||||
I | II | III | IV | V | ||
BASE NACIONAL COMUM | Língua Portuguesa | x | x | x | x | x |
Matemática | x | x | x | x | x | |
Ciências | x | x | x | x | x | |
História | x | x | x | x | x | |
Geografia | x | x | x | x | x | |
Arte | x | x | x | x | x | |
Educação Física | x | x | x | x | x | |
Ensino Religioso | ||||||
Número de aulas semanais | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | |
Carga horária anual | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 |
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. O fornecedor deverá emitir a nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. A contratada apresentará nota fiscal no ato da entrega dos materiais, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores (exceto o ordenador de despesas) e posteriormente encaminhada para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias;
9.4. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.5. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMCA/FMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.8. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda/FMS, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda/FMS;
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR
Ensino Fundamental – Anos finais
ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR
Educação de Jovens e Adultos - Fases iniciais
Legenda:
x – sempre presente
08/12/2016
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
12
20 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
08/12/2016
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
COMPONENTES CURRICULARES | Fases | ||||
VI | VII | VIII | IX | ||
BASE NACIONAL COMUM | Língua Portuguesa | 5 | 5 | 5 | 5 |
Matemática | 5 | 5 | 5 | 5 | |
Ciências | 3 | 3 | 3 | 3 | |
História | 3 | 3 | 3 | 3 | |
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Arte | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Educação Física | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Língua Inglesa | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Ensino Religioso | |||||
Número de aulas semanais | 24 | 24 | 24 | 24 | |
Número de aulas semestrais | 480 | 480 | 480 | 480 | |
Carga horária semestral | 400h | 400h | 400h | 400h |
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Os procedimentos deverão ser inicializados após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada, após a retirada da nota de empenho, no prazo abaixo especificado: A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços ser realizada em conformidade ao período e ao quantitativo informado na solicitação de empenho;
5.2. A prestação de serviços deverá ser oferecida por empresas que se localizem na baixada litorânea para garantir o acesso de atendimento em caráter eletivo e/ ou emergencial aos usuários, evitando transtornos na locomoção para municípios extremamente distantes, além propiciar economicidade aos cofres públicos pela relação custo x benefício;
5.3. Em caso de quebra, mau funcionamento ou outros problemas que impeçam a realização dos mesmos, esta deverá disponibilizar os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
5.4. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços (exames); devendo- se ainda a empresa fornecer todos os equipamentos, funcionários e insumos necessários para a execução dos mesmos.
DO LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Os Exames de média e alta complexidade serão realizados nos pacientes encaminhados pela Rede Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu e Unidades de Saúde referenciadas através de ficha de encaminhamento ou requisição devidamente autorizada pelo SAU – Serviço de Acolhimento ao Usuário desta Secretaria. Para os exames eletivos a Contratada deverá realizá-los em suas dependências mediante agendamento prévio, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, de 08h as17h.
6.2. A empresa deverá se responsabilizar ainda por todos os custos operacionais; visando assim fortalecer as ações em saúde no processo de regionalização da assistência à saúde preconizado pelo Sistema Único de Saúde, consoante os princípios constantes na Lei 8080/90, bem como para consolidar o atendimento da norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS- SUS 01/01 (POT. MS/GM Nº 95, de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar);
6.3. Fornecer de acordo com a execução dos procedimentos solicitados através da nota de empenho/ordem de execução, a relação mensal dos procedimentos realizados com as respectivas solicitações de exames devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, carimbadas e assinadas pela contratada.
6.4. Manter equipe de profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes para realização dos procedimentos dentro das normas exigidas pelo Ministério da Saúde, bem como oferecer e manter equipamento de qualidade para o atendimento de nossos pacientes;
6.5. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos médicos ou de material empregados inadequadamente.
6.6. Não realizar procedimentos em pacientes sem que a guia de solicitação médica esteja devidamente preenchida, principalmente sem o procedimento adequado, tampouco realizar procedimentos desnecessários ao solicitado pelo médico do Sistema Municipal de Saúde;
6.7. Se a guia de solicitação médica estiver indicando mais de um procedimento o mesmo deve ser efetuado pela contratada, cabendo o SAU (Serviço de Acolhimento ao Usuário ), justificar o caso por escrito quando concluído os serviços correspondentes ao referido empenho.
6.8. Se a solicitação de exame for de unidade de saúde de outro município e autorizada pelo SAU, o procedimento deve ser efetuado pela contratada. Trata-se de unidade referenciada ao atendimento de pacientes munícipes de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
6.9. Se a guia de solicitação médica de exame for encaminhada em cópia autorizada pelo SAU, a contratada deve efetuar o procedimento. Cabendo ao SAU justificar o caso por escrito quando concluído os serviços correspondentes ao referido empenho.
6.10. Se a guia médica for encaminhada ao prestador, no qual a nomenclatura do exame não estiver exatamente conforme descrito no empenho, corresponder ao mesmo procedimento e autorizada pelo SAU. A contratada deve efetuar o exame, cabendo ao SAU justificar o caso por escrito quando concluído os serviços correspondentes ao referido empenho.
ANEXO V MATRIZ CURRICULAR
Educação de Jovens e Adultos-Fases finais
Publique-se
Em, 28 de outubro de 2016
Xxxxx Xxxxxxxxxx Franco Secretário Municipal de Saúde Port. 516/14
Ratifico a autorização do Senhor Coordenador, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. CNPJ: 01.772.798/0002-33, situado à Estrada Viracopos, KM 4, DEistrito Industrial, Vinhedo - SP, referente à aquisição de insumos para atender as necessidades dos pacientes Fábio Pinto Farias e Gabryel Grativol Schuindt, no valor total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
Gilson Motta Paixão Coordenador FMS Port.375/15
PROCESSO Nº. 321/16
Autorizo a contratação direta por dispensa de licitação, conforme Art. 25, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação com a Empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. CNPJ: 01.772.798/0002-33, situado à Estrada Viracopos, KM 4, Distrito Industrial, Vinhedo
- SP, referente à aquisição de insumos para atender as necessidades dos pacientes Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Gabryel Grativol Schuindt, no valor total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
Publique-se
Em, 28 de outubro de 2016
13
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
08/12/2016
14 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DCXXIII
08/12/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º 176/2016
LICITAÇÃO n.º 21/2016 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
Aos 31 dias do mês de agosto de 2016, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal n.º 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente PRESTADORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
W. R. DOS REIS COMÉRCIO DE GÁS, CNPJ 28.686.582/0001-20, estabelecida na Rua Pastor Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
– n.º 212, Quadra G, Xxxxx 01 e 02, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, neste ato representada pelo Representante Legal, Sr Walcimar Rosa dos Reis, portador da Carteira de Identidade n.º 05398352-4 e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao Registro de Preços para aquisição de gás GLP Botijão P13 e P45 e Vasilhame para gás GLP 13 Kg para atender as necessidades do HMAMSM, Unidades Básicas de Saúde, Departamentos e Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os materiais nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
MEDCOT DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA | |||||
Item | Especificação | UNID | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | ANGIORRESSONÂNCIA CEREBRAL. | UN | 120 | R$ 268,75 | R$ 32.250,00 |
2 | RESSONÂNCIA MAGNETICA DO CRÂNIO. | UN | 120 | R$ 268,75 | R$ 32.250,00 |
3 | RESSONANCIA MAGNÉTICA DE SELA TURCICA | UN | 36 | R$ 268,75 | R$ 9.675,00 |
4 | RESSONANCIA MAGNÉTICA DA COLUNA CERVICAL. | UN | 120 | R$ 268,75 | R$ 32.250,00 |
5 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA TORACICA | UN | 40 | R$ 268,75 | R$ 10.750,00 |
6 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN SUPERIOR | UN | 50 | R$ 268,75 | R$ 13.437,50 |
7 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA LOMBO-SACRA | UN | 300 | R$ 268,75 | R$ 80.625,00 |
8 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA - PELVES | UN | 36 | R$ 268,75 | R$ 9.675,00 |
9 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | UN | 300 | R$ 268,75 | R$ 80.625,00 |
10 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | UN | 240 | R$ 268,75 | R$ 64.500,00 |
11 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO MANDIBULAR. | UN | 10 | R$ 268,75 | R$ 2.687,50 |
12 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO/AORTA. | UN | 5 | R$ 361,25 | R$ 1.806,25 |
13 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX. | UN | 20 | R$ 268,75 | R$ 5.375,00 |
14 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES | UN | 5 | R$ 268,75 | R$ 1.343,75 |
TOTAL | R$ 377.250,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
Item | UNID | Especificação | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | UN | GÁS GLP, BOTIJÃO C/ 13 KG | 224 | R$ 49,30 | R$ 11.043,20 |
2 | UN | Vasilhame botijão de gás com capacidade para 13kg de GLP fabricado seguindo as Normas da NBR 8460 da ABNT com dispositivo de segurança e pintura. | 60 | R$ 109,50 | R$ 6.570,00 |
3 | BOT | GÁS GLP, BOTIJÃO C/ 45 KG | 144 | R$ 229,50 | R$ 33.048,00 |
TOTAL | R$ 50.661,20 |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Fundo Municipal de Saúde, inclusive para realizar a pesquisa de mercado para atualização dos preços praticados no mercado.
4.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do Município. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
4.2. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.2.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º 239/2015
LICITAÇÃO n.º 34/2015 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2016, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.291.841/0001-44, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal nº 520, de 15.04.2015 e Decreto Municipal nº 466, de 16.12.2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente PRESTADORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
MEDCOT DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ 19.622.734/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, x.x 000 –
Balneário Remanso – Rio das Ostras, RJ, neste ato representada por seu Representante Legal Sr Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 5267364-1 expedida pelo CRM/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA.
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
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a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 31 de agosto de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário(a)/Presidente
W. R. DOS REIS COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO ME
Walcimar Rosa dos Reis
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
3. CPF:
DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pelo FMS.
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
PRAZO E LOCAL E CONDIÇÃO PARA ENTREGA CLÁUSULA SEXTA
6.1. O fornecimento do gás deverá ser diária na Sede e semanal nos Distritos, devendo-se a 1ª entrega ser procedida 10 (dez) dias corridos após a solicitação do Presidente/Secretario do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim, após a retirada da Nota de Xxxxxxx, sob pena de ser cancelada o contrato.
6.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do gás;
6.3. A validade de proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
6.4. A empresa vencedora deverá fornecer o gás P13 diretamente para os Departamentos e Unidades Básicas de Saúde na sede do Município, desde que estes estejam munidos da Liberação de Gás P13 devidamente assinada por pessoa pelo FMS autorizada para este fim. Nos Distritos de Barra de São João, Professor Xxxxx, Palmital e Rio Dourado a entrega deverá ser semanalmente.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas às seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes do FMS, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado o Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DO FMS
8.1. Fiscalizar a entrega, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento, empenhado e contratado, consoante a necessidade da Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto desta ata.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
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8.2.5. Comunicar imediatamente a PMCA de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega.
8.2.9. Executar, mediante Ordem de Fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.10. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.11. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução do contrato.
8.2.12. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A PMCA pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada Execução, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.1. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, constando todos os itens entregues, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
9.2. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da PMCA/FMS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda/FMS, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda/FMS;
9.7. Caso a PMCA/FMS efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
9.8. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições especificas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
9.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de prestador específico poderá ser cancelada de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FMS:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento, Contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo FMS.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo FMS, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o FMS adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou Ordem de Fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: