DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para concluir todo o processo de implantação, que inclusive deve considerar o prazo máximo de Conversão e Migração.
24.2. No decorrer do prazo do contrato não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução do contrato, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
24.3. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Colider/MT designado para esse fim.
24.4. A PREFEITURA coloca-se no direito de logo após a realização do Registro de Preços, proceder a contratação imediata de total ou parcial do objeto licitado.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O prazo para entrega dos códigos de ativação das licenças obtidas, para download do software correspondente no portal do fabricante ou desenvolvedor, será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
2.2. Os códigos de ativação deverão ser entregues através de e-mail para o responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando o horário de funcionamento, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min ou poderão ser entregues na sede da CONTRATANTE, em Nova Lima - MG.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - O início da prestação dos serviços se dará após assinatura do termo contratual.
8.2 - Os serviços deverão ser realizados, no estabelecimento da CONTRATADA, obedecendo ao horário de funcionamento do estabelecimento.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT NA SEGUINTE LOCALIZAÇÃO:
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – Os serviços serão executados em oficinas da empresa vencedora devidamente equipadas e que garantam a perfeita execução do objeto.
5.2 – O serviço será executado nas dependências (estabelecimento) da empresa CONTRATADA.
5.3 – Os interessados devem possuir estabelecimentos equipados para a perfeita execução do objeto, localizados em distância não superior a 05 (cinco) quilômetros, contados da sede da Secretaria de Educação de Estância situada na Praça Jackson de Figueiredo S/N, Centro Estância-SE.
5.4 – O Serviço será executado até o dia 28/09/2018.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos: Descrição Início Execução da Prazo serviço de cobertura do Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de Firewall de Próxima Geração com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. 1º dia útil após a entrega dos equipamentos Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 36 (trinta e seis) meses. 1º dia útil Até 60 (quinze) dias contados Instalação e configuração da solução após a entrega dos equipamentos da data de emissão da ordem de serviço.
5.2. Os equipamentos e serviços serão executados nas Sedes do MPPI em Teresina – PI nos logradouros Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Centro e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços no Município de Cajati – SP. O Show será realizado no dia 21/05/2023, com duração do show de até 2 horas e 40 minutos.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 21.1. A Secretaria Municipal de Educação entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de início da execução dos serviços.
21.2. O prazo de execução dos serviços, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 02 (dois) dias úteis.
21.3. Pelo descumprimento dos prazos para prestação dos serviços, acima referido, será aplicada a sanção constante no item das sanções deste edital.
21.4. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos, a partir da ORDEM DE SERVIÇOS.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados nos locais definidos no anexo I-A do Termo de Referência. O prazo para instalação da infraestrutura da prestação de serviços é de no máximo 90 (noventa) dias corridos, contados após o recebimento da Ordem de Serviço que será emitida após o recebimento da Nota de Empenho.
DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A execução dos serviços contratados deverá ser realizada no município de Nova Canaã do Norte/MT e improrrogavelmente, no dia 17 de Maio de 2015, sob coordenação e orientação da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura do Município.
3.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas providências para que as tendas, estejam disponíveis e devidamente montadas (instaladas) no município de Nova Canaã do Norte/MT, improrrogavelmente, no dia 17 de Maio de 2015.
3.3. A Assinatura do presente contrato servirá como ordem para que a CONTRATADA possa dar inicio as preparações para execução dos serviços nas datas estabelecidas.
3.4. No decorrer do prazo contratual não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, entre CONTRATANTE e CONTRATADA, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
3.5. A atestação de conformidade da execução dos serviços caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT designado para esse fim.