TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 21/2021,
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 21/2021,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.278.082/0001-33, com sede e domicílio fiscal na Rua Yucatã, nº 285, Quadra G - Bairro:
D. Xxxxx XX, CEP: 69042-222, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 2302226-4 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.030442/2020-60, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de remanescente de obra do Bloco 03 de Xxxxxxx (IEAA), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 07 de junho de 2021 e encerramento em 01 de junho de 2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e será iniciado 07 de junho de 2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.981.087,35 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
PTRES: 170123
ND: 449051
PI: M8282G41OMN
Nota de Empenho: 2021NE162
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. a cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto nº 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto nº 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Haza Construções de Edifícios EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/06/2021, às 13:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 02/06/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 02/06/2021, às 14:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 02/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0559800 e o código CRC EBEB6CC4.
Referência: Processo nº 23105.030442/2020-60 SEI nº 0559800
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TERMO ADITIVO 01/2022 AO CONTRATO DE OBRAS Nº 21/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.278.082/0001-33, com sede e domicílio fiscal na Rua Yucatã, nº 285, Quadra G - Bairro: D. Xxxxx XX, CEP: 69042-222, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 2302226-4 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.030442/2020-60, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Edital RDC nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 21/2021, por 390 (trezentos e noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/06/2022 a 25/06/2023, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. REVISAR os valores contratuais, com base no PARECER TÉCNICO Nº 01-C212021- DE/PCU/UFAM (0878933) com acréscimo de R$ 524.067,39 (quinhentos e vinte e quatro mil, sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), equivalente a 26,45% do seu valor devido ao reequilibrio econômico realizado.
1.1.3. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 300 (trezentos) dias.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor global da contratação passa a ser de R$ 2.505.154,74 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 154039/15256; Fonte de Recursos: 8100;
Programa de Trabalho: 170123; Plano Interno: MSS25G41GY0; Nota de Empenho: 2022NE000192
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Haza Construções de Edifícios EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 24/05/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 30/05/2022, às 13:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 30/05/2022, às 13:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0999540 e o código CRC 2DB96996.
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 23130000580/2020-15 PREGÃO Nº. 14/2021 - Ata Nº. 006/2021
Objeto: Contratação de empresa para a eventual prestação de serviços de tradução e revisão de texto da língua portuguesa para a língua Inglesa e/ou para a língua espanhola e/ou para língua francesa, visando atender às demandas da Diretoria de memória, Educação, Cultura e Arte - DIMECA, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: TIKINET EDIÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 15.267.097/0001-70. Importa a presente Ata o valor global de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 25/05/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 231300000389/2020-65 PREGÃO Nº. 29/2020 - Ata Nº. 003/2021
Objeto: Contratação de empresa para a eventual aquisição de materiais de expediente, com critério de sustentabilidade, destinado a reposição de estoque do Almoxarifado Central, pertencente a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: FRANCRIS LIVRARIAS E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº. 24.348.443/0001-36. Importa
a presente Ata o valor global de R$ 87.526,27 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 27/04/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 23101000464/2015-78
ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI 7º (SÉTIMO) TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 56/2015 - PROCURADORIA
Espécie: 7º (Sétimo) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 56/2015 para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo (digitador), firmado entre a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e a empresa ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n° 08.362.490/0001-88. Para fins de restabelecer o equilibrio ecônomico-financeiro contratual da contrada, no contrato n°56/2015 - Procuradoria, em face do reajuste do vale transporte, a partir de 07/02/2021, conforme a aprovação da proposta de revisão tarifária em estudos realizados pelo Grande recife Consórcio de Transporte, em reunião ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO. Fundamentação Legal: artigo 65 Inciso II alínea "d" da Lei 8.666/93. Categoria: Digitador. Preço mensal unitário: R$ 3.811,42. Quantidade: 13. Subtotal: R$ 49.548,46. Valor mensal repactuado: R$ 49.548,46 Valor Atual mensal: R$49.347,35 duzentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos). Diferença mensal R$ 201,11. DETALHAMENTO: valor da diferença efeito retroativo Fevereiro/21 a Março/21 (2 x 201,11): R$402,22 (quatrocentos e dois reais e vinte e dois centavos). Valor do contrato até o encerramento: R$49.548,46 x 7 + 19.819,38 + 402,22): R$ 367.060,82 (trezentos e sessenta e sete mil, sessenta reais e oitenta e dois centavos).
Início: 07 de fevereiro de 2021. Fim: 12 de novembro de 2021. Data da assinatura: 29 de Abril de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Planejamento e Administração.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.030442/2020-60.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 1/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 17.278.082/0001-33 - HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI. Objeto:
Realização de obras de remanescente de obra do Bloco 03 de Xxxxxxx (IEAA), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 07/06/2021 a 01/06/2022. Valor Total: R$ 1.981.087,35. Data de Assinatura: 02/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2021).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21002/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106027280202153 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença do software Geosoft Oasis Montaj, o qual deve contar com os seguintes módulos: Geosoft Research Subscription (M), Oasis montaj - GM-SYS 3D Research (M), VOXI Essentials, VOXI Frequency Domain, VOXI Time Domain, Geosoft Classroom Subscription Geoscience (contém 20 licenças acadêmicas para uso de alunos). O software e seus módulos devem ser licenciados pelo período de 3 anos. Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Deve-se ao fato de que é a única empresa que detém o fornecimento exclusivo do produto, conforme carta de exclusividade. Declaração de Inexigibilidade em 16/03/2021. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. Assistente Administrativo. Ratificação em 06/04/2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. Secretário Substituto da Sti. Valor Global: R$ 191.679,69. CNPJ CONTRATADA : 00.457.363/0001-50 GEOSOFT LATINOAMERICA LTDA.
(SIDEC - 02/06/2021) 154040-15257-2021NE111111
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 89/2020.
Nº Processo: 23106.037064/2020-35.
Dispensa. Nº 37064/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com fundamentação no art. 57, § 1º, incisos i e ii, da lei n. 8.666/1993.. Vigência: 05/06/2021 a 05/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 330.000,00. Data de Assinatura: 01/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 1110/2020.
Nº Processo: 23106.082049/2019-16.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 13.134.446/0001-50 - MF & L CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual em 120 (cento e vinte dias) dias e do prazo de execução em 30 (trinta) dias do contrato nº 1110/2020 infra/unb, bem como acréscimo do valor em r$ 21.277,02 (vinte e um mil duzentos e setenta e sete reais e dois centavos).. Vigência: 04/12/2020 a 30/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.077,02. Data de Assinatura: 26/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 1119/2019.
Nº Processo: 23106.109852/2017-35.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 11/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL -
ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INST. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em 04 (quatro) meses e do prazo de execução em 04 (quatro) meses. Vigência: 27/12/2019 a 27/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.157.000,00. Data de Assinatura: 26/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 65/2017
Nº Processo: 23106.091377/2016-52. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
- FUB. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Objeto: Rescisão do contrato de locação n.065/2017 firmado entre as partes em 28 de junho de 2017, nos termos previstos em sua cláusula décima quinta, tornando assim, sem efeito todas as cláusulas pactuadas naquele instrumento.. Fundamento Legal: art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Data de Rescisão: 21/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2021).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 189, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 189/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 134 publicado no DOU de 26 de abril de 2021 / Departamento de Engenharia Civil / Área: Geotécnica / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; 2. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; 3. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; 4. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; 5. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 190, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 190 DE
01/06/2021, Faculdade de Ceilândia, 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, área: Saúde Coletiva.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 191, DE 1º DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 191/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 103 publicado no DOU de 22/03/2021 / Departamento de Artes Cênicas / Área: Encenação / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 192, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 192 DE
02/06/2021, Departamento de Engenharia Civil, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, área: Construção Civil.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 193, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR VISITANTE/VISITANTE ESTRANGEIRO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA Nº 193 DE 02/06/2021, Departamento de Farmácia, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Química Orgânica e Análise Instrumental.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 - UASG 154503
Nº Processo: 23006004799202019. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços contínuos de desinsetização, desratização e descupinização, sob demanda, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 07/06/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/06/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 02/06/2021) 154503-26352-2021NE800068
EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Processo nº 149478 SEI HCPA 23092.005486/2022-18 - KIT REAGENTE MISEQ V3 Contratado: ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 13.147.449/0001-29 R$ 7.000,00
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 27/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
Processo nº 149398 SEI HCPA 23092.004790/2022-30 - KIT CONTAGEM DE CELULAS (CCK- 8) - P&P
Contratado: UNISCIENCE DO BRASIL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 53.994.497/0001-77 R$ 1.929,62
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 30/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
Processo nº 149572 SEI HCPA 23092.005549/2022-28 - KIT ELISA HCY (HOMOCISTEINA) HUMANO - P&P
Contratado: ABKIT COMERCIO, IMP. E EXP. DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 31.403.578/0001-12 R$ 5.300,00
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 30/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
Processo nº 149396 SEI HCPA 23092.004787/2022-16 - REAGENTE PARA REAÇÃO EM CADEIA POLIMERASE PCR - P&P
Contratado: BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA - CNPJ: 05.009.232/0001-24 R$ 3.933,450
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 30/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 842830/2017. Convenentes: Concedente: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR, Unidade Gestora: 154003. Convenente: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ nº 86891363000180. Prorrogação de vigência do convênio até 30/09/2022. Valor Total: R$ 2.848.216,00, Valor de Contrapartida: R$ 28.482,16, Vigência: 30/06/2022 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 06/06/2017. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX MODERNEL LENUZZA, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 - UASG 344002
Nº Processo: 604/2021-17. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de materiais de Ar Condicionado, para contração eventual de empresa especializada em fornecer esses materiais pelo prazo de 12 (doze) meses, a serem utilizados nos Campi da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 31/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 30/05/2022) 344002-34202-2022NE001111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.012906/2022-18.
Pregão Nº 350/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.701.998/0001-05 - S XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E CIA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do restaurante do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia- ICET. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/05/2022 a 30/05/2023. Valor Total: R$ 3.144.240,00. Data de Assinatura: 27/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 23105.030442/2020-60.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 17.278.082/0001-33 - HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS
EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 21/2021, por 390 (trezentos e noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/06/2022 a 25/06/2023, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; REVISAR os valores contratuais, com base no Parecer Técnico nº 01-C212021- DE/PCU/UFAM (doc. SEI 0878933) com acréscimo de R$ 524.067,39 (quinhentos e vinte e quatro mil, sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), equivalente a 26,45% do seu valor devido ao reequilíbrio econômico realizado; PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, por mais 300 (trezentos) dias. Vigência: 01/06/2022 a 25/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.505.154,74. Data de Assinatura: 30/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitor da Universidade Federal do Amazonas, considerando o constante no Processo nº 23105.022545/2020-56, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 29/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra,
materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades das Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Manaus/AM, firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a empresa M.S.A.
- SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, bem como o Parecer Técnico- Econômico nº 06/2022 - DeCC (doc. SEI nº 0992710) e o Despacho elaborado pela Pró- Reitoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 1007673), resolve APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2020, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 78.514,67 (setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 942.176,05 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e cinco centavos), devido à Convenção Coletiva do Trabalho 2020 - SEAC/AM x SEEACE/AM, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 8100000000; PI: M20RKQ0187N; PTRES: 170121.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitor da Universidade Federal do Amazonas, considerando o constante no Processo nº 23105.022545/2020-56, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 29/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades das Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Manaus/AM, firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a empresa M.S.A. - SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, bem como o Parecer Técnico-Econômico nº 08/2022 - DeCC (doc. SEI nº 0993163) e o Despacho elaborado pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 1007673), resolve APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2022, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 96.118,90 (noventa e seis mil, cento e dezoito reais e noventa centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 1.153.426,86 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), devido à Convenção Coletiva do Trabalho 2022 - SEAC/AM x SEEACE/AM, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 8100000000; PI: M20RKQ0187N; PTRES: 170121.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitor da Universidade Federal do Amazonas, considerando o constante no Processo nº 23105.022545/2020-56, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 29/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades das Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Manaus/AM, firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a empresa M.S.A. - SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, bem como o Parecer Técnico-Econômico nº 07/2022 - DeCC (doc. SEI nº 0993035) e o Despacho elaborado pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 1007673), resolve APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2021, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 85.653,36 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 1.027.840,27 (um milhão, vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), devido à Convenção Coletiva do Trabalho 2021 - SEAC/AM x SEEACE/AM, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 8100000000; PI: M20RKQ0187N; PTRES: 170121.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).'
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 057/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 002/2022, homologado por meio da Portaria GR nº 545/2022, de 25/03/2022, publicada no DOU em 26/03/2022. Vigência: de 30/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e - Locador XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 059/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR nº 763/2021, de 27/05/2021, publicada no DOU em 28/05/2021, Prorrogada pelaPortaria nº 493, de 18/03/2022, publicada no DOU em 19/03/2022. Vigência: de 30/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 060/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: MAYCON DEYVIS XXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 003/2022, homologado por meio da Portaria GR nº 702/2022, de 25/04/2022, publicada no DOU em 26/04/2022. Vigência: de 30/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador MAYCON DEYVIS XXXX XXXXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 617/2019.
Nº Processo: 23106.068848/2018-91.
Pregão. Nº 306/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 5.366.293,12 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa e três reais e doze centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 30/05/2022 a 03/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.831.465,600. Data de Assinatura: 30/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2022).