CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 057/2019
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000
Xxxxxxxxx xx XXXXXX XXXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2.691, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 94.444.346/0001-22, de ora em diante determinado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e, do outro lado, XXXXXXX XX XXXXX DEGLINOMINI 01393161081, CNPJ: 26.979.444/0001-04 empresa com sede na cidade de Santa Maria / RS, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, representada por sua proprietária Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista a homologação do Processo administrativo nº 084/2019, Dispensa de Licitação nº 021/2019, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL.
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
Prestação de serviços de assessoria e implantação de um Sistema de Gestão Documental (organização) para a Prefeitura Municipal de Pinhal Grande - RS visando à preservação do seu acervo documental.
Os serviços serão realizados de acordo com as seguintes fases:
1ª Fase (inicial): Diagnóstico Diagnóstico do acervo documental;
Mensuração do acervo (quantitativo e qualitativo); Identificação da solução a ser adotada;
Análise de fluxos administrativos e documentais.
2ª Fase: Aplicação da Proposta
Após a realização de visita técnica, identificação dos acervos e seus fluxos, bem como identificação da solução adequada, serão desenvolvidas as seguintes atividades:
Organizar os documentos que se encontram no arquivo, assim como a organização da estrutura do espaço para melhor acondicionar os documentos;
Elaborar o Plano de Classificação de Documentos - PCD, conforme orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
Elaborar a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD para definir os prazos de guarda e destinação aos documentos, conforme orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
Aplicar a TTD;
Elaborar Termo de Eliminação de Documentos, conforme orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
3ª Fase (Final): Resultados Apresentação do trabalho realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO ESTIMADO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão realizados junto as duas salas do arquivo morto da Prefeitura Municipal, em horário externo ao expediente.
O prazo estimado para a prestação dos serviços é de 64(sessenta e quatro) horas técnicas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor estimado a ser pago pela hora técnica é de R$ 170,00 (cento e setenta reais) totalizando para a estimativa de 64 (sessenta e quatro) horas técnicas o valor de R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais).
O pagamento será realizado pelas horas efetivamente trabalhadas, em até 15 dias, após apresentação da Nota Fiscal devida.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES.
Serão de responsabilidade do MUNICÍPIO:
- Disponibilizar o local para Prestação dos Serviços;
- Supervisionar os serviços;
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
- Realizar os trabalhos do objeto contratado
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.
7.1 O presente contrato vigorará até 30 de junho de 2019, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES.
- A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
- Advertência:
No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das assessorias e ou serviços técnicos previstos no contrato.
- Multa:
No valor correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, na parcela do período em que está ocorrendo o atraso.
Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO:
Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade:
Para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da CONTRATADA na data em que o Município liquidar a parcela em que ocorreu o atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO.
O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Secretaria Municipal de Administração Despesa: 281
Secretaria Municipal de Planejamento Despesa: 337
3.3.390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 0001 – Recursos Livres
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão e execução deste contrato, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através de seu secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA Julio de Castilhos-RS, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, e 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, 28 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx XXXXXXX XX XXXXX DEGLINOMINI 01393161081
Prefeito Municipal CNPJ Nº 29.912.101/0001-10 TESTEMUNHAS: