Estudo Técnico Preliminar 14/2021
Estudo Técnico Preliminar 14/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 23157.002637/2021-87
2. Introdução
As contratações de serviços e locação de produtos devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Destarte, optou-se por seguir as diretrizes gerais apontadas pela Instrução Normativa 05/2017 SG/MPDG e 40/2020 SG/ME, de 22 de maio de 2020, visando a elaboração deste Estudo Técnico Preliminar para verificar a viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de containers ou objeto similar adaptados para banheiros masculino e feminino, bem como para atendimento as pessoas com deficiência (PcD), visando às necessidades do Ifes Campus São Mateus em relação a disponibilização de banheiros próximos ao Galpão da Mecânica para utilização pela comunidade escolar.
Dos atos normativos que deverão ser obedecidos no procedimento licitatório:
- Lei Complementar 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
- A Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Lei nº 13.978/2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
- Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa no 02/SEGES/MPOG, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
- Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
- Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
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- Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10273, de 2020).
- Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
- NR 18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
Diante do que preconiza a Portaria 179/2019, abaixo descrito, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, alterada pela 5169/2021, especialmente no Art. 2º § 11, recomendamos emissão de parecer jurídico sobre a contratação ora pretendida:
“As solicitações que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhadas de manifestação da respectiva unidade de assessoramento jurídico.”
Em observância as informações que devem constar neste Estudo Técnico Preliminar de acordo com a IN 40/2020, registramos os seguintes pontos:
3. Descrição da necessidade
O Ifes Campus São Mateus iniciou suas atividades como Unidade de Ensino de São Mateus no dia 14 de agosto de 2006, com 2 (duas) turmas do curso Técnico em Mecânica, no prédio provisório do bairro Carapina.
Em 2007, a unidade recebeu a primeira turma do curso Técnico em Eletrotécnica. O dia 6 de agosto de 2008 marcou mais uma etapa de crescimento da unidade, onde parte da estrutura administrativa e as aulas do curso Técnico em Eletrotécnica foram transferidas para o novo prédio no bairro Litorâneo. Em 2009, a Unidade São Mateus começou a atender alunos do curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Mecânica e Eletrotécnica.
Em 2010, teve início o curso de Engenharia Mecânica. Em 2016, toda a estrutura foi transferida para o bairro Litorâneo. Já no segundo semestre de 2019, houve a oferta inicial da primeira turma do curso de Engenharia Elétrica.
No relato acima, é possível verificar que nesse período houve um aumento contínuo de alunos, servidores e usuários no campus. No entanto, as instalações prediais atuais não se mostram suficientes para garantir, de maneira adequada, todas as atividades desenvolvidas no campus.
Atualmente o campus possui edificações em pleno funcionamento, onde são desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e trabalhos administrativos, mas que não possuem a estrutura mínima de banheiro, sendo necessário a sua ampliação e adequação da oferta destas estruturas, inclusive com a mais ampla atenção aos usuários PcD.
Neste contexto, verifica-se a necessidade de que sejam disponibilizados espaços e equipamentos adaptados de forma adequada e segura, com instalações acessíveis e que sejam compatíveis com as novas demandas de trabalho e de inclusão, sendo proposto a locação de containers ou objeto similar adaptados para banheiros pré-fabricados e entregues completos e já montados.
Além dos elementos acima citados, o Campus São Mateus não dispõe de corpo técnico suficiente e capacitado para atender à todas as demandas necessárias para a elaboração adequada de todos os projetos de novas edificações, e concomitantemente atender às demandas de execução cotidianas e extraordinárias do campus já existentes e futuras.
Com o incremento de espaços próprios de banheiros, inúmeras normas devem ser contempladas acerca de respeito ao meio ambiente, sustentabilidade, garantia de direitos do público PcD, idosos, gestantes e outros, tornando imprescindível que estes espaços sejam projetados e executados, baseando-se nas novas normas e legislações, a fim de garantir o necessário equilíbrio entre a modernidade, conforto, economia de recursos, respeito ao meio ambiente, aos contribuintes, aos servidores e, principalmente, garantir a segurança de todos.
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De maneira complementar é necessário a observância do preconizado pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelecendo dentre outras, as seguintes diretrizes:
"Art. 27, [...]. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação".
"Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho".
"Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; [...]".
"Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
§ 1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.
§ 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade. [...]".
"Art. 77. O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.
[...] § 3º Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência. [...]."
Neste contexto, é necessário a observação das orientações contidas na Norma Brasileira Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050:2020, revisada em 03 de agosto de 2020, que estabelece a acessibilidade às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Administração e Planejamento Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
É prevista a contratação pelo Ifes Campus São Mateus para atender à demanda apresentada, a locação de contêineres ou objeto similar adaptados para banheiros masculino e feminino, bem como para atendimento ao público PcD, que possuam projeto arquitetônico e complementares e suas respectivas responsabilidades técnicas registradas em seus conselhos de classe.
Os locais disponíveis para instalação dos contêineres para atendimento da demanda são:
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A: Na fachada sul do prédio principal (22): Local plano para a instalação dos banheiros, com proximidade da rede hidráulica para abastecimento. Atualmente, está instalado o canteiro de obras do prédio principal, com previsão de término da obra de no mínimo 24 meses. Possível inviabilidade por dificuldades variadas, dentre elas: necessidade de realização de calçamento, distante para conexão com o filtro de tratamento de esgoto existente. Possível necessidade de execução de fossa/sumidouro para esgoto sanitário, etc.;
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B: Na fachada sul do Galpão (24), entre o Galpão e a Quadra (26): Local plano para a instalação dos banheiros, mas abaixo do nível do terreno do “local A”. Este local fica distante aproximadamente 20 metros da rede hidráulica. Fica distante para conexão com o filtro de tratamento de esgoto existente, além da existência de interferências no percurso de possível escavação para interligação do esgoto. Possível dificuldade na execução da rede de esgoto com desnível necessário, em relação ao filtro de tratamento. Possível necessidade de execução de fossa/sumidouro para esgoto sanitário, etc.;
C: Fachada Oeste do Galpão (24): Local com grande acúmulo de água proveniente das chuvas, devido ao desnível elevado. Este local fica distante aproximadamente 20 metros da rede hidráulica. Necessidade de aterramento do terreno
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para eliminação de alagamentos. Fica distante para conexão com o filtro de tratamento de esgoto existente, além da existência de interferências no percurso de possível escavação para interligação do esgoto. Possível necessidade de execução de fossa/sumidouro para esgoto sanitário, etc.;
D: Fachada Oeste do Prédio Principal (22) - Fachada Norte do Galpão (24): Local plano para instalação dos banheiros, com proximidade para conexão com o filtro de tratamento de esgoto existente. Calçada existente para acesso aos banheiros. Localização com cercamento do canteiro de obras da construção em andamento do Prédio Principal e de futuro canteiro de obras do edifício do Centro de Projetos (32).
Após análise das alternativas apontadas juntamente com os Diretores do Campus São Mateus, considerou-se que o local D é o mais adequado para localização dos contêineres por possuir acesso facilitado pela calçada existente e por ser um local plano. O cercamento existente no local será retirado em breve pois a obra do prédio principal está em sua fase final, portanto, o cercamento não será impeditivo para instalação dos contêineres. Ressalta-se a necessidade de preparação da base e das conexões hidrossanitárias e elétricas no local pelo Campus para a instalação completa do objeto.
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6. Levantamento de Mercado
Realizaram-se consultas em sites de diversos potenciais fornecedores para que fosse possível descrever os materiais/serviços de forma adequada, com especificações compatíveis com o mercado, privilegiando a ampliação da competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Tabela 1 - Lista de potenciais fornecedores
Grupo | Item | Descrição simplificada | Fornecedor 1 | Fornecedor 2 | Fornecedor 3 |
Locação de contêiner(es), adaptado(s) para atender no mínimo: - um | |||||
(01) banheiro coletivo feminino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 | |||||
sanitários convencionais e 1 sanitário para PcD; - um (01) banheiro | |||||
01 | 01 | coletivo masculino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais, 1 mictório e 1 sanitário para PcD. OBS.: O fornecedor deverá atender ao quantitativo mínimo de componentes descritos acima, independente da quantidade de contêiners fornecidos e layout utilizado. | LOCARES LOCACOES LTDA | LAFAETE | VISAUTO COMERCIO E SERVIÇOS |
LTDA ME | |||||
02 | Serviço de mobilização dos contêineres fornecidos no item 1 | ||||
03 | Serviço de desmobilização dos contêineres fornecidos no item 1 |
Além disso, buscaram-se contratações similares no Painel de Preços da Administração Pública para padronizar as especificações.
Foi utilizado também a Tabela Referencial de Serviços do DER/ES - Maio de 2021, serviços 020344 (Mobilização e desmobilização de contêiner) e 020355 (Aluguel mensal container sanitário), mesmo que o item contêiner adaptado para banheiro não contempla o público PcD.
7. Descrição da solução como um todo
Locação de containers ou objeto similar, projetados e adaptados para banheiros coletivos, destacando-se a necessidade para o público PcD, incluindo ducha higiênica, que possuam projeto arquitetônico e complementares, inclusive com fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Deve estar incluso na proposta os custos com a mobilização e desmobilização no endereço do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus São Mateus (Ifes/Campus São Mateus), Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx - XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX, conforme condições, qualificações, quantidades, estimativas e exigências estabelecidas neste instrumento.
O Contêiner deverá ter instalação elétrica (incluso quadro de disjuntores e aterramento), hidráulica, entregando pronto para utilização; sendo a contratada, responsável por toda e qualquer manutenção, seja preventiva, corretiva ou total substituição, se necessário, no prazo de 72 horas.
A garantia do produto, consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078/1990 e suas posteriores alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos à Contratada na contratação.
O aceite/aprovação do(s) produto(s)/material(is) pelo órgão não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Ifes as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/1990.
A Contratada deverá executar o objeto em estrita observância às especificações técnicas das normas referente ao assunto e dos detalhamentos constantes do objeto no Termo de Referência.
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Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Contratante, o objeto com avarias ou defeitos. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Aprovar os projetos, laudos e qualquer documento técnico junto ao poder público municipal, ao Corpo de Bombeiros, à Vigilância Sanitária, concessionárias e outros órgãos, caso seja necessário, cabendo à Contratada realizar esta aprovação, sem custos para a Contratante.
Entregar até o momento da entrega dos objetos no endereço determinado pela Contratante, as ART’s e/ou RRT’s, devidamente registradas junto ao CREA/CAU.
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto, transporte, carga, descarga e instalação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Todos os contêineres deverão prever pontos de conexão com a infraestrutura existente, com água, esgoto e energia elétrica, dando ainda condições para futuras expansões.
Não será permitido a subcontratação do escopo do objeto. A entrega do objeto é prevista e será realizada:
No prazo máximo de execução e de entrega do objeto de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato e/ou ordem de serviço e detalhado em Termo de Referência, em remessa única dos módulos para o Ifes - Campus São Mateus, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX 000 - Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX. Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | E-mail: xxx.xx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, no horário: 07:00 às 16:00 horas;
Os produtos deverão estar de acordo com as normas pertinentes e atualizadas ao ramo.
Deverá ser observado, no que couber, a NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, mormente ao item 18.17.2 que diz determina a proibição de reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A estimativa de banheiros que o campus demanda para a área do edifício do Galpão de Mecânica e da quadra poliesportiva é de: Locação de contêiner(es), adaptado(s) para atender no mínimo:
- um (01) banheiro coletivo feminino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais e 1 sanitário para PcD;
- um (01) banheiro coletivo masculino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais, 1 mictório e 1 sanitário para PcD.
O fornecedor deverá atender ao quantitativo mínimo de componentes descritos acima, independentemente da quantidade de contêineres fornecidos e layout utilizado.
Para chegar a esses valores, foi considerado que o fluxo médio de pessoas diariamente é baixo e foi considerado a necessidade de disponibilizar banheiros femininos e masculinos, além das versões acessíveis para PcD.
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9. Estimativa do Valor da Contratação
Após a realização do levantamento de mercado, pode-se consolidar os valores estimados da contratação, conforme resumo abaixo:
Grupo | Item | Discriminação | Und. | Qtd. | V a l o r unitário | Estimativa total |
01 | 01 | Locação de contêiner(es), adaptado(s) para atender no mínimo: - um (01) banheiro coletivo feminino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais e 1 sanitário para PcD; - um (01) banheiro coletivo masculino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais, 1 mictório e 1 sanitário para PcD. OBS.: O fornecedor deverá atender ao quantitativo mínimo de componentes descritos acima, independentemente da quantidade de contêineres fornecidos e layout utilizado. | Mês | 12 | R$ 1.833,72 | R$ 22.004,64 |
02 | Serviço de mobilização dos contêineres fornecidos no item 1 | Unidade | 1 | R$ 925,22 | R$ 925,22 | |
03 | Serviço de desmobilização dos contêineres fornecidos no item 1 | Unidade | 1 | R$ 925,22 | R$ 925,22 | |
Total | R$ 23.855,09 |
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em exame da natureza dos itens que ora se pretende contratar, verifica-se a especificidade do sistema construtivo dos itens, onde a Contratada deve possuir experiência no fornecimento em executar os módulos metálicos e/ou em contêiner, adaptados para banheiro, visto que se trata de sistema construtivo em amplo crescimento no Brasil, mas ainda pouco usual em comparação ao sistema construtivo considerado “tradicional” em alvenaria praticado no país.
Considerando que os contêineres serão instalados um ao lado do outro para facilitar o acesso dos usuários e a ligação hidrossanitária, o agrupamento proporcionará maior eficiência na instalação dos itens. O agrupamento proporcionará economia com custos de mobilização e desmobilização pois a empresa diluirá os custos de transporte para os dois contêineres. Portanto, justifica-se a realização de agrupamento dos itens para garantir uma contratação mais eficiente para a Administração Pública.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Em exame da natureza dos itens que ora se pretende adquirir nessa contratação, não se verifica interdependência destes com quaisquer outros, no sentido de condicioná-los a sua plena efetivação, ou seja, vindo a contratar os serviços, estarão plenamente aptos a atender ao interesse público demonstrado no Documento de Oficialização da Demanda e neste ETP.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações - PAC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, e determina em seu Artigo 2º que:
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“Cada Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente.”
Esta equipe buscou no portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, Código/Nome da UASG 000000-XXXX- Xxxxxx Xxx Xxxxxx e não localizou a previsão do presente objeto.
Entende-se, então, que não foi previsto no Plano Anual de Contratações do Órgão para o exercício vigente a locação de banheiros para adaptações físicas necessárias à acessibilidade arquitetônica do Campus.
Diante disto, cabe atentar para o Art. 9º da IN 1/2019, que trata da revisão e redimensionamento, nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro; atentando para a devida aprovação da autoridade competente, divulgação da versão atualizada do PAC, apresentação das devidas justificativas da não possibilidade de previsão da necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC (Art. 11).
Destacamos ainda o Art. 12 que diz: "Na execução do PAC, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente".
Parágrafo único. As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 11. (Grifei)
Não obstante observar que o processo 23157.002637/2021-87, tratar-se de uma demanda excepcional, oriunda de uma Notificação do Ministério Púbico do Trabalho, datado de 30 de julho de 2021, com prazo de 45 dias para cumprimento, portanto deve-se atentar para apresentação da devidas justificativas e alterações no PAC.
13. Resultados Pretendidos
A locação dos itens e nas quantidades apresentadas, além de atender as demandas conforme sustentadas nas motivações demonstrados no Item 1 deste documento, irá contribuir para que o Campus melhore sua infraestrutura e proporcione que a comunidade escolar tenha mais facilidade para acesso a banheiros durante a execução das atividades de educação física na quadra poliesportiva e atividades de ensino e práticas no edifício Galpão da Mecânica.
14. Providências a serem Adotadas
Em relação às adequações físicas do ambiente, considerando a natureza dos itens a serem fornecidos e do serviço a ser prestado, a contratante deverá providenciar a base para instalação dos contêineres e providenciar a ligação hidrossanitária assim que eles forem instalados. não se aplica a necessidade de alterações no ambiente físico do órgão ou, ao menos, não diretamente vinculadas à locação dos objetos.
A Gestão e Fiscalização de contratos será regida pela IN 05/2017 e demais legislações pertinentes à prestação do serviço. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Gestor de Contrato, apoiado pelos Fiscais Técnicos e Administrativos, além do Setor de Contratos do Campus. Nos casos cabíveis, existirá a figura dos fiscais usuários diretos dos serviços prestados.
Quanto à designação de servidor para atuar como gestor ou fiscal do contrato, esta é realizada pela autoridade competente do órgão/entidade, conforme a Lei nº 8.666/1993, senão vejamos:
“[...]Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
III - fiscalizar-lhes a execução; ” [...]
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes. [...]”
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As referidas designações decorrem do poder hierárquico, uma vez que este possibilita que a Administração organize e distribua funções, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores/empregados do seu quadro de pessoal.
Neste sentido, prevê o art. 116 da Lei nº 8.112/90, que:
“[...]Art. 116. São deveres do servidor:
[…]
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; [...].”
Portanto, eventual insubordinação neste sentido poderá implicar na responsabilização funcional do servidor ou do empregado público. Assim, diante do descumprimento injustificado aos comandos da autoridade do órgão/entidade, caberá à Administração analisar o caso concreto para eleger a consequência cabível.
Cabe esclarecer, todavia, que mesmo diante da obrigatoriedade em exercer a função, nada obsta que o servidor ou empregado público peça a revisão da designação, caso entenda não possuir as competências necessárias para o desempenho das atribuições designadas, necessitando de treinamento ou capacitação, ou até mesmo, caso possua demasiadas atribuições sob sua responsabilidade, zelar para que o volume de demandas sob sua guarda não seja excessivo de tal maneira que sua condução poderá prejudicar as demais atividades. Consequentemente, caberá à autoridade competente do órgão/entidade ponderar sua decisão com cautela, evitando-se a caracterização da culpa in eligendo, in vigilando ou omittendo da Administração, nos casos em que restar configurada a omissão ou negligência de seus agentes na fiscalização do contrato administrativo.
Segundo orientação da Controladoria Geral da União, o fiscal deve ser capacitado para exercer seu mister com eficiência. Deve ter conhecimento do projeto básico ou termo de referência e do projeto executivo, tendo assim conhecimento técnico do objeto e das cláusulas do contrato. Nesse sentido, o TCU dispõe:
“[...]Acórdão nº 2.917/2010 – Plenário
(designação e possibilidade de recusa pelo servidor)
“5.7.6. Acerca das incumbências do fiscal do contrato, o TCU entende que devem ser designados servidores públicos qualificados para a gestão dos contratos, de modo que sejam responsáveis pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços (item
9.2.3 do Acórdão nº 2.632/2007-P).
5.7.7. O servidor designado para exercer o encargo de fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P). [...]” (Trecho do Relatório do acórdão do Min. Valmir Campelo).
Desta forma, conclui-se que as responsabilizações do fiscal do contrato, bem como do gestor, e, ainda, do ordenador de despesa só encontram guarida se a Direção do órgão comprovar a capacitação dos mesmos para o desempenho das respectivas funções. Caso contrário, a autoridade omissa poderá ser responsabilizada.
Nesse sentido, considerando a necessidade de atualização permanente dos conhecimentos e recomenda-se à Administração que avalie a conveniência e oportunidade de conceder a futura comissão responsável pela fiscalização do contrato treinamento
/capacitação, pelo meio cabível, visando garantir que os servidores designados para esta função detenham os conhecimentos e competências necessárias para desempenhar suas atribuições com eficiência e eficácia, resguardando a administração e o erário federal.
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15. Possíveis Impactos Ambientais
Em exame da natureza dos itens que ora se pretende adquirir nessa contratação, é necessário que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental abordados na IN 01/2010-SLTI/MPOG, especialmente:
Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; Utilização de lâmpadas LED de alto rendimento;
Priorização do emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução da instalação do objeto;
Observância das normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization);
Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
Fornecimento de equipamentos de segurança que se fizerem necessários aos empregados para a execução de serviços;
Respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Após amplo exame da viabilidade técnica sobre o pedido de contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de containers ou objeto similar com banheiros masculino e feminino, bem como para atendimento as pessoas com deficiência (PcD), visando atender as necessidades do Ifes Campus São Mateus, a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria GDG nº 170, de 6 de agosto de 2021 se manifesta pela VIABILIDADE da contratação.
Ressalvamos que conforme preconiza a Portaria 179/2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, alterada pela 5169/2021, especialmente no Art. 2º § 11 que diz:
“As solicitações que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhadas de manifestação da respectiva unidade de assessoramento jurídico.”
Recomendamos então, parecer jurídico sobre a presente pretensão de contratação, solicitando parecer jurídico sobre o tema.
Quanto ao quesito da classificação do objeto nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entende-se pela sua natureza como NÃO SIGILOSO em sua integralidade.
São Mateus-ES, 13 de agosto de 2021. Equipe de Planejamento da Contratação
Portarias GDG nºs 170 e 173, de 6 e 10 de agosto de 2021.
Ordem | Servidor | Função |
01 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
02 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx |
12 de 13
03 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Assistente em Administraç |
04 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar em Administração |
17. Responsáveis
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contador
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Arquiteto e Urbanista
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assistente em Administração
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Auxiliar em Administração
13 de 13
Lista de Anexos
Atenção: alguns arquivos digitais enumerados abaixo podem ter sido anexados mesmo sem poderem ser impressos.
Anexo I - Planilha.pdf (805.02 KB)
Anexo II - Mapa de Riscos.pdf (280.7 KB)
Anexo I - Planilha.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SÃO MATEUS
Xxxxxxx XX 000-Xxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxxx – ES
A | LOCARES LOCACOES LTDA | 12.294.939/0001-95 | 10/08/2021 |
B | LAFAETE | 24.013.278/0019-90 | 11/08/2021 |
C | DER | ||
D | MULTITEINER COMERCIO E LOCAÇÃO DE CONTEINERS LTDA | 00.240.568/0001-80 | 11/08/2021 |
E | MMB MODULOS METALICOS DO BRASIL | 00.240.568/0001-80 | 11/08/2021 |
Estimativa de preços - com base na pesquisa de mercado – 23157.002637/2021-87
Grupo | Item | Descrição | Unid | CATSER | Quant. | Orçamento 1 | Orçamento 2 | DER/ES - Maio/21 | Orçamento 3 | Orçamento 4 | Preços Públicos | Média Unitária R$ | Média Total R$ | |||||
Unit | Emp. | Unit | Emp. | Unit | Emp. | Unit | Emp. | Unit | Emp. | Unit | ||||||||
1 | 1 | Locação de contêiner(es), adaptado(s) para atender no mínimo: - um (01) banheiro coletivo feminino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais e 1 sanitário para PcD; - um (01) banheiro coletivo masculino, com no mínimo 2 lavatórios, 2 sanitários convencionais, 1 mictório e 1 sanitário para PcD. OBS.: O fornecedor deverá atender ao quantitativo mínimo de componentes descritos acima, independente da quantidade de contêiners | Mês | 25640 | 12 | 1.740,00 | A | 2815,81 | B | 1694,50 | C | 13703,20 | D | 12500,00 | E | 2066,66 | 1833,72 | R$ 22.004,64 |
2 | Serviço de mobilização dos contêineres fornecidos no item 1 | Serviço | 25640 | 1 | 850,00 | A | 4900,00 | B | 1035,67 | C | D | 890,00 | 925,22 | R$ 925,22 | ||||
3 | Serviço de desmobilização dos contêineres fornecidos no item 1 | Serviço | 25640 | 1 | 850,00 | A | 4900,00 | B | 1035,67 | C | E | 890,00 | 925,22 | R$ 925,22 | ||||
* Preços excluídos da média. * Foi utilizado a Tabela Referêncial de Serviços do DER/ES - Maio de 2021, serviços 020344 (Mobilização e desmobilização de conteiner) e 020355 (Aluguel mensal container sanitário). O item de conteiner adaptado para banheiro não contempla o público PcD. | R$ 23.855,09 |
Equipe de Planejamento da Contratação - Portarias GDG nºs 170 e 173, de 6 e 10 de agosto de 2021. . | ||||
FUNÇÃO/ CARGO | NOME COMPLETO | SIAPE | SETOR DE LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Contador | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1847145 | CLC | Membro |
Assistente em Administração | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1558784 | DAP | Membro |
Auxiliar em Administração | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 2394595 | CEM | Membro |
Xxxxxxxxx e Urbanista | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1057736 | XXX | Xxxxxx |
UASG 158423 Estudo Técnico Preliminar 14/2021
Anexo II - Mapa de Riscos.pdf
MAPA DE RISCOS
LOCAÇÃO DE CONTÊINERS
Processo administrativo: 23157.002637/2021-87
FASE DE ANÁLISE
( x ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 – SELECIONAR CONTRATAÇÃO | EQUIPE INADEQUADA PARA | O | PLANEJAMENTO | DA |
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | |
Id | Dano | |||
1. | Realizar estudo falho, incompleto ou impreciso, podendo ocasionar prejuízos na contratação | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1. | Escolher equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil para que não haja prejuízos durante a fase de planejamento. | Diretoria Geral | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1. | Substituir membros da equipe de planejamento que não estejam tendo rendimento. | |||
Capacitar os servidores escolhidos para o planejamento. | ||||
Designar membros com mais experiência em contratações. |
ETAPA: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Diretoria Geral
RISCO 02 – SUBDIMENSIONAR A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS OU ESPECIFICAÇÕES INDEVIDAS OU INCORRETAS | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Contratação e execução deficiente do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, contemplando unidade de medida, quantidade e prazo de início e conclusão. | Setores demandantes | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Complementação das informações nos Estudos Preliminares e correção da inconsistência durante a elaboração do Termo de Referência | Equipe de planejamento e Diretor-Geral |
ETAPA: CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO
RISCO 03 – AUSÊNCIA DE ATO DESIGNATÓRIO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Descumprimento de formalidade legal. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Adotar checklist dos procedimentos a serem realizados para o planejamento de contratação. | Diretoria-Geral | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Providenciar o ato de designação formal da equipe de planejamento. | Diretoria- Geral/Gabinete da Diretoria-Geral |
ETAPA: ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES
RISCO 04 – LICITAÇÃO FRACASSADA, DESERTA OU CONTRATAÇÃO DEFICIENTE, GASTOS COM PROCESSO LICITATÓRIO INEFICIENTE. | ||||||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | |||
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta | |||
Id | Dano | |||||
1. | Estudos preliminares deficientes. | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Elaborar checklist que contemple, no que couber, os requisitos previstos no §1º, art. 24, da IN/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017. | Equipe de Planejamento. | ||||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Corrigir as preliminares. | deficiências | detectadas | nos estudos | Equipe de Planejamento. |
RISCO 05 – ESTIMATIVA DE PREÇOS INADEQUADA | |||
Probabilidade: | ( x )Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( )Baixa | ( ) Média | ( x )Alta |
Id | Dano | ||
1. | Não obter sucesso na licitação devido ao preço estar inferior ao praticado no mercado ou contratar o serviço por um preço superior ao praticado no mercado | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a pesquisa de preços de acordo com a IN 73/2020 – ME e utilizar contratações similares para estimar a porcentagem de custos indiretos e lucro | Equipe de Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Revisar os preços encontrados, verificar se trata de objeto similar. Solicitar nova cotação caso não seja aceita. | Coord. Licitações e Compras |
ETAPA: ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
RISCO 06 – FALHA NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Licitação fracassada, deserta ou contratação deficiente, gastos com processo licitatório ineficiente. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar checklist que identifique, no que couber, os requisitos previstos no art. 30, da IN/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017. | Equipe de Planejamento. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Revisão do termo de referência com inclusão das instruções ausentes. | Equipe de Planejamento. |
ETAPA: APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
RISCO 07 – AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Atraso na contratação do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Adoção de checklist com item de aprovação do TR pela autoridade competente. | Equipe de Planejamento. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Encaminhar à autoridade competente o processo para aprovação do Termo de Referência. | Equipe de Planejamento. |
ETAPA: DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
RISCO 08 – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO FORMAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DO PREGOEIRO. | ||
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Id | Dano | |
1. | Ausência de designação formal da comissão de licitação ou do pregoeiro. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Identificar no processo, ato formal da autoridade competente designando a equipe do pregão. | Coordenadoria de Licitações e Compras. |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Providenciar o ato de designação da equipe de pregão. | Gabinete do Diretor Geral/Diretor- Geral |
ETAPA: ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
RISCO 09 – RESTRIÇÃO DA COMPETITIVIDADE, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Atraso ou anulação da licitação. Custos para a Administração. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Submissão do processo a análise da Procuradoria Jurídica. Verificar a existência de cláusulas nulas e/ou restritivas. | Comissão de Licitação / Pregoeiro/Diretor- Geral | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Readequação do edital com retirada de cláusulas nulas e/ou restritivas. | Comissão de Licitação / Pregoeiro. |
ETAPA: PUBLICAÇÃO / DIVULGAÇÃO DO EDITAL
RISCO 10 – AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. | ||
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Id | Dano | |
1. | Anulação dos atos praticados. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Adoção de checklist contemplando o item "publicação/divulgação do edital". | Comissão de Licitação / Pregoeiro. |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | Comissão de Licitação / Pregoeiro. |
RISCO 11 – LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA | |||||
Probabilidade: | ( x )Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | ||
Impacto: | ( )Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta | ||
Id | Dano | ||||
1. | Atraso na contratação | ||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |||
1. | Divulgação da licitação fornecedores da região | no DOU, | internet e | para | Coord. Licitações e Compras |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |||
1. | Verificar e corrigir possíveis inconsistências. Repetir a licitação | Coord. Licitações e Compras |
FASE DE ANÁLISE
( ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( x ) Gestão do Contrato
ETAPA: FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
RISCO 12 – NÃO ASSINATURA DO CONTRATO.
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Atraso na contratação dos serviços. Custos para a Administração. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Verificação na fase de habilitação do certame que o fornecedor reúne todos os requisitos habilitatórios exigidos em edital. | Comissão de Licitação / Pregoeiro/Equipe de Apoio | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reabertura do certame e volta de fases na licitação para convocação do fornecedor mais bem classificado. | Comissão de Licitação / Pregoeiro |
ETAPA: PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
RISCO 13 – FALTA DE PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Descumprimento de formalidade legal. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Adoção de checklist contemplando o item "publicação do contrato". | Coordenadoria de Gestão de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Publicar o contrato tão logo seja detectado a ausência de publicidade. | Coordenadoria de Gestão de Contratos |
ETAPA: DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
RISCO 14 – DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR SEM CAPACIDADE TÉCNICA PARA DESEMPENHO DA ATIVIDADE. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Comprometimento dos resultados esperados. Falhas na fiscalização do contrato. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato. Promover capacitação dos fiscais/gestor do contrato. | Diretoria de Administração e Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto contratado. | Diretoria de Administração e Planejamento |
RISCO 15 – FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL DA EMPRESA CONTRATADA | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Inexecução contratual | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Exigência de requisitos de qualificação técnica e econômica adequados/compatíveis ao objeto licitado | Coord. Licitações e Compras | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Verificar se a empresa atende aos requisitos exigidos na fase de Habilitação | Coord. Licitações e Compras |
RISCO 16 – FALTA DE RECURSOS HUMANOS PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. | |||||
Probabilidade: | ( x )Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | ||
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta | ||
Id | Dano | ||||
1. | Não haver servidores suficientes para gestão e fiscalização do contrato, fazendo com que o objeto contratado não seja cumprido conforme exigências do edital, prejudicando a Instituição | ||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |||
1. | Organizar equipe de trabalho suficiente para o atendimento da demanda | Diretoria Geral | |||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |||
1. | Alocar quantidade de atendimento da demanda | servidores | suficientes | para | Diretoria Geral |
RISCO 17 – FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS DA UNIDADE GESTORA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. | |||
Probabilidade: | ( x )Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( )Baixa | ( ) Média | (x) Alta |
Id | Dano | ||
1. | A empresa não receber pelos serviços prestados, prejudicando a execução do contrato. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aprovisionar recursos suficientes para contratuais durante o ano de vigência | as obrigações | Dir. de Administração e Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Racionalizar as demandas de compras para honrar os compromissos contratuais | Dir. de Administração e Planejamento |
ETAPA: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
RISCO 18 – EXECUÇÃO EM DESACORDO COM O CONTRATO. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | |
1. | Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Notificar e solicitar a resolução imediata. | Comissão de Fiscalização/ Coordenadoria de Gestão de Contratos |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aplicar sanções previstas no contrato. | Coordenadoria de Gestão de Contratos/ Diretoria Geral |
ETAPA: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
RISCO 19 – PRORROGAÇÃO NÃO VANTAJOSA. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Prejuízo ao erário. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar pesquisa de preços com antecedência, com vista a constatar a vantajosidade da prorrogação do contrato. | Coordenadoria de Gestão de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Negociar junto à contratada, preços mais vantajosos. Não sendo possível, abertura de novo processo licitatório. | Coordenadoria de Gestão de Contratos/ Setor demandante |
ETAPA: EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
RISCO 20 – FALÊNCIA DA EMPRESA OU DESCONTINUIDADE DO CONTRATO | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Serviços não serem prestados, impactando as atividades fim e meio | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Fiscalização constante | Coord. de Gestão de Contratos/ Comissão de Fiscalização do contrato | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Contratação emergencial e nova licitação | Diretoria de Administração e Planejamento/ Setor demandante |
ETAPA: SANÇÕES
RISCO 22 – RITO PROCESSUAL INADEQUADO OU QUE NÃO OFERECE GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Id | Dano | ||
1. | Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Estabelecer, mediante normativo interno, os ritos do processo administrativo disciplinar. | Coord. de Gestão de Contratos | |
Diretoria de Administração | |||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. | Coord. de Gestão de Contratos | |
Diretoria de Administração |
Equipe de Planejamento da Contratação
Portarias GDG nºs 170 e 173, de 6 e 10 de agosto de 2021.
Orde m | Servidor | Função |
01 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx |
02 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx |
03 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Assistente em Administração |
04 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar em Administração |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 16/08/2021
ETP DIGITAL - IN N° 40/2020 Nº 4/2021 - SMT-CLC (11.02.31.01.08.01.07)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 16/08/2021 14:19 )
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTADOR
SMT-CLC (11.02.31.01.08.01.07)
Matrícula: 1847145
(Assinado digitalmente em 16/08/2021 14:08 )
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
COORDENADOR - TITULAR SMT-CAT (11.02.31.01.08.01.08)
Matrícula: 1558784
(Assinado digitalmente em 16/08/2021 13:50 )
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
AUXILIAR EM ADMINISTRACAO SMT-CLC (11.02.31.01.08.01.07)
Matrícula: 2394595
(Assinado digitalmente em 16/08/2021 13:44 )
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ARQUITETO E URBANISTA SMT-CEM (11.02.31.01.08.01.01)
Matrícula: 1057736
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 4, ano: 2021, tipo: ETP DIGITAL - IN N° 40/2020, data de emissão: 16/08/2021 e o código de verificação: 7e9ea0a0bc