Contador. ATRIBUIÇÕES: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode CARGO: COVEIRO ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município; auxiliar na manutenção do cemitério; remover e/ou incinerar o lixo do cemitério; limpar catacumbas; executar outras atividades afins. CARGO: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, através dos diversos tipos de equipamentos sociais, como Academia da Saúde; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuida...
Contador. Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contáveis; examinar e elaborar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e Patrimonial do Consórcio, elaborar os balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; executar outras tarefas afins.
Contador. Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; Conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; Supervisionar os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Prefeitura; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e bens de serviço; Organizar balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Controlar e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo resultados; Planejar e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; Fazer apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio municipal em geral; Assessorar a direção dos departamentos, bem como o Chefe do Executivo Municipal, em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas divisões; Executar outras tarefas correlatas à área de formação.
Contador. Gerente de Tecnologias da Informação
Contador executar as atividades relacionadas ao processo contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial; analisar e assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeiro e orçamentário, elaborar e/ou enviar as obrigações acessórias da DIRF, RAIS Anual, DCTFweb e outros programas que venham a incluir ou substituir a fim de cumprir as obrigações com a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e demais órgãos da administração pública, auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do consórcio, publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais, contábeis e financeiros; execução e controle patrimonial, realizar a escrituração contábil dos atos e fatos contábeis, analisar e elaborar parecer sobre os recursos concedidos a qualquer título em atendimento a Instrução Normativa N.TC-14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, administrar os tributos da instituição, controlar o ativo permanente, apurar impostos devidos, gerar guias para recolhimento de impostos e devolução de impostos retidos aos entes consorciados, executar as movimentações patrimonial e almoxarifado, bem como executar demais tarefas inerentes ao cargo de contabilista.
Contador. Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições; • Supervisionar os aspectos contábeis e financeiros do Consórcio; • Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; • Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; • Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos. • Elaborar registros de operações contábeis. • Organizar dados para a proposta orçamentária. • Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis. • Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária. • Controlar empenhos e anulação de empenhos. • Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas. • Assinar balanços e balancetes. • Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; • Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; • Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; • Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; • Apresentar relatório de suas atividades; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
Contador. 1. A EG garante a execução dos ramais de ligação e a instalação de contadores para fornecimento de água para hidrantes particulares, bem como a respetiva manutenção e conservação.
2. Os contadores para hidrantes particulares serão instalados pela EG , sendo o seu calibre e diâmetro definido com base na informação prestada pelo utilizador, nomeadamente quanto ao número de dispositivos da rede predial de incêndio armada.
3. A EG não assume qualquer responsabilidade por insuficiências em caudal ou pressão bem como por interrupção de fornecimento, por motivos fortuitos, ou de força maior, ou de execução de obras previamente programadas.
Contador. Administração Pública no Brasil a partir Do Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Administração direta e indireta e seus princípios. Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Patrimônio e Variações Patrimoniais. Avaliação de Ativos e Passivos. Mensuração e Reconhecimento de Operações. Regulamento de Imposto de Renda - Decreto nº 9580/2018. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. Sistemas: orçamentário, patrimonial de compensação e de custos. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei nº 4.320/64). Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra orçamentária: definição, casos de receita extra orçamentária e contabilização.
Contador. Plano de contas aplicado ao setor público (PCASP), conforme as novas NBCASP e nos padrões internacionais de contabilidade. Patrimônio público. Procedimentos contábeis orçamentários: receita, despesa, fontes e destinações de recursos, registros contábeis. Procedimentos contábeis patrimoniais: reconhecimento, mensuração, registro, apuração, avaliação e controle do patrimônio público, atribuições e responsabilidades dos profissionais da contabilidade conforme as novas NBCASP. Princípios de contabilidade vigentes publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), incluindo os princípios contábeis sob a perspectiva do setor público, conforme as novas NBCASP. Receita e despesa pública: definições, classificações, etapas, reconhecimento e divulgação (evidenciação). Componentes patrimoniais segundo a Lei 6.404/1976 e as novas NBCASP e IPSAS, ativo, passivo, receitas, despesas e patrimônio líquido: conceitos, classificação das contas, subgrupos (grupos de contas), reconhecimento, critérios de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, valor justo de ativos e de passivos, ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo, depreciação, amortização e perda de ativos. Provisões. Ativos e passivos contingentes. Demonstrações contábeis segundo a lei nº 6.404/1976 e segundo as normas do CFC, conceitos, conteúdos, estrutura, formas de elaboração e de apresentação, inter-relação entre as demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP) e Normas Internacionais de contabilidade para o setor público (IPSAS): conceituação, objeto e campo de aplicação da contabilidade no setor público; patrimônio público e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações no setor público e seus reflexos no patrimônio público (variações patrimoniais, VPA e VPD); despesas e receitas sob o enfoque patrimonial; registro contábil, segurança da documentação contábil, reconhecimento e bases da mensuração; demonstrações contábeis; consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; depreciação, amortização e exaustão; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público; sistema de informação de custos. Orçamento governamental: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, previsões anuais e plurianuais, e...
Contador. Lei n. 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Imposto de renda de pessoa física e jurídica. IRRF. ICMS. PASEP. COFINS. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Lei n°. 8.666/93 e suas e suas alterações posteriores. Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ética profissional. Código Tributário do Município.