EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
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MODALIDADE | A presente Chamada e a consequente contratação serão regidas em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal 12.343/2010 e Lei Municipal nº 9.954/2016, que institui o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o inciso I, II e III do artigo 6º da Lei Federal nº 195/2022, neste instrumento identificada como Lei Xxxxx Xxxxxxx, o Decreto Federal nº 11.453/2023; Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Municipal nº 3.137/2023 e Portaria nº 045/2023 da Secretaria Municipal de Cultura. |
PERÍODO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÕES | 18 de outubro de 2023 a 02 de novembro de 2023. |
OBJETO | O objeto deste edital é a seleção de projetos culturais de audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no anexo 1, por meio da celebração de termo de execução cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações audiovisuais do município de Goiânia. |
INSCRIÇÃO | Pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ - |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2023.2050.13.392.0074.2746.33504100.178 92 STN: 1715 0000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual |
PROCESSO SEI Nº | 23.12.000002223-0 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Cultura - SECULT |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, contato pelo telefone nº: (00) 0000-0000/0000-0000 / e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
INDÍCE
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1- OBJETO | 03 |
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | 03 |
3- VALORES | 03 |
4- QUEM PODE SE INSCREVER | 03 |
5- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER | 04 |
6- COTAS | 04 |
7- PRAZOS | 05 |
8- COMO SE INSCREVER | 06 |
9- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS | 07 |
10- ACESSIBILIDADE | 07 |
11- CONTRAPARTIDA | 08 |
12- ETAPAS DO EDITAL | 08 |
13- ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS | 08 |
14- REMANEJAMENTO DE VALORES | 09 |
15- ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL | 09 |
16- CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO | 10 |
17- CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOCUMENTAL | 13 |
18- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS | 14 |
19- DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS | 14 |
20- OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS | 14 |
21- RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA | 15 |
22- DISPOSIÇÕES GERAIS | 15 |
ANEXOS AO EDITAL
O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais
CATEGORIAS DE APOIO - ANEXO 1 | 17 |
PLANO DE TRABALHO (Formulário de inscrição) – ANEXO 2 | 22 |
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO – ANEXO 3 | 25 |
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – ANEXO 4 | 26 |
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – ANEXO 5 | 27 |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM – ANEXO 6 | 32 |
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – ANEXO 7 | 33 |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
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O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Secretaria Municipal de Cultura, neste denominada SeCult, torna público o presente Edital de Chamada Pública para seleção simplificada de projeto cultural de audioviausl nos termos do artigo 6º da LC nº 195/2022, direcionado exclusivamente a agentes culturais do Município de Goiânia, visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, conforme processo SEI nº 23.12.000002223-0. A presente Chamada e a consequente contratação serão regidas em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal 12.343/2010 e Lei Municipal nº 9.954/2016, que institui o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o inciso I, II e III do artigo 6º da Lei Federal nº 195/2022, neste instrumento identificada como Lei Xxxxx Xxxxxxx, o Decreto Federal nº 11.453/2023; Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Municipal nº 3.137/2023 e Portaria nº 045/2023 da Secretaria Municipal de Cultura, e em conformidade com as propostas levantadas em fóruns realizados pelo Conselho Municipal de Política Cultural junto à Classe Artística.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Xxxxx Xxxxxxx), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a seleção de projetos culturais de audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no anexo 1, por meio da celebração de termo de execução cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações audiovisuais do município de Goiânia.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital de Chamada Pública será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, atendendo aos seus incisos I, II e III do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento Audiovisual no Município.
2.2. O presente Edital é norteado pelas Metas do Plano de Ação nº 30882120230002- 008087, aprovado pelo Ministério da Cultura e pelas deliberações emanadas pelas reuniões setoriais, pré-conferências, consultas públicas presenciais, coletas de sugestões através de plataforma virtual, promovidos pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC junto à sociedade civil.
3. VALORES
3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$8.621.952,87 (oito milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) dividido entre as modalidades de apoio descritas no Anexo I deste edital.
3.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2023.2050.13.392.0074.2746.33504100.178 92 STN: 1715 0000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3.4. Do valor total designado para o Art. 6º, Lei nº 195/2022 – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 4% serão destinados à para a operacionalização das ações deste edital, conforme previsto no art. 17, do Decreto de nº 11.525/2023.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Goiânia há pelo menos 02 anos.
4.2. Em regra, o agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos
4.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
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4.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 2.
4.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que
o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III. sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 5.1
5.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
6. COTAS
6.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, de acordo com as proporções de cotas previstas no Decreto 11.525/2023:
a. no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b. no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
6.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
6.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
6.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 3.
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6.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III. pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
6.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6.10. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto no item 6.1. será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de etnia no momento da inscrição do projeto no sistema, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei.
7. PRAZOS
7.1. O Proponente deve atentar-se para o seguinte cronograma:
Prazos | Etapa | Data Estimada |
15 dias | Período de Inscrição | 18/10 a 02/11 |
03 (três) úteis dias após a data de abertura do certame | Prazo para impugnação do Edital. | 23/10 |
até 03 (três) dias corridos | Prazo para resposta ao pedido de impugnação do Edital. | 26/10 |
10 dias corridos | Análise de mérito com base nos critérios apresentados neste Edital. | 03/11 a 12/11 |
01 dia útil | Publicação do resultado da Análise de Mérito no endereço: | 14/11 |
03 dias após a publicação do resultado | Período de inscrição para o recurso da Análise de Mérito pela Comissão de Seleção. | 15/11 a 17/11 |
05 dias corridos | Análise do recurso pela Comissão de Seleção Suplente | 18/11 a 22/11 |
01 dia útil | Publicação da análise de recurso no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx | 24/11 |
03 dias corridos | Período de entrega dos documentos para fins de habilitação, conforme item 18. | 27/11 |
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7 dias corridos | Período de análise documental pela Comissão de Habilitação e Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico. | 28/11 a 05/12 |
01 dia útil | Publicação de Propostas selecionadas xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx | 07/12 |
03 dias após a publicação do resultado | Período de inscrição para o recurso da Análise documental pela GerPCPE | 07/12 a 11/12 |
03 dias corridos | Análise do recurso pela Comissão de Seleção | 12/12 a 15/12 |
07 dias úteis | Assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV | 07/12 a 18/12 |
01 dia útil | Publicação da análise de recurso no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx | 19/12 |
24 dias corridos | Repasse do pagamento para os projetos aprovados | 08/12 a 31/12 |
Até 31 de outubro de 2024 | Realização de Contrapartida | ---------- |
30 dias após a realização da contrapartida | Entrega de Relatório de Execução de Contrapartida |
8. COMO SE INSCREVER
8.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever projetos, pessoas físicas e pessoas jurídicas que comprovem: atuação no segmento audiovisual e sede ou domicílio no Município de Goiânia.
8.2. O período de inscrições será de 15 de setembro a 15 de outubro de 2023, somente por meio de sistema online no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
8.3. Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição de projeto devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
8.4. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do Proponente, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornece dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.
8.5. Cada Proponente poderá inscrever apenas 01 (um) Projeto.
8.6. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.
8.7. Não serão permitidas alterações no Projeto inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.
8.8. A SeCult não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
8.9. O proponente deve anexar a seguinte documentação no ato da inscrição:
a. Plano de Trabalho que constitui o formulário de inscrição;
b. Currículo do proponente;
c. Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d. Mini currículo dos integrantes do projeto;
e. Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
f. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
8.10. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
8.11. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior ao prazo determinado por este edital no item 7.
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
9.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
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9.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
9.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
9.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
9.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
9.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 7.
9.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
10. ACESSIBILIDADE
10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais.
10.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
a. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
b. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
c. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
d. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
e. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
10.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
10.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I. for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II. quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
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10.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 10.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
10.6. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
11. CONTRAPARTIDA
11.1. Contrapartidas obrigatórias:
a. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
b. As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
c. Os agentes culturais contemplados, se comprometem a participar, como contrapartida, de ações e programas desta Secretaria, com a atividade cultural viabilizada a partir deste Concurso, caso haja.
§Único: A definição dessa participação será feita posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria.
11.2. Contrapartidas adicionais:
a. Medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, visando à formação de público.
b. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
11.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até a data determinada neste edital no item 7.
12. ETAPAS DO EDITAL
12.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto a ser realizada pela Comissão de Seleção, nomeada especificamente para esse fim; e
II. Análise Documental: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 15, a ser realizada pela Comissão de Habilitação e Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
13.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
13.3. A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de Seleção e Comissão de Seleção Habilitação formadas por pareceristas externos contratados, membros do Conselho Municipal de Cultura e servidores da SeCult.
13.4. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
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I. tenham interesse direto na matéria;
II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III. estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
13.6. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 16.
13.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção Suplente.
13.8. Os recursos deverão ser apresentados no prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023] a contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
13.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município e página da SeCult no site da Prefeitura de Goiânia.
14. REMANEJAMENTO DE VALORES
14.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, o saldo residual do recurso será remanejado para outra categoria, conforme as seguintes regras:
a. Categoria com maior número de inscrições;
b. Projetos com maior pontuação geral.
14.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
15. ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
15.1. Após a aprovação pela etapa de análise de mérito cultural, será verificado os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
15.1.1. PESSOA FÍSICA
a. certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
b. certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;
c. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
d. comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
15.1.2. PESSOA JURÍDICA
a. inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
c. certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
d. certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e. certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
f. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
g. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
15.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
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II. pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
16. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO
16.1. Os projetos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os Critérios Gerais de Análise de Mérito do Projeto, Critérios de Análise de Mérito do Proponente, Critérios de Ações Afirmativas, podendo ser acrescido da pontuação bônus, conforme tabelas a seguir:
a) Critérios Gerais de análise de mérito referentes à qualificação do projeto:
CRITÉRIOS GERAIS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO | |||
Nº | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTOS |
1 | QUALIDADE DO PROJETO - COERÊNCIA DO OBJETO, OBJETIVOS, JUSTIFICATIVA E METAS DO PROJETO | A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. | De 0 a 5 pontos. |
2 | RELEVAN̂ CIA DA AÇÃO PROPOSTA PARA O CENÁRIO CULTURAL DE GOIÂNIA | A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Goiânia. | De 0 a 5 pontos. |
3 | QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS | Capacidade técnica dos principais profissionais envolvidos | De 0 a 5 pontos. |
4 | ASPECTOS DE INTEGRACÃ̧ O COMUNITÁRIA NA ACÃ̧ O PROPOSTA PELO PROJETO. | Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | De 0 a 5 pontos. |
5 | COERÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA DE EXECUCÃ̧ O ÀS METAS, RESULTADOS E DESDOBRAMENTOS DO PROJETO PROPOSTO | A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | De 0 a 5 pontos. |
6 | COERÊNCIA DO PLANO DE DIVULGACÃ̧ O AO CRONOGRAMA, OBJETIVOS E METAS DO PROJETO PROPOSTO | A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los | De 0 a 5 pontos. |
7 | COMPATIBILIDADE DA FICHA TÉCNICA COM AS | A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e | De 0 a 5 pontos. |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS | artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | ||
8 | DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO | Participação de artistas ou profissionais do setor audiovisual do Município de Goiânia. | 5 pontos: 4 ou mais participante. |
3 pontos: Até 3 participantes. | |||
0 ponto: Não | |||
9 | DA LOCALIDADE | Gravação ou realização do projeto no Município de Goiânia, considerando locação para gravação, território em que está inserido, circulação para exibição ou atividade formativa. | 5 pontos: Plenamente. |
3 pontos: Parcialmente. | |||
0 ponto: Não ou não se aplica. | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 45 Pontos |
b. Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do Proponente:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE | |||
Nº | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTOS |
10 | EXPERIÊNCIA | Tempo de atuação profissional | 5 pontos: 6 anos ou mais. |
3 pontos: de 2 a 5 anos | |||
1 pontos: 1 ano ou menos | |||
11 | PRODUÇÃO | Quantitativo de obras produzidas | 5 pontos: 4 obras ou mais. |
3 pontos: Até 3 obras. | |||
0 ponto: Não ou não se aplica. | |||
12 | PRÊMIOS | Premiado em mostras, festivais, programas de fomento e outras indicações de júri ou menção honrosa. | 5 pontos: 4 vezes ou mais. |
3 pontos: Até 3 vezes. | |||
0 ponto: Não | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 15 ontos |
c) Critérios De Ações Afirmativas previstas na realização da Contrapartida, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:
CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS | |||
Nº | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTOS |
13 | PÚBLICO-ALVO | O perfil do público a que o projeto é direcionado ou contempla os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades invisibilizadas? | 5 pontos: Sim |
3 pontos: parcialmente | |||
0 ponto: Não ou não se aplica. | |||
14 | CONTRAPARTIDA | A contrapartida aborda ou promove linguagens, expressões, manifestações e temáticas ou grupos historicamente vulnerabilizados socialmente? | 5 pontos: Sim |
3 pontos: parcialmente | |||
0 ponto: Não ou não se aplica. |
15 | ACESSIBILIDADE 1 | A projeto prevê instrumentos de acessibilidade tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade? | 5 pontos: Sim |
0 ponto: Não | |||
16 | ACESSIBILIDADE 2 | A contrapartida prevê instrumentos de acessibilidade, tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade? | 5 pontos: Sim |
0 ponto: Não | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 20 Pontos |
16.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS | ||
Nº | DESCRIÇÃO | PONTOS |
17 | Proponentes do gênero feminino | 5 pontos |
18 | Proponentes negros e indígenas | 5 pontos |
19 | Proponentes com deficiência | 5 pontos |
20 | Proponente residente em regiões de menor IDH - Alto do Vale, Anglo, da Vitoria, Barravento, Boa Vista, Residencial Brisas da Mata, Setor Cândida de Morais, Chácaras Xxxxx Xxxxx, Conjunto Primavera, Empresarial, Setor Estrela D'Alva, Vila Finsocial, Floresta, Fonte das águas, Green Park, Jardim Belvedere, Jardim Camargo, Jardim Colorado, Jardim Curitiba (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X), Jardim das Hortênsias, Jardim das Rosas, Jardim Fonte Nova, Jardim Helou, Jardim Lago Azul, Jardim Liberdade, Jardim Nova Esperança, Jardim Vista Bela, Juscelino Kubitschek (I e II), Malibu, Mansões Paraiso, Mansões Rosas de Ouro, Marabá, Setor Morada do Sol, Setor Novo Planalto, Parque Aeronáutico, Antônio Sebba Filho, Parque Maracanã, Parque Santa Rita, Prive Norte, Residencial Recanto do Bosque, Setor Parque Tremendão (I,II e III), Paulo Pacheco, Recreio Estrela D'Alva, Recreio Panorama, Residencial Fortaleza, Residencial Maringá, Residencial Mirante, São Carlos, São Domingos, Setor Estrela Dalva, São Joaquim, Senador Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Solange Parque ( I, II e III),Terra Nova, Vila Mutirão, Emílio Póvoa, Vila Lobó, Quebra Caixote e Vila Rocinha. | 5 pontos |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 Pontos |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS | ||
Nº | DESCRIÇÃO | PONTOS |
21 | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 5 pontos |
22 | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 5 pontos |
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23 | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor - Alto do Vale, Anglo, da Vitoria, Barravento, Boa Vista, Residencial Brisas da Mata, Setor Cândida de Morais, Chácaras Maria Dilce, Conjunto Primavera, Empresarial, Setor Estrela D'Alva, Vila Finsocial, Floresta, Fonte das águas, Green Park, Jardim Belvedere, Jardim Camargo, Jardim Colorado, Jardim Curitiba (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X), Jardim das Hortênsias, Jardim das Rosas, Jardim Fonte Nova, Jardim Helou, Jardim Lago Azul, Jardim Liberdade, Jardim Nova Esperança, Jardim Vista Bela, Juscelino Kubitschek (I e II), Malibu, Mansões Paraiso, Mansões Rosas de Ouro, Marabá, Setor Morada do Sol, Setor Novo Planalto, Parque Aeronáutico, Antônio Sebba Filho, Parque Maracanã, Parque Santa Rita, Prive Norte, Residencial Recanto do Bosque, Setor Parque Tremendão (I,II e III), Paulo Pacheco, Recreio Estrela D'Alva, Recreio Panorama, Residencial Fortaleza, Residencial Maringá, Residencial Mirante, São Carlos, São Domingos, Setor Estrela Dalva, São Joaquim, Senador Albino Boaventura, Solange Parque ( I, II e III),Terra Nova, Vila Mutirão, Emílio Póvoa, Vila Lobó, Quebra Caixote e Vila Rocinha. | 5 pontos |
24 | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAPN+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social | 5 pontos |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 Pontos |
16.3. A pontuação final da Análise de Mérito será a somatória geral dos pontos obtidos.
16.4. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
16.5. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
16.6. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:
a. Maior nota na somatória dos pontos dos Critérios Gerais de Análise de Mérito do Projeto;
b. Maior nota na somatória dos pontos dos Critérios de Ações Afirmativas.
16.7. Permanecendo o empate, a SeCult convocará os Proponentes das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.
16.8. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos.
16.9. Serão desclassificados os projetos que:
a. receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
b. apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
16.10. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
16.11. Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SeCult dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a Lei Xxxxx Xxxxxxx na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
17. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOCUMENTAL
17.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, serão avaliados a documentação listada no item 15, conforme sua natureza jurídica.
17.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
17.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
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17.4. Os recursos de trata o item 17.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
17.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
17.6. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
18. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
18.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 4 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
18.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela SeCult contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
18.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final.
18.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
18.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 7 (sete) dias úteis após a publicação do resultado final sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
19. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
19.1. O Agente Cultural premiado deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada.
19.2. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura de Goiânia de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
19.3. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
19.4. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
20. OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
20.1. Cabe ao Agente Cultural buscar as informações sobre o andamento de seu processo.
20.2. O Agente Cultural que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na SeCult.
20.3. Caberá ao Agente Cultural responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de Goiânia o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.
20.4. A SeCult não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo Agente Cultural para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros.
20.5. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.
20.6. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.
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21. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
21.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
21.2. Para fins de comprovação da execução de projeto selecionado e contratado, o proponente deverá enviar à Secretaria, conforme cronograma os seguintes documentos:
a. Relatório Final, conforme Anexo 7.
b. Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como vídeos, matérias publicadas, fotos, programas, folders, cartazes e outras mídias, entre outros.
c. Notas Fiscais, devem ser apresentadas quando incorrer as seguintes situações:
I. Aquisição de equipamentos;
II. Quando o valor contemplado seja superior a R$100.000,00.
d. Informativo de despesas, conforme Anexo IV, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto.
e. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas, conforme Anexo V, quando for o caso.
f. Declaração de comprometimento em mencionar a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria de Cultura nos créditos e em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos, quando for o caso.
g. Games: demo jogável do jogo eletrônico e vídeo explicativo.
h. Demais produções audiovisuais: link do vídeo do conteúdo do produto cultural.
21.3. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
21.4. A qualquer momento a SeCult poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida.
21.5. O agente cultural autoriza a SeCult a publicar e divulgar as imagens e as informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.
21.6. O agente cultural, bem como, os demais participantes do projeto inscrito, autorizam a Prefeitura Municipal de Goiânia a utilizar as imagens, áudios, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da Lei Xxxxx Xxxxxxx.
22.2. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
22.3. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
22.4. As legislações, informações e resultados a que se trata este Edital estarão disponíveis na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
21.7. As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.
22.5. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Xxxxx Xxxxxxx) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
22.6. Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela SeCult que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.
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22.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
22.8. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
22.9. Para mais informações referentes à Lei Xxxxx Xxxxxxx, a SeCult atenderá por telefone no número (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ramal 26, de segunda a sexta-feira, das 08h30m às 16h30m, e por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
22.10. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
22.11. Compõem este Edital os seguintes anexos:
a. Categorias de apoio - Anexo 1
b. Plano de Trabalho (todas as etapas serão inseridas no Formulário de inscrição – Anexo 2
c. Declaração de representação de grupo ou coletivo - Anexo 3;
d. Declaração étnico-racial - Anexo 4;
e. Termo de Execução Cultural - Anexo 5;
f. Termo de Autorização de cessão de direito de uso de imagem – Anexo 6
g. Relatório de Execução do Objeto - Anexo 7.
22.12. O proponente declara conhecimento da incidência sobre os impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas no momento da transferência aos beneficiários selecionados;
22.13. É vedada a realização de repasses dos recursos deste certame aos beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais de que trata a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, caso a previsão de repasses desta Lei Complementar implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
22.14. Os casos omissos ou não previstos nesse edital serão analisados e decididos pela SeCult.
Goiânia, 18 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETARIO DE CULTURA
ANEXO 1
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
23. RECURSO DO EDITAL
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23.1. O presente edital possui valor total de R$8.256.007,27 (oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, sete reais e vinte e sete centavos) distribuídos da seguinte forma:
a. Até R$6.145.893,85 (seis milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;
b. Até R$1.404.808,88 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta e oito centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
c. Até R$705.304,54 (seiscentos e cinco mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual e Pesquisa em Audiovisual.
23.2. O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada um dos módulos, conforme definidos no item 2.
23.3. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos.
23.4. O proponente deverá usar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas realizadas no Município de Goiânia, sempre observando os valores praticados no mercado e/ou referências de custos de serviços das suas categorias.
23.5. Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do projeto.
23.6. O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em 12 (doze) meses a contar da data de depósito do aporte.
24. DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES
2.1. O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes Modalidades:
I. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS – FILMES: conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, inciso III, §2º do art. 3º - produção de curtas e longas-metragens;
II. APOIO A SALAS DE CINEMA: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, inciso II, §5º do art. 3º – salas de cinema públicas e salas de cinema privadas que não componham redes;
III. MOSTRAS, FESTIVAIS E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, alíneas “a” e “c”, inciso III do art. 3º – realização de capacitação, formação e qualificação em audiovisual e de mostras e festivais para o setor audiovisual.
2.2. O Projeto deve ser entregue de acordo com a modalidade, preenchendo o formulário de inscrição devidamente e apresentando o produto cultural, conforme a seguinte descrição:
2.2.1. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS – FILMES: O apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Neste edital destina-se R$6.145.893,85 (seis milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), para um total estimado de 66 projetos aproximadamente. podendo ser:
a) Obra de Longa-Metragem: Produção visual feita para o cinema, de ficção ou teor documental, com duração superior a 70 (setenta) minutos, que constitui a peça principal de uma sessão cinematográfica.
b) Obra de Curta-Metragem: Filmes de pequena duração, podendo apresentar-se como uma produção cinematográfica de cariz estético, recreativo, informativo ou didático, com duração de até 40 minutos incluindo créditos.
c) Finalização de Obra: projeto de obra cinematográfica brasileira, cuja produção (filmagem) esteja totalmente concluída até a sua inscrição neste Edital, devendo o proponente dispor, portanto, do material bruto da filmagem em formato digital com o último corte ou o corte final.
d) Obra Seriada: é a série inédita (episódio piloto e roteiro da 1ª temporada, com 18 a 25 minutos)
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e) Produção de vídeo universitário: filme de estudantes de Cinema e Audiovisual. Curta duração.
f) Produção de Games: compreende as etapas de produção do jogo eletrônico e a entrega de demo jogável.
g) Videoclipe: Curta metragem que integra Música com imagens e é produzido para fins promocionais ou artísticos.
h) Websérie (5 a 7 episódios, de 3 a 7 minutos) - Uma websérie ou webshow é uma série de episódios lançados na internet e faz parte de um novo meio de broadcasting chamado de web televisão. Peça visual, dinâmica e digital criada em capítulos, como séries de streaming e TV, mas cuja veiculação é feita exclusivamente na Internet. O conteúdo, portanto, tem episódios que comunicam informações ou contam uma história ao público.
i) Video Cast (10 episódios de 3 a 10 minutos) Videocast ou Vodcast abreviação de
“Video-On-Demand-Cast”, ou seja, a versão em vídeo de um Podcast.
Produções Audiovisuais – Filmes | ||||||
CATEGORIA | Ampla Concorrência | Cotas Pessoas Negras | Cotas Pessoas Indígenas | QTD | V. Unitário | TOTAL |
Produção de longas | 1 | 1 | 0 | 2 | R$ 1.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
Produção de Série | 4 | 2 | 1 | 7 | R$ 120.000,00 | R$ 840.000,00 |
Produção de curtas | 7 | 2 | 1 | 10 | R$ 100.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
Games | 1 | 1 | 1 | 3 | R$ 100.297,95 | R$ 300.893,85 |
Finalização de Longas | 3 | 1 | 1 | 5 | R$ 100.000,00 | R$ 500.000,00 |
Produção de vídeo universitário | 4 | 1 | 1 | 6 | R$ 30.000,00 | R$ 180.000,00 |
Videoclipe | 14 | 4 | 2 | 20 | R$ 60.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
Websérie | 3 | 2 | 1 | 6 | R$ 15.000,00 | R$ 90.000,00 |
Video Cast | 4 | 2 | 1 | 7 | R$ 5.000,00 | R$ 35.000,00 |
TOTAL | R$6.145.893,85 |
2.2.2. Documentação específica de projeto para Produções Audiovisuais:
a) Apresentação resumida do projeto. (Pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto).
b) Relevância e pertinência;
c) Sinopse da obra;
d) Perfil de público-alvo e classificação indicativa;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento detalhado;
g) Orçamento, aprovado ou não na ANCINE, em formato pdf, indicando os valores
já aportados, eventualmente captados, origem dos recursos, entre outras informações pertinentes.
h) Currículo do proponente.
i) Currículo do diretor.
j) Ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da função no projeto.
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k) Breve currículo de até 03 (três) dos principais integrantes do projeto (máximo de 20 linhas para cada currículo), caso haja, além do proponente.
l) Detalhamento da proposta de contrapartida.
m) Link de acesso ao material filmado.
n) Termos de Compromissos assinados pelos principais integrantes do projeto;
o) Para produção de vídeo clip apresentar o link de acesso com a música a ser gravada;
p) Games, informar as mecânicas de interatividade, jogabilidade e progressão do game, descrição das funções;
q) Descrição dos aspectos técnicos: hardware, software, entre outros - no caso de games;
r) Informações adicionais, caso haja.
2.2.3. APOIO A SALAS DE CINEMA: Entende-se por reformas, restauros, manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Neste edital destina-se R$1.404.808,88 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta e oito centavos), para um total estimado de 20 projetos aproximadamente. podendo ser:
a. Reforma e restauro – O termo reforma aqui se entende por mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados. E restauro trata-se de reparação ou atuação preventiva de qualquer obra que, devido a sua antiguidade ou estado de conservação, seja necessária uma intervenção para preservar sua integridade física, assim como seu valor artístico, respeitando ao máximo a essência original da obra.
b. Adequação – Adaptação das instalações físicas em atendimento a normas de segurança sanitária.
c. Apoio à realização de ação de Cinema de Rua e Cinema Itinerante - Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. E cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
d. Apoio à realização de ação de Cineclubes: Para este edital, cineclube é uma associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. Tem como objetivo preparar as pessoas para assistir filmes, debatendo sobre eles ao final da exibição, de modo a se criar uma cultura crítica à respeito de como os filmes são feitos bem como sobre seus respectivos conteúdos.
Apoio a Salas de Cinema | ||||||
CATEGORIA | Ampla Concorrência | Cotas Pessoas Negras | Cotas Pessoas Indígenas | QTD | V. Unitário | TOTAL |
20
Restauração | 1 | 1 | 0 | 2 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00 |
Reforma e restauro | 3 | 1 | 0 | 4 | R$ 100.000,00 | R$ 400.000,00 |
Adequação | 3 | 2 | 1 | 6 | R$ 60.000,00 | R$ 360.000,00 |
Cinema de rua e Cinema Itinerante | 3 | 2 | 1 | 6 | R$ 43.101,11 | R$ 258.606,66 |
Cineclube | 1 | 1 | 0 | 2 | R$ 43.101,11 | R$ 86.202,22 |
TOTAL | R$ 1.404.808,88 |
2.2.4. Documentação específica de projeto para Apoio a Salas de Cinema:
a. Apresentação resumida do projeto. (Pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto).
b. Relevância e pertinência;
c. Perfil de público-alvo e classificação indicativa;
d. Cronograma de execução;
e. Orçamento detalhado;
f. Currículo do proponente;
g. Detalhamento da proposta de contrapartida;
h. No caso de propostas de itinerância deverá ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões.
i. Em caso de propostas de manutenção deve ser apresentada comprovação de que o cinema está em atividade há pelo menos três meses, devendo a comprovação ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens.
j. A sala de cinema deve disponibilizar material que comprove sua atuação no município tais como: borderôs, material de imprensa, portfólios e outros de mesmo valor por meio de link ativo e disponível para visualização;
k. Para Projeto de Adaptação apresentar fotos de vários ângulos ou link de vídeo simples dos espaços a serem adaptados ou que receberão as melhorias;
l. As salas de cinema estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
m. Informações adicionais, caso haja.
2.2.5. MOSTRAS, FESTIVAIS E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO: capacitação, formação e qualificação no audiovisual e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Neste edital destina-se R$705.304,54 (seiscentos e cinco mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para um total estimado de 24 projetos aproximadamente. podendo ser:
a. Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual - Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de cursos, oficinas, workshop de até 4 horas de duração, podcast de caráter formativo (10 episódios de 3 a 10 minutos), conferências, simpósios e seminários voltados para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
b. Apoio a mostras e festivais - Neste edital, o apoio a mostras e festivais audiovisuais tem como objetivo exibir uma seleção de produções audiovisuais, como filmes de ficção, documentários ou animações, para um público interessado. Geralmente, uma mostra audiovisual é organizada em torno de um tema específico, estilo cinematográfico ou período de produção, e busca oferecer ao público uma oportunidade de apreciar e refletir sobre obras cinematográficas de qualidade.
Mostras audiovisuais devem promover o intercâmbio cultural, estimular a produção audiovisual, a formação de público e proporcionar visibilidade a filmes, documentários, animações e outras produções. É importante valorizar a realidade brasileira, regional e local.
21
Mostras, Festivais e Atividades de Formação | ||||||
CATEGORIA | Ampla Concorrência | Cotas Pessoas Negras | Cotas Pessoas Indígenas | QTD | V. UNIT. | TOTAL |
Festivais e Mostras | 2 | 1 | 0 | 3 | R$ 100.000,00 | R$ 300.000,00 |
Conferências, simpósios e seminários | 2 | 1 | 1 | 4 | R$ 80.000,00 | R$ 320.000,00 |
PodCast de caráter formativo | 6 | 2 | 1 | 9 | R$ 5.000,00 | R$ 45.000,00 |
Curso, oficina e Workshop | 5 | 2 | 1 | 8 | R$ 5.038,06 | R$ 40.304,48 |
TOTAL | R$ 705.304,48 |
2.2.6. Documentação específica de projeto para Apoio a Mostras, Festivais e Atividades de Formação:
a. Apresentação resumida do projeto. (Pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto).
b. Relevância e pertinência.
c. Perfil de público-alvo e classificação indicativa.
d. Cronograma de execução.
e. Orçamento detalhado;
f. Currículo do proponente.
g. Ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da função no projeto.
h. Breve currículo de até 03 (três) dos principais integrantes do projeto (máximo de 20 linhas para cada currículo), caso haja, além do proponente.
i. Detalhamento da proposta de contrapartida.
j. Ações Formativas devem conter: ementa, metodologia, conteúdo programático, carga horária, procedimento de certificação e material didático necessário
k. As ações de capacitação, de formação e de qualificação devem ser gratuitas a seus participantes.
l. Especificar a curadoria no caso de Mostra
m. Informações adicionais, caso haja.
ANEXO 2 PLANO DE TRABALHO
(Informações a serem inseridas no formulário de inscrição)
DADOS DO PROJETO:
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Nome do Projeto: Escolha a modalidade e a categoria a que vai concorrer:
Modalidade 1:
( ) PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS – FILMES
Categorias:
( )Obra de Longa-Metragem ( )Obra de Curta-Metragem:
( )Finalização de Obra ( )Obra Seriada
( )Produção de vídeo universitário ( )Produção de Games
( )Videoclipe:
( )Websérie (5 a 7 episódios, de 3 a 7 minutos ( )Video Cast (10 episódios de 3 a 10 minutos)
Modalidade 2:
( ) APOIO A SALAS DE CINEMA Reforma e restauro
Categorias:
( )Adequação
( )Apoio à realização de ação de Cinema de Rua e Cinema Itinerante ( )Apoio à realização de ação de
Modalidade 3:
( )MOSTRAS, FESTIVAIS E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO
Categorias:
( )Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ( )Apoio a mostras e festivais
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
23
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência etc.)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada;
( ) Outra
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início: Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
24
Nome do profissional/empresa | Função no projeto | CPF/CNPJ | Pessoa negra? | Pessoa índigena? | Pessoa com deficiência? |
Ex.: Xxxx Xxxxx | Cineasta | 123456789101 | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral | Etapa | Descrição | Início | Fim |
Ex: Comunicação | Pré-produção | Divulgação do projeto nos veículos de imprensa | 11/10/2023 | 11/11/2023 |
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).
Item | Justificativa | Unidade de medida | Valor unitário (R$) | Quantidade | Valor total (R$) | Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo | Profissional necessário para registro da oficina | Serviço | 1.100,00 | 1 | 1.100,00 | Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço |
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
25
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE: , CPF: , E-MAIL: TELEFONE: (62)
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico , elegem
como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS | ASSINATURAS |
[LOCAL] [DATA]
ANEXO 4
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
26
Eu, ,
CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital 001/2023 de Chamada Pública, que sou
(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME:
ASSINATURA DO DECLARANTE:
ANEXO 5
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
27
Termo de Execução Cultural nº [indicar número]/[indicar ano] tendo por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo edital nº 001/2023 –, nos termos da lei complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), do decreto n. 11.525/2023 (decreto Xxxxx Xxxxxxx) e do decreto 11.453/2023 (decreto de fomento).
1. PARTES
1.1. O Município de Goiânia, neste ato representado por Secretário Municipal de Cultura, Senhor(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e o(a) Agente Cultural, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº
, expedida em CPF nº , residente e domiciliado(a) à
_, CEP: ], telefones: (62( , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), do Decreto N. 11.525/2023 (Decreto Xxxxx Xxxxxxx) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto De Fomento).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
5.2. A conta bancária deverá conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura da cidade de Goiânia:
I. transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II. orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI. monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I. executar a ação cultural aprovada;
II. aplicar os recursos concedidos pela Lei Xxxxx Xxxxxxx na realização da ação cultural;
III. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
28
IV. facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V. prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI. atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;
VII. divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx, incluindo as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX. guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI. executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1. A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I. apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II. análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2. O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III. ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2. O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I. encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II. recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I. determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II. solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III. aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3. O relatório de execução financeira será exigido, somente nas seguintes hipóteses:
I. quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
29
II. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4. O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I. aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II. reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I. devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II. apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
7.5.5. Aplica-se no que couber as regras de prestação de contas contidas nos artigos artigo 23 a 29 da Lei Complementar nº 195/2022, e ainda nos artigos 29 a 34 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1. A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I. prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II. alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
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9.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do Agente Cultural nas hipóteses tratadas no Art. 27 do decreto 11.453/2023.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
extinto por decurso de prazo;
I. extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
II. denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
III. rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b. irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c. violação da legislação aplicável;
d. cometimento de falhas reiteradas na execução;
e. má administração de recursos públicos;
f. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g. não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2. A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
11.4. Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará sujeita às sanções previstas na Lei Complementar nº 195/2022.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1. Monitoramento e controle dos resultados será por intermédio de relatório, conforme especificado no edital.
13. VIGÊNCIA
13.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por 30 dias.
14. PUBLICAÇÃO
31
14.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município –
DOM.
15. FORO
15.1. Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Goiânia, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão: Secretaria Municipal de Cultura Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretário de Cultura
Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO 6
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
32
Eu, , RG , CPF abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico aprovado no Edital 001/2023 - Audiovisual, declara que:
1. Autoriza a SeCult a publicar e divulgar as imagens e as informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.
2. Enquanto agente cultural, bem como, os demais participantes do projeto inscrito, autorizam a Prefeitura Municipal de Goiânia a utilizar as imagens, áudios, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.
As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.
Goiânia, de de 2023.
ASSINATURA COM NOME COMPLETO
ANEXO 7
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
33
Nome do projeto: | |
Nome do agente cultural proponente: | |
Nº do Termo de Execução Cultural | Vigência do projeto: |
Valor repassado para o projeto: | Data de entrega desse relatório: |
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? | ( ) Xxx, todas as ações foram feitas conforme o planejado. |
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações | |
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. | |
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. |
2.4. Cumprimento das Metas
34
Metas integralmente cumpridas | META - [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] | ||||||
OBSERVAÇÃO: informe como a meta foi cumprida | |||||||
Metas parcialmente cumpridas (se houver) | META - Descreva apresentado: | a | meta, | conforme | consta | no | projeto |
OBSERVAÇÕES - Informe qual parte da meta foi cumprida: | |||||||
JUSTIFICATIVA para o não cumprimento integral - Explique por que parte da meta não foi cumprida: | |||||||
Metas não cumpridas (se houver) | Meta - Descreva apresentado: | a | meta, | conforme | consta | no | projeto |
JUSTIFICATIVA para o não cumprimento - Explique por que a meta não foi cumprida: |
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. | |
( ) Sim | ( ) Não |
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação ( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo
( ) Documentário ( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato ( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical ( ) Site
( ) Música
( ) Outros:
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
35
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
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5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? | ( ) Xxx | ( )Não |
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. |
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa | Função no projeto | CPF/CNPJ | Pessoa negra? | Pessoa indígena? | Pessoa com deficiência? |
Ex.: Xxxx Xxxxx | Cineasta | 00.000.000/0001-00 | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? | ||
( )1. Presencial. | ( ) 2. Virtual. | ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). |
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? | Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: |
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: |
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
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6.5 Em que município o projeto aconteceu? | |
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. | ( ) Zona urbana central. ( ) Zona urbana periférica. ( ) Zona rural. ( ) Área de vulnerabilidade social. ( ) Unidades habitacionais. ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( ) Áreas atingidas por barragem. ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: |
6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque. ( )Outro
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
8. CONTRAPARTIDA
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
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Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente