DIVULGAÇÃO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

DIVULGAÇÃO DO PROJETO. Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
DIVULGAÇÃO DO PROJETO. Considerando que é de suma importância a divulgação da parceria firmada entre CBTE e Ministério do Esporte, e em atendimento a Cláusula Décima-Sexta do referido Convênio, o instrumento de parceria foi amplamente divulgado na sociedade, com especial atenção a comunidade do Tiro Esportivo que acompanha de forma assídua os acontecimentos do esporte, através de notícias divulgadas, programas das competições publicados, publicação das fotos. A principal ferramenta de divulgação foi o site oficial da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, na qual conta com uma visita média de 1.000 (hum mil) acessos por dia, e um volume médio de 100.000 (cem mil) visualizações de itens publicados e disponibilizados por mês. Tal levantamento foi encaminhado em ofício nº 169/2016 datado em 28 de julho de 2016, atendendo a resposta ao Relatório de Acompanhamento Técnico de Cumprimento do Objeto nº 14/2016.
DIVULGAÇÃO DO PROJETO. 21.1. O proponente deverá: 21.1.1. Mencionar a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), a Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce), Diretoria de Cultura e Comunidade (DCC), o Núcleo de Produção Digital do Tapajós (NPD - Tapajós), o Estúdio de Áudio e Vídeo da Ufopa - Encontro das Águas, a Fundação de Integração Amazônica (FIAM), a Secretaria Nacional do Audiovisual (SAv) e Secretaria Especial da Cultura/ Ministério do Turismo e o PRÊMIO PROTAGONISMO AMAZÔNICO NO CINEMA, bem como suas respectivas logos, nos créditos e em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme regras estipuladas pela Procce/Ufopa. 21.1.2. A divulgação do projeto audiovisual deverá ser feita em meio digital e deve ser submetida à aprovação da PROCCE/UFOPA pelo menos 05 (cinco) dias úteis antes de sua veiculação em qualquer mídia, utilizando o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para envio dos materiais e solicitação de aprovação. 21.1.3. Encaminhar aos cuidados da FIAM e da Procce/Ufopa, no período de entrega do relatório final (Anexo 10), imagens da produção do curta-metragem (making off) para fins de comprovação da atividade e divulgação institucional realizada pela Ufopa; 21.1.4. Todo material digital que for entregue à Procce/Ufopa deverá estar devidamente identificado com NOME DO CONTEÚDO_NOME DO CURTA METRAGEM_EDITAL FIAM. O não atendimento das especificações acarretará a devolução de todos os itens. 21.1.5. As informações/dados sobre Making Off e os resultados obtidos com os projetos audiovisuais contemplados poderão ser utilizados pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) com o fito de divulgar o projeto em programa cultural desta universidade, no Brasil ou no exterior ou na publicação de artigos científicos em revistas, sites e/ou repositórios especializados ou da própria Ufopa.
DIVULGAÇÃO DO PROJETO. 13.1 A Firjan SESI realizará a divulgação dos projetos e/ou espetáculos artísticos por meio dos seus canais de divulgação, que incluem a programação mensal de cultura, o site da Firjan e as redes sociais ligadas a Firjan SESI Cultura. 13.2 Fica a critério da Firjan SESI a escolha das imagens a serem divulgadas no seu material de divulgação e comunicação gráfica e digital. 13.3 Com relação às redes sociais, a produção do espetáculo se compromete a trabalhar em conjunto com as ações da Firjan SESI Cultura, replicando os conteúdos publicados em nossa rede. 13.4 Será obrigatório o uso da logomarca da Firjan SESI em todo o material de comunicação e divulgação elaborado diretamente pela produção do espetáculo, referente às apresentações nos teatros da rede Firjan SESI e demais espaços da Firjan SESI destinados à execução dos projetos, sendo aprovado previamente pela Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI.

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  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.