TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A aquisição de Pneus e Câmaras de Ar se dará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PNEUS E CÂMARAS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Aquisição dos objetos visa atender de forma satisfatória as demandas da Prefeitura Municipal do Cumaru do Norte e suas secretarias, por um período de 12 (doze) meses, tendo em vista a necessidade de manutenção da frota existente, pertencente a esta municipalidade.
2.2 Tendo em vista que a frota Municipal é necessária para o bom funcionamento dos trabalhos essenciais e que é de interesse público que os mesmos continuem sendo executados de maneira eficiente e ininterrupta, faz-se necessária a aquisição de pneus, câmara de ar e protetores para frota municipal para manutenção periódica e conservação dos veículos que atenderão a Prefeitura e todas as Secretarias Municipais.
2.3 É certo que a exclusividade às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, conforme determina o art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015. Contudo, existem exceções que podem ser avocadas pela Administração, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional (CR/88, art. 170, IX), sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva.
2.4 Nesse sentido, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC 123/2006). Interpretando-se esse dispositivo, é possível chegar à conclusão de que caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados.
2.5 Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores. A Prefeitura seria levada a repetir o procedimento, o que aumentaria os custos da contratação, gerando prejuízos ao interesse Público.
2.6 Não se desconhece que a razão de ser da norma é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (artigo 47 da LC nº 123/06). Contudo, esta disposição deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93 (que estabelece normas gerais sobre licitações). A Constituição Federal prevê expressamente que no processo licitatório deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, ao passo que a Lei de Licitações dispõe que este se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
2.7 Diante disso, considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123, de 2006, DECIDO QUE ESTA LICITAÇÃO
NÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 Segue o descritivo dos produtos:
Ordem | Descrição | Unid. | Qtd. |
1 | BICO 13 | UN | 35 |
2 | BICO 14 | UN | 30 |
3 | CAMARA DE AR 1000X20 | UN | 52 |
4 | CAMARA DE AR 1100X22 | UN | 40 |
5 | CAMARA DE AR 12,4X24 | UN | 44 |
0 | XXXXXX XX XX 00,0X00 | XX | 00 |
7 | CAMARA DE AR 14,9X24 | UN | 40 |
8 | CAMARA DE AR 14.9-28 | UN | 50 |
9 | CAMARA DE AR 17.5X25 | UN | 44 |
10 | CAMARA DE AR 18,4X30 | UN | 48 |
11 | CAMARA DE AR 275/80 R-22,5 | UN | 28 |
12 | CAMARA DE AR 295/80 R-22,5 | UN | 48 |
13 | CAMARA DE AR 750X16 BICO DE BORRACHA | UN | 82 |
14 | CAMARA DE AR 750X16 BICO DE FERRO | UN | 20 |
15 | CAMARA DE AR 750X18 | UN | 80 |
16 | CAMARA DE AR 900X20 | UN | 38 |
17 | CAMARA DE AR ARO 13 | UN | 30 |
18 | CAMARA DE AR ARO 14 | UN | 30 |
19 | CAMARA DE AR ARO 16 | UN | 60 |
20 | CAMARA DE AR KM 24 | UN | 30 |
21 | CAMARA DE AR MOTOCICLETA TRASEIRO ARO 17 | UN | 6 |
22 | CAMARA DE ARO 19 ONEU DIANTEIRO | UN | 6 |
23 | PNEU DE ESTRADA/MODELO 205/65/15 | UN | 10 |
24 | PNEU 1400X24 12 LONAS | UN | 44 |
25 | PNEU 1000X20, COMUM LISO | UN | 24 |
26 | PNEU 1000/20 RADIAL BORRACHUDO | UN | 48 |
27 | PNEU 1000/R20 RADIAL LISO | UN | 12 |
28 | PNEU 12.4X24 10 LONAS | UN | 10 |
29 | PNEU 14.9X28, 08 LONAS | UN | 10 |
30 | PNEU 17.5X25, 12 LONAS | UN | 40 |
31 | PNEU 175/65 ARO 14 | UN | 10 |
32 | PNEU 175/70 R-14 | UN | 115 |
33 | PNEU 18,4X30 10 LONAS | UN | 32 |
34 | PNEU 18,4X34 14 LONAS | UN | 8 |
35 | PNEU 185/70/14 SEIBERLING | UN | 85 |
36 | PNEU 185/ R-14 | UN | 40 |
37 | PNEU 195/65R16 | UN | 25 |
38 | PNEU 205/60 R16 | UN | 14 |
39 | PNEU 205/75 R16 CARGO | UN | 8 |
40 | PNEU 215/75 BORRACHUDO | UN | 20 |
41 | PNEU 215/75 R17-17.5 LISO | UN | 4 |
42 | PNEU 215/80 R-16 BORRACHUDO | UN | 20 |
43 | PNEU 215/80 R- 16 | UN | 27 |
44 | PNEU 225/75/15 | UN | 41 |
45 | PNEU 235/70 R-16 | UN | 8 |
46 | PNEU 235/75 R16 | UN | 4 |
47 | PNEU 245/70/16 | UN | 20 |
48 | PNEU 265/70/16 | UN | 73 |
49 | PNEU 265/70/16 | UN | 10 |
50 | PNEU 275/80 R 22,5 LISO | UN | 16 |
51 | PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDOS | UN | 24 |
52 | PNEU 750/16 GRIPP 10 LONAS BORRACHUDO | UN | 56 |
53 | PNEU 750X16 12 LONA COMUM LISO | UN | 84 |
54 | PNEU 750X18 GRIPP 08 LONAS | UN | 8 |
55 | PNEU 900X20 COMUM LISO | UN | 34 |
56 | PNEU 900/20 COMUM BORRACHUDO | UN | 70 |
57 | PNEU DIANTEIRO ARO 19- MOTO BROZ FIRESTONEBROZ 90 | UN | 6 |
58 | PNEU PARA GRADE/ MODELO ARO 16 | UN | 20 |
59 | PNEU PARA TRATOR/ MODELO TR-135 | UN | 10 |
60 | PNEU XXX.XXXX ARO 17 | UN | 6 |
61 | PNEU 1000/20 RADIAL | UN | 54 |
62 | PNEU 235/75 R-17,5 LISO | UN | 156 |
63 | PNEU 275/80 R-22,5 RADIAL | UN | 22 |
64 | PROTETOR PARA PNEU ARO 20 | UN | 92 |
65 | PROTETOR PARA PNEU ARO 22 | UN | 40 |
66 | PROTETOR PARA PNEU ARO 24 | UN | 40 |
67 | PROTETOR PARA PNEU ARO 25 | UN | 60 |
68 | CAMARA DE AR MOTOCICLETA TRASEIRO ARO 17 | UN | 20 |
69 | CAMARA DE AR DIANTEIRO PARA MOTOCICLETA ARO 19 | UN | 20 |
70 | PNEU DIANTEIRO ARO 19-MOTO BROZ FIRESTONEBROZ 90 | UN | 20 |
71 | PNEU TRAZ. MOTO ARO 18-RINALDI | UN | 20 |
72 | PNEU 265/70/16 | UN | 8 |
00 | XXXXXX XX XX 0000X00 | XX | 00 |
74 | CAMARA DE AR 750X16 BICO DE BORRACHA | UN | 26 |
75 | CAMARA DE AR 750X 18 | UN | 16 |
76 | CAMARA DE AR 900X20 | UN | 30 |
77 | CAMARA DE AR ARO 16 | UN | 20 |
78 | PNEU 235/75 R-16 | UN | 10 |
79 | PNEU 1000/R20 RADIAL LISO | UN | 54 |
80 | PNEU 175/70 R- 14 | UN | 20 |
81 | PNEU 185/70/14 SEIBERLING | UN | 10 |
82 | PNEU 205/75 R16 CARGO | UN | 8 |
83 | PNEU 215/75 BORRACHUDO | UN | 20 |
84 | PNEU 215/75 R-17.5 LISO | UN | 156 |
85 | PNEU 215/80 R-16 BORRACHUDO | UN | 16 |
87 | PNEU 235/70 R- 16 | UN | 20 |
88 | PNEU 245/70/16 | UN | 20 |
89 | PNEU 265/70/16 | UN | 8 |
90 | PNEU 275/80 R 22,5 LISO | UN | 22 |
91 | PNEU 750/16 GRIPP 10 LONAS BORRACHUDO | UN | 20 |
92 | PNEU 750X16 12 LONA COMUM LISO | UN | 20 |
93 | PNEU 900/20 COMUM BORRACHUDO | UN | 30 |
94 | PROTETO PARA PNEU ARO 20 | UN | 54 |
95 | BICO 13 | UN | 35 |
96 | BICO 14 | UN | 30 |
97 | CAMARA DE AR 12,4X24 | UN | 10 |
98 | CAMARA DE AR 14,4X34 | UN | 10 |
99 | CAMARA DE AR 14,9X24 | UN | 10 |
100 | CAMARA DE AR 17,5X25 | UN | 10 |
101 | CAMARA DE AR 275/80 R-22,5 | UN | 10 |
102 | CAMARA DE AR 295/80 R-22,5 | UN | 10 |
103 | CAMARA DE AR 750X16 BICO DE BORRACHA | UN | 16 |
104 | CAMARA DE AR 8.3/8-24 | UN | 10 |
105 | CAMARA DE AR ARO 13 | UN | 30 |
106 | CAMARA DE AR ARO 14 | UN | 10 |
107 | CAMARA DE AR ARO 16 | UN | 10 |
108 | CAMARA DE AR KM 24 | UN | 10 |
109 | CAMARA DE AR MOTOCICLETA TRASEIRO ARO 17 | UN | 10 |
110 | CAMARA DE ARO 19 PNEU DIANTEIRO | UN | 10 |
111 | PNEU 175/65 ARO 14 | UN | 10 |
112 | PNEU 175/70 R- 14 | UN | 30 |
113 | PNEU 185/70/14 SEIBERLING | UN | 60 |
114 | PNEU 185/R-14 | UN | 20 |
115 | PNEU 195/65 R15 | UN | 10 |
116 | PNEU 205/60 R16 | UN | 16 |
117 | PNEU 205/75 R16 CARGO | UN | 20 |
118 | PNEU 215/75 R-17.5 LISO | UN | 10 |
119 | PNEU 215/75 R 17.5 BORRACHUDO | UN | 20 |
120 | PNEU 215/80 R-16 BORRACHUDO | UN | 20 |
121 | PNEU 215/80 R-16 | UN | 28 |
122 | PNEU 225/75/15 | UN | 10 |
123 | PNEU 235/75 R16 | UN | 10 |
124 | PNEU 245/70/16 | UN | 20 |
125 | PNEU 265/70/16 | UN | 16 |
126 | PNEU 275/80 R22,5 LISO | UN | 10 |
127 | PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDOS | UN | 12 |
128 | PNEU 750/16 GRIPP 10 LONAS BORRACHUDO | UN | 20 |
129 | PNEU 750X18 GRIPP 08 LONAS | UN | 10 |
130 | PNEU DIANTEIRO ARO 19- MOTO BROZ FIRESTONEBROZ 90 | UN | 10 |
131 | PNEU MOTO 110/90-17 | UN | 10 |
132 | PNEU 235/75 R-17,5 LISO | UN | 60 |
133 | PNEUS 275/80 R-22,5 RADIAL | UN | 22 |
134 | BICO VÁLVULA PNEU SEM CÂMARA TR413 | UN | 25 |
000 | XXXXXX XX XX 000/00 X00 | XX | 0 |
000 | XXXXXX XX XX 000/00 X00 | XX | 0 |
137 | CAMARA DE AR 205/60 ARO 16 | UN | 6 |
138 | PNEU 175/70 R-14 | UN | 8 |
139 | PNEU 195/65 R15 | UN | 8 |
140 | PNEU 205/60 R16 | UN | 8 |
3.3 Para tanto, os FORNECEDOR(ES) VENCEDOR(ES) poderá(ao) ser excluídos do processo licitatório, mesmo com o menor preço, caso o seu produto não atenda às especificações descritas no edital, que espera-se ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA;
3.4 Os códigos CATMAT apresentados neste Termo de Referência foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades das Secretarias do município de Cumaru do Norte - PA.
3.5 Caso haja discordância entre o descritivo dos itens deste Termo de Referência e do COMPRASNET, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 10.520, e Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006 e as demais normas legais e regulamentares.
4.2 Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
6. PRAZO DA PROPOSTA
6.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos objetos, ou seja, de modo parcelado.
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
7.3 O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7.4 A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;
7.5 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos objetos;
7.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
7.7 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à CONTRATADA.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da sua requisição que se dará de forma parcelada e deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA, no seguinte endereço: Xx. xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000.
8.1 Os objetos serão requisitados pelo departamento de compras de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede do município de Cumaru do Norte no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
8.2 Deverão ser entregues no Prédio da Secretaria de requisitante no horário de 7:30 às 17:00hs.
8.3 A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante indicação da Secretaria. Sendo que os objetos serão recebidos depois de conferidas às especificações, quantidades e prazo de validade dos mesmos;
8.4 Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital, no termo de referência e da proposta, no período máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
8.5 Os objetos a serem fornecidos deverão ser Nacional e de primeira qualidade.
8.6 Só serão aceitos os fornecimentos de objetos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
Não serão aceitos objetos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos objetos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
8.7 O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
8.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com a especificação;
8.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos objetos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (Três) dias Corridos a contar do recebimento provisório.
8.8 O Prazo de Vigência do CONTRATO a ser celebrado não poderá exceder o exercício financeiro de 2022, não podendo se estender além de 31/12/2022, nos termos do art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A qualidade dos objetos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles;
9.2 Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
9.3 O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65, da Lei 8.666/93l;
9.4 Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante;
9.5 Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
9.6 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
9.7 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
9.8 Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
9.9 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente CONTRATO;
9.10 Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
9.11 Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS;
9.12 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
9.13 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes;
9.14 Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
9.15 Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado;
9.16 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
9.18 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
9.19 O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 5.2 acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e CONTRATO a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
10.3 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
10.4 Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
10.5 Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do Art. 67 Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1 O recebimento de material de valor superior R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3(três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Cumaru do Norte (PA), 13 de janeiro de 2022.
Elaborado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Administração Decreto nº 005/2021produto
Autorizado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito