ANEXO V
Licitação: 70002067849
ANEXO V
EXPERIÊNCIA, ESCOLARIDADE, QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1. OBJETIVO
Descrever as atribuições e exigências de experiência profissional, escolaridade, qualificação e certificação profissional do pessoal a ser empregado na realização dos serviços.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Qualificação e Certificação dos Profissionais:
NÍVEL DE EXPERIÊNCIA | ESCOLARIDADE | QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS |
Grupo I – 2 (dois) anos como Auxiliar de Movimentação de Cargas ou Montador de andaimes em unidades marítimas. (*4) | Ensino Fundamental | Treinamento específico de segurança e manuseio de cargas ou Supervisor de Rigging realizado nas instituições Sparrows BSM ou Instituto Opus/Sobratema. (*1) Treinamento em montagem de andaimes; | Curso Básico de Segurança em Plataforma (CBSP). Combate a Incêndio Avançado (CACI) Bombeiro de Aviação (BOMBAV). Treinamento em Manutenção Básica. Entrada e Resgate em Espaço Confinado – NR-33 – 40 horas. |
NÍVEL DE EXPERIÊNCIA | ESCOLARIDADE | QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS |
Grupo II – sem experiência | Ensino Fundamental | Curso de Formação do PROMINP ou curso específico de segurança e manuseio de cargas ou Supervisor de Rigging realizado nas instituições Sparrows BSM ou Instituto Opus/Sobratema. (*1) Treinamento em montagem de andaimes; | Curso Básico de Segurança em Plataforma (CBSP). Combate a Incêndio Avançado (CACI) Bombeiro de Aviação (BOMBAV). Treinamento em Manutenção Básica. Entrada e Resgate em Espaço Confinado – NR-33 – 40 horas. Embarque tutorado durante 42 dias de embarque, conforme especificado no Anexo V-A. |
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2.1.1.1.1 A admissão de utilização de profissional do grupo II é prerrogativa da Petrobras e está condicionada à aceitação por parte da fiscalização/gerência do contrato e limitada a 1(um) profissional.
2.1.1.1.2 Os profissionais do grupo II serão considerados sem experiência até que tenham 3 embarques completos (serviços tutorados).
2.1.1.1.3 Deverão ser cumpridos os requisitos mínimos para o plano de tutoria descrito no Anexo V-A
2.1.1.1.4 É de responsabilidade do responsável pela supervisão a tutoria dos EXECUTANTES
2.1.1.1.5 A conclusão do desenvolvimento dos profissionais tutorados deverá ser formalizada à gerência do contrato através de correspondência devidamente assinada pelo representante legal da Contratada. Deverá ser anexada a esta correspondência a relação dos profissionais aprovados no processo e o histórico do desenvolvimento assinado pelo tutor (Supervisor).
2.1.1.1.6 Ao final do período de serviços tutorados, a efetivação do profissional na equipe está condicionada à aprovação do fiscal do contrato.
2.1.1.1.7 Atribuições:
2.1.1.1.7.1 Operação e e amarração de carga; 2.1.1.1.7.2 Transporte manual de pequenas cargas; 2.1.1.1.7.3 Guarnição de segurança de heliponto;
2.1.1.1.7.4 Limpeza e arrumação de todas as áreas da plataforma (internas e externas), inclusive espaços confinados, de forma manual ou com utilização de máquina lava-jato, exceto a área interna das acomodações;
2.1.1.1.7.5 Auxilio no abastecimento de
produtos químicos;
2.1.1.1.7.6 Coleta residuos e sucatas nas áreas, de forma seletiva, pesar e preparar o material coletado para desembarque de acordo com o Manual de Gerenciamento de Resíduos (MGR);
2.1.1.1.7.7 Confecção de embalagens de madeira para transportes de equipamentos/peças para terra, via marítima ou aérea;
2.1.1.1.7.8 Distribuição e organização de cargas no convés;
2.1.1.1.7.9 Operação dos equipamentos e dispositivos auxiliares de movimentação de cargas, tais como talhas, pontes rolantes, PTA´s (Plataforma de trabalho auto-elevatórias), etc. Exceto guindastes que é de responsabilidade do operador de guindaste.
2.1.1.1.7.10 Auxilio em todas as atividades relativas aos serviços de conservação, limpeza, manutenção de Primeiro Escalão e manobra de marinharia para troca de cabos, arriamento / içamento de defensas e operação / arriamento e içamento do mangote de diesel e água no âmbito das unidades X-00, X00, X-00, X-00 e P-62.
2.1.1.1.7.11 Execução dos serviços de preservação e manutenção não qualificados nos equipamentos de movimentação de cargas.
2.1.1.1.7.12 Pequenos reparos de pintura não envolvendo tratamento mecânico.
2.1.1.1.7.13 Apoio à substituição de cabos de aço dos guindastes, turcos de balsas, bote de resgate, baleeiras, pontes rolantes, manobra de marinharia para troca de cabos, arriamento / içamento de defensas e operação / arriamento e içamento do mangote de diesel e água e demais equipamentos de içamento.
2.1.1.1.7.14 Execução do serviço de montagem e desmontagem de andaimes tubulares.
2.1.1.1.7.15 Apoio aos serviços de manutenção de segundo escalão executados pela equipe de manutenção.
2.1.2 – OPERADOR DE XXXXXXXXXX:
NÍVEL DE EXPERIÊNCIA | ESCOLARIDADE | QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS COMPLEMENTARES |
2 (dois) anos como Operador de Guindastes em unidades marítimas semi-submersíveis ou FPSO. | Ensino Médio. (*2) | Curso de Supervisor de Rigging realizado nas instituições Sparrows BSM ou Instituto Opus/Sobratema (*1) | Curso Básico de Segurança em Plataforma (CBSP). |
Curso de Simulador de Guindastes (SENAI). |
2.1.2.1 Atribuições:
2.1.2.1.6 Operação dos guindastes das unidades em movimentações internas e com embarcações de suprimento e apoio.
2.1.2.1.7 Preenchimento a cada início de turno de operação, o check list (Vistoria Diária do Operador de Guindastes – Modelo A do presente anexo ) do estado e condição operacional dos guindastes, que deverá ser assinado pelo operador e entregue à Fiscalização da Petrobras.
2.1.2.1.7.1 A Fiscalização Petrobras poderá incluir ou solicitar inclusão de itens ao check list de acordo com as peculiaridades dos equipamentos de cada plataforma.
2.1.2.1.8 Liberação do guindaste para manutenção de segundo escalão seguindo os procedimentos de segurança cabíveis, com anuência da Supervisão.
2.1.2.1.9 Substituição dos cabos de aço dos guindastes, com auxílio da equipe de executantes quando do término de sua vida útil ou por eventuais danos identificados.
2.1.2.1.10 Execução de todas as atividades relativas aos serviços de conservação, limpeza e manutenção de Primeiro Escalão dos guindastes.
NÍVEL DE EXPERIÊNCIA | ESCOLARIDADE | QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS COMPLEMENTARES OBRIGATORIOS |
02 (dois) anos como supervisor de equipe de movimentação de cargas offshore. | Ensino Médio. (*2) | Curso de Rigger realizado nas Instituto Opus/Sobratema | Curso Básico de Segurança em Plataforma (CBSP). Treinamento em Manutenção Básica. Conhecimento básico de ferramentas de informática do pacote Microsoft office (word, excel), para a emissão de relatórios e atualização de planilhas. Combate a Incêndio Avançado (CACI) Bombeiro de Aviação (BOMBAV). Entrada e Resgate em Espaço Confinado – NR33 – 40 horas. |
Ou | (*1) | ||
04 (quatro) anos como | Treinamento em montagem de andaimes; | ||
Auxiliar de movimentação de cargas. | |||
Ou | |||
02 (dois) anos como operador de guindaste offshore. | |||
Ou | |||
(quatro) anos como | |||
Supervisor em montagem de andaimes. | |||
(*4) |
Treinamento de requisitante de PT (*3). |
(*1) – A aceitação de treinamentos realizados em outras instituições estão condicionadas à aprovação pela fiscalização/gerência do contrato.
(*2)- Os profissionais portadores de diploma de técnico de nível médio na área industrial (mecânica, eletrônica, eletrotécnica, mecatrônica e afins) terão a exigência de tempo de experiência reduzido em 50%.
(*3)- Curso ministrado por técnicos da Petrobras, sem ônus à CONTRATADA. É necessário no entanto, que a CONTRATADA emita carta à gerência do contrato, formalizando a solicitação do credenciamento como requisitante de PT´s dos seus supervisores.
(*4) Metade dos profissionais alocados para cada unidade deverá possuir experiência prévia consolidada em movimentação de cargas e a outra metade deverá possuir experiência prévia consolidada em montagem de andaimes.
2.1.3.1 Atribuições:
2.1.3.1.1 Além das atribuições já elencadas aos executantes o supervisor tem ainda, complementarmente as
atribuições abaixo relacionadas:
2.1.3.1.1.1 Administração das ferramentas, material de consumo e acessórios de movimentação de cargas (eslingas, cintas, manilhas, clips, cabos, etc) e andaimes (abraçadeiras, pisos e tubos) da contratada e material Petrobras entregue aos seus cuidados, inventariando a cada período de embarque e assegurando a manutenção do estoque mínimo à bordo.
2.1.3.1.1.2 Requisição de permissão de trabalho(PT) para a realização dos serviços sob sua responsabilidade.
2.1.3.1.1.3 Definição, em conjunto com a fiscalização da Petrobras, a distribuição do pessoal a ser utilizado em cada serviço à bordo;
2.1.3.1.1.4 Liberação segura do guindaste para a execução dos serviços de manutenção de segundo escalão quando da emissão de permissão de trabalho (PT);
2.1.3.1.1.5 Vistoria dos guindastes e demais equipamentos e acessórios de movimentação de cargas
após manutenção, liberando-os para operação após baixa da PT.
2.1.3.1.1.6 Registro de todas as atividades e comunicação relativas ao contrato no RDO, apresentando-o diariamente à fiscalização;
2.1.3.1.1.7 Promoção diária do Diálogo Diário de Segurança (DDS) junto aos componentes da equipe de movimentação de cargas, apresentando temas inerentes
às tarefas desenvolvidas pela equipe;
2.1.3.1.1.8 Supervisão das tarefas de limpeza industrial, montagem e desmontagem de andaimes e elevação e movimentação de cargas manualmente ou com a utilização de guindastes e demais equipamentos e acessórios, executadas pelos
operadores de guindastes e executantes, de acordo com a programação estipulada pela Fiscalização da Petrobras.
2.1.3.1.1.9 Leitura e interpretação de folhetos, tabelas e manuais técnicos de máquinas e equipamentos de elevação e movimentação de cargas e orientar seus subordinados;
2.1.3.1.1.10 Liberação dos andaimes após a montagem pela sua equipe 2.1.3.1.1.11 Controle e manutenção do material de andaime (tubos, pisos
e abraçadeiras, etc.) a bordo.
2.2. Requisitos complementares:
2.2.1. Todos os profissionais empregados na execução deste contrato deverão possuir as habilidades descritas abaixo, recebendo treinamento caso necessário:
Técnicas em manutenção de 1º escalão em equipamentos de movimentação de cargas e seus acessórios, de acordo com o plano de manutenção e dados do fabricante.
2.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar à PETROBRAS cópias autenticadas dos certificados dos treinamentos e o documento
original deverá ficar de posse dos profissionais qualificados.
2.2.3. Os Operadores de Guindastes, deverão estar aprovados no exame de capacidade física e visual de acordo com o discriminado a seguir:
2.2.3.1. Os profissionais devem ter acuidade visual, comprovada pela capacidade de ler as letras J-1 do padrão JAEGGER para visão próxima, a 400mm de distância, ou pelo emprego de método equivalente.
2.2.3.2. Os profissionais devem ter acuidade visual para visão longínqua, igual ou superior a 20/20 da escala SNELLEN.
2.2.3.3. Os profissionais devem ter visão cromática normal, comprovada pelo teste de ISHIHARA.
2.2.4. A capacitação de seus profissionais nos requisitos exigidos neste instrumento contratual são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
2.2.5. O Supervisor e os Profissionais de Movimentação de Cargas, Limpeza industrial e Montagem de Andaimes deverão ter apontados em seu ASO (atestado de saúde ocupacional) a indicação de liberação para trabalho em altura e trabalho em espaços confinados.
2.3. Requisitos mínimos de Escolaridade/ Experiência Profissional:
2.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o currículo bem como os documentos comprobatórios de escolaridade e experiência dos profissionais a serem utilizados na execução dos serviços.
2.3.1.1. A experiência na função deve ser comprovada através de Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e/ou contrato de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços.
FIM DO ANEXO