SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
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Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL SEFAZ-RJ N° 02/2017 EDITAL
OBJETO: Contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo.
TIPO: MENOR CUSTO DA OPERAÇÃO
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SEFAZ-RJ Nº 02/2017
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/n, Palácio Guanabara, Laranjeiras, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.498.600/0001-71, torna público que, devidamente autorizado pelo Sr. Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, ora denominado Autoridade Superior, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-04/080/36/2017, fará realizar no dia 27 de outubro de 2017, às 16:00 horas no Auditório do Gabinete Militar do Prédio Principal do Palácio Guanabara na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR CUSTO DA OPERAÇÃO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.863, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. A contratação foi autorizada por meio da Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017, complementada pela Lei Estadual nº 7.698, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, instituído por meio da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, tendo sido o Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro homologado em 5 de setembro de 2017.
1.2 As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do
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Estado do Rio de Janeiro e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 (um) pacote de quinhentas folhas de papel branco modelo A4, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 – 18º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Assessoria de Licitações, Avenida Presidente Vargas, 670, 18° andar – Centro – Rio de Janeiro-RJ , de 09:00 às 17:00 horas, ou, ainda, através do telefone (00) 0000-0000/4578 ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da data da sessão, com encaminhamento de cópia de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste Edital.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Assessoria de Licitações, Avenida Presidente Xxxxxx 670 – 18º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, de 09:00 horas até 17:00 horas, ou, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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1.5.1 Caberá à Autoridade Superior decidir sobre as impugnações, deduzidos pelos potenciais licitantes, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste Edital.
1.6 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Presencial nº 02/2017, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão é a contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) sendo que o penhor das ações da CEDAE será oferecido em contragarantia à União, garantidora da operação, além das receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a”, do inciso I e o inciso II, do caput do art. 159, da Constituição Federal, em atenção ao previsto nos
§1º e §2º do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017 e no art. 5º da Lei Estadual nº 7.698, de 28 de setembro de 2017.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização da operação ora licitada correrão à conta da dotação orçamentária prevista no Decreto Estadual nº 46.098, de 25 de setembro de 2017, publicado em 26 de setembro de 2017, que abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e
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da Seguridade Social, no valor de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais).
4 TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. O presente pregão rege-se pelo tipo MENOR CUSTO DA OPERAÇÃO, apurada, avaliada e selecionada a proposta contendo menor taxa efetiva da operação, evidenciada no Termo de Referência (Anexo 7) e na Proposta de Preços (Anexo 3) a este Edital.
4.2. Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao máximo admitido, com base na Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011.
4.3. A operação será estruturada por meio de três subcréditos vinculados a um mesmo contrato mútuo, na forma:
4.3.1. Subcrédito A, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente a 34,4828% (trinta e quatro inteiros, quatro mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional, indexado a dólar dos Estados Unidos da América (USD);
4.3.2. Subcrédito B, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente a 34,4828% (trinta e quatro inteiros, quatro mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional; e
4.3.3. Subcrédito C, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) equivalente a 31,0345% (trinta e um inteiros, trezentos e quarenta e cinco milésimos por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional.
4.4. O modelo de apresentação da proposta de preço equivale ao Anexo 3 deste Edital.
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5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.5 Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio ou outras formas de associações, limitado ao número de 4 (quatro) participantes por consórcio ou outras formas de associações.
5.5.1 As empresas consorciadas ou em outras formas de associações apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio ou outras formas de associações, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como
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responsável principal perante o Estado do Rio de Janeiro pelos atos praticados pelo consórcio ou outras formas de associações, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.5.2 No consórcio ou outras formas de associações de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.5.3 Cada um dos membros do consórcio ou outras formas de associações deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.5.4 As empresas consorciadas ou em outras formas de associações poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio ou outras formas de associações, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste Edital.
5.5.5. As empresas consorciadas ou em outras formas de associações não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio ou outras formas de associações.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão,
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manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 1), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
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I- - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO N.º 02/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO N.º 02/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 2), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, e do art. 10, V, do Decreto Estadual n.º 31.863/2002.
7.2-A Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 4 – Declaração de inexistência de penalidade;
7.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
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7.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.3 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.4 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.5 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 3) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá- lo no pregão.
7.5.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Declaração constante do Anexo 5.
7.6 Os percentuais serão apresentados em algarismos e por extenso, com 4 (quatro) casas decimais, e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.7 A oferta apresentada deverá incluir os itens previstos na proposta de preços contida no Anexo 3, demonstrando-se taxa efetiva total da proposta, em termos de taxa CDI, para o Subcrédito A e para o Subcrédito B, inclusive as tarifas bancárias. Todas as variáveis deverão
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estar discriminadas na segunda página do Anexo 3 e comporão a taxa efetiva total da proposta para fins de avaliação da menor taxa efetiva apresentada.
7.8 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.9 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.10 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3 O modelo de proposta de preços de modo a ofertar o menor custo da operação, consta do Anexo 3 a este Edital.
8.4 O critério de julgamento do pregão presencial será o de menor custo da operação, avaliado por meio da menor taxa efetiva da operação. As propostas serão realizadas na forma
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de ofertas apresentadas com base no Anexo 3 deste Edital (Proposta de Preços), demonstrando-se taxa efetiva total da proposta, em termos de taxa CDI, para o Subcrédito A e para o Subcrédito B, inclusive as tarifas bancárias. Todas as variáveis deverão estar discriminadas na segunda página do Anexo 3 e comporão a taxa efetiva total da proposta para fins de avaliação da menor taxa efetiva apresentada.
8.5 Constitui spread o percentual superior ao custo de captação de recursos no mercado.
8.6 Para o Subcrédito A, considera-se como referência o custo de captação de recursos da União no mercado externo, sendo utilizado o título global da dívida brasileira, denominado em dólar dos Estados Unidos da América (USD), emitido no exterior pela União, código XXXX XX000000XX00, com vencimento em 22 de janeiro de 2021.
8.7 Para os Subcréditos B e C, considera-se como referência o custo de captação de recursos no mercado interno, sendo utilizada a taxa média de depósitos interbancários em reais para o período referente ao dia útil anterior à data do pregão.
8.8 Para o Subcrédito C, não será apresentada proposta no momento do pregão presencial, sendo considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para que seja efetuada a securitização e determinada a eficiência de sua distribuição. O percentual acima do custo de captação no mercado interno do Subcrédito C está limitado ao spread ofertado ao Subcrédito B determinado no momento do pregão presencial.
8.9 Para o Subcrédito B e/ou Subcrédito C, havendo securitização, termo aditivo será firmado entre as partes para alteração dos juros remuneratórios incidentes, o que não implicará nova verificação de limites e condições para realização de aditamento contratual pela STN por caracterizar redução de custos da operação.
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8.10 Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor custo da operação e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor custo da operação.
8.11 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.10, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor custo da operação na proposta escrita.
8.12 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior taxa efetiva da operação. Os lances deverão ser apresentados com base na taxa efetiva da operação, em até quatro casas decimais.
8.13 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem taxas de operação iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.14 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.10, 8.11 e 8.12 a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior taxa efetiva da operação, seguido dos demais, em ordem decrescente de percentual.
8.15 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.16 Só serão aceitos lances cujos percentuais sejam inferiores ao último apresentado.
8.17 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.18 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
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8.19 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.20 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de menor percentual, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8.20.1 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 16.1 deste Edital.
8.20.2 Não se vislumbrando possibilidades de desempate com base nas taxas apresentadas, será assegurada preferência como critério de desempate empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.21 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.22 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.23 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.24 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação,
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até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele
adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
8.25 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido menor custo da operação aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.26 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.27 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da sua entrega.
8.28 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias úteis, e, caso persista o interesse do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
9.1.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a-) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
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b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI do mesmo diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração;
f-) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
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da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
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9.1.3.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor custo da operação deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.1.3.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.1.4 Declaração do licitante, Anexo 6, de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.2 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos e Patrimônio – SUBLOP, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 9.1.1; 9.1.2; 9.1.3. e 9.1.4.
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10 DOS RECURSOS
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10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos serão dirigidos à Autoridade Superior. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à Autoridade Superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
11 DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
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11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços, constante no Anexo 3 deste Edital.
11.4 A disponibilização do crédito realizar-se-á em conta-corrente, aberta em nome do MUTUÁRIO, exclusivamente para receber os recursos oriundos do mútuo.
11.5 Para o Subcrédito A, o MUTUANTE obriga-se a efetuar, sob regime de garantia firme, o desembolso dos recursos em Reais (BRL) em 3 (três) dias úteis posteriores à data de publicação dos extratos dos contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União, conforme valor equivalente em dólar dos Estados Unidos da América (USD), a serem calculados, 2 (dois) dias úteis anteriores à data de desembolso, pela taxa de câmbio em dólares dos Estados Unidos da América (USD) em relação à moeda nacional, publicada pelo Banco Central do Brasil em sua página de câmbio na internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxx), menu “Cotaçoes e Boletins”, opção “Cotaçoes de fechamento de todas as moedas em uma data”, para a moeda USD, código 220, “Cotaçoes em Real”, “Venda”, aplicável para o dia do cálculo em questão. O montante equivalente em reais será transferido para conta-corrente mencionada no item 11.4.
11.6 Para o Subcrédito B, o MUTUANTE obriga-se a efetuar, sob regime de garantia firme, o desembolso dos recursos em Reais (BRL) em 3 (três) dias úteis posteriores à data de publicação dos extratos dos contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União e transferir o montante para conta-corrente mencionada no item 11.4.
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11.7 Para o Subcrédito C, o MUTUANTE obriga-se a efetuar, sob regime de garantia firme, o desembolso dos recursos em moeda nacional em 60 (sessenta) dias corridos posteriores à data de publicação dos extratos dos contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União, com êxito ou não da securitização desses recursos, e transferir o montante para conta-corrente mencionada no item 11.4. No caso da data original de desembolso incidir em
dia não útil, o desembolso deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original.
11.8 O MUTUANTE obriga-se a comprovar todos os esforços empreendidos e etapas atingidas para o êxito da securitização.
12 DOS TRIBUTOS
12.1 Para o Subcrédito A, fica expressamente acordado entre o MUTUÁRIO e o MUTUANTE que eventuais custos de tributos relacionados à remessa de recursos ao exterior serão de responsabilidade e correrão por conta do MUTUÁRIO.
12.2 Para os Subcréditos B e C, o regramento do item 12.1 não será aplicável.
13. DO PRAZO
13.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da publicação dos extratos dos contratos de Garantia e Contragarantia, a serem firmados com a União, no Diário Oficial da União. No caso de a data de vencimento incidir em dia não útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos do principal e dos juros serão efetuados em uma única parcela no final do prazo do empréstimo, conforme Sistema de Amortização bullet, considerando a
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possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcialmente, por meio de débito autorizado
em conta bancária de titularidade do Estado na instituição financeira MUTUANTE, cujo número e agência deverão ser informados pelo MUTUANTE. Eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais para abertura de conta bancária na instituição serão suportados exclusivamente pelo MUTUANTE.
14.1.1. Constitui sistema bullet aquele no qual juros podem ser liquidados apenas no vencimento do principal.
14.2 O pagamento será realizado na data de encerramento do contrato, havendo possibilidade de se realizar liquidação antecipada, no todo ou em parte, com desconto de antecipação de pagamento, conforme previsão do item 15 deste documento.
14.3 Caso o pagamento seja realizado com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao MUTUANTE, sofrerão a incidência de até 2% (dois por cento) aplicados sobre o valor inadimplido e juros de mora de até 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados pro rata temporis da data do respectivo inadimplemento até a data do efetivo pagamento, a serem estipulados em contrato.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado ao MUTUANTE, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15 DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
15.1 A operação em foco prevê liquidação financeira na data de vencimento do contrato.
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15.2 No caso de alienação da CEDAE antes da data de vencimento, o instrumento contratual deverá estipular a possibilidade de liquidação antecipada, no todo ou em parte, fazendo uso dos recursos resultantes da operação de alienação das ações representativas do capital social da CEDAE.
15.2.1 A hipótese de liquidação antecipada em parte ocorrerá se o valor de alienação da CEDAE for inferior ao saldo devedor da operação de crédito. Nesse caso, o saldo devedor remanescente será liquidado na data de vencimento.
15.3 O MUTUÁRIO obriga-se a pagar ao MUTUANTE penalidade definida pelo valor presente dos encargos calculados na data da liquidação antecipada, relativos ao período remanescente (contado em trimestres) até o vencimento do contrato, aplicado a um percentual do principal remanescente, descontados à taxa contratada, observada a sistemática descrita no Termo de Referência contida no Anexo 7 deste Edital.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
17 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Formalizado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 587 da Lei n.º 10.406/2002, mediante o deposito dos valores referentes a cada subcrédito em conta corrente do Estado do Rio de Janeiro a ser especificada pelo MUTUÁRIO, conforme prazos previstos no item 11.5 a 11.7 deste instrumento.
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17.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação deverá ficar concluído no prazo de 5 dias úteis, contados da entrada dos recursos na conta corrente especificada.
17.3 O MUTUANTE é responsável por danos causados ao MUTUÁRIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.4 O MUTUANTE será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.2 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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18.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.4 O cumprimento por parte do MUTUANTE de suas obrigações decorrentes do Edital está condicionado ao atendimento de condições elencadas abaixo, ou outras razoavelmente consideradas que não estejam aqui previstas, sem as quais o MUTUANTE terá direito de não prosseguir com a assinatura do contrato de mútuo ou resilir tal contrato, sem que isso acarrete ônus às partes:
(i) Realização de atos necessários à celebração e/ou emissão dos documentos atinentes ao mútuo de que MUTUÁRIO e/ou o Garantidor são partes, conforme o caso, em atenção aos requisitos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
(ii) Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, sob o Regime de Recuperação Fiscal, tenha sido devidamente aprovado pelo Ministério da Fazenda e homologado pela Presidência da República.
(iii) Cumprimento da Legislação e Regulamentação. O mútuo, a ser concedido no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal e nas condições ora previstas, deverá estar totalmente amparado na legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao MUTUÁRIO, ao Garantidor, ao MUTUANTE e a este tipo de operação.
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.7 Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 - Carta de Credenciamento
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Anexo 2 - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo 3 - Proposta de Preços
Anexo 4 – Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo 5 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo 6 – Declaração de que cumpre o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo 7 - Termo de Referência
18.8 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
18.9 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
18.9.1 O contrato de mútuo decorrente deste processo licitatório será negociado entre as partes, considerando a inalterabilidade das previsões contidas neste Edital e seus anexos, no que se refere à estrutura da operação de crédito, das condições de disponibilização dos recursos, da estrutura de securitização dos subcréditos, da atualização monetária dos juros remuneratórios, das tarifas bancárias, da taxa efetiva da operação no momento do pregão, da metodologia de equivalência de custos dos subcréditos, das obrigações das partes, das condições de pagamento e recebimento definitivo do objeto, da liquidação antecipada, da garantia da União, da alteração do critério de remuneração, dos tributos, e demais itens relevantes à contratação.
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ASSESSORIA DE LICITAÇÕES
18.9.2 Os documentos referidos neste Edital deverão ser apresentados em língua portuguesa. No caso de apresentação em outro idioma, deverão conter tradução juramentada.
18.9.3 A instituição financeira vencedora se compromete a realizar em melhores esforços a negociação da versão final do contrato de modo a alcançar as melhores condições comerciais e de custo e em consonância com os preceitos constantes no Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional.
18.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
18.12 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO 1
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Avenida Presidente Xxxxxx, 670 – 18º andar - Centro – Rio de Janeiro Assunto: Pregão Presencial SEFAZ-RJ Nº 02/2017
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal por nossa empresa, credenciamos o Sr. ,
(estado civil) ............................., (profissão) ..............., (nacionalidade) , (Registro Geral
nº) ......, (CPF nº) ............., domiciliado à Rua ..................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, notadamente as atas e rubricar documentos, participar das reuniões, bem como manifestar- se sobre a interposição ou renúncia de recursos administrativos, podendo praticar todos os atos que julgar necessário ao interesse da licitante.
DADOS DA EMPRESA
Nome completo:
Endereço:
Filial Representante (se houver):
CNPJ nº:
Telefone:
Fax:
DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil:
R.G.:
CPF.:
Residência e Domicílio:
(Local) .................................., ...... de de 2017.
Assinatura e Carimbo
Obs.: Emitir em papel timbrado da empresa.
Caso o representante legal não seja um dos sócios da firma licitante, deve ser apresentado o instrumento de procuração com poderes para tanto.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Pregão Presencial n° 02/2017.
Declaramos para os fins deste certame, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do art. 10, V, do Decreto Estadual nº. 31.863, de 16/09/2002.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 3 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por PREGÃO SEFAZ-RJ Nº 02/2017 A Realizar-se em: Requisição n. Processo n.º E-04/080/36/2017 | |
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 02/2017 | CARIMBO DA FIRMA | |
ESPECIFICAÇÃO A Licitante , representada no presente ato por , inscrito no CPF sob o número e no RG sob o número , na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem propor a taxa efetiva, nominada %CDI Final, conforme sistemática apresentada no item 10 do Anexo 7 - Termo de Referência, do referido Edital, a título de custo da operação, em atenção ao Edital nº 02/2017, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 188, de 09 de outubro de 2017, referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para contratação da operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões, novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). %CDI Final | ||
OBSERVAÇÕES: | Prazo de Execução: Conforme Termo de Referência (Anexo 7). Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Conforme o Edital Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / 2017 | |
1ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: | ||
- Conter valores em algarismos e por extenso, com 4 casas decimais. | ||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos; | ||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas | ||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Firma Proponente | |
Data / | /2017 | Firma Proponente - assinatura responsável |
Instruções:
1. Preencha células em Azul (Entradas) |
2. Aperte botão Calcular |
3. Resultado da Equivalência de Custos está na célula amarela |
4. Resultado da Taxa Efetiva da Operação está na célula vermelha |
Entradas Cálculos Resultado
0,0000%
Dados Gerais Fluxo USD Fluxo R$ %CDI ‐ Subcrédito A
Data do Pregão | |
Data de Vencimento | dd/mm/aa |
Tx Operação (Global 2021 + Spread) | 0,0000% |
Valor do Crédito em USD | |
Valor Crédito indexado a USD em R$ | ‐ |
Valor Final | ||
VP USD | ||
VP em R$ | ||
Dif. VP |
DI anterior mm/aa | |
DI posterior mm/aa | |
DI interpolado | |
Primeiro DI mm/aa | |
DU primeiro DI | |
DU anterior | |
DU posterior | |
DU |
Taxas de juros em Reais
Taxa Efetiva da Operação
Subcrédito A no momento do pregão |
Subcréditos B e C no momento do pregão |
Custo Ponderado Total |
Custo em %CDI
PTAXt ‐ 13h30 mm/aa | |
Primeiro Futuro USD mm/aa |
Taxas de Câmbio
Valor da Operação | |
Abertura de Conta | 0,0000% |
Estruturação | 0,0000% |
Compromisso | 0,0000% |
Compromisso a VP | |
VP Subcrédito C | |
Valor Líquido da Operação | |
Cálculo Comparativo | |
Valor Futuro da Operação (Bruto) |
DI Interpolado do Prazo de Desembolso | |||
Data de Desembolso | dd/mm/aa | ||
DI anterior ao desembolso | mm/aa | ||
DI posterior ao desembolso | mm/aa | ||
Data de Avaliação | dd/mm/aa | ||
DU da incidência da comissão de Comp. |
Fees (para efeitos de comparação, não efetivas) Entradas Fees
FRA anterior mm/aa | |
FRA posterior mm/aa | |
FRA interpolado | |
DC anterior | |
DC posterior | |
DC FRA | |
P.Cupom | |
DC P. Cupom | |
Cupom Limpo | |
DC total |
Taxas de juros em USD no mercado Local
0,0000%
Prazo da operação (meses) | ||
Subcrédito A | % do total | ‐ |
Subcrédito B | % do total | ‐ |
Subcrédito C | % do total | ‐ |
Valor da Operação | 100% do total | ‐ |
%CDI Final
1. Preencha células em Azul (Entradas) |
2. Aperte botão Calcular |
3. Resultado da Equivalência de Custos está na célula amarela |
4. Resultado da Taxa Efetiva da Operação está na célula vermelha |
Instruções:
VALORES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVOS
Entradas Cálculos Resultado
120,8293%
Dados Gerais Fluxo USD Fluxo R$ %CDI ‐ Subcrédito A
Data do Pregão | 03/10/2017 |
Data de Vencimento | 03/10/2020 |
Tx Operação (Global 2021 + Spread) 4,8751% | |
Valor do Crédito em USD | 317.500.635,00 |
Valor Crédito indexado a USD em R$ | 1.000.000.000,00 |
Valor Final | 366.859.489,67 | 1.344.549.311,33 |
VP USD | 334.122.615,00 | 000.000.000,16 |
VP em R$ | 1.052.352.588,70 | 1.052.352.588,70 |
Dif. VP | 0,00 |
DI anterior | out/20 | 8,5400% |
DI posterior | jan/21 | 8,7100% |
DI interpolado | 8,5458% | |
Primeiro DI | nov/17 8,1400% | |
DU primeiro DI | 20 | |
DU anterior | 751 | |
DU posterior | 814 | |
DU | 753 |
Taxas de juros em Reais
Taxa Efetiva da Operação
Subcrédito A no momento do pregão 120,829% |
Subcréditos B e C no momento do pregão 100,000% |
Custo Ponderado Total 107,1825% |
Custo em %CDI
PTAXt ‐ 13h30 03/10/2017 | 3,1496 |
Primeiro Futuro USD nov/17 | 3,1500 |
Taxas de Câmbio
Valor da Operação | 2.900.000.000,00 | |
Abertura de Conta | 0,0001% | 2.900,00 |
Estruturação | 0,0001% | 2.900,00 |
Compromisso | 0,0001% | 146,43 |
Compromisso a VP | 144,45 | |
VP Subcrédito C | 887.850.547,77 | |
Valor Líquido da Operação | 2.887.844.603,31 | |
Cálculo Comparativo | ||
Valor Futuro da Operação (Bruto) | 3.755.192.136,99 |
DI Interpolado do Prazo de Desembolso 8,71% | ||||
Data de Desembolso | 02/12/2017 | 41 | ||
DI anterior ao desembolso | out/17 | 8,540% | ‐ | 2 |
DI posterior ao desembolso | jan/18 | 8,710% | 60 | |
Data de Avaliação | 03/10/2017 | |||
DU da incidência da comissão de Comp. | 41 |
Fees (para efeitos de comparação, não efetivas) Entradas Fees
FRA anterior | out/20 | 3,0800% |
FRA posterior | jan/21 | 3,1300% |
FRA interpolado | 3,081% | |
DC anterior | 1.065 | |
DC posterior | 1.160 | |
DC FRA | 1.067 | |
P.Cupom | 7,575% | |
DC P. Cupom | 29 | |
Cupom Limpo | 3,218% | |
DC total | 1.096 |
Taxas de juros em USD no mercado Local
107,1834%
Prazo da operação | 36 | |
Subcrédito A | 34,4828% | 1.000.000.000,00 |
Subcrédito B | 34,4828% | 1.000.000.000,00 |
Subcrédito C | 31,0345% | 900.000.000,00 |
Valor da Operação | 100,0000% | 2.900.000.000,00 |
%CDI Final
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Presencial nº 02/2017
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 5
Pregão Presencial SEFAZ-RJ n.º 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE],
como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] (doravante denominado [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item 7.5.1 do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Xxxxxxxxx] e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO] quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO] antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de
[ÓRGÃO LICITANTE] antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
,em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
ANEXO 6
DECLARAÇÃO
Ref: PREGÃO PRESENCIAL SEFAZ-RJ n.º 02/2017
............................................................,............................inscrito no CNPJ nº
........................................ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.......................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº
.................................... e do CPF nº ................................................, DECLARA, para
fins do disposto no XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federetiva do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................................................
(data)
............................................................................
(representante legal)
Observações:
(1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
(2) emitir em papel que identifique a licitante
1
ANEXO 7 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), por meio de três subcréditos discriminados no item 3.1.
1.2. Os recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) nos termos da Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017, da Lei Estadual nº 7.698, de 28 de setembro de 2017, da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e do Decreto Federal nº 9.109, de 27 de julho de 2017.
1.3. A União é garantidora da operação, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 11 da LC Federal nº 159/2017.
1.4. O Estado do Rio de Janeiro oferece, em contragarantia da União, não apenas o penhor das ações da CEDAE, de acordo com parágrafo 2º do art. 11 da LC Federal nº 159/2017, mas também as receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a”, do inciso I e o inciso II, do caput do art. 159, da Constituição Federal.
1.5. Por meio do Decreto nº 9.109/2017, que regulamentou a LC nº 159/2017, em seu art. 13, parágrafo 4º, estabeleceu-se que a garantia da União para este mútuo autorizado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, terá como limite 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas. A garantia da União cobrirá todas as obrigações do financiamento, incluindo principal, eventual variação cambial, juros, multas e outros encargos.
1.6. Com o objetivo de redução dos juros remuneratórios a serem pagos pelo MUTUÁRIO, excepcionalmente para esta operação, a União permitirá ao MUTUANTE três situações, quais sejam: (i) securitização dos subcréditos em reais nos mercados interno e externo, demonstrando-se a eficiência de sua distribuição; (ii) claúsula de cross default a ser aplicável exclusivamente à dívida contratual interna e externa da União ou garantida pela União; e (iii)
conceituação de que operações realizadas por meio de contratos de participação (participation agreement), cessões (assignment), e/ou derivativos (total return swap) não serão consideradas operações de securitização. Fica, assim, autorizada a emissão de títulos ou valores mobiliários diretamente referenciados nos Subcréditos contemplados e sua distribuição, colocação ou venda.
2. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
2.1. Por meio da LC nº 159/2017, foi instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, que envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para sanar os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.
2.2. Conforme caput do art. 11 da LC nº 159/2017, a contratação de operação de crédito está autorizada enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal, para finalidades específicas, dentre as quais: mútuo de programa de desligamento voluntário de pessoal, reestruturação de dívidas com o sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação de receita da privatização de empresas.
2.3. O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 7.529/2017, autorizou a alienação da totalidade das ações representativas do capital social da CEDAE, inclusive quando importar transferência de controle, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. De acordo com artigo 2º da Lei Estadual nº 7.529/2017, enquanto não efetivada a alienação de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, no valor de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de mútuos.
2.4. Para fins do valor a ser contratado pelo Estado do Rio de Janeiro nesta operação, considerou-se o patrimônio líquido da CEDAE, no montante de R$ 5.800.000.000,00 (cinco
bilhões e oitocentos milhões de reais), ficando portanto limitada a operação de crédito a R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), equivalente a 50% do valor de avaliação da empresa.
2.5. A operação de crédito visa antecipar recursos da privatização da CEDAE e promover reforço e equilíbrio ao fluxo de caixa estadual, frente ao estado de calamidade financeira, decretado por meio do Decreto Estadual nº 45.692, de 17 de junho de 2016, reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio da Lei Estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, e prorrogado até o fim do exercício de 2018, por meio da Lei Estadual nº 7.627, de 9 de junho de 2017. O empréstimo em tela será destinado ao implemento de ações que permitirão adimplir compromissos com seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
2.6. Eventual saldo remanescente do resultado da alienação da CEDAE será destinado ao abatimento de dívidas, conforme descrito no art. 5º da Lei Estadual nº 7.529/2017.
3. DO ESCOPO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A operação possui as características a seguir elencadas:
Operação | Contratação de operação de crédito pelo Estado do Rio de Janeiro de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), no âmbito da Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017, da Lei Estadual nº 7.698, de 28 de setembro de 2017, da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e do Decreto Federal nº 9.109, de 27 de julho de 2017 . |
Mutuário | Estado do Rio de Janeiro. |
Mutuante | Uma ou mais instituição(ões) financeira(s) domiciliada(s) no Brasil e autorizada(s) pelo Banco Central do Brasil a contratar operações financeiras da modalidade dos subcréditos. |
Consórcio ou outras | Não há vedação em formação de consórcios ou outras formas de |
formas de associações | associações de instituições financeiras para apresentação de propostas, sendo 4 (quatro) o limite máximo de participantes. |
Modalidade | O mútuo será considerado operação de crédito interna. |
Subcréditos | A operação será estruturada por meio de três subcréditos vinculados a um mesmo Contrato de operação de crédito, na forma: i) Subcrédito A, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente a 34,4828% (trinta e quatro inteiros, quatro mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional, indexado a dólar dos Estados Unidos da América (USD); ii) Subcrédito B, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente a 34,4828% (trinta e quatro inteiros, quatro mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional; e iii) Subcrédito C, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) equivalente a 31,0345% (trinta e um inteiros, trezentos e quarenta e cinco milésimos por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional. |
Moeda | Os Subcréditos são denominados em Reais (BRL), na forma: i) Subcrédito A: Reais (BRL), indexado em dólar dos Estados Unidos da América (USD); ii) Subcrédito B: Reais (BRL); iii) Subcrédito C: Reais (BRL). |
Liberação dos Recursos | A liberação de recursos ocorrerá sob o regime de garantia firme, na forma: i) Subcrédito A: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário |
Oficial da União; ii) Subcrédito B: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União; iii) Subcrédito C: repasse efetivo em reais (BRL) ao MUTUÁRIO no prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União. No caso da data original de repasse incidir em dia não útil, o repasse deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original. | |
Destinação dos Recursos | Os recursos oriundos da operação serão tratados como antecipação de receita da privatização da CEDAE, conforme art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e serão prioritariamente utilizados no pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017. |
Data de Vencimento | O prazo da operação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União. |
Amortização e Juros Remuneratórios | O Principal e os Juros Remuneratórios deverão ser amortizados em 1 (uma) parcela única na Data de Vencimento, considerada a possibilidade de liquidação antecipada. |
Liquidação Antecipada | Sendo privatizada a CEDAE antes do prazo previsto para vencimento da operação (36 meses), haverá liquidação antecipada do mútuo, no todo ou em parte, fazendo uso dos recursos resultantes da operação de alienação das ações representativas do capital social da CEDAE. |
A hipótese de liquidação antecipada em parte ocorrerá se o valor de alienação da CEDAE for inferior ao saldo devedor da operação de crédito. Nesse caso, o saldo devedor remanescente será liquidado na data de vencimento. Eventual saldo remanescente do resultado da alienação mencionada acima será destinado ao abatimento de dívidas, conforme descrito no art. 5º da Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017. | |
Garantias | A União concederá garantia às obrigações contraídas pelo Estado do Rio de Janeiro, limitada a 50% (cinquenta) do valor de avaliação da CEDAE. A garantia da União cobrirá todas as obrigações do financiamento, incluindo principal, eventual variação cambial, juros, multas e outros encargos. |
Contragarantias | As contragarantias a serem concedidas pelo Estado do Rio de Janeiro à União referem-se às receitas de que trata o art. 155 e aos recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal, além da oferta, em benefício da União, do penhor das ações da empresa a ser privatizada, no caso a CEDAE, conforme previsto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e na Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017. |
Cross Default | A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) autorizou a inclusão de cláusula de cross default no contrato a ser firmado, a ser aplicável exclusivamente à dívida contratual interna e externa da União ou garantida pela União. Exclui-se deste preceito toda a dívida mobiliária interna e externa. Constitui cláusula de cross default a cláusula contratual de vencimento antecipado cruzado, em que o devedor, caso esteja inadimplente em outro contrato, pode causar vencimento |
antecipado da operação original. | |
Tributos | Para o Subcrédito A, fica expressamente acordado entre o MUTUÁRIO e o MUTUANTE que eventuais custos de tributos relacionados à remessa de recursos ao exterior serão de responsabilidade e correrão por conta do MUTUÁRIO. Para os Subcréditos B e C, este regramento não se aplica. |
Securitização | As securitizações interna e externa são permitidas para os subcréditos em moeda local, sendo vedada a securitização em qualquer formato do subcrédito indexado ao dólar dos Estados Unidos da América (USD), na forma: i) Subcrédito A: a securitização está vedada nos mercados interno e externo; ii) Subcrédito B: a securitização está prevista nos mercados interno e externo; iii) Subcrédito C: a securitização está prevista nos mercados interno e externo. Para o Subcrédito A, a cessão somente é permitida por meio de contratos de participação (participation agreement), cessões (assignment), e/ou derivativos (total return swap) não serão consideradas operações de securitização. |
Lei de Regência | O contrato de mútuo e todos os instrumentos a eles relacionados serão regidos pelas leis brasileiras. |
4. MODALIDADE DO CERTAME
4.1 A seleção da instituição financeira será realizada por meio de licitação na modalidade pregão presencial, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. DA ESTRUTURA DO EMPRÉSTIMO E DAS CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO
5.1 A autorização legislativa para contratação da operação de crédito consta da Lei Estadual nº 7.529/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 8 de março de 2017.
5.2 Constitui operação de crédito interna os compromissos assumidos com MUTUANTES situados ou contas bancárias domiciliadas no País, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007.
5.3 O contrato a ser celebrado tem por objeto a contratação de operação de crédito para custear prioritariamente a folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 7.529/2017.
5.4 O MUTUANTE, vencedor do certame, abrirá crédito no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), dividido em 3 (três) subcréditos, com os seguintes valores: Subcrédito A, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente a 34,4828% (trinta e quatro inteiros, quatro mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional, indexado a dólar dos Estados Unidos da América (USD); Subcrédito B, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente a 34,4828% (trinta e quatro inteiros, quatro mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional; e Subcrédito C, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) equivalente a 31,0345% (trinta e um inteiros, trezentos e quarenta e cinco milésimos por cento) do principal agregado do mútuo em moeda nacional.
5.5 A disponibilização do crédito realizar-se-á em conta-corrente, aberta em nome do MUTUÁRIO, exclusivamente para receber os recursos oriundos do mútuo.
5.6 Para o Subcrédito A, o MUTUANTE obriga-se a efetuar, sob regime de garantia firme, o desembolso dos recursos em Reais (BRL) em 3 (três) dias úteis posteriores à data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União, conforme valor equivalente em dólar dos Estados Unidos da América (USD), a serem calculados, 2 (dois) dias úteis anteriores à data de desembolso, pela taxa de câmbio em dólares dos Estados Unidos da América (USD) em relação à moeda nacional, publicada pelo Banco Central do Brasil em sua página de câmbio na internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxx), menu “Cotaçoes e Boletins”, opção “Cotaçoes de fechamento de todas as moedas em uma data”, para a moeda USD, código 220, “Cotaçoes em Real”, “Venda”, aplicável para o dia do cálculo em questão. O montante equivalente em reais será transferido para conta-corrente mencionada no item 5.5.
5.7 Para o Subcrédito B, o MUTUANTE obriga-se a efetuar, sob regime de garantia firme, o desembolso dos recursos em Reais (BRL) em 3 (três) dias úteis posteriores à data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União e transferir o montante para conta-corrente mencionada no item 5.5.
5.8 Para o Subcrédito C, o MUTUANTE obriga-se a efetuar, sob regime de garantia firme, o desembolso dos recursos em moeda nacional em 60 (sessenta) dias corridos posteriores à data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União, com êxito ou não da securitização desses recursos, e transferir o montante para conta- corrente mencionada no item 5.5. No caso da data original de desembolso incidir em dia não útil, o desembolso deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original.
5.9 O MUTUANTE obriga-se a comprovar todos os esforços empreendidos e etapas atingidas para o êxito da securitização.
6. DA ESTRUTURA DE SECURITIZAÇÃO DOS SUBCRÉDITOS
6.1 Para efeito desta operação, securitização significa a emissão de títulos ou valores mobiliários referenciados nos Subcréditos contemplados e sua distribuição, colocação ou venda.
6.2 Para o Subcrédito A, operações de securitização estão vedadas.
6.3 Para o Subcrédito A, a cessão somente é permitida por meio de contratos de participação (participation agreement), cessões (assignment), e/ou derivativos (total return swap). Tais operações não serão consideradas operações de securitização.
6.4 Para os Subcréditos B e C, a securitização é permitida nos mercados interno e externo a qualquer momento até a data do vencimento da operação. A securitização poderá ocorrer no todo ou em parte, ficando o MUTUANTE, desde já, autorizado a fornecer as informações a respeito do mútuo, do MUTUÁRIO e do garantidor, ressalvados os casos de sigilo indicados por meio da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação, e do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional, para potenciais investidores interessados na aquisição de direitos e/ou obrigações direta ou indiretamente oriundos do mútuo.
6.5 A alocação do processo de securitização dos Subcréditos B e C poderá seguir o sistema de vasos comunicantes no caso da oferta de depósitos interbancários em reais (CDI) e de Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ofertados pela Secretaria do Tesouro Nacional, em um determinado período de referência, sendo que a existência e a quantidade emitida em cada série securitizada será definida a depender do resultado da coleta acelerada de intenções de investimento (bookbuilding).
6.6 Constitui bookbuilding o processo de coleta de intenções de investimento, sendo a demanda pelos papéis ofertados no mercado financeiro ali determinada.
6.7 A eficiência de distribuição resultante do processo de securitização será aplicável para os Subcréditos B e C com o objetivo de redução dos juros remuneratórios a serem pagos pelo MUTUÁRIO na forma observada nos itens 6.12 e 6.13.
6.8 Caso o processo de bookbuilding apure demanda superior àquela ofertada do Subcrédito C, poderá ser utilizado o Subcrédito B, no todo ou em parte, com consequente redução dos
juros remuneratórios a serem pagos pelo MUTUÁRIO, proporcionais ao montante utilizado do Subcrédito B.
6.9 Para os Subcréditos B e C, o MUTUÁRIO pagará ao MUTUANTE juros equivalentes ao somatório dos juros resultantes do processo de securitização do Subcrédito B ou C, respectivamente, e da comissão de colocação do processo de securitização do Subcrédito B ou C, respectivamente, expresso em um percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, acima do CDI, ao ano, exigíveis na data de vencimento da operação, mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes, observada a seguinte sistemática:
JRj = JRS + CCS,
j j
sendo CCS = taxaCC × (JRP — JRS), j=B,C
j j j j
sereadP ≤ sereadS
B C
onde
JRj equivale aos juros do Subcrédito j;
j
JRP equivale aos juros remuneratórios ofertados no pregão
presencial (P) para o Subcrédito j;
j
JRS equivale aos juros remuneratórios resultantes do processo de
securitização (S) para o Subcrédito j;
j
CCS equivale à comissão de colocação do processo de securitização
do Subcrédito j;
j
taxaCC equivale ao percentual do benefício econômico auferido pelo
MUTUÁRIO ao MUTUANTE no âmbito do processo de securitização;
B
taxaCC = 75%
C
taxaCC = 25%
6.10 Para o Subcrédito C, os juros remuneratórios têm como valor máximo os juros remuneratórios ofertados no pregão presencial para o Subcrédito B, de acordo com item 7.2.
6.11 A comissão de colocação equivale a percentual do benefício econômico auferido pelo MUTUÁRIO ao MUTUANTE no âmbito do processo de securitização, não podendo constar das tarifas bancárias incluídas nas propostas apresentadas pelos interessados.
6.12 Para o Subcrédito B, havendo securitização, a comissão de colocação equivale a 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre os juros ofertados no certame ao Subcrédito B e os juros resultantes do processo de securitização do Subcrédito B.
6.13 Para o Subcrédito C, a comissão de colocação equivale a 25% (vinte e cinco por cento) da diferença entre os juros ofertados no certame ao Subcrédito B e os juros resultantes do processo de securitização do Subcrédito C.
6.14 No caso de utilização de sistema de vasos comunicantes no processo de securitização, considerar-se-á o percentual acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalente ao percentual acima do CDI referenciados na mesma data.
6.15 O MUTUANTE obriga-se a comprovar todos os esforços empreendidos e etapas atingidas para o êxito da securitização.
6.16 É de inteira e exclusiva responsabilidade do MUTUANTE quaisquer custos eventuais para finalidades diversas durante o processo de securitização dos Subcréditos B e C, como contratação de agência de classificação de risco de crédito.
7. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
7.1 Sobre o Subcrédito A incidirão juros remuneratórios, expressos em um percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, base 360 dias corridos, a ser informado pelo MUTUANTE durante o processo de seleção de propostas, no momento do pregão presencial na forma descrita no item 8 do Edital nº 02/2017, acima da rentabilidade implícita anualizada, a ser informada pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada 2 (dois) dias úteis anteriores à data de desembolso pelo MUTUÁRIO no título global da dívida brasileira, denominado em dólar
dos Estados Unidos da América (USD), emitido no exterior pela União, código XXXX XX000000XX00, com vencimento em 22 de janeiro de 2021, e cujo cupom de juros é de 4,875% a.a. (quatro inteiros, oitocentos e setenta e cinco milésimos por cento ao ano), pago semestralmente, observada a seguinte sistemática:
2∗DCA
tasaP 360
JRP = VN × PTAXt × [(1+ A)
— 1],
Æ Æ 2
sendo taxaP = (1+ yield Global Bond 2021) ∗ (1 + sereadP) — 1,
Æ Æ
onde
Æ
JRP equivale aos juros remuneratórios ofertados no pregão
presencial (P) para o Subcrédito A;
VNÆ equivale ao valor nominal do Subcrédito A, em USD;
Æ
taxaP equivale à rentabilidade implícita observada no título global da
dívida brasileira, acrescida de spread, determinado no pregão presencial (P);
Æ
sereadP equivale ao percentual acima do título de referência ofertado no
pregão presencial (P);
DCÆ equivale aos dias decorridos entre a data do desembolso do Subcrédito A (inclusive) e data do pagamento (exclusive) pelo padrão 30/360;
PTAXt equivale à taxa cambial PTAX venda para USD na data do vencimento;
padrão 30/360.
7.2 Sobre o Subcrédito B incidirão juros remuneratórios, expressos em um percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, base 252 dias úteis, a serem determinados no momento do pregão presencial na forma descrita no item 8 do Edital nº 02/2017, da taxa média de depósitos interbancários de um dia, em reais, determinada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(BM&FBOVESPA S.A.), observada 2 (dois) dias úteis anteriores à data de desembolso pelo MUTUÁRIO, observada a seguinte sistemática:
JRP = VN
1
× [∏i–2(1 + taxaP )252 — 1],
B B iB
1
sendo taxaP = {1 + %CDIP × [(1+ DI)252 — 1] }
252
—1
iB B
onde
B
JRP equivale aos juros remuneratórios ofertados no pregão
presencial (P) para o Subcrédito B;
VNB equivale ao valor nominal do Subcrédito B;
iB
taxaP equivale à taxa aplicada ao dia, em base anual, 252 dias úteis,
para cada dia;
B
%CDIP equivale à oferta do Subcrédito B, em termos de CDI;
DI equivale à taxa média de depósitos interbancários (DI) do dia, em reais;
base 252 dias úteis.
7.3 Na hipótese de securitização do Subcrédito B, os juros remuneratórios poderão ser alterados conforme sistemática apresentada no item 6.9, mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes.
7.4 Sobre o Subcrédito C incidirão juros remuneratórios, expressos em um percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, base 252 dias úteis, a serem determinados no processo de securitização, da taxa média de depósitos interbancários de um dia, em reais, determinada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA S.A.), observada 2 (dois) dias úteis anteriores à data de desembolso pelo MUTUÁRIO, tendo como valor máximo os juros remuneratórios sobre o Subcrédito B, observada a seguinte sistemática:
1
JRS = VNC × [∏i–2(1 + taxaS )252 — 1],
C iC
1
sendo taxaS = {1 + %CDIS × [(1+ DI)252 — 1] }
252
—1
iC C
%CDIP ≤ %CDIS
B C
onde
c
JRS equivale aos juros remuneratórios resultantes do processo de
securitização (S) para o Subcrédito C;
VNC equivale ao valor nominal do Subcrédito j;
ic
taxac equivale à taxa em base anual, 252 dias úteis, para cada dia (P);
B
%CDIP equivale à oferta do Subcrédito C, em termos de CDI;
DI equivale à taxa média de depósitos interbancários (DI) do dia, em reais;
base 252 dias úteis.
7.5 Na hipótese de não ocorrer a securitização do Subcrédito B e/ou Subcrédito C no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União, sobre o Subcrédito B e/ou o Subcrédito C incidirão juros remuneratórios determinados no momento do pregão presencial para o Subcrédito B.
7.6 O MUTUANTE obriga-se a comprovar todos os esforços empreendidos e etapas atingidas para o êxito da securitização.
7.7 Para o Subcrédito B e/ou Subcrédito C, o termo aditivo a ser firmado entre as partes para alteração dos juros remuneratórios incidentes não implicará nova verificação de limites e condições para realização de aditamento contratual pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por caracterizar redução de custos da operação.
8. TARIFAS BANCÁRIAS
8.1 Será permitida a cobrança de tarifas bancárias, como taxa de abertura de crédito, comissão de estruturação e comissão de compromisso. Necessariamente, todas as tarifas bancárias devem estar discriminadas e conceituadas na proposta a ser apresentada pelos interessados no momento do pregão presencial de acordo com o Anexo 3 do Edital nº 02/2017.
8.2 A tarifa de abertura de conta equivale a um percentual do valor do principal agregado da operação a ser paga pelo MUTUÁRIO na data do desembolso do Subcrédito A e do Subcrédito B.
8.3 A comissão de estruturação equivale a um percentual do valor do principal agregado da operação a ser paga pelo MUTUÁRIO na data do desembolso do Subcrédito A e do Subcrédito B.
8.4 A comissão de compromisso equivale a um percentual do valor do Subcrédito C a ser paga pelo MUTUÁRIO na data do desembolso do Subcrédito C.
8.5 A comissão de colocação equivale a percentual do benefício econômico auferido pelo MUTUÁRIO no âmbito do processo de securitização observada sistemática na seção 6, não podendo constar das tarifas bancárias incluídas nas propostas apresentadas pelos interessados.
8.6 As tarifas bancárias mencionadas serão incluídas na proposta ofertada pelos interessados, ao que será apurada, avaliada e selecionada aquela proposta contendo menor taxa efetiva da operação, observada sistemática contida no Anexo 3 do Edital nº 02/2017.
9. EQUIVALÊNCIA DE CUSTOS DOS SUBCRÉDITOS
9.1 Para fins dos cálculos da seção 9, considera-se o horário de 14h (catorze horas) da data do pregão presencial para a utilização dos dados vinculados às variáveis de cálculo. Se não houver negócios entre 12h e 14h da data do pregão presencial, considera-se o ponto médio do spread vigente. Na hipótese de inexistência de ambos, então, considera-se a taxa de ajuste do dia anterior.
9.2 Para expressar a equivalência (% CDI) da oferta do Subcrédito A, em termos de CDI, sem arbitragem, considera-se o valor presente do Subcrédito A equivalente ao valor presente de fluxo indexado ao DI e pago na mesma data de vencimento da operação, observada a seguinte sistemática:
tasaP
2∗DCA 1
VNÆ ∗ (1 + A ) 360
VN ∗ PTAX
∗ {[(1+ DI )252 — 1]∗ %CDI + 1}DU
2 × PTAXt = Æ t i
(1 + CL × DC )
DU
(1 + DI )
360
i 252
sendo
taxaP = (1+ yield Global Bond 2021) ∗ (1 + sereadP) — 1,
Æ Æ
Onde
VNÆ equivale ao valor nominal do Subcrédito A, em USD;
Æ
taxaP equivale à rentabilidade implícita observada no título global da dívida
brasileira, acrescida de spread, determinado no pregão presencial (P);
CL equivale à taxa de juros, em USD, para o prazo da operação utilizada para equivalência swap;
PTAXt equivale à taxa PTAX de 13h30 da data do pregão;
DC equivale ao número de dias corridos entre a data do pregão (inclusive) e a data de vencimento da operação de crédito (exclusive);
DCÆ equivale aos dias decorridos entre a data do desembolso do Subcrédito A (inclusive) e data do pagamento (exclusive) pelo padrão 30/360;
DIi equivale ao contrato de juros futuros interpolado exponencialmente;
DU equivale ao número de dias úteis entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento da operação (exclusive);
%CDI equivale à oferta do Subcrédito A, em termos de CDI.
9.3 A taxa de juros em USD utilizada para o cálculo em %CDI levará em conta os contratos de FRA de cupom cambial, vincendo em data imediatamente anterior e posterior à data de vencimento da operação, interpolados para a data de vencimento da operação. Caso a operação seja finalizada na mesma data que o contrato de FRA, a taxa utilizada será a do contrato.
9.3.1 Constitui FRA (Forward Rate Agreement) de cupom a operação estruturada na qual o investidor compra ou vende um contrato de cupom cambial de vencimento mais longo e faz a operação inversa em um contrato de cupom cambial de vencimento mais curto. Para calcular a rentabilidade, basta combinar a variação cambial do período com um cupom, ou margem, pré- determinada entre as partes. Esta operação foi criada para facilitar a negociação do cupom cambial, evitando a distorção causada pela variação entre o dólar Ptax do dia anterior e o dólar no mercado à vista do dia de negociação. Com isso, o mercado pode negociar o cupom limpo
com qualquer prazo entre o primeiro vencimento do contrato futuro de cupom cambial (DDI) e o vencimento posterior.
FRAi
= [FRAa × (DCp — DCFRÆ)+ FRAp × (DCFRÆ — DCa)]
(DCp — DCa)
Onde
FRAi equivale ao contrato de FRA interpolado linearmente;
FRAa equivale ao contrato de FRA de vencimento imediatamente anterior ao prazo da operação;
FRAp equivale ao contrato de FRA de vencimento imediatamente posterior ao prazo da operação;
DCFRÆ equivale ao número de dias corridos entre o primeiro futuro e o vencimento da operação (exclusive);
DCp equivale ao número de dias corridos entre o primeiro futuro e o vencimento do FRAp (exclusive);
DCa equivale ao número de dias corridos entre o primeiro futuros (inclusive) e o vencimento do FRAa (exclusive).
9.4 De modo a tornar a taxa do FRAi compatível com uma taxa spot, estima-se a taxa do primeiro cupom e depois compõe-se essa taxa com o FRAi para chegar ao Cupom Limpo. Para isso, coleta-se o primeiro futuro de dólar dos Estados Unidos da América (USD), o primeiro DI e, como proxy para spot, a PTAX do dia.
9.5 Para o cálculo do primeiro cupom, observa-se a seguinte sistemática:
p
PTAXt
DUp
360
PC = [
PF × (1+ PDI) 252 — 1] × DC
Onde
PTAXt equivale à taxa de câmbio USD/BRL, divulgada pelo Banco Central, para a data da avaliação da operação;
PC equivale ao primeiro cupom;
PF equivale à taxa de câmbio do primeiro contrato futuro do USD;
PDI equivale à taxa de juros do primeiro contrato futuro de DI;
DUp equivale ao número de dias úteis entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento do PDI (exclusive);
DCp equivale ao número de dias corridos entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento do PDI (exclusive).
9.6 A sistemática do cupom limpo é dada por:
CL = [(1+ PC × DCp) × (1+ FRA × DCFRÆ) — 1] × 360
360 i 360 DC
Onde
CL equivale à taxa de juros em USD utilizada para o cálculo do swap USD‐DI.
DCp equivale ao número de dias corridos entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento do PDI (exclusive).
9.7 A taxa de juros em moeda local (BRL) utilizada para o cálculo em %CDI levará em conta os contratos de juros futuros DI, vincendo em data imediatamente anterior e posterior à data de vencimento da operação, interpolados para a data de vencimento da operação. Caso a operação seja finalizada na mesma data que contrato de juros futuros, a taxa utilizada será a do contrato.
DUp
DUa (1 + DIp) 252
252
DU—DUa DU DUp—DUa
DIi =
(1+ DIa) 252 ×[
DUa] 1
(1 + DIa) 252
L l
Onde
DIi equivale ao contrato de juros futuros interpolados exponencialmente;
DIa equivale ao contrato de DI de vencimento imediatamente anterior ao prazo da operação;
DIp equivale ao contrato de DI de vencimento imediatamente posterior ao prazo da operação;
DU equivale ao número de dias úteis entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento da operação (exclusive);
DUa equivale ao número de dias úteis entre o início da avaliação (inclusive) e o
vencimento do DIa (exclusive);
DUp equivale ao número de dias úteis entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento do DIp (exclusive).
10. TAXA EFETIVA DA OPERAÇÃO
10.1 Para fins dos cálculos da seção 10, considera-se o horário de 14h (catorze horas) da data do pregão presencial para a utilização dos dados vinculados às variáveis de cálculo.
10.2 A taxa efetiva da operação equivale ao somatório do custo ponderado da operação e dos custos das tarifas bancárias descritas no item 8, observada a seguinte sistemática:
Sendo
%CDI Final =
1
[(7FBruto)DU]–1
7Liq
1
[(1+DIi)252]–1
1 DU
VFBruto = (VN Æ + VNB + VPC) × {1+ CPT × [(1+ DIi)252 — 1]}
VLiq = (VN Æ + VNB + VPC) — (TAC + Est + Con)
CPT = [( 34,4828% × %CDIP ) + (1 — 34,4828%) × %CDIP]
Æ B
Onde
%CDI Final equivale ao custo da operação, em termos de DI;
VFBruto equivale ao valor futuro bruto da operação;
VLiq equivale ao valor líquido da operação;
DIi equivale ao contrato de juros futuros interpolados exponencialmente;
VNÆ equivale ao valor nominal do Subcrédito A;
VN B equivale ao valor nominal do Subcrédito B;
VPC equivale ao valor presente na data do contrato do Subcrédito C;
TAC equivale ao valor da taxa de abertura de crédito;
Est equivale à comissão de estruturação da operação;
Con equivale à comissão de compromisso do Subcrédito C;
DU equivale aos dias úteis entre o início da avaliação (inclusive) e o vencimento da operação (exclusive);
CPT equivale ao custo ponderado total da operação;
Æ
%CDIP equivale à rentabilidade implícita observada no título global da dívida
brasileira, acrescida de spread, referente à oferta do Subcrédito A, em termos de CDI, no momento do pregão presencial (P);
B
%CDIP equivale à taxa média de depósitos interbancários de um dia em reais (CDI),
acrescida de spread, referente à oferta do Subcrédito B, no momento do pregão presencial (P);
34,4828% equivale ao percentual do Subcrédito A.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Não se vislumbrando possibilidades de desempate com base nas taxas apresentadas, será assegurada preferência como critério de desempate empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. CONSÓRCIO OU OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
12.1 Será permitida a formação de consórcio ou outras formas de associações de instituições financeiras para a apresentação de proposta, limitado ao número de 4 (quatro) participantes.
12.2 Demais exigências encontram-se previstas no Edital nº 02/2017.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA MUTUANTE
13.1 Entende-se por MUTUANTE o vencedor do certame, seja uma instituição financeira, seja um consórcio ou outras formas de associações de instituições financeiras, a quem cabe cumprir as seguintes obrigações:
13.2 Zelar pela perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
13.3 Manter, durante vigência do Contrato a ser formalizado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública;
13.4 Informar à Secretaria de Estado de Fazenda e de Planejamento do Rio de Janeiro, quaisquer alterações no tocante a sua razão social ou qualificação de seus representantes;
13.5 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações definidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e de Planejamento do Rio de Janeiro, compatíveis com o objeto do Contrato;
13.6 Manter sigilo acerca das informações que venha a obter em razão da operação para a qual foi MUTUANTE, excluídas aquelas necessárias para a operação de securitização e mencionadas no item 6.4.
13.7 Antes de apresentar sua proposta, o MUTUANTE deverá analisar este Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data desembolso ou de qualidade da prestação dos serviços.
13.8 Apresentar os documentos previstos no Edital nº 02/2017.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO
14.1 Entende-se por MUTUÁRIO o Estado do Rio de Janeiro, a quem cabe cumprir as seguintes obrigações:
14.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato a ser formalizado;
14.3 Fornecer ao MUTUANTE todos os esclarecimentos necessários para a consecução do objeto;
14.4 Promover o acompanhamento da tramitação da operação, verificando se está em conformidade com o solicitado no detalhamento do objeto do Contrato;
14.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, bem como realizar os pagamentos do principal e dos juros referentes ao empréstimo nos prazos previstos, especificamente determinados.
14.6 Comunicar ao MUTUANTE quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto do Contrato;
14.7 Aplicar ao MUTUANTE multa de 1% (um por cento) do valor do principal agregado da operação no caso da não realização do empréstimo por causas atribuídas exclusivamente ao MUTUANTE, no prazo estipulado neste documento ou no caso de não assinatura do empréstimo pela instituição financeira, ou consórcio ou outras formas de associações de instituições financeiras.
14.8 O cumprimento por parte do MUTUANTE de suas obrigações decorrentes do edital está condicionado ao atendimento de condições elencadas abaixo, ou outras razoavelmente consideradas que não estejam aqui previstas, sem as quais o MUTUANTE terá direito de não prosseguir com a assinatura do contrato de mútuo ou resilir tal contrato, sem que isso acarrete ônus às partes:
(i) Realização de atos necessários à celebração e/ou emissão dos documentos atinentes ao mútuo de que MUTUÁRIO e/ou o Garantidor são partes, conforme o caso, em atenção aos requisitos exigidos pela STN;
(ii) Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, sob o Regime de Recuperação Fiscal, tenha sido devidamente aprovado pelo Ministério da Fazenda e homologado pela Presidência da República.
(iii) Cumprimento da Legislação e Regulamentação. O mútuo, a ser concedido no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal e nas condições ora previstas, deverá estar totalmente amparado na legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao MUTUÁRIO, ao Garantidor, ao MUTUANTE e a este tipo de operação.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO
15.1 Os pagamentos do principal e dos juros serão efetuados em uma única parcela no final do prazo do empréstimo, conforme Sistema de Amortização bullet, considerando a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcialmente, por meio de débito autorizado em conta bancária de titularidade do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo MUTUANTE. Eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais para abertura de conta bancária na instituição serão suportados exclusivamente pelo MUTUANTE.
15.1.1. Constitui sistema bullet aquele no qual juros podem ser liquidados apenas no vencimento do principal.
15.2 O pagamento será realizado na data de encerramento do Contrato, havendo possibilidade de se realizar liquidação antecipada, total ou parcialmente, com desconto de antecipação de pagamento, conforme previsão do item 16 deste documento.
15.3 Caso o pagamento seja realizado com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao MUTUANTE, sofrerão a incidência de até 2% (dois por cento) aplicados sobre o valor inadimplido e juros de mora de até 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados pro rata temporis da data do respectivo inadimplemento até a data do efetivo pagamento, a serem estipulados em contrato.
15.4 Nenhum pagamento será efetuado ao MUTUANTE, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
16. DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
16.1 A operação em foco prevê liquidação financeira na data de vencimento do contrato.
16.2 No caso de alienação da CEDAE antes da data de vencimento, ocorrerá a liquidação antecipada, no todo ou em parte, fazendo uso dos recursos resultantes da operação de alienação das ações representativas do capital social da CEDAE.
16.3 A hipótese de liquidação antecipada em parte ocorrerá se o valor de alienação da CEDAE for inferior ao saldo devedor da operação de crédito. Nesse caso, o saldo devedor remanescente será liquidado na data de vencimento.
16.4 O MUTUÁRIO obriga-se a pagar ao MUTUANTE penalidade definida pelo valor presente dos encargos calculados na data da liquidação antecipada, relativos ao período remanescente (contado em trimestres) até o vencimento do contrato, aplicado a um percentual do principal remanescente, descontados à taxa contratada, observada a seguinte sistemática:
i
P = ERi
Di
VFi –VNi ×PRi
=
12—n
[(1+tsi ) 4 ]
12—n
sendo VFi = VNi × PRi × (1+ txi ) 4
12—n
então, ERi = VNi × PRi [(1 + txi )
4 — 1]
12—n
Ou seja, Pi
= ERi
Di
{VNi ×PRi [(1+tsi )
= 12—n
4 –1] }
,
i = A, B, C
[(1+tsi ) 4 ]
onde
Pi equivale à penalidade do Subcrédito i;
ERi equivale aos encargos a realizar do Subcrédito i;
VFi equivale ao valor final a realizar do Subcrédito i;
PRi equivale ao percentual do principal remanescente do Subcrédito i;
txi equivale à taxa contratada do Subcrédito i;
n equivale ao número de trimestres inteiros decorridos após data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União, onde n = 1,...,12.
16.5 O percentual do principal remanescente acompanha a tabela abaixo:
16.1 Para os Subcréditos em %CDI, no dia do pré-pagamento, serão utilizados dados de ajuste dos contratos de juros futuros DI, vincendos em data imediatamente anterior e posterior à data de vencimento da operação, interpolados para a data de vencimento da operação no %CDI do contrato. Caso a operação seja finalizada na mesma data que contrato de juros futuros, a taxa utilizada será à desse contrato de juros futuros.
17. DA VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência do Contrato será de 36 meses, não cabendo prorrogação, contados da data de publicação dos extratos dos Contratos de Garantia e Contragarantia no Diário Oficial da União. No caso de a data de vencimento incidir em dia não útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente à data original.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos necessários à realização da operação ora licitada correrão à conta da dotação orçamentária prevista no Decreto nº 46.098, de 25 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, às fls. 1 a 7, de 26 de setembro de 2017, que abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais).
19. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
19.1 Após análise da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contratação dependerá de prévia aprovação do Ministério da Fazenda, incluindo a análise das condições apresentadas pelas instituições interessadas e a verificação da inexistência de quaisquer limitações ao Estado do Rio de Janeiro. Ante a possibilidade de não aprovação pelo Ministério da Fazenda, não caberá à adjudicada quaisquer direitos, deveres e obrigações no caso de não realização da contratação.
20. DA GARANTIA DA UNIÃO
20.1 A operação será garantida pela União, formalizada por meio de Contrato específico, apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Estado do Rio de Janeiro indicará, em outro Contrato específico, contragarantias a serem oferecidas à União, conforme modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Como previsto no §2º, do art. 11, da Lei Complementar nº 159/2017 e na Lei nº 7.698/2017, além das contragarantias padrão, o Estado oferecerá, em benefício da União, penhor das ações da empresa CEDAE, de acordo com a Lei nº 7.529, de 7 de março de 2017.
20.2 A União arcará com os custos da operação na hipótese de não pagamento pelo Estado do Rio de Janeiro, quando caberá ao MUTUANTE solicitar a execução do contrato de garantia da operação com a União.
20.3 Como disposto na LC nº 159/2017 e na Lei nº 7.698/2017, o Estado deverá vincular em contragarantia as receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea
“a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal, além de oferecer, em benefício da União, penhor das ações da empresa a ser privatizada, no caso a CEDAE. Ou seja, na hipótese de não pagamento pelo Estado do Rio de Janeiro e/ou de a alienação da CEDAE após o vencimento da operação, a União exercerá a contragarantia depois que executada a garantia pelo MUTUANTE.
20.4 A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou a inclusão de cláusula de cross default no contrato a ser firmado, a ser aplicável à dívida contratual interna e externa da União ou garantida pela União, excluindo-se deste preceito toda a dívida mobiliária interna e externa.
20.5 Constitui cláusula de cross default a cláusula contratual de vencimento antecipado cruzado, em que o devedor, caso esteja inadimplente em outro contrato, pode causar vencimento antecipado da operação original.
21. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO
21.1 A modalidade para realização do procedimento licitatório será o pregão presencial, já mencionado no item 4 deste Termo.
21.2 O critério de julgamento do pregão presencial será o de menor custo da operação, avaliado por meio da menor taxa efetiva da operação. As propostas serão realizadas na forma de ofertas apresentadas com base no Anexo 3 do Edital (Proposta de Preços), demonstrando-se taxa efetiva total da proposta, em termos de taxa CDI, para o Subcrédito A e para o Subcrédito B, inclusive as tarifas bancárias. Todas as variáveis deverão estar discriminadas na segunda página do Anexo 3 e comporão a taxa efetiva total da proposta para fins de avaliação da menor taxa efetiva apresentada.
21.3 Constitui spread o percentual superior ao custo de captação de recursos no mercado.
21.4 Para o Subcrédito A, considera-se como referência o custo de captação de recursos da União no mercado externo, sendo utilizado o título global da dívida brasileira, denominado em dólar dos Estados Unidos da América (USD), emitido no exterior pela União, código XXXX XX000000XX00, com vencimento em 22 de janeiro de 2021.
21.5 Para os Subcréditos B e C, considera-se como referência o custo de captação de recursos no mercado interno, sendo utilizada a taxa média de depósitos interbancários em reais para o período referente ao dia útil anterior à data do pregão.
21.6 Para o Subcrédito C, não será apresentada proposta no momento do pregão presencial, sendo considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para que seja efetuada a securitização e determinada a eficiência de sua distribuição. O percentual acima do custo de captação no mercado interno do Subcrédito C está limitado ao spread ofertado ao Subcrédito B determinado no momento do pregão presencial.
21.7 Para o Subcrédito B e/ou Subcrédito C, havendo securitização, termo aditivo será firmado entre as partes para alteração dos juros remuneratórios incidentes, o que não implicará nova verificação de limites e condições para realização de aditamento contratual pela STN por caracterizar redução de custos da operação.
21.8 Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao máximo admitido, com base na Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011.
22. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO
22.1 No caso de extinção, ausência de apuração e/ou divulgação por mais de 15 (quinze) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou impossibilidade legal de aplicação do índice determinado para este Contrato, o MUTUANTE deverá, observada a regulamentação aplicável, definir, em conjunto com o MUTUÁRIO, novos parâmetros de atualização de principal e de rendimentos do Financiamento a serem aplicáveis com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro esperado do Contrato. Caso não haja acordo sobre os novos parâmetros do Financiamento entre o MUTANTE e o MUTUÁRIO em até 30 (trinta) dias da data da extinção, ausência de apuração e/ou divulgação, ou impossibilidade legal de aplicação do índice estipulado neste Contrato, fica desde já estabelecido que será utilizado o índice oficial que vier a sucedê-lo .
23. DOS TRIBUTOS
23.1 Para o Subcrédito A, fica expressamente acordado entre o MUTUÁRIO e o MUTUANTE que eventuais custos de tributos relacionados à remessa de recursos ao exterior serão de responsabilidade e correrão por conta do MUTUÁRIO.
23.2 Para os Subcréditos B e C, o regramento do item 23.1 não será aplicável.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, Contrato e das demais cominações legais.
25. ACEITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E RESPONSABILIDADE
25.1 Formalizado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 587 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, mediante o depósito dos valores referentes a cada Financiamento em conta bancária do Estado do Rio de Janeiro a ser especificada pelo MUTUANTE.
25.2 O MUTUANTE é responsável por danos causados ao MUTUÁRIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
26. DO CONTRATO
26.1 O contrato de mútuo decorrente deste processo licitatório será negociado entre as partes, considerando a inalterabilidade das previsões contidas no Edital nº 02/2017 e seus anexos, no que se refere à estrutura da operação de crédito, das condições de disponibilização dos recursos, da estrutura de securitização dos subcréditos, da atualização monetária dos juros
remuneratórios, das tarifas bancárias, da taxa efetiva da operação no momento do pregão, da metodologia de equivalência de custos dos subcréditos, das obrigações das partes, das condições de pagamento e recebimento definitivo do objeto, da liquidação antecipada, da garantia da União, da alteração do critério de remuneração, dos tributos, e demais itens relevantes à contratação.
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/2002, suas alterações, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do direito privado e do Sistema Financeiro Nacional.
28. DO FORO
28.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017.