ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. O serviço será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido por Comissão de gestão e fiscalização de contrato, na forma do art. 166 do Regulamento de Licitações e Contratos da RIOTRILHOS e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nos termos do art. 168 do referido Regulamento.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma do Artigo 242 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) do IVB
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. O objeto será executado em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 18.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1 Formalizado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 587 da Lei n.º 10.406/2002, mediante o deposito dos valores referentes a cada subcrédito em conta corrente do Estado do Rio de Janeiro a ser especificada pelo MUTUÁRIO, conforme prazos previstos no item 11.5 a 11.7 deste instrumento. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica: