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DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 9.1. O CLIENTE poderá liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato, mediante formal comunicação ao BANRISUL, a qual deverá ser dirigida a agência indicada no TERMO DE ADESÃO. 9.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o simples depósito de valores na conta corrente, zerando o saldo devedor, não será interpretado pelo BANRISUL, como intenção de liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato.
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 16.1 A operação em foco prevê liquidação financeira na data de vencimento do contrato. 16.2 No caso de alienação da CEDAE antes da data de vencimento, ocorrerá a liquidação antecipada, no todo ou em parte, fazendo uso dos recursos resultantes da operação de alienação das ações representativas do capital social da CEDAE. 16.3 A hipótese de liquidação antecipada em parte ocorrerá se o valor de alienação da CEDAE for inferior ao saldo devedor da operação de crédito. Nesse caso, o saldo devedor remanescente será liquidado na data de vencimento. 16.4 O MUTUÁRIO obriga-se a pagar ao MUTUANTE penalidade definida pelo valor presente dos encargos calculados na data da liquidação antecipada, relativos ao período remanescente (contado em trimestres) até o vencimento do contrato, aplicado a um percentual do principal remanescente, descontados à taxa contratada, observada a seguinte sistemática: 16.5 O percentual do principal remanescente acompanha a tabela abaixo: 16.1 Para os Subcréditos em %CDI, no dia do pré-pagamento, serão utilizados dados de ajuste dos contratos de juros futuros DI, vincendos em data imediatamente anterior e posterior à data de vencimento da operação, interpolados para a data de vencimento da operação no %CDI do contrato. Caso a operação seja finalizada na mesma data que contrato de juros futuros, a taxa utilizada será à desse contrato de juros futuros.
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 10.1. O(A) TITULAR poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos da legislação aplicável, sendo o valor calculado a partir da taxa de juros pactuada neste contrato.
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 15.1 A operação em foco prevê liquidação financeira na data de vencimento do contrato. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica: 15.2 No caso de alienação da CEDAE antes da data de vencimento, o instrumento contratual deverá estipular a possibilidade de liquidação antecipada, no todo ou em parte, fazendo uso dos recursos resultantes da operação de alienação das ações representativas do capital social da CEDAE. 15.2.1 A hipótese de liquidação antecipada em parte ocorrerá se o valor de alienação da CEDAE for inferior ao saldo devedor da operação de crédito. Nesse caso, o saldo devedor remanescente será liquidado na data de vencimento. 15.3 O MUTUÁRIO obriga-se a pagar ao MUTUANTE penalidade definida pelo valor presente dos encargos calculados na data da liquidação antecipada, relativos ao período remanescente (contado em trimestres) até o vencimento do contrato, aplicado a um percentual do principal remanescente, descontados à taxa contratada, observada a sistemática descrita no Termo de Referência contida no Anexo 7 deste Edital.
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O interessado poderá promover a liquidação antecipada, total ou parcial do valor do parcelamento.
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 11.1. A liquidação antecipada de todo o valor financiado somente poderá se concretizar desde que cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) seja precedida de pré-aviso escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; b) seja o saldo devedor do financiamento atualizado, no período compreendido entre a data da apuração da dívida ou da última atualização, se já ocorrida, e a data da liquidação, pelo critério pro rata die do índice utilizado para a atualização do saldo devedor. Os juros, observada sua redução proporcional, tal como prevê o 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (ou seja, sua incidência, mediante aplicação do índice contratual, até a data efetiva da amortização), serão cobrados sobre o valor previamente atualizado; 11.2. Formalizado o pré-aviso, acima referido, o(a,s) COMPRADOR(A,ES) terá(ão) o direito de retratar(em) o pedido, comunicando por escrito e de modo inequívoco a VENDEDORA sua intenção de não mais efetuar a amortização e/ou liquidação;

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 181/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26323/2021.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.