CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento de sistemas, suporte e gerenciamento nas TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Este contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Florianópolis / SC e está disponível no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, cujos termos o CLIENTE declara o conhecimento e concordância ao firmar o Termo de Aceite na Proposta Comercial/ ambos parte integrante deste Contrato.
1. DEFINIÇÕES: Os termos abaixo indicados, usados ao longo do presente contrato, deverão ter os seguintes significados e especificações, quais sejam:
a. DAS PARTES E DO ESCOPO DOS SERVIÇOS:
PRESTADOR: Pessoa jurídica, ACS SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA, nome
fantasia SC Clouds, uma sociedade limitada com endereço fiscal na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.248.379/0001-14, e sede física na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 00 – 6º. Andar - Trindade, Florianópolis, SC, CEP: 88036-570.
CLIENTE: Xxxxxx Xxxxxxxx contratante dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
PROPOSTA COMERCIAL: Parte integrante deste Contrato, instrumento que identifica os SERVIÇOS DE CONSULTORIA contratados pelo CLIENTE, seu tipo, quantidade, Projeto Técnico e o Preço dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA oferecidos pelo PRESTADOR.
DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS: Parte integrante deste Contrato; instrumento que detalha o escopo, alcance, regime de operação e limitações dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA contratados pelo CLIENTE disponível através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. O PRESTADOR se reserva o direto de alterar o teor do documento sempre que julgue necessário, sem a prévia autorização ou consentimento do CLIENTE.
TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Sistemas de código aberto (open source) Apache CloudStack, OpenStack, Ceph e Keyclock.
FUNCIONALIDADES NATIVAS: Funcionalidades presentes nas TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM prontas para o uso do CLIENTE, não havendo necessidade de DESENVOLVIMENTO.
AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Conjunto de ativos (hardware, software, networking e capacidade de trânsito Internet; dentre outros), e instalações DATACENTER fornecidos pelo CLIENTE, alvo dos serviços de consultoria realizados pelo PRESTADOR abrangendo TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
DATACENTER: Endereço onde reside fisicamente o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM e onde residem logicamente as TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Funcionário do CLIENTE que detém pleno conhecimento e acesso físico ao AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM e ao DATACENTER.
b. DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA:
IMPLANTAÇÃO: Planejamento, projeto e implantação de TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM em ativos fornecidos pelo cliente, que compõe o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
CAPACITAÇÃO: Fornecimento de capacitação em nível de operação e uso das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM envolvidas a um grupo de profissionais do CLIENTE
DESENVOLVIMENTO: Serviços de desenvolvimento de sistemas de TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM necessários para mitigação de riscos, a fim de manter o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM atualizado com correções de erros (bugs); bem como para aprimoramento ou extensão de funcionalidades existentes, ou criação de novas funcionalidades e aprimoramentos inerentes a TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
SUPORTE: Tem por objetivo tratar eventuais problemas que venham a ser apresentados nas
FUNCIONALIDADES NATIVAS das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Eventuais
problemas de natureza física do DATACENTER ou do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
não são cobertos.
GERENCIAMENTO: Conjunto de SUPORTE, DESENVOLVIMENTO e operação continuada das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM conforme Projeto Técnico presente na PROPOSTA COMERCIAL
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS: Apresenta as condições necessárias para que o PRESTADOR possa realizar o escopo de fornecimento dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA para o CLIENTE.
a. Considerando que o PRESTADOR possui habilidades e conhecimentos específicos e está disposto a prestar seus serviços ao CLIENTE conforme Projeto Técnico, Preço e Condições Comerciais descritos na PROPOSTA COMERCIAL;
b. Considerando que o CLIENTE deseja contratar SERVIÇOS DE CONSULTORIA na área de tecnologia da informação para TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
c. A partir da assinatura do presente instrumento, o CLIENTE autoriza o PRESTADOR, sem qualquer ônus, a mencionar sua logomarca, seu nome comercial e a natureza dos serviços ora contratados, em Portfólios, Websites, Apresentações e Propostas Comerciais e demais comunicações do PRESTADOR, de forma meramente indicativa.
d. Considerando que ambas as partes (CLIENTE e PRESTADOR) concordaram em celebrar o presente contrato para regular os termos e condições por eles acordados para a prestação de tais serviços nas bases pactuadas na PROPOSTA COMERCIAL; as partes resolvem celebrar este contrato com os seguintes termos e condições:
3. REQUISITOS GERAIS: Para que o PRESTADOR execute o escopo especificado na PROPOSTA COMERCIAL (ver Projeto Técnico), o CLIENTE se prontifica a atender aos seguintes termos e condições, designando um CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO para assegurar critérios durante a vigência do contrato:
a. A operação do DATACENTER e do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM será realizado pelo CLIENTE ou por terceiros por ele designados. Assim, será necessário um profissional (ou equipe de operação) do CLIENTE apto a operacionalizar e executar as ações planejadas e solicitadas pelo PRESTADOR, necessárias para implantar ajustes nas TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
b. Seguir o cronograma de atualizações das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM conforme orientado pelo PRESTADOR. O CLIENTE será devidamente informado a respeito de novas versões das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM onde o PRESTADOR se encarregará de identificar a necessidade da atualização do mesmo, bem como eventualmente impedir a atualização para uma versão, caso esta seja identificada como de risco à estabilidade do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM do CLIENTE (e.g. uma versão com demasiadas falhas/bugs).
c. Caso seja necessário deslocar um profissional do PRESTADOR para um determinado local DATACENTER a fim de executar SERVIÇOS DE CONSULTORIA para o CLIENTE, a organização e custeio da viagem é de responsabilidade do CLIENTE. O PRESTADOR se reserva o direito de
escolher as hospedagens e os meios logísticos adequados para o trabalho presencial no DATACENTER
d. O CLIENTE concorda em manter durante a vigência do contrato um CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO que deverá ter plenas condições para definir prioridades em casos de múltiplos incidentes tratados simultaneamente, e responder em nome do CLIENTE para alinhamento de expectativas e questões contratuais
e. Os acordos de níveis de serviço (SLAs) somente começam a contar no chamado que está sendo tratado, e não necessariamente no momento de sua abertura.
f. A não ser que expressamente indicado de outra forma na PROPOSTA COMERCIAL, este contrato contempla o tratamento de no máximo 1 chamado por vez. O PRESTADOR se esforçará para atuar em mais de um chamado por vez do mesmo CLIENTE, contudo isso irá depender da ocupação e disponibilidade de recursos humanos do PRESTADOR, e não será garantido.
i. Alternativamente, ao longo do período contratual de suporte dos planos Care e Priority, o CLIENTE pode contratar o atendimento de chamados simultâneos, de maneira pontual, com pagamento único.
ii. O plano de suporte Care oferece a possibilidade de contratação de até 2 (dois) chamados simultâneos, enquanto o plano de suporte Priority oferece a contratação de até 4 (quatro) chamados simultâneos.
iii. Neste caso, o comum acordo entre as partes para atendimento de chamados simultâneos será registrada no sistema de chamados do PRESTADOR pelo CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO, e estará sujeito a uma cobrança adicional a ser paga pelo CLIENTE de 33% (trinta e três por centro) do valor mensal do contrato para cada chamado simultâneo adicional, faturado em 30 dias após o início do tratamento de chamados simultâneos.
iv. O pagamento pelo CLIENTE da cobrança adicional por chamados simultâneos, com pagamento único, dá direito ao atendimento de chamados simultâneos por 30 (trinta) dias corridos a partir da abertura do chamado pelo CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
g. O CLIENTE se compromete em fornecer e implantar todos os materiais e insumos solicitados pelo PRESTADOR, que irão compor o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Todos os componentes de hardware, software, e canais de telecomunicações requisitados pelo PRESTADOR devem ser preparados pelo CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO do CLIENTE (instalação do sistema operacional e configurações básicas) e disponibilizados via acesso remoto para o time do PRESTADOR. Assim como, toda a infraestrutura de rede, que deve ser preparada e configurada pelo CLIENTE, conforme solicitações do PRESTADOR.
h. É de responsabilidade do CLIENTE prover o sistema de conexão remota seguro e estável para que o time técnico do PRESTADOR seja capaz de acessar o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM do CLIENTE e executar tarefas inerentes às TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.
i. Eventuais migrações de cargas de trabalho e dados de ambientes atualmente utilizados pelo CLIENTE para o AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM são de responsabilidade do CLIENTE.
4. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de IMPLANTAÇÃO
a. Compreende o planejamento, projeto e implantação das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM conforme FUNCIONALIDADES NATIVAS
b. O PRESTADOR apresentará um planejamento e projeto para que o CLIENTE possa aprovisionar recursos de hardware e software necessários para o estabelecimento do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Uma vez estabelecido este ambiente, o PRESTADOR executará o processo de implantação das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Entende-
se planejamento como a avaliação das necessidades do CLIENTE através do CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO, alinhando assim a infraestrutura à realidade e necessidades de negócios.
c. O planejamento para estabelecimento do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM inclui também o projeto contendo o desenho da infraestrutura (design de baixo nível - Low Level Design, LLD) desenvolvido pelo PRESTADOR. Além do projeto da infraestrutura computacional, o PRESTADOR realizará a implantação (remota) da primeira zona de disponibilidade. Para tal, o CLIENTE se compromete a disponibilizar e implantar os recursos de hardware e software (conforme o LLD), necessários para início dos trabalhos pelo PRESTADOR para configuração das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
d. Após a implantação da primeira zona do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM do CLIENTE, o PRESTADOR, como parte do seu trabalho de suporte e organização contínua da infraestrutura, poderá recomendar eventuais alterações na arquitetura da infraestrutura (alterações a nível de software, hardware, e/ou alterações da arquitetura da rede utilizada).
e. Entende-se planejamento como a avaliação da infraestrutura de computação em nuvem do CLIENTE, onde o PRESTADOR identifica as necessidades do CLIENTE e apresenta, por meio de relatório ao CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO uma arquitetura proposta, bem como o planejamento das ações necessárias para alinhar a arquitetura proposta ao projeto já implantado a fim de melhor atender as demandas do CLIENTE.
f. O CLIENTE se reserva ao direito de aceitar, e questionar as alterações com o intuito de aprimorá-las, ou negar a proposta de alterações na sua arquitetura do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Contudo, caso o Cliente rejeite a proposta de alteração da infraestrutura, o PRESTADOR se isenta de responsabilidades referentes ao SUPORTE quanto a problemas que venham a ser causados por um projeto sem evolução e ajustes já recomendados
g. Afim de assegurar a qualidade dos serviços, o CLIENTE e seu CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO se comprometem a operacionalizar (executar) os projetos, orientações e planejamentos desenvolvidos pelo PRESTADOR.
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS para o serviço de CAPACITAÇÃO
a. Compreende o treinamento e passagem de conhecimento aos profissionais do CLIENTE. O PRESTADOR fornecerá a capacitação em nível de operação e uso das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM envolvidas a um grupo de profissionais indicados pelo CLIENTE
b. É vedada a gravação das sessões de treinamento pelo CLIENTE, sem a prévia anuência e expressa autorização do PRESTADOR.
c. É de responsabilidade do CLIENTE assegurar-se possuir os requisitos de conhecimento básico, além dos computacionais e de telecomunicações mínimos para viabilizar o treinamento; sendo eles:
i. Conhecimento básico necessário: Conhecimentos em redes de computadores, seus diferentes conceitos e camadas como broadcast domain, IP, TCP, UDP, SSH, SSL, e outros. Sistemas operacionais e virtualização. Sistemas de armazenamento de arquivo e protocolos de sistemas de armazenamento via rede como NFS, iSCSI, SAN, e outros. Noções de arquitetura de computadores e sistemas distribuídos.
ii. Banda de acesso à Internet de no mínimo 100Mbps
iii. Computadores com sistemas operacionais Linux ou Windows, 16GB RAM e 300GB de espaço livre em disco
iv. Headsets com microfone
d. A não ser que especificamente descrito o treinamento como presencial na PROPOSTA COMERCIAL, as sessões de treinamento são remotas e abertas, podendo ser realizadas com a participação mais de um CLIENTE, a critério do PRESTADOR.
e. A CAPACITAÇÃO compreende aulas teóricas e práticas que serão realizadas na modalidade remota, através de videoconferência. Nesta modalidade, o
PRESTADOR será responsável por fornecer a bridge de web conferência bem como o material didático.
f. Alternativamente, o CLIENTE pode optar pela CAPACITAÇÃO na modalidade presencial, desde que esta opção esteja assinalada na PROPOSTA COMERCIAL (ver Projeto Técnico). No caso da contratação na modalidade presencial, tratam-se de sessões de treinamento exclusivas para o CLIENTE. Neste caso o cliente deverá fornecer a sala com acesso à Internet, rede de computadores, flipchart, papelaria e estrutura de café para os intervalos.
g. Ainda para a modalidade presencial, a organização e custeio da viagem é de responsabilidade do CLIENTE. O PRESTADOR se reserva ao direito de escolher as hospedagens e os meios logísticos adequados para o trabalho presencial conforme política de deslocamento:
i. Sala reservada nas instalações do cliente: Uma sala deve ser providenciada para os agentes da SC Clouds trabalharam de modo isolado. Os agentes da SC Clouds não devem estar com demais agentes do cliente, de modo a prover a melhor produtividade.
ii. Hospedagem por até uma semana: Agentes da SC Clouds devem ser hospedados em hotéis de categoria 4 estrelas com café da manhã incluso na diária.
iii. Hospedagem por mais de uma semana: Agentes da SC Clouds devem ser hospedados em hotéis de categoria 5 estrelas com café da manhã incluso na diária.
iv. Passagens aéreas: Sempre que disponíveis, voos diretos entre Florianópolis/SC e o destino. Caso não seja disponível trecho com voo direto, e o deslocamento total dos agentes da SC Clouds seja superior a seis horas, o cliente deve fornecer diária de hospedagem adicional para a noite anterior e posterior à realização dos serviços. O viagem de xxx será feita antes do primeiro dia útil de trabalho no cliente e a volta depois do último dia útil de trabalho no cliente .
v. Tarifário das passagens aéreas para deslocamento e hospedagem de até uma semana: deve incluir mala adicional. Tarifário para deslocamentos para hospedagem de mais de uma semana deve incluir mala adicional e remarcação flexível de voos sem custo.
6. REQUISITOS ESPECÍFICOS para os serviços de SUPORTE e GERENCIAMENTO:
a. Tem por objetivo tratar eventuais problemas que venham a ser apresentados nas FUNCIONALIDADES NATIVAS das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. Eventuais problemas de natureza física do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM e do DATACENTER não são de responsabilidade do PROVEDOR, devendo ser cobertos pelo CLIENTE.
b. O SUPORTE é realizado de maneira remota (acesso via rede, sem a necessidade de um profissional in loco).
c. Não será oferecido SUPORTE a componentes do AMBIENTE DE COMPUTAÇÂO EM NUVEM como virtualizadores (por exemplo, VMWare, XenServer), hardware (por exemplo, storage, switches, servidores), sistema operacional (por exemplo, Windows ou Linux); contudo, o PRESTADOR se compromete, em conjunto com o CLIENTE, auxiliar na verificação de problemas com as citadas tecnologias.
d. O PRESTADOR estará disponível para atender chamados de segunda à sexta, durante horário comercial e em dias úteis (de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, horário de Brasília); ou em regime ininterrupto, conforme assinalado na PROPOSTA COMERCIAL. O CLIENTE notificará eventuais problemas diretamente ao PRESTADOR por via de um chamado aberto na plataforma indicada pelo PRESTADOR
e. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) para os serviços de SUPORTE e
GERENCIAMENTO:
i. Contratos de SUPORTE e/ou GERENCIAMENTO contemplam acordo de nível de serviços (service level agreement – SLA). É de responsabilidade do PRESTADOR, em comum acordo com o CLIENTE, a classificação de chamados. Chamados e tempos de atendimento e resolução são registrados nos sistemas do PRESTADOR, sendo esses os únicos sistemas utilizados para essa aferição.
ii. Um chamado pode ser classificado com os seguintes níveis de prioridade: (i) Baixa; (ii) Média; ou (iii) Alta:
iii. BAIXA - o CLIENTE não possui nenhum impacto em seu serviços, podendo realizar todas as FUNCIONALIDADES NATIVAS das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, porém necessita de auxílio ou um caminho alternativo para realizar determinadas tarefas. Adicionar e resgatar arquivos; Iniciar, parar, destruir, tirar snapshots de VMs e outras tarefas básicas das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM funcionam normalmente.
iv. MÉDIA - existe um impacto no serviços do CLIENTE, porém o mesmo possui condições de fornecer seus serviços mais básicos. Adicionar e resgatar arquivos; iniciar, parar, destruir, tirar snapshots de VMs e outras tarefas básicas das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM funcionam normalmente
v. ALTA - há impacto crítico no modelo de negócio do CLIENTE, que se vê incapacitado de oferecer seus serviços e realizar tarefas básicas
f. O PRESTADOR deve notificar estar ciente do chamado (após sua abertura) possuindo um tempo de resposta de acordo com a prioridade do chamado (veja restrição de tratamento simultâneo de chamados em 3.e); em seguida, o PRESTADOR possui um tempo adicional para apresentar ao CLIENTE o planejamento para resolver o problema; por fim, o PRESTADOR tem um período para executar o planejamento e solucionar o problema. O PRESTADOR se compromete a respeitar o acordo de nível de serviço apresentado abaixo:
Acordo de Nível de Serviço
PLANO | REGIME DE OPERAÇÃO | HORAS DE DESENVOLVIMENTO | CAPACITAÇÃO | SLA – PRIORIDADE ALTA | ||
Resposta | Plano | Solução | ||||
IGNITE | 8x5 | - | - | 8 horas | 24 horas | 2 dias |
CARE | 8x5 | 120 horas por ano | 3 vagas | 6 horas | 20 Horas | 2 dias |
PRIORITY | 24x7 | 360 horas por ano | 9 vagas | 4 horas | 16 Horas | 2 dias |
PLANO | REGIME DE OPERAÇÃO | SLA – PRIORIDADE MEDIA | ||
Resposta | Plano | Solução | ||
IGNITE | 8x5 | 16 horas | 48 horas | 3 dias |
CARE | 8x5 | 8 horas | 24 Horas | 3 dias |
PRIORITY | 24x7 | 8 horas | 24 Horas | 3 dias |
PLANO | REGIME DE OPERAÇÃO | SLA – PRIORIDADE BAIXA | ||
Resposta | Plano | Solução |
IGNITE | 8x5 | 24 horas | 72 horas | 5 dias |
CARE | 8x5 | 16 horas | 48 Horas | 4 dias |
PRIORITY | 24x7 | 16 horas | 48 Horas | 4 dias |
g. Não há garantia do tempo de resolução do problema, porém o PRESTADOR garante o tempo de resposta e o tempo para a criação do plano de resolução, bem como se esforçará para solucionar e esclarecer a resolução no prazo definido.
h. A operação do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM é de responsabilidade do Cliente. O PRESTADOR não terá acesso ao AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM do Cliente. Assim, dados solicitados pelo PRESTADOR para investigação como arquivos de log, contextualização das ações e problema, configurações e outras informações devem ser obtidas pelo CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO do CLIENTE, e entregues ao PRESTADOR
i. Ao solicitar dados (logs, informações de contexto, execução de testes, configurações e outros) nos chamados abertos, o SLA será pausado. Deste modo, somente volta a contabilizar as horas de SLA a partir do momento em que o CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO prover um retorno ao PRESTADOR.
j. Atualizações da TECNOLOGIA DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM: A fim de manter atualizada com correções de bugs, novas funcionalidades e aprimoramentos, o PRESTADOR apresentará ao CLIENTE relatórios explicando a eventual necessidade do procedimento de atualização. Neste contrato não está contemplada a operação AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM; assim, o processo de atualização é de responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE possui o direito de aceitar ou negar a atualização, contudo, caso seja identificada a necessidade por motivos de segurança, estabilidade ou correção de bugs, o PRESTADOR não se compromete com eventuais problemas causados pela não atualização.
7. REQUISITOS ESPECÍFICOS para os serviços de DESENVOLVIMENTO:
a. Tem por objetivo novas implementações nas TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
i. Durante o período de vigência do contrato o PRESTADOR poderá vir a implementar novas funcionalidades que se alinhem aos interesses do CLIENTE. Em comum acordo, o PRESTADOR e o CLIENTE, irão planejar e orçar um volume de horas necessários para a implementação de cada funcionalidade. Caberá ao CONTATO RESPONSÀVEL TÉCNICO autorizar a utilização de horas já previstas na PROPOSTA COMERCIAL, bem como decidir as prioridades para o cronograma de implementação.
ii. O volume total de horas de DESENVOLVIMENTO disponível por ano deve ser dividido por 12 (meses). Este será o volume máximo de homem/hora mensal disponível para implementações de novas funcionalidades
iii. No caso de haver necessidade de um maior volume de homem/hora mensal para atendimento da nova implementação, esta será alvo de nova PROPOSTA COMERCIAL.
b. Tem como objetivo a correção de problemas no código fonte das
TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
i. Assim que o CLIENTE identificar um problema nas TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM e devidamente registrar este através da abertura de chamado, o PRESTADOR deverá tratar de
acordo com o protocolo de SUPORTE E GERENCIAMENTO
(cláusula 6)
ii. Caso o problema se reflita na necessidade de correções no código fonte das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, o PRESTADOR apresentará ao CONTATO RESPONSÁVEL TÉCNICO um relatório detalhando a solução, data prevista para a implementação e versão alvo das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM a receber tal correção.
iii. Contudo, é importante salientar que a aplicação da solução poderá exigir a atualização da versão das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM para uma nova, com as devidas correções. O procedimento de atualização do AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM é de responsabilidade do CLIENTE.
iv. Um problema/bug não corresponde em uma nova funcionalidade, mas sim em um problema identificado numa funcionalidade já existente das TECNOLOGIAS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM que não está funcionando dentro de suas especificações. Deste modo, horas direcionadas para correções de bugs não são deduzidas do volume de horas mensais para criação de novas funcionalidades.
8. PRAZO, MULTAS E RECISÃO: Este contrato entra em vigor e permanece válido durante o Período Contratual e Data de Assinatura no Termo de Aceite e Adesão do Contrato de Prestação de Serviços parte integrante da PROPOSTA COMERCIAL; salvo se rescindido antecipadamente mediante os casos previstos nesta cláusula:
a. O contrato poderá ser revisto e incrementado com serviços extras sem prejuízos de multa de fidelização para o CLIENTE.
b. Este contrato será prorrogado na data de seu término automaticamente ou alterado mediante instrumento escrito e assinado pelas partes por meio de nova PROPOSTA COMERCIAL.
c. Para contratos de 12 meses ou mais, qualquer uma das Partes poderá rescindir o contrato mediante um aviso prévio de 30 dias e pagamento de multa referente a 50% dos valores ainda a receber do contrato; salvo se a mesma ocorra derivada de caso fortuito ou motivo de força maior nos termos do Art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
d. Para contratos estabelecidos com período contratual indeterminado, a falta de pagamento das mensalidades implica no cancelamento imediato dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA prestados. Deste modo, somente após a quitação dos débitos que os serviços poderão ser restabelecidos
e. Para contratos estabelecidos com período contratual de 12, 24, ou 36 meses, o descumprimento pelo CLIENTE das condições de pagamento estabelecidas nesta cláusula, acarretará na aplicação de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre a quantidade em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.
9. PREÇO E FATURAMENTO: O valor total do contrato está estabelecido no Item Preço e Condições Comercias da PROPOSTA COMERCIAL. Os valores poderão ser alterados somente perante os seguintes casos:
a. Caso o CLIENTE tenha o interesse de alterar o Projeto Técnico da PROPOSTA COMERCIAL, parte integrante deste contrato. O PRESTADOR se reserva ao direito de alterar o valor com a finalidade de equalizar os custos e receita de eventuais mudanças, através da emissão de nova PROPOSTA COMERCIAL.
b. Mediante reajuste anual realizado em todo mês de Janeiro para os serviços de SUPORTE E GERENCIAMENTO.
c. Na primeira semana do mês subsequente a prestação dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA, o CLIENTE receberá um relatório com as atividades executadas, a nota fiscal, a fatura comercial com os dados para transferência ou um boleto para quitação dos débitos.
d. A data de pagamento será de 20 dias corridos contando do dia 01 de cada mês subsequente quando os SERVIÇOS DE CONSULTORIA são executados.
e. O valor mensal dos serviços de SUPORTE e GERENCIAMENTO serão reajustados em Janeiro de todo ano com o IGP-M acumulado dos 12 últimos meses.
10. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: De forma a preservar e proteger toda e qualquer Informação confidencial e segredos industriais (informações que não são de domínio público) e de negócio de ambas as partes, o PRESTADOR e o CLIENTE se comprometem a:
a. Não divulgar ou fazer uso a qualquer tempo, mesmo após término de contrato, exceto se previamente autorizado pela parte detentora do segredo comercial ou informação confidencial;
b. Não reproduzir, copiar, fazer resumo ou transcrição, no todo ou em parte, de qualquer documento ou outro material pertencente ao CLIENTE, exceto se assim for instruído pelo CLIENTE; e
c. Utilizar qualquer informação confidencial pertencente ao CLIENTE nos termos necessários à prestação dos serviços, sem auferir qualquer benefício particular.
d. As Partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
e. As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra Parte.
11. LEI E FORO: Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil e as partes elegem o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para tratar de quaisquer controvérsias originadas por este contrato ou a ele relacionadas.
Florianópolis, 2 de Abril de 2023